ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. A contratação do seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora. 16.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, assim como a data e hora de seu recebimento. 16.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade. 16.5. A Seguradora terá o prazo de (15) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinada, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro. 16.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias. 16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa. 16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta. 16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos. 16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta. 16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.111.1. A contratação do deste seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta escrita que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponentesegurado, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro devidamente habilitado, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.211.2. Poderá ser solicitado pela A Seguradora para aceitação do riscopoderá solicitar, a vistoria prévia simultaneamente à apresentação da área para comprovação das informações prestadas no proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradorarisco e/ou ficha de inspeção de risco para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
16.311.3. A Seguradora fornecerá ao proponentesegurado, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.411.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja sejam para seguros novos ou renovaçõesnovos, bem como para alterações que impliquem modificação do riscomodificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.711.4.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de Seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de 15 (15quinze) quinze dias ficará suspenso, voltando reiniciando a correr sua contagem a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.1011.4.2. A Seguradora comunicará ao proponenteEsta solicitação complementar, seu representante legal ou seu corretor habilitado só poderá ser feita uma única vez no caso de segurossegurado pessoa física, por escritoe mais de uma, no caso de segurado pessoa jurídica, desde que, neste ultimo caso, a não aceitação da proposta, especificando Seguradora indique os motivos fundamentos do pedido de recusanovos elementos.
16.1111.4.3. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data casos em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade Seguradora deverá informar por escrito, ao segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.
11.5. A Seguradora comunicará ao segurado, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
11.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.
11.7. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação que deverá ser formalizada pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o segurado, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor do adiantamento, deduzido do mesmo a parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso ultrapasse os 10 (dez) dias corridos, o valor a ser restituído estará sujeito à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, a partir da data de formalização da recusa.
11.8. A emissão desta apólice, ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.12.1. A contratação Aceitação do seguro deverá ser feita por meio estará sujeita à análise do Risco.
2.2. Este Contrato de questionário Seguro foi realizado com base nas informações constantes da Proposta de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem comoXxxxxx, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser qual foi preenchida e assinada pelo proponente, Proponente e/ou pelo seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anterioreslegal.
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora.
16.32.3. A Seguradora fornecerá deve fornecer ao proponente, obrigatoriamenteProponente, protocolo que identifique a proposta Proposta de seguro Seguro por ela recepcionada, assim como a com indicação de data e hora de seu recebimentodo recebimento da referida Proposta.
16.42.4. A Proposta de Xxxxxx faz parte integrante deste Contrato de Seguro, uma vez que contém todas as informações que foram essenciais à avaliação e Aceitação do Risco pela Seguradora.
2.5. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá tem o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta assinadaAceitação ou não da Proposta de Seguro, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para recebimento da referida proposta e disporá do mesmo prazo nos casos de pedidos de alterações que impliquem modificação do riscodurante a Vigência deste Contrato de Seguro.
16.62.6. A ausência Qualquer alteração neste Contrato de manifestação Seguro deverá ser efetuada mediante nova Proposta de Seguro assinada pelo Segurado ou por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguroseu representante legal.
16.72.7. Caso o proponente Dentro do seguro seja pessoa físicaprazo previsto no subitem 2.5, a solicitação de Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, novos documentos complementares para análise e aceitação do risco e/ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos informações complementares, poderá ocorrer mais justificadamente indispensáveis à análise da Proposta de uma vezSeguro, durante suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. O prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando voltará a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
16.102.7.1. A Na hipótese do Segurado ser pessoa natural, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita somente uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 2.5.
2.7.2. Na hipótese do Segurado ser pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita mais de uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 2.5, desde que a Seguradora justifique o pedido do(s) novo(s) documento(s).
2.8. No caso de não Aceitação da Proposta de Xxxxxx, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponenteSegurado, seu representante legal ou ao seu corretor habilitado Corretor de segurosSeguros, especificando os motivos da recusa.
2.9. Caso a Aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou de alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no subitem 2.5 ficará suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente. A Seguradora deverá comunicar esta situação, por escrito, ao Segurado, RESSALTANDO A CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO.
2.9.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, é vedada a não aceitação cobrança total ou parcial, do Prêmio, até que seja integralmente efetivada a cobertura de resseguro e confirmada a Aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.112.10. Nos contratos As Propostas de seguro cujas propostas Seguro que tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem pagamento de prêmioPrêmio antecipado, total ou parcial, têm o início da cobertura deverá coincidir de Vigência coincidente com a data da aceitação Aceitação da respectiva proposta ou com em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.122.11. Nos contratos As Propostas de seguro cujas propostas Seguro que tenham sido recepcionadas, recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmioPrêmio, terão seu têm o início de vigência Vigência a partir da data de recepção recebimento da proposta pela Seguradora.
2.12. Em caso Na hipótese de não aceitaçãorecusa da Proposta de Seguro recepcionada com adiantamento de Prêmio, dentro de prazo previsto no subitem 2.5, a vigência de Seguradora deverá:
a) conceder a cobertura do seguro terá validade ainda por mais 2 (2dois) dois dias úteis úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa;
b) restituir os valores recebidos, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo deduzindo a parcela “pro rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido prevaleceu a cobertura, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da formalização da recusa.
16.13b.1) na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto na alínea b, anterior, o valor devido será devolvido corrigido monetariamente desde a data da formalização da recusa, até a data da efetiva restituição, conforme definido na Cláusula 13. A Regulação e Liquidação de Sinistros, destas Condições Gerais;
b.2) além da atualização monetária, a não devolução do Prêmio no prazo previsto na alínea b, implicará na aplicação de juros moratórios conforme definido na mesma Cláusula 13 destas Condições Gerais.
2.13. Assim como a emissão da apóliceApólice, ou do endosso qualquer Endosso será feita emitido em até 15 (2quinze) dois dias, a partir da data de aceitação Aceitação da propostaProposta de Seguro.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.111.1. A contratação do deste seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta escrita que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponentesegurado, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro devidamente habilitado, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.211.2. Poderá ser solicitado pela A Seguradora para aceitação do riscopoderá solicitar, a vistoria prévia simultaneamente à apresentação da área para comprovação das informações prestadas no proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradorarisco e/ou ficha de inspeção de risco para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
16.311.3. A Seguradora fornecerá ao proponentesegurado, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.411.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja sejam para seguros novos ou renovaçõesnovos, bem como para alterações que impliquem modificação do riscomodificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.711.4.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de Seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de 15 (15quinze) quinze dias ficará suspenso, voltando reiniciando a correr sua contagem a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.1011.4.2. A Seguradora comunicará ao proponenteEsta solicitação complementar, seu representante legal ou seu corretor habilitado só poderá ser feita uma única vez no caso de segurossegurado pessoa física, por escritoe mais de uma, no caso de segurado pessoa jurídica, desde que, neste ultimo caso, a não aceitação da proposta, especificando Seguradora indique os motivos fundamentos do pedido de recusanovos elementos.
16.1111.4.3. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data casos em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade Seguradora deverá informar por escrito, ao segurado, seu representante
11.5. A Seguradora comunicará ao segurado, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
11.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.
11.7. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação que deverá ser formalizada pela Seguradora dentro de 15 (quinze) dias, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o segurado, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor do adiantamento, deduzido do mesmo a parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso ultrapasse os 10 (dez) dias corridos, o valor a ser restituído estará sujeito à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, a partir da data de formalização da recusa.
11.8. A emissão desta apólice, ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.110.1. O Seguro é caracterizado pela conjugação de várias coberturas em 01 (uma) única Apólice, sendo obrigatória a contratação da cobertura básica de Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves e no mínimo mais 01 (uma) das coberturas adicionais.
10.2. A contratação do seguro Seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, Proposta escrita que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo risco proposto, bem como, como a informação da existência de outros seguros Seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado seu Corretor de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anterioresXxxxxx.
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora.
16.310.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, proponente ou ao seu Corretor de Xxxxxxx o protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaProposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.410.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de (15) quinze 15 dias para manifestar-se sobre a proposta assinada, análise da Proposta contados a partir da data de seu recebimento, seja sejam para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoem modificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
16.610.4.1. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita No caso do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja ser pessoa física, o prazo estabelecido no item 10.4 desta cláusula ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
10.4.2. No caso do proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido no item 10.4 desta cláusula ficará suspenso, reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo período de (15) quinze 15 dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta Proposta ou taxação do risco.
16.910.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data Nos casos em que se der a entrega da documentação.
16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro Proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à a aceitação da propostaProposta. A Seguradora deverá informar por escrito, ao proponente ou ao Corretor sobre a inexistência de cobertura.
10.6. A Seguradora comunicará formalmente ao proponente ou ao Corretor a não aceitação da Proposta, especificando os motivos de recusa.
10.7. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro.
10.8. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de Seguro terá validade ainda por dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente ou seu Corretor tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de dez dias corridos, o valor dos prêmios eventualmente pagos, atualizados de acordo com a CLÁUSULA 32ª ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE SEGUROS das Condições Gerais.
10.09. A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 dias, a partir da data de aceitação da Proposta.
10.10. As partes são obrigadas a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, nos exatos termos do artigo 765 do Código Civil.
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Samples: Insurance Policy
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.14.1. A contratação do seguro deverá ser feita por meio Este Contrato de questionário Seguro tem como base a Proposta de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser Seguro assinada pelo proponente, Proponente ou seu representante legal ou pelo corretor legalmente habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para intermediar a operação, contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário e fará parte integrante e inseparável deste Contrato de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela SeguradoraSeguro.
16.34.2. Este seguro poderá ser contratado por pessoa física ou jurídica.
4.3. A Seguradora fornecerá ao proponentefornecerá, obrigatoriamente, protocolo ao Proponente, que identifique identificou a proposta Proposta de seguro Xxxxxx por ela recepcionada, assim como com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
16.44.4. A Seguradora solicitarádispõe do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da Proposta de Seguro, simultaneamente à apresentação da proposta CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DELA.
4.5. Qualquer alteração no contrato de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e em vigor somente poderá ser aceita integralmente realizada com a concordância expressa do segurado ou recusada em sua totalidadede seu representante legal.
16.54.5.1. As alterações deverão ser solicitadas por meio de nova Proposta de Xxxxxx assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor legalmente habilitado para intermediar o pedido de alteração. A Seguradora terá o mesmo prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestaraceitar ou recusar a alteração a ela proposta. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
4.6. Dentro do prazo previsto no subitem 4.5, a Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da Proposta de seguro, SUSPENDENDO-se sobre a proposta assinadaSE O PRAZO PARA A ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoVOLTANDO A CORRER A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A DATA EM QUE SE DER A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
16.64.6.1.1. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídicaNA HIPÓTESE DO SEGURADO SER PESSOA FÍSICA, a solicitação de documentos complementares, para melhor análise das alterações solicitadas para o Contrato de Seguro vigente, poderá ocorrer ser feita somente uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 4.5.
4.6.1.2. NA HIPÓTESE DO SEGURADO SER PESSOA JURÍDICA, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasestabelecido no subitem 4.5, desde que a Seguradora indique os fundamentos do justifique o pedido de novos elementos, do(s) novo(s) documento(s) para avaliação melhor análise da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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Samples: Condições Contratuais De Seguro
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.11. A contratação do deste seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.21.1. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação O Segurado deverá apresentar o Despacho de Autorização da usina, além da comprovação documental (por exemplo, declaração em papel timbrado da Empresa) de que a usina está em operação na data do riscoinício de vigência da apólice.
1.2. Esses documentos deverão especificar também, a vistoria prévia configuração do sistema (modelos de turbina e/ou unidades de produção) da área para comprovação das usina, que deverão corresponder às informações prestadas no questionário fornecidas pelo Segurado na apresentação de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradorasua documentação, com base nas quais a cobertura foi concedida.
16.32. A Esta Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) Seguro Performance Solar por Índices Climáticos energia do futuro proposto(s).
3. Esta Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.44. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscomodificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações.
16.64.1. A ausência No caso de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja ser pessoa física, a solicitação de o prazo estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso esta Seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da propostarisco, o que poderá ser feita feito apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasreiniciando a sua contagem do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.94.2. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8.o proponente ser pessoa jurídica, o prazo de (15) quinze dias estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso esta Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a sua contagem a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
16.105. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou ao seu corretor habilitado de seguroscorretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.11. A contratação do deste seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.21.1. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação O Segurado deverá apresentar o Despacho de Autorização da usina, além da comprovação documental (por exemplo, declaração em papel timbrado da Empresa) de que a usina está em operação na data do riscoinício de vigência da apólice.
1.2. Esses documentos deverão especificar também, a vistoria prévia configuração do sistema (modelos de turbina e/ou unidades de produção) da área para comprovação das usina, que deverão corresponder às informações prestadas no questionário fornecidas pelo Segurado na apresentação de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradorasua documentação, com base nas quais a cobertura foi concedida.
16.32. A Esta Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
3. Esta Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.44. A FATOR Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscomodificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações.
16.64.1. A ausência No caso de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja ser pessoa física, a solicitação de o prazo estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso esta Seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da propostarisco, o que poderá ser feita feito apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasreiniciando a sua contagem do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.94.2. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8.o proponente ser pessoa jurídica, o prazo de (15) quinze dias estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso esta Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a sua contagem a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
16.105. A Seguradora FATOR Xxxxxxxxxx comunicará ao proponente, seu representante legal ou ao seu corretor habilitado de seguroscorretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. A 4.1 Para se habilitar à contratação do seguro seguro, o interessado deverá ser feita por meio preencher formulário específico, denominado "proposta de questionário de avaliação de riscoseguro", que contem todos os elementos essenciais encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à seguradora, para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. análise do risco e eventual aceitação.
4.1.1 A proposta de seguro deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que eventualmente intermedie a contratação do seguro. O signatário da proposta, doravante, será denominado ”proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores".
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação 4.1.2 Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do riscomesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
4.1.3 Em caso de aceitação, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário proposta passará a integrar o contrato de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradoraseguro.
16.3. 4.2 A Seguradora fornecerá seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, assim como com a indicação da data e hora de seu recebimento.
16.4. 4.2.1 A Seguradora solicitaráseguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada epreviamente a sua análise, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, devolvendo-a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidadeao proponente para atendimento das exigências.
16.5. 4.3 A Seguradora terá o seguradora disporá do prazo de 15 (15quinze) quinze dias corridos, para manifestar-se sobre a proposta assinadaproposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física4.3.1 Dentro desse prazo, a solicitação de seguradora poderá exigir, do proponente, novos documentos complementares para e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante suspendendo-se aquele prazo até o prazo de (15) quinze diascompleto atendimento das exigências formuladas.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. 4.3.2 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos de da recusa.
16.11. Nos contratos 4.3.3 A ausência de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadasmanifestação, sem pagamento de prêmiopor escrito, o início por parte da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponenteseguradora, no prazo máximo de (10) dez dias corridosestabelecido, o valor caracterizará a aceitação tácita do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaseguro.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. 4.4 Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. subitem 4.3 será suspenso, suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente. É , devendo a seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
4.4.1 Nessa hipótese, é vedada a cobrança de prêmio cobrança, total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura do prêmio.
4.5 A data de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.proposta será:
a) A data da manifestação expressa da seguradora, se anterior ao término do prazo previsto no subitem 4.3, respeitado o disposto no subitem 4.3.1;
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.113.1. A contratação do deste seguro deverá deve ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta escrita que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro seguro, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora.
16.313.2. A Seguradora pode solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta, e, deste modo, integrando-a, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
13.3. A Seguradora obrigatoriamente fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, Proponente protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e a hora de seu recebimento.
16.413.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
13.4.1. No caso de o Proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido no item 13.4 desta cláusula ficará suspenso se a Seguradora solicitar documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, reiniciando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega desses documentos.
