CONDIÇÕES GERAIS | RESIDENCIAL
CONDIÇÕES GERAIS | RESIDENCIAL
HDI EM CASA
Processo SUSEP Principal nº 15414.002160/2005-11 HDI SEGUROS S.A.
Sumário
CLÁUSULA 1ª – INFORMAÇÕES PRELIMINARES 4
CLÁUSULA 3ª – ESTRUTURA DA APÓLICE DE SEGURO 4
CLÁUSULA 4ª – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS 5
CLÁUSULA 5ª – OBJETO DO SEGURO 9
CLÁUSULA 7ª – ÂMBITO GEOGRÁFICO 10
CLÁUSULA 8ª – DOCUMENTOS DO SEGURO 11
CLÁUSULA 9ª – FORMA DE CONTRATAÇÃO 11
CLÁUSULA 10ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO 11
CLÁUSULA 11ª – INSPEÇÃO DE RISCO 12
CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÃO DO RISCO 13
CLÁUSULA 15ª – RISCOS COBERTOS 14
CLÁUSULA 16ª – RISCOS E BENS NÃO COBERTOS 15
CLÁUSULA 17ª – PERDA DE DIREITOS 17
CLÁUSULA 18ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO 19
CLÁUSULA 19ª – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE 21
CLÁUSULA 20ª – FRANQUIA (PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO) 22
CLÁUSULA 21ª – APURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS 22
CLÁUSULA 23ª – PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 24
CLÁUSULA 24ª – DOCUMENTOS BÁSICOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 25
CLÁUSULA 25ª - SEGURO CONTRATADO PELO LOCATÁRIO DA RESIDÊNCIA 26
CLÁUSULA 27ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICE 27
CLÁUSULA 28ª – REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 28
CLÁUSULA 29ª – RESCISÃO E CANCELAMENTO 28
CLÁUSULA 30ª – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 30
CLÁUSULA 31ª – BENEFICIÁRIOS 30
CLÁUSULA 32ª – ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO 30
CONDIÇÕES ESPECIAIS DO SEGURO DE RESIDENCIAL 33
I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 33
SEÇÃO II – MANUAL DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
46
I. INSTRUÇÕES GERAIS AO SEGURADO 46
V. LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS 47
VIII. PACOTES DE BENEFÍCIOS 48
4. Desentupimento de Tubulação de Esgoto ou Caixa de Gordura 53
8. Conserto de Ar Condicionado 55
10. Mudança e Guarda Móveis 55
11. Cobertura provisória de Telhados 56
14. Serviços Domésticos Provisórios 57
16. Guarda de Animais Domésticos 57
20. Conserto de Eletrodomésticos 61
21. Locação de Eletrodomésticos 63
24. Remoção Inter Hospitalar 64
25. Restaurante e Lavanderia 65
28. Inspeção para Acessibilidade 66
29. Transporte Emergencial - Assistência PET 67
30. Veterinário Emergencial - Assistência PET 68
31. Consultas Veterinárias - Assistência PET 68
32. Consultas Veterinárias por Telefone - Assistência PET 69
33. Hospedagem - Assistência PET 69
34. Envio de Ração - Assistência PET 69
35. Funeral - Assistência PET 70
36. Serviços Diversos - Assistência PET 70
37. Montagem de Bicicleta - Assistência Bike 71
38. Troca de Pneu - Assistência Bike 72
39. Quebra de Corrente - Assistência Bike 73
40. Falta de Freios - Assistência Bike 74
41. Transporte - Assistência Bike 75
42. Remoção Inter Hospitalar - Assistência Bike 76
43. Serviço de Informações - Assistência Bike 76
44. Assistência Funeral Familiar 77
45. Help Desk - Informática 79
47. Help Desk – Aparelhos Celulares 81
48. Help Desk – Smartphones 81
49. Help Desk – GPS, Câmeras Fotográficas, Videogames e Mídias Players 82
50. Transmissão de Mensagens 83
CLÁUSULA 1ª – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O registro do plano na SUSEP (Processo nº 15414.002160/2005-11) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
1.2. O plano de seguro contratado e registrado junto à XXXXX poderá ser consultado no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/.
1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
1.4. Número de telefone gratuito de atendimento ao público da SUSEP: 0800 021 8484.
1.5. A aceitação do Seguro estará sujeita a análise do risco, conforme disposições constantes na CLÁUSULA 10ª ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO das Condições Gerais.
1.6. As coberturas contratadas deverão estar especificadas na Apólice.
2.1. Apresentamos as Condições Gerais e Especiais do HDI EM CASA, que estabelecem as formas de funcionamento das coberturas contratadas.
2.2. Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as Condições correspondentes às coberturas aqui previstas, contratadas e discriminadas na apólice, desprezando-se quaisquer outras.
2.3. Salientamos que, para os casos não previstos nestas Condições, serão aplicadas as leis que regulamentam os Seguros no Brasil.
2.4. Mediante a contratação do Seguro, o Segurado aceita as cláusulas limitativas que se encontram no texto das Condições Gerais e Especiais.
2.5. O Segurado, ao assinar a Proposta de Xxxxxx, declara o recebimento das presentes Condições Gerais e Especiais.
CLÁUSULA 3ª – ESTRUTURA DA APÓLICE DE SEGURO
3.1. A Apólice está subdividida em duas partes assim denominadas: Condições Gerais e Condições Especiais, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável da Apólice.
3.2. Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as coberturas da Apólice de Seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora.
3.3. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada cobertura da Apólice de Seguro, descrevendo os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens não compreendidos, bem como aplicação de Franquia e/ou a Participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as
Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais.
CLÁUSULA 4ª – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Para facilitar a compreensão dos termos utilizados em Seguro, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante das Condições Contratuais.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. Entidade responsável pela publicação e comercialização das Normas Técnicas pelos diferentes Comitês Brasileiros e dos Organismos de Normalização Setoriais, elaboradas pelas Comissões de Estudo, formadas por representantes dos setores industriais envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
ACEITAÇÃO: É a aprovação da Proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do Seguro.
AGRAVAMENTO DO RISCO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.
ÂMBITO GEOGRÁFICO: Termo que determina o território de abrangência da apólice.
APÓLICE: Documento que formaliza o contrato de Xxxxxx, discriminando as coberturas contratadas. Os direitos e deveres das partes contratantes constam nas Condições Gerais e Especiais que são parte integrante da Apólice.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Ato ilícito que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões não intencionais, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
AVISO DE SINISTRO: É a comunicação da ocorrência de um sinistro, que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que tenha conhecimento do evento.
BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BÔNUS: Desconto obtido pelo Segurado na renovação do Seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da Apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção na Apólice de Seguro.
CANCELAMENTO DA APÓLICE: Resolução antecipada do contrato de Seguro por inadimplemento, por pagamento de indenização correspondente ao Limite Máximo de Garantia da Apólice e/ou Limite Máximo de Indenização ou por iniciativa de qualquer uma das partes.
CASA EM CONDOMÍNIO: Residência pertencente a um Condomínio Fechado devidamente constituído de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CASO FORTUITO: É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.
COBERTURA: É a designação genérica dos riscos assumidos pela Seguradora.
CONTRATO: É o conjunto de cláusulas que estabelece os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.
CORRETOR DE SEGUROS: É o profissional legalmente habilitado e autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a angariar e a promover contratos de Seguro entre as Seguradoras e os Segurados que, para fins do presente contrato de seguro, também se equipara ao Representante Legal do Segurado e/ou Estipulante.
DANO CORPORAL: É toda lesão exclusivamente física causada à pessoa. Danos morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta definição.
DANO ESTÉTICO: Dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza, mas sem ocorrência de sequelas que interfiram no funcionamento do organismo. Salvo disposição em contrário, esta espécie de dano não está garantida na Apólice.
DANO MATERIAL: É o dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa, indenizável ou não, de acordo com as Condições da Apólice de Seguro.
DANO MORAL: É a ofensa ou a violação de caráter não patrimonial, praticada por outrem à dignidade da pessoa, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, humilhação, independentemente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.
DEPRECIAÇÃO: Termo que designa a perda do valor dos bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, obsolescência, idade e estado de conservação.
DESABITAÇÃO: Situação em que o imóvel segurado e/ou que contenha os bens segurados, fique desabitado pelo Segurado, quaisquer moradores ou empregados da Residência independente do motivo.
DOLO: Ato criminoso cometido consciente e deliberadamente. Astúcia ou artifício empregado para enganar e prejudicar alguém; fraude; má-fé.
EDÍCULA: Construção, geralmente, no fundo ou lateral da casa para área de serviço, dependência de empregado, quarto de hóspede, churrasqueira.
ENDOSSO: É o documento emitido pela Seguradora durante a vigência da Apólice de Seguro, que expressa qualquer alteração. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da Apólice.
ESTIPULANTE: Estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata Apólice coletiva de Xxxxxxx, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante as Seguradoras.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Computadores e seus periféricos, ou seja, qualquer equipamento ou acessório que seja ligado à unidade central de processamento.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: Máquinas ou equipamentos que utilizem transistores e/ou circuitos impressos e conectados à rede elétrica (110V ou 220V), e usem a eletricidade para realizar funções que não seja a transformação em calor, frio ou movimento, ou seja, que não transforme energia elétrica em energia mecânica ou térmica.
EXTORSÃO: De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
FORÇA MAIOR: É o acontecimento que, mesmo previsível, não pode ser evitado pela vontade ou ação humana.
FORO: Refere-se à localização do órgão do Poder Judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do Contrato de Seguro.
FRANQUIA: É a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos cobertos, estabelecidas por ocasião da contratação do Seguro e expressamente constante na Apólice.
FURTO COBERTO: Subtração de coisa alheia móvel praticada mediante destruição ou rompimento de obstáculo, desde que tenham sido deixados vestígios materiais inequívocos.
INDENIZAÇÃO: É o pagamento do valor devido pela Seguradora ao Segurado ou beneficiário em decorrência de sinistro coberto pela Apólice.
INSPEÇÃO DE RISCO: Inspeção prévia feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA (LMI): Valor máximo
de responsabilidade definido pelo Segurado e assumido pela Seguradora para cada cobertura contratada.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO: Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.
LOCAL SEGURADO: É o local da Residência Segurada, cujo endereço está indicado na Apólice.
NEGLIGÊNCIA: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No Seguro, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
PRÊMIO: É o valor pago pelo Segurado à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade por um determinado risco.
PRESCRIÇÃO: Perda da pretensão para reclamação de direitos em virtude do decurso dos prazos previstos em lei.
PROPONENTE: Xxxxxx física ou jurídica que pretende contratar um Xxxxxx, formalizado através de uma Proposta.
PROPOSTA: Documento através do qual o Segurado formaliza a sua intenção de contratar o Seguro.
"PRO RATA TEMPORIS": É o cálculo do prêmio do Seguro, proporcional aos dias de vigência da Apólice. REGULAÇÃO DE SINISTRO: É o processo de análise da reclamação apresentada pelo Segurado, de verificação da garantia, apuração dos prejuízos e demais elementos que influenciam no cálculo da indenização. RENOVAÇÃO: É a possibilidade de dar continuidade no contrato de Seguro após o término da vigência da Apólice.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO: Local onde o Segurado e seus familiares utilizam exclusivamente como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias.
RESIDÊNCIA HABITUAL: Local onde o Segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, seu domicílio.
RISCO: Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
XXXXX XXXXXXX: Subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SALVADOS: Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
SEGURADO: É a pessoa, física ou jurídica, que tendo legítimo interesse segurável, contrata o Xxxxxx, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURADORA: Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados na Apólice de Seguro.
SINISTRO: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência da Apólice de Seguro. SUB-ROGAÇÃO: Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados -Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de Seguro, Previdência Complementar Aberta, Capitalização, Resseguro e corretagem de seguros.
TERCEIRO: Pessoa física ou jurídica, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente e ainda seus empregados no exercício de sua função.
TUMULTO: É a ação de pessoas com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas.
VALOR MATERIAL INTRÍNSECO: Valor do custo do material e da mão de obra necessária para confecção de um bem, sem considerar qualquer valor artístico, científico ou estimativo.
XXXXX INTRÍNSECO / VÍCIO PRÓPRIO: Condição natural de certas coisas, que as torna suscetíveis de se destruir ou avariar, espontaneamente e sem intervenção de qualquer causa externa.
VIGÊNCIA DA APÓLICE: É o período de validade da cobertura da Apólice e/ou Endosso, podendo ser inferior a um ano, anual ou plurianual.
VISTORIA DE SINISTRO: Inspeção efetuada pela Seguradora em caso de sinistro, através de peritos habilitados, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
CLÁUSULA 5ª – OBJETO DO SEGURO
5.1. Imóvel de uso exclusivamente residencial, compreendendo o prédio, seus anexos, tais como: muros, cercas, garagens, edículas, churrasqueiras, bem como seu conteúdo, composto de móveis, utensílios, equipamentos e instalações pertencentes à Residência Segurada, observadas as exclusões da CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS.
5.2. Fica entendido e acordado que é de livre escolha do Segurado as seguintes formas de contratação, ratificadas, na Proposta e especificação da Apólice: Prédio e seu Conteúdo, somente o Prédio ou somente o Conteúdo.
5.3. Quando o imóvel segurado estiver instalado em unidade autônoma de condomínio, o Seguro abrangerá inclusive suas partes comuns, na proporção de sua cota parte.
5.3.1. Para as garagens que façam parte de apartamento, haverá cobertura para os objetos ali constantes, caso estes estejam devida e comprovadamente alocados em armário que, trancado, venha a ser arrombado para a efetivação do dano, observada as exclusões prestas na CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS .
5.4. Não estarão amparadas pela Apólice de Seguro contratada, as unidades autônomas integrantes de condomínio ou não, que possuírem Seguro Habitacional Obrigatório por força de contratos de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e/ou recursos do Sistema Hipotecário, sem prejuízo das coberturas adicionais contratadas e que não estejam previstas na referida apólice.
5.4.1. Nesses casos, o HDI EM CASA será destinando apenas para a cobertura do conteúdo da Residência nas seguintes situações:
a) Eventuais insuficiências daquela Apólice no caso de esgotamento dos respectivos Limites Máximos de Indenização;
b) Alterações construtivas da Residência originalmente financiada, incorporadas em caráter permanente e não cobertas por aquela Apólice.
5.5. Para imóvel de uso misto, entendendo por este, aqueles que possuam utilização tanto comercial quanto residencial, estará abrangido pela apólice contratada somente o conteúdo da residência, ainda que o imóvel possua numeração predial única.
Para abrangência do conteúdo da atividade comercial e a edificação do imóvel, o Segurado deverá possuir um Seguro Empresarial.
5.6. Em caso de haver mais de 01 (uma) residência no terreno ou prédio do endereço de risco constante da Apólice, sob numeração predial única, ocorrendo sinistro, a apólice contratada garantirá somente os danos à em que o segurado residir. Para que haja cobertura para s demais residências o segurado deverá possuir uma apólice residencial para cada.
6.1. O Seguro tem por objetivo indenizar os prejuízos decorrentes de eventos abrangidos pelas coberturas contratadas pelo Segurado e especificadas na Apólice, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) respectivo em observância às Condições Gerais, Condições Especiais, Proposta de Seguro e às que tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida na CLÁUSULA 14ª ALTERAÇÃO DO RISCO das Condições Gerais.
6.2. Os eventos restringem-se única e exclusivamente àqueles ocorridos no local segurado expressamente especificado na Apólice de Seguro e ocorridos durante a vigência, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais.
CLÁUSULA 7ª – ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Seguro abrange imóveis localizados em todo território nacional brasileiro.
CLÁUSULA 8ª – DOCUMENTOS DO SEGURO
8.1. Integram o contrato do Seguro: a Proposta, Apólice e seus eventuais anexos, as Condições Gerais e Especiais e, quando for o caso, o respectivo questionário de avaliação de risco.
8.2. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem dos documentos citados nesta Cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida na CLÁUSULA 14ª ALTERAÇÃO DO RISCO das Condições Gerais.
CLÁUSULA 9ª – FORMA DE CONTRATAÇÃO
Nas coberturas contratadas pela Apólice não haverá aplicação de rateio. Sendo o sinistro passível de cobertura a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos indenizáveis até o respectivo Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado.
CLÁUSULA 10ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO
10.1. O Seguro é caracterizado pela conjugação de várias coberturas em 01 (uma) única Apólice, sendo obrigatória a contratação da cobertura básica de Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves e no mínimo mais 01 (uma) das coberturas adicionais.
10.2. A contratação do Seguro deverá ser feita por meio de Proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do risco proposto, bem como a informação da existência de outros Seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante ou seu Corretor de Xxxxxx.
10.3. A Seguradora fornecerá ao proponente ou ao seu Corretor de Xxxxxxx o protocolo que identifique a Proposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
10.4. A Seguradora disporá do prazo de 15 dias para análise da Proposta contados da data de seu recebimento, sejam para Seguros novos, alterações que impliquem em modificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações.
10.4.1. No caso do proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido no item
10.4 desta cláusula ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
10.4.2. No caso do proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido no item 10.4 desta cláusula ficará suspenso, reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o período de 15 dias, desde que a
Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da Proposta ou taxação do risco.
10.5. Nos casos em que a aceitação da Proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da Proposta. A Seguradora deverá informar por escrito, ao proponente ou ao Corretor sobre a inexistência de cobertura.
10.6. A Seguradora comunicará formalmente ao proponente ou ao Corretor a não aceitação da Proposta, especificando os motivos de recusa.
10.7. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro.
10.8. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de Seguro terá validade ainda por dois dias úteis contados a partir da data em que o proponente ou seu Corretor tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de dez dias corridos, o valor dos prêmios eventualmente pagos, atualizados de acordo com a CLÁUSULA 32ª ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE SEGUROS das Condições Gerais.
10.09. A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 dias, a partir da data de aceitação da Proposta.
10.10. As partes são obrigadas a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, nos exatos termos do artigo 765 do Código Civil.
CLÁUSULA 11ª – INSPEÇÃO DE RISCO
11.1. A Seguradora se reserva o direito de realizar as diligências que entender necessárias para melhor análise do local segurado, sejam estas durante a análise da Proposta e/ou durante a vigência da Apólice, devendo o Segurado viabilizar tais medidas, bem como, disponibilizar quaisquer documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
11.2. Em consequência da medida prevista no parágrafo anterior, ficará reservado à Seguradora o direito de suspender a cobertura mediante notificação prévia, quando for constatado no imóvel qualquer situação grave de iminente perigo ou que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação.
11.3. Havendo a suspensão da cobertura, será devolvido ao Segurado o prêmio correspondente ao período em que a cobertura ficou suspensa, na base pro rata temporis, atualizado conforme disposto Cláusula 32ª ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO das Condições Gerais.
12.1. Salvo estipulação expressa em contrário, a Apólice vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir das 24 horas dos dias expressos como início e término de vigência respectivamente.
12.2. No caso da Proposta ter sido recepcionada, com adiantamento parcial ou total do prêmio devido, e havendo a aceitação do risco pela Seguradora, a Apólice terá seu início de vigência a partir da data da recepção da Proposta pela Seguradora.
12.3. No caso da Proposta ter sido recepcionada, sem adiantamento de qualquer valor para pagamento do prêmio, a Apólice terá seu início de vigência a partir da data de aceitação da Proposta ou com data posterior se solicitado pelo proponente ou por seu Corretor de Seguros.
13.1. Ocorrendo a renovação do Seguro haverá emissão de uma nova apólice, sob nova numeração, prevalecendo para a nova vigência as Condições, prêmios e franquias que estiverem válidas na data da renovação.
Há duas formas de renovação:
a) Renovação automática: esta poderá ser realizada 1 (uma) única vez.
b) Renovação não automática: ao término de vigência da Apólice, a Seguradora poderá propor a renovação do Seguro, ficando facultado ao Segurado, desistir, cancelar ou alterar a Proposta de renovação.
13.2. Na hipótese da Seguradora não se manifestar quanto a renovação do seguro, caberá ao Segurado e/ou ao Corretor enviar à Seguradora o pedido de renovação no prazo de até 30 dias prévios ao final da vigência da Apólice, tendo a Segurado a faculdade de declinar o pedido de renovação.
CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÃO DO RISCO
14.1. As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência da Apólice, deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou quem representá-lo à Seguradora, sob pena de perda do direito a indenização, conforme artigos 768 e 769 do Código Civil Brasileiro vigente, bem como CLÁUSULA 17ª PERDA DE DIREITOS. Referidas comunicações servem para reanálise da Seguradora sobre seu interesse na cobertura do novo risco e estabelecimento eventual de novas bases da Apólice:
a) Alteração da natureza da ocupação exercida, a qual foi considerada pela Seguradora para aceitação do risco, e discriminada na especificação da apólice. Exemplos: se a apólice especifica que a ocupação do risco é Residência Habitual, quando na realidade ocupação é Residência de Veraneio; se a apólice especifica que a ocupação do risco é Residência Habitual, quando na realidade ocupação é empresarial, entre outras situações;
b) Desabitação do imóvel segurado e/ou que contenha os bens segurados, entendendo por esta a desocupação do imóvel pelo Segurado, quaisquer moradores ou empregados da Residência Segurada por 30 (trinta) dias seguidos ou mais, independente de seu motivo;
c) Quaisquer obras de construção civil que impliquem em ampliação ou alteração estrutural da Residência Segurada;
d) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco;
14.2. O agravamento do risco poderá ou não ser aceito pela Seguradora, aplicando- se as seguintes disposições:
I. A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias para análise das alterações informadas contados a partir da data em que recebeu a comunicação do agravamento;
II. Sendo aceito o novo risco, a Seguradora realizará a cobrança adicional do prêmio, quando couber, bem como disporá de 15 (quinze) dias para a emissão do respectivo endosso, sendo mantido o termo final de vigência da apólice;
III. Em caso de não aceitação, a Seguradora cancelará a Apólice a partir da data subsequente ao prazo de 30 dias contados a partir do recebimento, pelo Segurado ou seu representante, da notificação da recusa do risco alterado. Neste caso, a Seguradora restituirá ao Segurado o prêmio pago, proporcionalmente, ao período a decorrer de vigência da Apólice;
IV. Em caso de aceitação da alteração do risco que implique em cobrança adicional de prêmio, cabe ao Segurado efetuar o pagamento na data prevista no Endosso, sob pena de cancelamento da Apólice, conforme o disposto na CLÁUSULA 18ª PAGAMENTO DO PRÊMIO.
14.3. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova Proposta ou solicitar emissão de Endosso para alteração do Limite Máximo de Indenização das coberturas contratadas, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
CLÁUSULA 15ª – RISCOS COBERTOS
15.1. Consideram-se riscos cobertos:
15.1.1. Aqueles definidos nas Condições Especiais de cada cobertura contratada e que esteja expressamente especificada na Apólice, ressaltando que a cobertura básica de Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves é a única de contratação obrigatória e no mínimo mais uma das coberturas adicionais constante nas Condições Especiais.
15.1.2. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado, até o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, bem como, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
15.1.3. As quantias devidas e as despendidas por danos causados a terceiros, relativas às coberturas de responsabilidade civil, desde que o Segurado tenha sido responsabilizado pelos mesmos, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo expressamente autorizado pela Seguradora.
CLÁUSULA 16ª – RISCOS E BENS NÃO COBERTOS
16.1. Salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais ou na especificação da Apólice, a Seguradora não indenizará os prejuízos decorrentes de:
a) Xxxxxx e danos de qualquer natureza oriundos de obras, reformas ou demolição do risco segurado, quando estes tenham contribuído diretamente para sua vulnerabilidade;
b) Guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, guerra química, guerra bacteriológica, operações bélicas, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política;
c) Atos de autoridade pública como confisco, nacionalização, requisição, sequestro, arresto, apreensão, destruição ou requisição que cause perdas ou danos aos bens segurados, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela Apólice;
d) Atos de vandalismo, saques, motins, convulsões sociais, arruaças, ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, inclusive as ocorridas durante ou após o sinistro;
e) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
f) Radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares, bem como, uso de material nuclear para fins bélicos, militares ou pacíficos, ainda que resultante de testes, experiências, transporte de armas e/ou projéteis, bem como o de explosões provocadas com qualquer finalidade;
g) Dano causado por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, beneficiário ou representante legal, de um ou de outro. Se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes legais;
h) Ação de cupins e outros insetos;
i) Extravio, apropriação indébita, estelionato ou simples desaparecimento de bens do imóvel segurado, inclusive os ocorridos durante ou após os eventos cobertos;
j) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão de origem mecânica, térmica ou química, incrustação, ferrugem, fadiga, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, erosão, escamações, cavitação;
k) Mau uso, defeitos de fabricação, vício intrínseco, má qualidade, ruptura, danos por falta ou inadequação de manutenção, mau acondicionamento e erro de projeto;
l) Poluição, contaminação e vazamento ou qualquer outro dano ambiental e o eventual desentulho correspondente;
m) Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por falha ou interrupção de qualquer serviço no fornecimento de gás e água;
n) Custos extras exigidos por qualquer norma, regulamento, estatuto ou lei para reparo, alteração, uso, operação, construção, reconstrução ou instalação na Residência Segurada;
o) Danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções e/ou responsabilidades assumidas pelo Segurado, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais e, ainda, multas impostas ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
p) Danos morais e/ou danos estéticos;
q) Utilização do imóvel que não seja estritamente residencial;
r) Quaisquer danos causados por contaminação de amianto, bem como, as despesas com sua remoção;
s) Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos cobertos;
t) Responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, abaixo transcrito:
i. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo;
ii. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
u) Perdas ou danos causados por quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência do Seguro;
v) Os danos causados devido a transbordamento ou cheia de rios, canais, valetas, calhas, ralos, bueiros ou quaisquer outros elementos de escoamento;
w) Infiltração de água, inclusive por entupimento, independente da origem, de calhas, esgoto, caixa d´água, reservatórios, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos por descuido;
x) Bens de uso comum do condomínio quando o imóvel segurado pertencer a edifício;
y) Despesas efetuadas para reparos de eventos não cobertos.
16.2. A Apólice de seguro não cobre os seguintes Bens, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais de cada cobertura adicional contratada:
a) Dinheiro em espécie, moedas, certificados de títulos, ações, selos, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólice de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos;
b) Comestíveis, bebidas, perfumes, cosméticos e semelhantes;
c) Animais;
d) Qualquer espécie de veículo, aeronave, embarcação, motocicleta, bem como qualquer espécie de objetos, peças e acessórios que estejam em seu interior ou pertencentes à estes, mesmo quando estiverem na garagem ou em outras dependências da Residência Segurada;
e) O próprio terreno da Residência Segurada, alicerces e fundações;
f) Imóveis tombados (que constituam o patrimônio cultural brasileiro) pela União, Estado ou Município;
g) Raridades, antiguidades, coleções, joias, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, relógios, quadros, objetos de arte, tapetes orientais ou quaisquer objetos de valor estimativo;
h) Projetos, manuscritos, plantas, croquis, modelos, debuxos, moldes, matrizes e livros;
i) Bens de uso pessoal de empregados, de terceiros, recebidos em garantia, fora de uso e/ou sucata e/ou aqueles não inerentes ao uso residencial;
j) Plantações, pastos, plantas em geral e florestas;
k) Bens que se encontrem em trânsito ou fora da Residência Segurada;
l) Bens existentes ao ar livre, sob toldos ou abrigos de lonas, em varandas, quintais ou terraços, bem como em edificações abertas ou semiabertas, exceto os equipamentos que fizerem parte das instalações prediais, tais como, equipamentos de refrigeração, caldeiras e geradores;
m) Softwares e/ou sistemas de dados de equipamentos de informática;
n) Equipamentos de informática portáteis tais como laptops (notebooks, netbooks, ultrabooks), palmtops, tablets, leitores de livros eletrônicos (e- books readers), bem como seus acessórios;
o) Explosivos, armas e munições de qualquer espécie;
p) Equipamentos de telefonia celular móvel, smartphone, bip, tocadores de áudio digital (Ex.: mp3), memória portátil (Ex.: pen drive), assistente pessoal digital (Ex.: pda), sistema de posicionamento global (Ex.: GPS);
q) Transformadores de potência: dispositivos destinados para transmissão de energia elétrica ou potência elétrica de um circuito à outro;
r) Casas utilizadas como pensões, moradias coletivas ou similares.
CLÁUSULA 17ª – PERDA DE DIREITOS
17.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente da Apólice, quando:
a) O Segurado agravar intencionalmente o risco;
b) Houver fraude, tentativa ou simulação de sinistro, bem como, o agravamento intencional dos danos;
c) O Segurado, o seu representante ou o seu Corretor não comunicar a Seguradora, logo que saiba, qualquer incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
d) O Segurado, seu representante ou o seu Corretor de Seguros não comunicar o sinistro à Seguradora logo que o saiba;
e) O Segurado, seu representante ou o seu Corretor de Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do prêmio. Circunstância em que, constatada tal irregularidade restará prejudicado o direito do Segurado à indenização, sem prejuízo do recebimento do prêmio vencido pela Seguradora;
f) Quando as inexatidões e ou omissões a que se referem à alínea “e” não decorrerem de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, emitindo o devido endosso e cobrando a diferença do prêmio cabível.
II. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.
g) O Segurado não fizer declaração verdadeira e completa ou omitir qualquer circunstância relacionada ao sinistro envolvendo o bem objeto do seguro;
h) O Segurado contratar novo Seguro sobre os mesmos interesses e contra os mesmos riscos, sem comunicar previamente a Seguradora;
i) Não observar as Normas Técnicas expedidas pela ABNT, INMETRO e/ou outros órgãos oficiais, bem como recomendações emanadas do fabricante ou ainda todas as normas e regulamentos vigentes para o funcionamento adequado dos equipamentos da Residência;
j) Recusar-se a apresentar toda e qualquer documentação que seja exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos;
k) Efetuar qualquer modificação ou alteração na Residência Segurada ou nos objetos segurados, que resultem no agravamento do risco, sem prévia e expressa anuência da Seguradora;
l) Não informar a Seguradora sobre:
i. Desabitação dos imóveis segurados e/ou que contenham os bens segurados, entendendo por esta a desocupação do imóvel, pelo Segurado, quaisquer moradores ou empregados da Residência Segurada por 30 dias seguidos ou mais, independente de seu motivo;
ii. Toda e qualquer alteração no objeto do Seguro de acordo com a especificação da Apólice, seja esta estrutural ou ocupacional.
m) Na ocorrência de sinistro, as condições de segurança da Residência indicadas pelo Segurado na Proposta estiverem inoperantes ou não forem verdadeiras, circunstância em que o valor indenizável será reduzido na mesma proporção entre o prêmio efetivamente pago e àquele que seria realmente devido sem os descontos concedidos.
17.2. Não haverá negativa de pagamento de indenização ou qualquer tipo de penalidade ao Segurado, em decorrência de perguntas do questionário de avaliação de risco, quando aplicado, que utilizem critério subjetivo para a resposta ou possuam múltipla interpretação.
CLÁUSULA 18ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO
18.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança ao Segurado ou, por expressa solicitação deste, ao seu corretor, observada a antecedência mínima de cinco dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento, salvo para os casos em que no ato da contratação tenha sido estipulado forma diversa de pagamento.
18.2. O prêmio de Seguro poderá ser pago à vista ou parcelado de acordo com as políticas da Seguradora, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
18.3. O pagamento do prêmio, integral ou parcelado, deve ser realizado, impreterivelmente, na data indicada no respectivo instrumento de cobrança.
18.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista configurará a não formalização do presente contrato e a consequente perda de direito à qualquer cobertura.
18.5. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, abaixo demonstrada. Para os percentuais não previstos nesta tabela, serão considerados os períodos de cobertura relativos aos percentuais imediatamente superiores.
TABELA DE PRAZO CURTO
RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE | FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL |
13 | 15/365 |
20 | 30/365 |
27 | 45/365 |
30 | 60/365 |
37 | 75/365 |
40 | 90/365 |
46 | 105/365 |
50 | 120/365 |
56 | 135/365 |
60 | 150/365 |
66 | 165/365 |
70 | 180/365 |
73 | 195/365 |
75 | 210/365 |
78 | 225/365 |
80 | 240/365 |
83 | 255/365 |
85 | 270/365 |
88 | 285/365 |
90 | 300/365 |
93 | 315/365 |
95 | 330/365 |
98 | 345/365 |
100 | 365/365 |
18.6. O Segurado ou seu representante será comunicado formalmente acerca do novo prazo de vigência ajustado.
18.7. Fica facultada à Seguradora, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro e outros custos relacionados à quitação de parcela em atraso.
18.8. O Segurado poderá antecipar o pagamento do prêmio fracionado, em sua totalidade, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
18.9. Independente da forma de pagamento escolhida, o Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescido dos encargos contratualmente previstos, dentro do período de cobertura estabelecido na tabela acima, condicionado ou não, a critério da Seguradora, na realização de nova inspeção de risco.
18.10. Decorrido o período de cobertura previsto na tabela acima, sem que tenha sido pontualizado o pagamento do prêmio em atraso, a Apólice ficará
automaticamente e de pleno direito cancelada, sob todos os seus efeitos independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
18.11. Na hipótese de pagamento de prêmio à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não procederá ao cancelamento da Apólice de Seguro se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
18.12. Quando a data limite para pagamento do prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, ocorrer em feriado bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
18.13. O direito à indenização não ficará prejudicado quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, devendo o segurado realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento.
18.14. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da Apólice de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional do fracionamento.
CLÁUSULA 19ª – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE
19.1. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA
19.1.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), contratado pelo Segurado e especificado na Apólice, representa o valor máximo de responsabilidade assumido pela Seguradora para cada cobertura contratada, e obedecendo aos critérios de cálculo da indenização indicados nas Condições Gerais, respeitado o disposto no item 19.2 - Limite Máximo de Garantia da Apólice.
i. Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra;
ii. Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas Condições Gerais da Apólice, não poderá ultrapassar o valor do objeto ou do interesse segurado no momento do sinistro, independente de qualquer disposição constante da Apólice.
19.1.2. Fica estabelecido que o Limite Máximo de Indenização das coberturas adicionais não poderá ultrapassar a 100% do Limite Máximo de Indenização da cobertura básica de Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves, por local.
19.2. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE
Não obstante o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado pelo Segurado, por cobertura, a Seguradora poderá estabelecer expressamente na Apólice, o Limite Máximo de Garantia (LMG) por Apólice, por sinistro ou séries de sinistros.
CLÁUSULA 20ª – FRANQUIA (PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO)
20.1. Será aplicada a participação obrigatória do segurado, também denominado Franquia, quando estabelecida na contratação do Seguro e de acordo com seus valores e/ou percentuais expressamente constante na Apólice. A Franquia devida será sempre calculada tendo como referência o valor indenizável e sob este será abatida.
20.2. Em caso de sinistro previsto e coberto é de responsabilidade da Seguradora somente os prejuízos que ultrapassarem os valores das Franquias discriminados na Apólice.
20.3. Se duas ou mais Franquias previstas na Apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada aquela correspondente a cobertura escolhida pelo Segurado, conforme disposto no item 21.7 da CLÁUSULA 21ª DETERMINAÇÃO DOS PREJUÍZOS E CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
CLÁUSULA 21ª – APURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS
21.1. Para determinação dos prejuízos e cálculo da indenização, aplicam-se os seguintes critérios:
a) Edificação
Ao prédio segurado e seus anexos, tais como: muros, cercas, garagens, edículas, churrasqueiras, instalações de força, luz, água, para-raios, antenas, interfones, motores, portões, elevadores, bem como tudo que faça parte integrante de sua construção, será aplicada a seguinte regra de cálculo:
i. A apuração dos prejuízos será efetuada com base nos custos de reconstrução ou reparação do imóvel considerando-se as condições anteriores ao sinistro.
b) Conteúdo
Para a apuração do valor indenizável do conteúdo coberto será aplicada as seguintes regras de cálculo:
i. Bens Não Depreciados: Considerados aqueles cuja idade seja igual ou menor a 03 anos de uso. Para estes bens a indenização será calculada com base no seu valor de novo praticado pelo varejo nacional (exceto equipamentos de informática e vestuários que seguem regras específicas abaixo listadas);
ii. Bens Depreciados: Considerados aqueles cuja idade seja superior a 03 anos de uso. Para estes bens a indenização será calculada com base no seu valor atual, aplicando-se as regras de depreciação estabelecidas nas tabelas a seguir (exceto equipamentos de informática e vestuários que seguem regras específicas abaixo listadas):
Bens Diversos | |
Idade | % de Depreciação |
Até 3 anos | Sem depreciação |
Acima de 3 até 4 anos | 50% |
Acima de 4 até 6 anos | 60% |
Acima de 6 até 8 anos | 70% |
Acima de 8 anos | 80% |
Equipamentos de Informática | |
Idade | % de Depreciação |
Até 1 ano | Sem depreciação |
Acima de 1 até 2 anos | 25% |
Acima de 2 até 3 anos | 50% |
Acima de 3 até 4 anos | 70% |
Acima de 4 até 5 anos | 80% |
Acima de 5 anos | 90% |
Vestuário | |
Preexistência | % de Depreciação |
Com comprovação | 30% |
Sem comprovação | 50% |
21.2. Seja para edificação ou para o conteúdo, sendo iniciada a reparação ou reconstrução da Residência Segurada dentro do prazo de seis meses da data do sinistro, o Segurado poderá solicitar por escrito à Seguradora, a complementação da indenização, relativa à diferença entre o valor inicialmente recebido (valor atual) e o valor de novo dos materiais necessários à reparação/reconstrução da Residência.
i. A referida indenização complementar relativa à depreciação, estará limitada a uma vez o Valor Atual, ou seja, a indenização total (inicial mais complementar) estará limitada ao dobro do Valor Atual;
ii. A indenização complementar somente será paga se houver saldo suficiente do Limite Máximo de Indenização da cobertura utilizada.
21.3. Mediante acordo entre as partes, admitem-se as hipóteses de pagamento em dinheiro, ou a reposição ou reparo dos bens sinistrados. Na impossibilidade de reposição dos bens sinistrados, à época da liquidação do sinistro, a indenização devida será paga em dinheiro.
21.4. A liquidação de qualquer sinistro, decorrente do Seguro será efetuada em até
30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos solicitados pela Seguradora, de acordo com a CLÁUSULA 24ª DOCUMENTOS BÁSICOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO, e de todas as informações necessárias à sua comprovação. Entretanto, fica reservado a Seguradora o direito de solicitar outros documentos que julgue necessários com base em dúvida fundada e justificável. Neste caso, será suspensa e reiniciada a contagem do prazo anteriormente informado, a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.5. Para o pagamento de qualquer indenização efetuado após o prazo de 30 dias, os valores serão atualizados de acordo com a CLÁUSULA 32ª ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE SEGUROS das Condições Gerais.
21.6. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro não importam por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
21.7. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus Limites Máximos de Indenizações contratados.
21.8. Os encargos decorrentes de eventual tradução dos documentos necessários ao recebimento de indenização correrão totalmente a cargo da Seguradora.
Fica caracterizada a Perda Total, quando:
a) O objeto segurado é destruído, ou tão extensamente danificado, que perde as suas características principais;
b) O custo de reconstrução, reparação e/ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar a 75% do seu valor atual.
CLÁUSULA 23ª – PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
23.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável pela Apólice, deverá, o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização devida:
a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;
b) Fazer constar da comunicação: data, hora, local, bens sinistrados e causas prováveis do sinistro;
c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos;
d) Permitir ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
e) Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora;
f) Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens;
g) Informar a existência de outros Seguros para cobertura dos mesmos riscos;
h) Comunicar à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro;
i) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora.
23.2. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo.
23.3. O advogado de defesa do Segurado em ação civil será de sua escolha, porém a Seguradora poderá intervir na lide, na qualidade de assistente.
CLÁUSULA 24ª – DOCUMENTOS BÁSICOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
24.1. Em caso de sinistro coberto pelo Seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos, quando for o caso, de acordo com a cobertura utilizada/contratada:
DOCUMENTOS BÁSICOS | Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronave | Alagamento e Ruptura de Tubulações | Danos Elétricos | Desmoronamento | Equipamentos Eletrônicos / Eletrodomésticos | Fidelidade de Empregados Domésticos | Hole in one | Impacto de veículos | Perda ou Pagamento de Aluguel á Terceiros | Quebra de Vidros | Responsabilidade Civil Familiar e Danos Morais | Roubo e Furto de bBns | Tumultos, Greve e Lock-out | Vendaval até Fumaça |
Comunicação de aviso de sinistro devendo conter a data e horário da ocorrência, bem como as circunstâncias do evento | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Especificação detalhada de todos os prejuízos sofridos | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Boletim de ocorrência policial | x | x | x | x | x | |||||||||
Laudo do instituto de meteorologia | x | x | ||||||||||||
Boletim de ocorrência do corpo de bombeiros | x | |||||||||||||
Orçamento discriminativo para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Fatura comercia/nota fiscal dos reparos e/ou substituições executadas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Comprovação de propriedade da Residência ou equipamento danificado | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Contrato de locação da Residência com os respectivos recibos de pagamento dos aluguéis | x | |||||||||||||
Carteira de trabalho do empregado | x | |||||||||||||
Carteira de identidade e CPF do terceiro | x | |||||||||||||
Aviso de alta ou atendimento médico (laudo médico e exames realizados) do terceiro | x | |||||||||||||
Protocolo de pedido de ressarcimento para a concessionária de energia, em aparelhos elétricos devido a picos de tensão (se aplicável) | x | x |
24.2. Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do sinistro, o que acarretará na suspensão do processo indenizatório até o dia útil subsequente ao recebimento da documentação complementar solicitada.
24.3. A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
CLÁUSULA 25ª - SEGURO CONTRATADO PELO LOCATÁRIO DA RESIDÊNCIA
Para os casos em que o Xxxxxx tenha sido contratado por locatário residente na Residência Segurada, na ocorrência de sinistro indenizável serão observadas as seguintes condições:
a) Ocorrendo danos ao PRÉDIO, a indenização devida estará limitada ao Limite Máximo de Indenização das coberturas de natureza predial e será paga diretamente ao proprietário da Residência independente da existência ou não de cláusula beneficiária em favor deste;
b) Ocorrendo danos ao CONTEÚDO, a indenização devida estará limitada ao Limite Máximo de Indenização das coberturas correspondentes e será paga diretamente ao Segurado;
c) Ocorrendo danos ao PRÉDIO e ao CONTEÚDO simultaneamente, a indenização relativa ao PRÉDIO será paga conforme alínea “a” acima descrita e a indenização relativa ao CONTEÚDO será paga conforme alínea “b”;
d) Em caso de insuficiência de verba para indenizar o PRÉDIO e o CONTEÚDO no mesmo sinistro, prioritariamente será indenizado o CONTEÚDO em favor do Segurado da Apólice.
26.1. O Segurado deverá utilizar-se de todos os meios possíveis para proteger e preservar os bens segurados, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro.
26.2. A Seguradora poderá tomar providências para preservar os salvados, entretanto estas medidas não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos.
26.3. No caso de sinistro indenizado, os salvados passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, exceto nos casos em que tenha sido deduzido o valor do salvado, quando da indenização.
CLÁUSULA 27ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICE
27.1. O Segurado que, na vigência da Apólice, pretender obter novo Seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, à todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
27.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições da Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
27.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
27.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
27.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se a respectiva Apólice fosse a única vigente, considerando-se, quando for o caso, Franquias, Participações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas;
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
XX.Xx a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
27.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
27.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, aos demais participantes.
CLÁUSULA 28ª – REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
28.1. Se durante a vigência da Apólice ocorrer sinistro indenizável, o valor da indenização paga será descontado do Limite Máximo de Indenização da cobertura utilizada, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente à redução.
28.2. É facultada ao Segurado a reintegração do Limite Máximo de Indenização da cobertura utilizada, desde que expressamente solicitado e com anuência da Seguradora, mediante cobrança do prêmio proporcional ao período a decorrer de vigência da Apólice.
28.3. Ocorrendo novo sinistro antes da anuência da Seguradora quanto à Reintegração do Limite Máximo de Indenização o valor indenizável estará limitado ao saldo residual da respectiva cobertura.
CLÁUSULA 29ª – RESCISÃO E CANCELAMENTO
29.1. A Apólice de Seguro, será cancelada em todos seus efeitos quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização da cobertura básica Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido na Apólice.
29.1.2. Ocorrendo o referido cancelamento não será devida, sob hipótese alguma, a devolução de prêmios das coberturas não utilizadas, em virtude do desconto concedido pela contratação simultânea de mais de uma cobertura salvo quando tratar-se de Seguro por prazo longo (plurianual), caso em que a Seguradora devolverá ao Segurado o
prêmio correspondente aos anos seguintes ao aniversário da Xxxxxxx subsequente à data da ocorrência do sinistro, em base “pro rata temporis”.
29.2. Por outro lado, a Apólice poderá ser rescindida total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
a) Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela a seguir:
RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE | FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL |
13 | 15/365 |
20 | 30/365 |
27 | 45/365 |
30 | 60/365 |
37 | 75/365 |
40 | 90/365 |
46 | 105/365 |
50 | 120/365 |
56 | 135/365 |
60 | 150/365 |
66 | 165/365 |
70 | 180/365 |
73 | 195/365 |
75 | 210/365 |
78 | 225/365 |
80 | 240/365 |
83 | 255/365 |
85 | 270/365 |
88 | 285/365 |
90 | 300/365 |
93 | 315/365 |
95 | 330/365 |
98 | 345/365 |
100 | 365/365 |
i. Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
b) Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido (pro rata temporis).
c) Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer qualquer das situações descritas na cláusula 17ª - PERDA DE DIREITOS.
d) Quando ocorrer a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, ocasião em que o prazo de vigência da apólice será reduzido com posterior cancelamento desta, de acordo com a regra prevista na cláusula 18.5 acima.
29.3. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados conforme Cláusula 32ª ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE SEGUROS, das Condições Gerais.
CLÁUSULA 30ª – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
30.1. Efetivado o pagamento da indenização, a Seguradora sub-rogara-se nos limites do respectivo valor indenizado, nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o autor do dano, valendo o comprovante da indenização como título certo desta cessão de direitos.
30.2. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano for causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
30.3. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esta cláusula.
São as pessoas indicadas pelo segurado, ratificadas na especificação da apólice, ou reconhecidas pela legislação em vigor ou ainda indicadas por decisão judicial.
CLÁUSULA 32ª – ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
32.1. Do Índice
Quando da correção de valores, será utilizado o índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
32.2. Prazos de Exigibilidade
a) Cancelamento da Apólice:
A exigibilidade para atualização ocorrerá a partir da data do recebimento da solicitação ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
b) Recusa da Proposta:
A exigibilidade ocorrerá a partir da data da formalização da recusa se ultrapassado o prazo de dez dias.
c) Recebimento indevido de prêmio pela Seguradora:
A exigibilidade ocorrerá a partir da data do recebimento do prêmio.
d) Pagamento de indenizações e Demais Valores:
A exigibilidade ocorrerá a partir da data de ocorrência do evento, pela variação positiva do índice estabelecido, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento.
32.3. Cálculo da Atualização
A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
32.4. Aplicação de Mora
Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim, respeitada a regulação específica, particularmente, no que se refere ao limite temporal para a liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem.
Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados:
33.1. Obrigações do Estipulante:
a) Fornecer à Seguradora todas as informações solicitadas para fins de análise e aceitação do risco, inclusive os dados cadastrais;
b) Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas à Apólice de Seguro;
d) Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade;
e) Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice;
g) Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado;
h) Comunicar de imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa;
i) Incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro;
j) Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para liquidação dos sinistros;
k) Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao Seguro contratado;
l) Xxxxxxxx à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
m) Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em
qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
33.2. Seguros Contributários
Nos Seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora pelo Estipulante nos prazos contratualmente estabelecidos pode acarretar o cancelamento da Apólice.
33.3. Vedações
É expressamente vedado ao estipulante nos Seguros contributários:
a) Cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) Rescindir a Apólice sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do Seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao Seguro que será contratado;
d) Vincular a contratação de Seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
33.4. Remuneração
Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da Proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o Segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
33.5. Obrigações da Seguradora
A Seguradora fica obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante sempre que lhe solicitado.
33.6. Modificação na Apólice
Qualquer modificação na Apólice, que implicar em ônus ou dever para os Segurados, dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
Qualquer pretensão do Segurado acerca da Apólice contratada prescreve conforme estabelecido nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro.
35.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para processamento das questões judiciais entre o Segurado e a Seguradora.
35.2. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes contratantes, será válida a eleição de foro diverso daquele previsto no item anterior.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DO SEGURO DE RESIDENCIAL
As Condições Especiais abaixo transcritas aplicam-se ao contrato de Seguro e à suas respectivas coberturas indicadas na Apólice ou em seus Endossos durante sua vigência.
Incêndio, Raio, Explosão e Queda de Aeronaves
1. Riscos Cobertos
1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados à Residência Segurada, decorrentes de:
a) Incêndio, inclusive os decorrentes de tumultos, greve e lock-out, para os quais não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas para a sua repressão;
b) Queda de raio, ocorrido dentro da área do terreno ou edificação onde estiverem localizados os bens segurados, inclusive para as instalações elétricas e equipamentos eletrônicos, desde que se verifiquem vestígios inequívocos da ocorrência da descarga no local segurado;
c) Explosão de qualquer causa, onde quer que se tenha originado;
d) Queda de aeronaves ou outros engenhos espaciais.
1.2. Consideram-se ainda, abrangidas pelo Seguro, as despesas de desentulho do local, provenientes da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Perdas ou danos ocasionados em zonas rurais por incêndio ou explosão, resultante de queima de floresta, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza de terreno por fogo;
b) Perdas ou danos por detonação de engenhos de guerra e/ou explosão nuclear;
c) Perdas ou danos por explosão de fogos de artifícios, quando estocados no local segurado.
Alagamento
1. Riscos cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada, decorrentes da entrada de água:
a) De chuva diretamente no interior da Residência, exceto se a entrada se der por portas, janelas, claraboias e respiradouros deixados abertos;
b) Decorrente de transbordamento ou cheia de córregos, lagos, rios e ribeirões;
c) Decorrente de problemas de drenagem nas vias públicas por acúmulo de água de chuva;
d) Por ruptura de adutoras da rede pública de distribuição.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Alagamento, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos causados por água ou outra substância líquida, proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers), da Residência Segurada ou do edifício do qual a Residência faça parte;
b) Danos causados por água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações e reservatórios.
Danos Elétricos
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a equipamentos elétrico-eletrônicos, inclusive laptops (notebook, netbook e ultrabook), desktops e instalações eletrônicas ou elétricas, pertencentes à Residência Segurada, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer outro fenômeno de natureza elétrica.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Danos Elétricos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas, tubos catódicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
b) Danos a qualquer bem que não se caracterize como componente elétrico/eletrônico de máquinas, equipamentos ou instalação elétrica;
c) Danos decorrentes de operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção;
d) Negligência, imprudência ou imperícia e uso forçado ou inadequado de aparelhos e equipamentos;
e) Desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de controles automáticos;
f) Danos elétricos causados por água, qualquer se seja a origem;
g) Arranhões, amassados ou defeitos estéticos;
h) Danos em decorrência de queda de raio no local do terreno ou edificações seguradas;
i) Acumuladores de energia (nobreaks);
j) Danos exclusivamente em baterias sejam ou não parte de algum equipamento coberto;
k) Instalações elétricas irregulares.
Desmoronamento
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelas perdas e/ou danos materiais decorrentes de desmoronamento parcial ou total da Residência Segurada, decorrente de qualquer causa, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação e terremoto.
a) Entende-se por “desmoronamento parcial”, o desmoronamento de paredes ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto), excetuando-se o simples desabamento de revestimentos, incluindo, mas não se limitando, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, telhas e similares;
b) Fica entendido, no entanto, que os danos sofridos por tais elementos estarão cobertos desde que sejam consequentes de desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural citado no item anterior, bem como os custos de proteção dos bens segurados, diante da iminência de desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Desmoronamento, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos decorrentes de vícios de construção;
b) Danos decorrentes de Incêndio, Raio e Explosão;
c) Despesas com laudos técnicos;
d) Danos a muros construídos sem alicerces (vigas e colunas);
e) Reforma, construção ou reconstrução na Residência Segurada.
3. Agravamento do Risco
a) O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a providenciar a imediata retirada dos bens da Residência Segurada caso tenha
havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está correndo risco de desmoronamento;
b) O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, edifício, ou Residência existente no local segurado.
Equipamentos Eletrônicos e Eletrodomésticos
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelas perdas e/ou danos materiais causados aos equipamentos eletroeletrônicos decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, e desde que os referidos equipamentos sejam comprovadamente de propriedade do segurado e estejam alocados na Residência Segurada, bem como até a data do sinistro se encontravam em plenas condições de funcionamento, ligados ou desligados.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Equipamentos Eletrônicos e Eletrodomésticos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos ocorridos fora da Residência Segurada;
b) Negligência, imprudência, imperícia ou dolo do Segurado ou de seus empregados;
c) Perda de dados, gravações, back-ups e similares, armazenados ou processados, inclusive os causados por vírus de computador;
d) Dano exclusivamente em cabos de alimentação de energia elétrica sendo ou não parte de algum equipamento coberto;
e) Arranhões e defeitos estéticos;
f) Danos Elétricos.
Fidelidade de Empregados
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura está garantida a indenização dos prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de quaisquer crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados domésticos, de acordo com o Código Penal Brasileiro e devidamente comprovados por inquérito policial. É necessária a comprovação de vínculo trabalhista, através da carteira de trabalho, por no mínimo seis meses, quando da data do sinistro ou de seu início, quando tratar-se de uma série de eventos.
2. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais da Apólice, especialmente o disposto na CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, constantes das Condições Gerais e que não tenham sido alterados por esta cobertura.
Hole-In-One
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado para a presente cobertura, pelo reembolso das despesas que o Segurado, seu cônjuge ou seus dependentes legais, venham a ter pela comemoração, na sede do clube, no dia em que se verificar o ocasional “Hole in One”, ou seja, quando o Segurado, jogando golfe, colocar a bola diretamente no buraco na primeira tacada.
2. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais da Apólice, especialmente o disposto na CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, constantes das Condições Gerais e que não tenham sido alterados por esta cobertura.
Impacto de Veículos
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada, causados diretamente por impacto (colisão) involuntário de veículos terrestres ou aquáticos, máquinas e equipamentos, inclusive quando o condutor do veículo for o próprio Segurado ou pessoas que tenham vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o próprio.
2. Riscos Não Cobertos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Impacto de Veículos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos causados aos veículos, embarcações, máquinas, equipamentos e os seus respectivos acessórios.
Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros
1. Riscos cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas despesas de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso a Residência Segurada não possa ser ocupada, em decorrência de eventos cobertos e contratados no Seguro, observadas as seguintes disposições:
a) Se o Segurado for o proprietário da Residência:
i. Cobertura para perda de aluguel, caso a Residência seja alugada e o contrato de locação não preveja cláusula responsabilizando o locatário pela continuidade do pagamento;
ii. Cobertura com despesa de aluguel para moradia do próprio segurado.
b) Se o Segurado for o locatário da Residência:
i. Xxxxxxxxx para o pagamento do aluguel ao proprietário da Residência se o contrato de locação obrigar à continuidade do seu pagamento após a ocorrência de sinistro.
2. Indenização
a) A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Indenização e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução, não podendo em nenhuma hipótese, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal auferido ou pago no mês de ocorrência;
b) O período indenitário terá início a partir da perda efetiva do aluguel ou do início do pagamento do aluguel a terceiros. O período indenitário estará limitado conforme estipulado na Apólice, não podendo ultrapassar 12 meses;
c) Esta cobertura abrange, até o Limite Máximo de Indenização, eventuais despesas com mudança de domicílio.
3. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais da Apólice, especialmente o disposto na CLÁUSULA 16ª RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, constantes das Condições Gerais e que não tenham sido alterados por esta cobertura.
Quebra de Vidros
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados por quebra de vidros, espelhos, mármores, azulejos, ladrilhos, louças sanitárias e blindex da Residência Segurada, instalados de forma fixa no imóvel segurado em portas, janelas, paredes divisórias, muros de fechamento, box de banheiro, bem como, tampos de vidro de mesa ou instalados em balcões de uso doméstico, decorrentes de:
a) Imprudência ou culpa de terceiros;
b) Ato involuntário do Segurado ou de seus empregados;
c) Ação de calor artificial ou de chuva de granizo;
d) Quebra causada por variação natural de temperatura ou quebra espontânea dos vidros segurados.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Quebra de Vidros, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
2.1. Esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Quebra motivada por incêndio, raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os bens segurados;
b) Quebra, direta ou indiretamente, ocasionada por vendaval, tufão, furacão, ciclone, tornado, erupções vulcânicas, terremotos, maremotos, ou quaisquer outras convulsões da natureza;
c) Riscos ou lascas;
d) Danos decorrentes do trabalho de colocação, substituição, remoção, reparo, pintura e execução de obras na Residência Segurada;
e) Quebra ou deterioração das molduras dos vidros.
2.2. Salvo estipulação expressa, não estão abrangidos pela presente cobertura os seguintes bens:
a) Tijolos de vidro;
b) Vidros utilizados em aquecedores solares;
c) Xxxxxx, espelhos e mármores com trabalhos artísticos, tais como pinturas, gravações e inscrições;
d) Xxxxxx, espelhos e cristais que façam parte de luminárias, móveis e objetos de decoração;
e) Vidros instalados em telhados ou coberturas.
Responsabilidade Civil Familiar
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, em consequência:
i. Do uso e conservação da Residência;
ii. Atos involuntários do Segurado, das pessoas que residam na Residência, dos empregados no exercício de sua função, ainda que ocorridos no exterior da Residência Segurada;
iii. Danos causados por animais domésticos cujo o Segurado seja responsável, ainda que ocorridos no exterior da Residência Segurada.
IMPORTANTE: Não serão considerados terceiros entre si, o Segurado, seus ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge, quaisquer parentes, pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente e ainda seus empregados no exercício de sua função.
2. Riscos Não Cobertos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos causados a/ou por embarcações, veículos e aeronaves de qualquer espécie;
b) Danos causados em decorrência da prestação de serviços profissionais de terceiros, exceto a dos empregados domésticos;
c) Danos causados pela prática de esportes perigosos ou arriscados tais como: competição em veículos terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive treinos preparatórios, caça, tiro ao alvo, esqui aquático, surfe, voo livre, asa delta, paraquedismo, ultraleves e afins;
d) Danos decorrentes de dolo, dolo eventual ou culpa grave equiparável ao dolo de qualquer membro da família segurada;
e) Condenações decorrentes de revelia (despercebidas ou ignoradas) pelo Segurado.
3. Obrigações do Segurado
a) O Segurado se obriga a zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída;
b) Xxxxxx os animais domésticos sob sua vigília, atendo à sua circulação. Quando em logradouro público, o animal, deverá estar portando dispositivos de segurança, incluindo os que a autoridade pública definir de uso obrigatório para sua raça.
Roubo e Furto de Bens
1. Riscos Cobertos
1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados por roubo ou furto ocorrido dentro do local discriminado na Apólice, como “endereço do imóvel segurado”, em acordo com as definições abaixo transcritas.
1.2. Entende-se por:
i. XXXXX XXXXXXX: subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
ii. FURTO COBERTO: subtração dos bens segurados, praticada mediante destruição ou rompimento de obstáculo e que tenham sido deixados vestígios materiais inequívocos do referido ato. Configura-se quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo, tais como trincos, portas, janelas, fechaduras, ou qualquer outro com finalidade de impedir a subtração.
1.3. Esta cobertura abrange também, independente da forma de contratação (item 5.2 da Cláusula 5ª - OBJETO DO SEGURO), desde que decorrentes da consumação ou tentativa de roubo ou furto, conforme conceituados no item 1.2 acima, os danos físicos causados na Residência e/ou aos seus bens.
1.4. Cobertura para laptop (notebook, netbook e ultrabook) se comprovado a preexistência do bem por meio de Nota Fiscal, Certificado de Garantia ou Cupom Fiscal (nesse caso deverá ser acompanhado de extrato (exemplo: bancário ou cartão de crédito) ratificando a compra), em nome do Segurado, cônjuge ou filhos residentes na Residência Segurada, sendo que em pelo menos em um destes documentos deverá constar a numeração de série do equipamento.
i. Em caso de não comprovação de preexistência, conforme descrito acima, o Limite Máximo de Indenização por equipamento será de R$ 1.000,00.
IMPORTANTE: A indenização somente será paga mediante a comprovação da existência dos bens, através de nota fiscal ou, na falta desta, outros documentos que se façam necessários, como por exemplo, o manual original do bem sinistrado ou, ainda, mediante constatação de sua existência.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Roubo e Furto de Bens, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Infidelidade de empregados da Residência;
b) Furto decorrente de abuso de confiança, configurado quando o agente, aproveita- se da menor proteção dispensada pelo dono à coisa ou por quem estiver em posse desta, e diante da confiança que lhe é depositada, pratica a subtração;
c) Xxxxx mediante fraude, configurado quando o agente emprega meio enganoso, ardil ou artifício para subtrair o bem segurado;
d) Furto mediante escalada, configurado pela utilização de via anormal para penetrar no imóvel segurado, mediante utilização de instrumentos, agilidade ou esforço incomum para vencer o obstáculo;
e) Furto mediante emprego de chave falsa, considerando-se como chave falsa a cópia da verdadeira, e/ou qualquer instrumento cuja finalidade seja destravar o mecanismo de trava de fechadura ou dispositivo análogo (gazuas, grampos, tesoura, arames, etc.);
f) Furto mediante concurso de duas ou mais pessoas sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento do obstáculo à subtração da coisa;
g) Subtração do bem segurado sem nenhum tipo de ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo;
h) Apropriação indébita, estelionato, extorsão, extorsão mediante sequestro e outras fraudes;
i) Bicicletas, exceto quando guardadas em cômodo fechado da Residência segurada ou estiverem devidamente trancadas em bicicletários ou armário, quando se tratar de apartamentos. Limite máximo de indenização de R$ 1.000,00 por bicicleta;
j) Bens existentes em Residência desabitada;
k) Equipamentos eletrônicos, equipamentos musicais e equipamentos de informática, em residências de veraneio, exceto se o valor a ser indenizado não ultrapassar a 20% do LMI da cobertura;
l) Xxxx expostos ao ar livre, em alpendres, varandas, sacadas ou qualquer outro local que não seja protegido por qualquer sistema de segurança.
IMPORTANTE: Se, na ocorrência de sinistro, as condições de segurança da Residência indicadas pelo Segurado na Proposta estiverem inoperantes ou não forem verdadeiras, a indenização desta cobertura será reduzida na mesma proporção entre o prêmio pago e o que seria devido sem os descontos concedidos.
Tumultos, Greves e Lock-Out
1. Riscos Cobertos
1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada decorrentes de tumultos, greve e lock-out.
1.2. Entende-se por:
i. TUMULTO: Ação de pessoas, com característica de aglomeração, que perturbe a ordem pública para cuja repressão não haja a necessidade de intervenção das Forças Armadas;
ii. XXXXX: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer ao trabalho;
iii. LOCK-OUT: Cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Tumultos, Greves e Lock-Out, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Danos a vidros e espelhos;
b) Perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação não autorizada ou ilegal do local segurado;
c) Furto, roubo, saque ou qualquer outra forma de subtração de bens do local segurado em consequência de tumulto, greve e lock-out;
d) Danos direta ou indiretamente causados por incêndio.
Vendaval
1. Riscos Cobertos
1.1. Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados a Residência Segurada, em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça.
1.2. Entende-se por:
i. VENDAVAL: vento com velocidade igual ou superior a 15 m/s ou 54 km/h;
ii. GRANIZO: precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo;
iii. FURACÃO: vento cuja velocidade é superior a 90 km/h;
iv. CICLONE: sistema de área de baixa pressão atmosférica em seu centro, com circulação fechada, em que os ventos sopram para dentro, ao redor deste centro;
v. TORNADO: coluna giratória e violenta de ar que atinge a superfície terrestre, em que os ventos podem atingir até 400 km/h.
vi. FUMAÇA: proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte da instalação de calefação ou aquecimento da cozinha da Residência Segurada e somente quando tal aparelho se encontrar conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumaça. Estão também garantidos os danos por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza a Residência Segurada;
1.3. A Seguradora responderá também pela quebra de vidros, devidamente instalados na Residência Segurada, inclusive, em portas, janelas, balcões, prateleiras, paredes divisórias, muros de fechamento e box de banheiro em consequência dos fenômenos
acima descritos, desde que com a efetiva caracterização da relação da causa e os danos aos vidros.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Vendaval até Fumaça, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Toldos, incluindo sua estrutura, sendo considerado como toldo qualquer cobertura destinada à proteção de entradas, corredores, portas, janelas e garagem de chuva ou sol, geralmente coberta por lona, acrílico ou por materiais, polímeros, como policarbonato;
b) Telhas de plásticos, policarbonatos, acrílicos e similares, quando utilizados em telhados;
c) Vidros instalados em telhados e coberturas, exceto quando instalados em equipamentos de energia solar (que transformam energia solar em elétrica ou calor para aquecimento de água);
d) Xxxxx causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive ao seu conteúdo, por inundação ou alagamento decorrente de transbordamentos de rios, enchentes, canais, valetas, calhas, ralos, bueiros, mesmo quando decorrentes dos riscos amparados por esta cobertura;
e) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural;
f) Danos causados por água de chuvas decorrentes de vazamentos de origem hidráulica ou extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, furacão, ciclone e tornado. Estarão, entretanto, cobertos os danos causados por chuva e/ou granizo quando estes penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais originados pelos riscos amparados por esta cobertura.
Ruptura de Tubulações
1. Riscos Cobertos
Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados aos bens segurados, decorrentes de ruptura acidental de qualquer tubulação ou canalização de esgoto, água ou caixa d’água existente no endereço de risco.
2. Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos
Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Ruptura de Tubulações, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
a) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
b) Derrame acidental de chuveiros automáticos de combate a incêndio (sprinklers);
c) Infiltração de água ou substância líquida qualquer, através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;
d) Operações de reparos, ajustamentos, serviços em geral de manutenção; e
e) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes.
Danos Morais
a) Para efeito desta cobertura, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade, desencadeando trauma psíquico, e que decorra direta e exclusivamente de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
b) Desta forma a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de ação judicial transitada em julgado ocasionada por danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros pelo próprio Segurado e pessoas que dele dependam economicamente e com ele residam permanentemente, por empregados no exercício de sua função e/ou por animais domésticos cuja posse detenha, bem como pelo dano causado aos terceiros decorrentes do uso e conservação da Residência Segurada;
c) Xxxxx excluídas todas e quaisquer condenações por Xxxxx Xxxxxx que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não os danos mencionados na alínea “b” desta cobertura, bem como, as condenações aplicadas ao Segurado em função de sua omissão na condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado.
Cláusula específica de Valor de Novo
1. Pela presente cláusula, de contratação particular, a HDI compromete-se, sempre que ocorrer sinistro coberto envolvendo o bem segurado, a efetuar o pagamento dos bens indenizáveis pelo seu respectivo valor de novo, de acordo com as especificações abaixo.
1.1. Fica entendido e acordado que, tendo sido contratada a presente cobertura fica o disposto na Cláusula 21ª – “Determinação dos Prejuízos e Cálculo da Indenização”, destas Condições Gerais, sem qualquer efeito, sendo substituída integralmente pelo disposto nesta Cláusula Particular.
2. A expressão “Valor de Novo” possui as seguintes definições e aplicações, variando de acordo com o seu objeto:
A. Edifícios – O valor de novo refere-se ao custo de reconstrução de edifício idêntico, na data e local do sinistro.
No caso de não ser possível a obtenção de preços da reconstrução da residência, rigorosamente idêntica ao imóvel segurado, o valor será calculado
pelo custo de construção de um imóvel de características semelhantes às do imóvel segurado, sempre que constatado as seguintes restrições:
a) Por não ser mais adotada a mesma técnica de construção a que obedecerá a residência segurada, tanto na parte do projeto da residência e suas instalações, quanto na parte referente às suas especificações; ou
b) Por força de disposições de autoridades municipais ou de quaisquer outras autoridades, referentes a modificação do gabarito, exigências de recuos, estética de fachada ou quaisquer outros motivos.
B. Bens Diversos, Equipamentos de Informática e Vestuário - O valor de novo refere-se ao custo de bens idênticos no estado de novo, na data e local do sinistro.
No caso de não ser possível a obtenção de preços de bens idênticos, por estes se encontrarem fora do uso ou fabricação, ou por outra razão qualquer, o valor de novo será calculado pelo valor, nas mesmas condições, de bens novos do tipo e capacidade equivalentes.
3. Mediante acordo entre as partes, admitem-se as hipóteses de pagamento em dinheiro, ou a reposição ou reparo dos bens sinistrados. Na impossibilidade de reposição dos bens sinistrados, à época da liquidação do sinistro, a indenização devida será paga em dinheiro.
4. A liquidação de qualquer sinistro, decorrente do Seguro será efetuada em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos solicitados pela Seguradora, de acordo com a CLÁUSULA 24ª DOCUMENTOS BÁSICOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO, e de todas as informações necessárias à sua comprovação. Entretanto, fica reservado a Seguradora o direito de solicitar outros documentos que julgue necessários com base em dúvida fundada e justificável. Neste caso, será suspensa e reiniciada a contagem do prazo anteriormente informado, a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
5. Para o pagamento de qualquer indenização efetuado após o prazo de 30 dias, os valores serão atualizados de acordo com a CLÁUSULA 32ª ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE SEGUROS das Condições Gerais.
6. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro não importam por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
7. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus Limites Máximos de Indenizações contratados.
8. Os encargos decorrentes de eventual tradução dos documentos necessários ao recebimento de indenização correrão totalmente a cargo da Seguradora.
SEÇÃO II – MANUAL DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Esta seção limita-se a informar a versão vigente na íntegra do Manual da Assistência 24 Horas do Seguro Residencial HDI EM CASA cadastrado sob o processo Susep nº 15414.002160/2005-11.
I. INSTRUÇÕES GERAIS AO SEGURADO
▪ O Segurado deverá contatar imediatamente a Central de Atendimento no caso de qualquer tipo de emergência para solicitar os benefícios de acordo com sua apólice de seguros e obrigatoriamente dentro do período determinado de vigência. Eventos comunicados após o término da vigência não serão cobertos;
▪ Ao entrar em contato com a Central de Atendimento, o Segurado deve identificar-se e relatar a ocorrência, prestando todas as informações solicitadas;
▪ Se possível, o Segurado deverá tomar, de acordo com as orientações transmitidas pela Central de Atendimento, todas as providências ao seu alcance para minimizar os efeitos de uma situação emergencial;
▪ A HDI Seguros, ao efetuar a prestação de serviço previsto neste Manual de Benefícios, ficará sub-rogada dos direitos do Segurado, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis, na forma da Lei. Para esse fim, o Segurado deverá colaborar inclusive, enviando documentos e recibos originais relacionados com o atendimento;
Todo território nacional brasileiro.
Os benefícios do HDI EM CASA descritos a seguir são válidos nos casos de:
i. EVENTO PREVISTO: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
a) Roubo ou Furto de Bens (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
b) Incêndio, Raio e Explosão;
c) Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
d) Desmoronamento;
e) Vendaval, Granizo e Fumaça;
f) Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
g) Impacto de Veículos;
h) Queda de Aeronaves.
ii. EVENTO EMERGENCIAL: é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento Previsto, que
exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
▪ Serviços providenciados diretamente pelo usuário;
▪ Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;
▪ Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;
▪ Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
▪ Despesas com gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato;
▪ Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;
▪ Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário;
▪ Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
▪ Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
▪ Despesas de qualquer natureza superiores aos limites definidos em cada serviço ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;
▪ Despesas com locação de andaime;
▪ Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
▪ Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.
V. LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
O limite de atendimento é estabelecido de acordo com o tipo de Evento coberto, respeitando o valor máximo de cada um dos serviços para o período de vigência da apólice. Os limites constam na descrição de cada item.
Residências ou Apartamentos, seja de uso Habitual ou Veraneio, desde que estejam devidamente especificadas na apólice como local de risco segurado.
Pessoas físicas ou jurídicas definidas como Segurado e/ou Beneficiário na especificação da apólice.
Ao contratar o HDI EM CASA, o Segurado tem direito à benefícios voltados à residência segurada, dependendo de suas escolhas.
Estão agrupados nas categorias Essencial, Especial e Completo, conforme demonstrado na tabela abaixo. Os serviços de Inspeção Kids, Inspeção Sênior, Inspeção Acessibilidade, Bike e Pet, são de livre escolha do cliente e estão disponíveis apenas na categoria Completo.
A descrição detalhada de cada serviço encontra-se no item IX.
Serviços para Residências | ||||
Planos / Serviços | Essencial | Especial | Completo | |
Manutenção Geral | X | X | X | |
Chaveiro | X | X | X | |
Mão de obra Hidráulica | X | X | X | |
Desentupimento de Tubulação de Esgoto ou Caixa de Gordura | X | X | X | |
Xxx de Obra Elétrica | X | X | X | |
Vidraceiro | X | X | X | |
Limpeza de Residência | X | X | X | |
Conserto de Ar Condicionado | X | X | X | |
Transmissão de Mensagens | X | X | X | |
Serviço de Informação | X | X | X | |
Vigilância | X | X | ||
Mudança e Guarda Móveis | X | X | ||
Cobertura Provisória de Telhados | X | X | ||
Fixação de Antenas | X | X | ||
Baby Sitter | X | X | ||
Serviços Domésticos Provisórios | X | X | ||
Hospedagem | X | X | ||
Guarda de Animais Domésticos | X | X | ||
Regresso Antecipado | X | X | ||
Recuperação do Veículo | X | X | ||
Inspeção Domiciliar | X | X | ||
- | Revisão da Instalação Elétrica | X | X | |
- | Troca de Lâmpadas, Tomadas e Interruptores | X | X | |
- | Verificação de Possíveis Vazamentos | X | X | |
- | Chaveiro | X | X | |
- | Lubrificação de fechaduras e Dobradiças | X | X |
- | Limpeza de Caixa D´Água | X | X | |
- | Limpeza de Calhas | X | X | |
- | Mudança de Móveis | X | X | |
- | Serviços Gerais | X | X | |
- | Instalação de Antenas | X | X | |
- | Troca de Vidros | X | X | |
- | Limpeza de Ralos e Sifões | X | X | |
- | Rejuntamento | X | X | |
- | Inspeção de Telhas | X | X | |
- | Caçamba | X | X | |
- | Instalação de Ventilador de Teto | X | ||
- | Instalação ou Desinstalação de Filtro de Água | X | ||
- | Reversão de Fogão | X | ||
- | Instalação de Chuveiro e Torneira Elétrica | X | ||
Conserto de Eletrodomésticos | X | X | ||
- | Linha Branca | X | X | |
- | Linha Marrom | X | ||
Assistência Funeral Familiar | X | X | ||
Help Desk Informática | X | X | ||
Help Desk Tablets | X | X | ||
Help Desk Celulares | X | X | ||
Help Desk Smartphones | X | X | ||
Help Desk GPS, Câmeras Fotográficas, Videogames e Mídias Players | X | X | ||
Locação de Eletrodomésticos | X | X | ||
Substituição de Telhas | X | |||
Dedetização | X | |||
Remoção Inter Hospitalar | X | |||
Restaurante e Lavanderia | X | |||
Serviços Opcionais | ||||
Inspeção Kids | X | |||
Inspeção Sênior | X | |||
Inspeção para Acessibilidade | X | |||
Transporte Emergencial - PET | X | |||
Veterinário Emergencial - PET | X | |||
Consultas Veterinárias - PET | X | |||
Consultas Veterinárias por Telefone - PET | X | |||
Hospedagem - PET | X | |||
Envio de Ração - PET | X | |||
Funeral - PET | X | |||
Serviços Diversos - PET | X | |||
Montagem de Bicicleta - BIKE | X | |||
Troca de Pneus - BIKE | X |
Quebra de Corrente - BIKE | X | ||
Falta de Freios - BIKE | X | ||
Transporte - BIKE | X | ||
Remoção Inter Hospitalar - BIKE | X | ||
Informações - BIKE | X |
Abaixo encontram-se as descrições na íntegra de todos os serviços listados no item anterior.
Serviço | Disponibilização de profissionais, para realização de orçamentos, aptos para realizar serviços de conservação e/ou pequena benfeitoria necessários ao imóvel, nas seguintes especialidades: SERVIÇOS 24 HORAS: ▪ Eletricistas; ▪ Encanadores (exceto orçamento para detecção eletrônica de vazamentos); ▪ Chaveiros. SERVIÇOS NO HORÁRIO COMERCIAL (de segunda a sexta das 8h às 18h): ▪ Conserto de Eletrodomésticos (linha branca) e Eletroeletrônicos (linha marrom); ▪ Pedreiros; ▪ Vidraceiros (especialmente para vidros canelados, lisos ou martelados com até 4mm de espessura, exclusivamente para portas e janelas internas ou externas, sendo excluído todo e qualquer tipo de espelho e vidro blindado); ▪ Marceneiros (exclusivamente para portas, portões, grades e batentes, exceto móveis, mobílias, acessórios, tapetes e carpetes); ▪ Serralheiros (exclusivamente para portas, portões, grades e trilhos que não contenham partes plásticas, acrílicas, vidros e madeira). A substituição de materiais complementares (roldanas, rodízios, polias e eixos) será inclusa na elaboração do orçamento mediante disponibilidade do prestador de serviços; ▪ Pintores. |
Observação | ▪ Os custos de execução do(s) serviço(s) serão de responsabilidade exclusiva do usuário, obedecendo a uma tabela de preços diferenciados. Os profissionais acima são compostos por pessoas jurídicas ou físicas selecionadas pela rede de prestadores da HDI Seguros, aptos a fornecer serviços com qualidade e garantia; ▪ O agendamento para serviços que não sejam emergenciais, o prazo para envio do prestador será de 48 horas, de segunda a sexta-feira; ▪ O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade |
possui prestador disponível. Não haverá deslocamento de prestadores entre municípios, sendo a assistência encerrada; ▪ Não será fornecido atendimento para construções de cômodos ou aumento da área construída do imóvel, sendo o serviço exclusivo para pequenas benfeitorias do imóvel; ▪ Os serviços de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, de fabricação nacional, são exclusivamente para: Eletrodomésticos (linha branca) - geladeira, freezer, micro-ondas, lava-louça, fogão, depurador de ar/ exaustor de ar, secadora, frigobar e máquina de lavar roupas; Eletroeletrônicos (linha marrom) - Televisão (Convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu- ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater; ▪ A HDI Xxxxxxx não possui engenheiros e/ ou arquitetos credenciados para acompanhamento de reformas que necessitem de projetos de qualquer natureza para execução; ▪ A HDI Seguros dará 03 meses de garantia sobre os serviços prestados pela nossa rede de prestadores. | |
Limite | 2 utilizações por vigência |
Xxxxxxx | ▪ Para Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, enviaremos um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. ▪ Para Evento Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do usuário à residência, enviaremos um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra e material básico para a execução do serviço; ▪ Serviço disponível para portas e portões externos de acesso à residência; ▪ Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso; ▪ Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento; ▪ O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para |
Evento Emergencial - 2 intervenções por vigência, independentemente do evento; |
Serviço | ▪ Para Evento Previsto (Alagamento), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação enviaremos um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. ▪ Para Evento Emergencial (problemas hidráulicos): Contenção emergencial para vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra e material básico para a execução do serviço; ▪ O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento; ▪ Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete. ▪ Este serviço não cobre: i. Quebra de parede, teto ou piso; ii. Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; iii. Entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência; iv. Reparos definitivos; v. Locação de andaime; vi. Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; vii. Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); viii. Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.); ▪ O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial - 2 intervenções por vigência, independentemente do evento; |
4. Desentupimento de Tubulação de Esgoto ou Caixa de Gordura
Serviço | Em caso de entupimento da caixa de gordura (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis) ou tubulação de esgoto, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, enviaremos um profissional para executar a limpeza e desobstrução da caixa de gordura, executando a remoção e raspagem das placas e/ou o desentupimento da tubulação de esgoto. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra e material básico para a execução do serviço; ▪ O serviço está limitado ao desentupimento de até 30m de tubulação ou limpeza de caixa de gordura de até 60 litros, exclusivamente residenciais; ▪ A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do usuário do imóvel; ▪ Este serviço não cobre: Necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; utilização de equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras, etc.) e de detecção eletrônica; avarias prévias; desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); limpeza de fossa séptica; problemas emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial |
Limite | Planos Essencial e Especial: R$ 200,00 (duzentos reais) com 1 intervenção por vigência. Plano Completo: R$ 300,00 (trezentos reais) com 2 intervenções por vigência. |
Serviço | ▪ Para Evento Previsto (Raio e dano elétrico): Reparos necessários para restabelecimento da energia elétrica nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências. ▪ Para Evento Emergencial (problemas elétricos): Contenção emergencial para os casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de |
