QUITAÇÃO. A CONTRATADA, neste ato, confere à CONTRATANTE, quitação ampla, irrestrita e irrevogável de quaisquer créditos/parcelas decorrentes do contrato assinado entre as partes em 29 de julho de 2021.
QUITAÇÃO. Atingido o término do prazo contratual, com o pagamento de todas as prestações, desde que não reste saldo devedor, ou ainda na hipótese de o saldo devedor tornar-se nulo antes do prazo aqui estabelecido e não existindo quantias em atraso, o Credor dará quitação ao(à,s) Comprador(a,es,s), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste contrato.
QUITAÇÃO. O reajuste dos salários aqui estabelecidos, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial ocorrentes desde Agosto de 2020.
QUITAÇÃO. Desde que cumpridas as disposições do presente acordo, as partes declaram que foi reposto 100% (cem por cento) do INPC, o qual restou apurado em 8,89% (oito vírgula oitenta e nove por cento) do período revisando de 01 de junho de 2020 à 31 de maio de 2021, mais 0,11% (zero virgula onze por cento) de ganho real, quitando-se o referido período.
QUITAÇÃO. Acordam as Partes que a Participação nos Resultados Extraordinária corresponde à implementação de meta especial relacionado especificamente às condições factuais mencionadas neste instrumento, não constituindo precedente para qualquer outra concessão de mesma natureza, sendo certo que, após os pagamentos previstos no presente Acordo, dar-se-ão a mais plena, geral e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar em relação à esta Participação nos Resultados Extraordinária.
QUITAÇÃO. Com o cumprimento das obrigações salariais prevista neste acordo, considerar-se-ão integralmente satisfeitas as determinações da lei nº 10.192 de 14/02/2001, ficando expressamente quitadas eventuais perdas salariais que tenham ocorrido até 30/06/2023, no limite dos percentuais concedidos.
QUITAÇÃO. Os pagamentos realizados na forma estabelecida neste Plano acarretarão, de forma automática, e independentemente de qualquer formalidade adicional, proporcional ao valor efetivamente recebido e independente de qualquer formalidade adicional, a quitação plena, rasa, irrevogável e irretratável de todo e qualquer Crédito Concursal (e eventuais Encargos Financeiros porventura aplicáveis) contra a Recuperanda e seus fiadores, avalistas, garantidores, sucessores e cessionários, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações seja por obrigação principal ou fidejussória, de modo que os Credores Concursais nada mais poderão reclamar contra a Recuperanda e seus fiadores, avalistas, garantidores, sucessores e cessionários relativamente aos Créditos Concursais, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
QUITAÇÃO. (Especificar de acordo com os compromissos assumidos perante a CCV, discriminando cada obrigação e, se o caso, a natureza das verbas a serem pagas). CCV, em conformidade com o Termo de Adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro
QUITAÇÃO. (Especificar de acordo com os compromissos assumidos perante a CCV, discriminando cada obrigação e, se o caso, a natureza das verbas a serem pagas).
QUITAÇÃO. Exceto na hipótese de resolução do Plano, o pagamento do passivo conforme disposto na cláusula 6 (Proposta de Pagamento Aos Credores) implicará na quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de qualquer tipo e natureza contra as RECUPERANDAS e/ou seus respectivos sócios e/ou coobrigados, inclusive os respectivos cônjuges dos sócios e dos coobrigados, os seus administradores (atuais ou passados) e/ou garantidor a qualquer título, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações.