ACÚMULO DE FUNÇÃO. Na hipótese de acúmulo de funções dentro da respectiva profissão, será assegurado aos radialistas e jornalistas o que determina a legislação de cada categoria.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Fica assegurado o adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário, para qualquer Empregado que exercer cumulativamente função diversa das atribuições de seu cargo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Para que o trabalhador venha a ter o direito à percepção do percentual de 20% (vinte por cento) como acúmulo de função, deverá haver o aditamento da alteração de contrato prevendo a ocorrência.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. As empresas pagarão ao jornalista profissional que acumular o exercício de mais de uma função, e pelo período em que o fizer, um adicional de 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o seu salário nominal.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. As empresas pagarão ao jornalista profissional que acumular o exercício de mais de uma função, e pelo período em que o fizer, um adicional de 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o seu salário nominal.
Parágrafo 1° O mesmo adicional vale para o caso de o jornalista contratado para certo veículo ou plataforma da empresa (seja jornal, revista, site e todas as demais mídias e serviços digitais) ter de trabalhar para outro veículo ou plataforma.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. A EBC compromete-se a realizar estudo técnico para identificar, coibir e corrigir eventual prática de acúmulo e desvio de função. Tal estudo deverá ser finalizado e encaminhado à CONTCOP e aos Sindicatos dos Radialistas do DF e dos Jornalistas do DF, antes da convocação dos novos concursados.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. As empresas pagarão adicional mensal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o salário base do empregado, a título de acúmulo de função, para aqueles empregados que desenvolvem mais de uma função na empresa.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Na hipótese de acúmulo de funções de jornalistas definidas pelo Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que regulamenta a profissão em seu art. 6°, aos jornalistas que desempenharem outra função diversa ou funções diversas daquela anotada em sua Carteira do Trabalho, será assegurado ao jornalista um adicional de 40% por função acumulada.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. A EMPRESA pagará, nas substituições por prazo inferior a 30 (trinta) dias, a soldada - base do tripulante substituído além da remuneração do empregado substituto.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. As empresas se obrigam a pagar acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do trabalhador, no período em que vier a acumular o exercício de sua função com outra diversa.