16.613.4.2. No caso de o Proponente ser pessoa jurídica, o prazo acima estabelecido ficará suspenso, se a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), reiniciando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
13.5. A Seguradora comunicará ao Proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
13.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.713.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do de prêmio, terão seu início inicia-se um período de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradoracobertura condicional. Em caso de não aceitação, a vigência cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (2dois) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponenteProponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponenteProponente, no prazo máximo de 10 (10dez) dez dias corridos, o valor integral do adiantamento ou deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.1313.8. A emissão da apólice, desta apólice ou do endosso será feita em até 15 (2quinze) dois dias, dias a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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Samples: Riscos Diversos Equipamentos
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. 12.1 A contratação ou alteração do contrato de seguro deverá somente poderá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A mediante proposta de seguro deverá ser Xxxxxx assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2seguros habilitado. Poderá ser solicitado pela Seguradora para A proposta escrita, em modelo próprio da Seguradora, será parte integrante da apólice e deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora.
16.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, proponente o protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, assim como com a indicação da data e hora de seu recebimento.
16.4. A Seguradora solicitará12.2 É reservado o direito da seguradora de aceitar ou recusar o seguro, simultaneamente à apresentação até 45 (quarenta e cinco) dias da data de protocolo da proposta de seguro assinada eseguro, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário mesmo se tratando de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente renovação ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de (15) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinada, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações do risco.
16.6. 12.3 A ausência emissão e o envio da apólice dentro do prazo de que trata o item 12.2 também substitui a manifestação por escrito expressa de aceitação da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará proposta pela sociedade seguradora.
12.3.1 Para os casos em que a análise da aceitação implícita do seguro seja maior do que 15 (quinze) dias, a sociedade seguradora exigirá do proponente uma confirmação de manutenção de interesse e autorização expressa, para efetuar a cobrança do prêmio do seguro, que poderá ser feita de forma física ou por meios remotos.
16.7. 12.4 Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, proposta poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasprevisto para aceitação.
16.8. 12.5 Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasprevisto, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. 12.6 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8.anteriores, o prazo de (15) quinze dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode todos os documentos solicitados.
16.10. 12.7 A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de segurosseguros habilitado, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo previsto no item 12.2, o risco estará automaticamente aceito.
16.11. Nos contratos 12.8 Será concedida cobertura provisória durante o período de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadasanálise do risco previsto no item 12.2, sem pagamento de prêmio, caso o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da declarado nesta proposta seja anterior à data de recepção da proposta pela Seguradoraaceitação. Em caso de não aceitaçãorecusa do risco, a cobertura provisória cessará imediatamente e haverá restituição dos valores eventualmente pagos, deduzido o prêmio pró-rata calculado entre o início da vigência e a data da recusa. O início de vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados cobertura da apólice respeitará a partir da data em que o proponente, seu representante legal e/ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridoscritério informado na proposta.
12.9 A emissão, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão envio e/ou disponibilização da apólice, apólice ou do endosso será feita em até 15 (2) dois quinze), dias, a partir da data de aceitação da proposta, podendo ser realizada por meio físico ou remoto.
16.14. 12.10 A cobrança de prêmio do seguro será realizada pela Seguradora se reserva o direito somente após a emissão da apólice, de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções modo que não haverá valores a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertosserem restituídos ao segurado antes do aceite do risco.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. 12.11 Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. 12.2 será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à a aceitação da proposta.
12.12 A Seguradora, sob nenhuma hipótese, realizará cobrança relacionada à emissão de documentos contratuais, recuperação e acompanhamento de créditos, manutenção de cadastros ou outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial.
12.13 A Seguradora poderá emitir uma única apólice vinculada a mais de um plano de seguro.
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. 14.1) A contratação do deste seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta escrita que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2. Poderá ser solicitado pela 14.2) A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradoraum melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
16.3. 14.3) A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.4. 14.4) A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesnovos, bem como para alterações que impliquem modificação do riscomodificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita 14.4.1) No caso do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja ser pessoa física, o prazo estabelecido no subitem 14.4 desta cláusula ficará suspenso, caso a solicitação de Seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da propostarisco, o que poderá ser feita feito apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias. Reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
16.8. Se o 14.4.2) No caso do proponente for ser pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias estabelecido no subitem 14.4 desta cláusula ficará suspenso, voltando caso a correr Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), reiniciando a sua contagem a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. O pedido complementar de documentos poderá ocorrer mais de uma vez.
