ABONO DE PERMANÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE PERMANÊNCIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
ABONO DE PERMANÊNCIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/10/2021 a 30/04/2022
ABONO DE PERMANÊNCIA. A empresa pagará, a cada mês, um adicional a título de quinquênio (abono de permanência) de 2% (dois por cento) para cada cinco anos ininterruptos de serviços prestados pelo empregado ao seu empregador, percentual esse aplicável sobre o salário base do empregado a partir do mês em que se verifique a condição.
ABONO DE PERMANÊNCIA. Os trabalhadores contratados a partir da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, após 02 anos de efetivo serviço para a mesma empresa, passam a ter direito ao abono mensal de permanência no valor equivalente a R$ 23,71 (vinte e três reais e setenta e um centavos) por ano trabalhado, limitado ao máximo de 10 (dez) ABONOS.
ABONO DE PERMANÊNCIA. A partir da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, os empregadores se obrigam a pagar aos seus empregados, abono mensal de permanência, após 12 (doze) meses de efetivo serviço prestado pelo empregado para a mesma empresa equivalente a 1% (um por cento) do salário base para cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), ou seja: Até o limite de 10% do salário base para 10 anos trabalhados
ABONO DE PERMANÊNCIA adiantamento pecuniário
ABONO DE PERMANÊNCIA. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

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  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • GESTÃO DE PESSOAS Diário Eletrônico do MPPI ANO VII - Nº 1365 Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 LISTAGEM DE FISCAIS - CORRENTE NOME MATRÍCULA LISTAGEM DE FISCAIS - PIRIPIRI NOME MATRÍCULA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 19 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 371/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0021114/2023-59, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de julho de 2023. Estado do Piauí Tribunal de Contas

  • PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho consiste no planejamento de ações a serem desenvolvidas com vistas a facilitar o processo de acompanhamento dos estudos e atividades propostas. Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se alcançar o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, e aos recursos necessários. O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades previstas no Termo de Referência, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Será precedido de uma reunião de partida, a se realizar logo após a assinatura da Ordem de Serviço, da qual participarão a Contratante, Contratada e demais instituições pertinentes. Nessa reunião serão definidas diretrizes sobre a condução do trabalho, tais como: • esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada; • apresentação da equipe técnica da Contratada com as respectivas funções; • apresentação da equipe de acompanhamento da APV e demais agentes de monitoramento; • procedimentos para o fornecimento de dados da APV e demais entidades envolvidas; • formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; • procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; • agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo. O Plano de Trabalho deverá, necessariamente, refletir o consenso entre a Contratada, a Contratante e o Grupo de Trabalho que acompanhará a execução das atividades do Contrato. Sua apresentação final será feita em um relatório específico, após aprovação. O Plano de Trabalho deverá conter: • Detalhamento das atividades e produtos, na forma de um fluxograma de trabalho; • Cronograma físico detalhado de execução dos serviços, de acordo com o proposto neste TDR; • Proposta para o envolvimento e participação da sociedade na elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Organograma da equipe e alocação dos profissionais por etapas dos serviços a serem executados; • Recursos mobilizados e infraestrutura disponível para desenvolvimento do enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Estratégias de mobilização social prevendo-se a participação pública e de especialistas por meio de realização de consultas públicas. Deve ser explicitada a metodologia de participação social no processo de elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e no Planejamento de enquadramento de águas subterrâneas. Nesta metodologia, deverão ser propostas datas e localidades para as consultas públicas, e informado como deverão ser realizadas, se por meio de seminários, oficinas, entre outras alternativas utilizadas para recolher as percepções e informações das comunidades da bacia. Deverá prever visitas de campo para mobilização, que devem ser explicitadas no Plano de Trabalho.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.