16.10. 14.5) A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou ao seu corretor habilitado de seguroscorretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. 14.6) A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos
14.7) Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. 14.8) Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de do seguro terá validade ainda por 2 (2dois) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros habilitado tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (10dez) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata pro-rata-temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita 14.9) Nos casos em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à a aceitação da proposta. A sociedade seguradora deverá informar por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.
14.10) A emissão desta apólice, ou do endosso será de 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. A contratação do seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora.
16.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de (15) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinada, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares comp lementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco r isco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por (2) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice, ou do endosso será feita em até (2) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.14. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenização, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.11. A contratação do deste seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, proposta escrita que contem todos contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostosdo(s) risco(s) proposto(s), bem como, como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco2. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela SeguradoraSeguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
16.33. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionadaproposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
16.44. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação disporá do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (15quinze) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinadaanálise da proposta, conforme o estabelecido na circular SUSEP 251/2004, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesnovos, bem como para alterações que impliquem modificação modificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
4.1. No caso do proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez. Reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
16.64.2. No caso do proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
5. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, através de carta e mediante protocolo ou aviso de recebimento, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro.
16.77. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias.
16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do de prêmio, terão seu início inicia-se um período de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradoracobertura condicional. Em caso de não aceitação, a vigência cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (2dois) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez 10 dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo dos prêmios eventualmente pagos, atualizados de acordo com a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaCláusula 36ª ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE SEGUROS, destas condições gerais.
16.138. A emissão da desta apólice/contrato, ou do endosso será feita em até 15 (2quinze) dois dias, a partir da data de aceitação da proposta.
16.149. A Seguradora se reserva o direito de alterar o limite máximo de indenizaçãoAs partes são obrigadas a guardar na conclusão e na execução do contrato, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertosmais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, nos exatos termos do artigo 765 do Código Civil.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.
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ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. 12.1 A contratação ou alteração do contrato de seguro deverá somente poderá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A mediante proposta de seguro deverá ser Xxxxxx assinada pelo proponente, seu representante legal legal, corretor de seguros habilitado ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
16.2estipulante. Poderá ser solicitado pela Seguradora para A proposta escrita, em modelo próprio da Seguradora, será parte integrante desta apólice e deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora.
16.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, proponente o protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, assim como com a indicação da data e hora de seu recebimento.
16.4. A Seguradora solicitará12.2 É reservado o direito da seguradora de aceitar ou recusar o seguro, simultaneamente à apresentação até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro assinada na Seguradora e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora /ou 45 (quarenta e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade.
16.5. A Seguradora terá o prazo de (15cinco) quinze dias para manifestar-seguros com subvenção econômica de prêmio, mesmo se sobre a proposta assinada, contados a partir da data tratando de seu recebimento, seja para seguros novos renovação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações do risco.
16.6. 12.3 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo.
16.7. 12.4 Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, proposta poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasprevisto para aceitação.
16.8. 12.5 Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze diasprevisto, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco.
16.9. 12.6 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8.anteriores, o prazo de (15) quinze dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode todos os documentos solicitados.
16.10. 12.7 A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor habilitado de seguros, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa.
16.11. 12.8 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze dias),dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.9 Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.12. 12.10 Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Em caso de não aceitação, a vigência de seguro terá validade ainda por 2 (2dois) dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor habilitado de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de (10) dez dias corridos, o valor do adiantamento deduzido do mesmo a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
16.13. A emissão da apólice12.11 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, ou do endosso será feita em até aplicado juros de mora de 12% (2doze por cento) dois diasao ano, a partir do 11º (decimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização.
12.12 A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de aceitação exigibilidade da propostaobrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
16.14. A Seguradora se reserva o direito 12.13 No caso de alterar o limite máximo de indenizaçãoextinção do índice pactuado, caso se configure durante as inspeções que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertoshaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.15. A aceitação do seguro estará sujeita a avaliação feita pela Seguradora no que diz respeito às datas de plantio definidas pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual será recusado em sua totalidade, caso seja constatado o descumprimento desta.
16.16. 12.14 Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 16.5. 12.2 será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à a aceitação da proposta.
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