obra e material básico para a execução do serviço; ▪ Este serviço não cobre: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão elétrico ou eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico; Locação de andaime; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. | |
Limite | R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$100,00 (cem reais) para Evento Emergencial - 2 intervenções por vigência, independentemente do evento; |
Serviço | Para Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, enviaremos um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra e material básico para a execução do serviço; ▪ O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura); ▪ Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro forneceremos a colocação de tapume. Neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro; ▪ Este serviço não cobre: Vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação; substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência; ▪ Horário de atendimento: Horário comercial. |
Limite | R$100,00 (cem reais) - 2 intervenções por vigência; |
Serviço | Para Evento Previsto (Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval): serviços emergenciais de limpeza, para dar condições de habitação a residência (limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras) sem descaracterizar o evento previsto. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço; ▪ Este serviço não cobre: Atos de vandalismo, invasão, arrombamento; Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo; Serviços de faxina; Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto; Despesa com material; Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira; ▪ Horário de atendimento: Horário comercial. |
Limite | R$300,00 (trezentos reais) - 2 intervenções por vigência; |
8. Conserto de Ar Condicionado
Serviço | Reparo no aparelho de ar condicionado compacto (Split e mini Split) em decorrência de falha ou pane elétrica, eletrônica e mecânica. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço; ▪ Caso seja necessária a retirada do produto, mas não seja possível devido às condições do aparelho ou do local de instalação, a assistência será encerrada. ▪ Horário de atendimento: Horário comercial. |
Limite | R$200,00 (duzentos reais) - 1 intervenção por vigência; |
Serviço | Para Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão): Serviço de vigilância, após tentativa de contenção emergencial, se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$300,00 (trezentos reais) - 2 intervenções por vigência; |
Serviço | Para Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão): Transferência (ida e volta) e a guarda dos móveis e bens pertencentes à residência para um local indicado pelo usuário, quando existir a necessidade de reparo do imóvel devido a um dos eventos previstos. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço; ▪ Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento. ▪ Horário de atendimento: Horário comercial. |
Limite | ▪ Mudança: R$400,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções por vigência; ▪ Guarda Móveis: R$400,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções por vigência. |
11. Cobertura provisória de Telhados
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves): Cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço; ▪ 48 horas de garantia após a colocação da lona; ▪ Este serviço não cobre: Troca de telhas; Reparos em telhado, calhas, forros e beirais; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua; Telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Locação de andaime; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$400,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções por vigência. |
Serviço | Para Evento Previsto (Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves): Fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar riscos maiores, em caso de deslocamento ou perigo iminente de queda da antena receptiva de sinais. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço; ▪ Este serviço não cobre: Ajuste de sintonia de canais; Substituição de peças; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua; Telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Locação de andaime; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | R$400,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções por vigência. |
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Contratação de uma baby- sitter ou utilização de um berçário se o usuário sofrer danos físicos de natureza grave e tiver que permanecer hospitalizado por período superior a 01 (um) dia, não havendo nenhum outro adulto ou familiar que possa tomar conta dos dependentes menores de 14 anos. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia (até 3 diárias) - 1 intervenção por |
vigência. |
14. Serviços Domésticos Provisórios
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Contratação de um profissional para realização da faxina, se ocorrer acidente pessoal com o(a) usuário(a) e seja necessária sua hospitalização por período superior a 05 (cinco) dias. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Não estão cobertos os custos com os materiais necessários para a faxina; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$400,00 (quatrocentos reais) - 1 intervenção por vigência. |
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Reserva e pagamento de Hotel se o imóvel ficar impossibilitado de ser habitado. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço para no máximo 5 pessoas por hospedagem e até o limite abaixo especificado; ▪ Não estão cobertos os custos com telefonemas, frigobar ou serviços extras do hotel; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | ▪ Incêndio e Vendaval: R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia para até 15 diárias - 2 intervenções por vigência. ▪ Demais Eventos: R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia para até 2 diárias - 2 intervenções por vigência. |
16. Guarda de Animais Domésticos
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Despesas com a guarda em local apropriado de animais domésticos quando identificado a necessidade de desocupação do imóvel e não haja quem possa tomar conta destes. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Não estão cobertos os custos extras do estabelecimento de guarda de animais, como por exemplo, banho, ração, etc.; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$30,00 (trinta reais) por dia, por animal, para até 4 animais e 4 diárias - 2 |
intervenções por vigência. |
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros): Passagem aérea em classe econômica ou outro meio de transporte (no território nacional), quando for necessário o retorno do usuário em função de danos ao seu imóvel. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ A HDI Seguros poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo. ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | Esse serviço será fornecido desde que o usuário esteja a mais de 300 quilômetros do local ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas – 2 intervenções por vigência |
Serviço | Se o usuário utilizou o serviço de Regresso Antecipado, providenciaremos uma passagem aérea em classe econômica ou outro meio de transporte (no território nacional), para que o usuário possa retornar ao local onde ele deixou o veículo e assim recuperá-lo. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ A HDI Seguros poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo. ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | Utilização do serviço Regresso Antecipado - 2 intervenções por vigência |
Serviço | Mão de obra especializada para inspeção domiciliar preventiva e se tecnicamente possível, realização de pequenos reparos, revisões ou instalações para os seguintes serviços itens: Planos Especial e Completo: ▪ Revisão de Instalação Elétrica: mão de obra para reajuste de contatos (disjuntor), identificação e troca de disjuntor; |
▪ Troca de Lâmpadas, Tomadas e Interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada a troca de até 10 unidades para todos os itens; ▪ Verificação de Possíveis Vazamentos: em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a inspeção; ▪ Chaveiro: mão de obra para instalação de olho mágico somente em porta de madeira; ▪ Lubrificação de Fechaduras e Dobradiças: o serviço poderá ser realizado em janelas, portas ou portões de madeira ou ferro, desde que não implique em desmontagem dos mesmos. Limitado a 10 janelas, portas ou portões no total; ▪ Limpeza de Caixa D’água: até 3.000 litros, limitada a 01 única caixa d’água por residência. O serviço será executado quando for tecnicamente possível o acesso à caixa d’água. Não estão contemplados neste serviço coletores de água. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibro-amianto acima de 01 metro de comprimento, bem como retirada de telhas que possam danificar. Este serviço é exclusivo para casas; ▪ Limpeza de Calhas: a limpeza de calhas consiste apenas na varredura e retirada de sujeira e detritos, de calhas com tubulação aparente e desde que tecnicamente possível, limitada a 10 metros. Não estão contemplados neste serviço coletores de água e/ou retirada de telhas. Serviço exclusivo para casas; ▪ Mudança de Móveis: o serviço consiste no remanejamento de móveis dentro da própria residência de um cômodo para o outro, desde que não seja necessária a desmontagem dos mesmos. Os móveis precisam estar no mesmo pavimento (andar) para que o remanejamento possa ser realizado pelo profissional; ▪ Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiro do vento), kit de banheiro e varões de cortina. Limitado a 05 unidades; ▪ Instalação de Antenas: Fixação ou Instalação de antena de VHF ou UHF. O serviço não se estende a antenas coletivas, TV por assinatura ou parabólica e não se responsabiliza pela sintonia de canais ou imagem, tão pouco pelo cabeamento. Serviço exclusivo para casas; ▪ Troca de Vidros: o serviço consiste na mão de obra para substituição, parcial ou total de até 1 m2 de vidro transparente liso, canelado ou martelado de até 4 mm. Este serviço tem o caráter de manutenção residencial, portanto, cobre apenas vidros que já estejam quebrados ou trincados na residência. Não estão cobertos vidros temperados, jateados, cristais, blindados, fumê ou qualquer outro tipo de vidro especial; ▪ Limpeza de Ralos e Sifões: mão de obra para limpeza de ralos e sifões (tubulações de 1 a 2 polegadas), desde que não haja necessidade |
de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica. Não contempla materiais. Limite de até 04 ralos e/ou sifões; ▪ Rejuntamento: rejunte branco comum em box, louças, pias e tanques. Até 06 unidades; ▪ Inspeção de Telhas: verificação e substituição de telhas quebradas e/ou avariadas. Substituição de até 15 telhas (somente mão de obra para telhas de barro comuns, exceto as do tipo “Germânicas”); ▪ Caçamba: fornecimento de uma unidade para entulho (resíduos da construção civil como: componentes cerâmicos – tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto, pedra, areia e terra) pertinente a reforma. A quantidade de diárias dependerá das normas do município e o local para colocar a caçamba será de responsabilidade do usuário. Não há cobertura para a colocação do entulho na caçamba, multas ou infrações sofridas pela permanência da caçamba em local desapropriado ou descarte de material proibido por lei. Plano Completo: ▪ Instalação de Ventilador de Teto: mão de obra para instalação do ventilador, incluindo a passagem de fiação elétrica. Limite de 02 aparelhos. ▪ Instalação ou Desinstalação de Filtro de Água: Apenas instalação do aparelho, sem parte elétrica, encanamento/ tubulação ou alvenaria. – 01 unidade; ▪ Reversão de Fogão: mão de obra para realizar a reversão do fogão de gás GLP (botijão) para gás natural (gás encanado da concessionária). Esse serviço é exclusivo para fogão de uso doméstico e será fornecido em locais devidamente canalizados e autorizados pela Companhia de Gás (Concessionária) da região. A Assistência não será responsável pela tubulação ou encanamento, sendo responsável exclusivamente pela reversão - 01 unidade; ▪ Instalação de chuveiro e torneira elétrica: mão de obra para instalação de chuveiro ou torneira elétrica - 01 unidade. | |
Observação | ▪ A inspeção domiciliar somente será realizada a partir do momento em que o usuário tiver tomado as seguintes providências: i. Comprar antecipadamente o material a ser substituído ou instalado pelo prestador, conforme orientações da central (ex.: lâmpadas, disjuntores, interruptores, buchas, parafusos, vidros, etc.); ii. Para serviços em paredes de drywall, será necessária a avaliação prévia do profissional bem como o fornecimento de materiais específicos (buchas, parafusos). Caso seja identificado que o local não é seguro, devido a risco de queda ou avarias na parede, a assistência será encerrada. A Assistência não será responsável, caso haja dano na parede ou queda do produto após o fornecimento de instalação. iii. Desligar o registro com 24 horas de antecedência, no caso |
de limpeza de caixa d'água. Atenção: A caixa não poderá estar totalmente vazia, pois poderá ocorrer a quebra acidental da caixa devido ao ressecamento; iv. Informar altura do "pé direito" do imóvel. ▪ Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização dos serviços, conforme orientação prévia da Central, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador; ▪ Este serviço não cobre: i. Despesas com materiais, exceto nos casos de limpeza de caixa d'água e calhas bem como lubrificação de fechaduras e dobradiças; ii. Remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne inviável a execução normal de qualquer serviço de Inspeção; iii. Locação de andaime. ▪ Horário de atendimento: Mediante agendamento na central de atendimento. | |
Limite | ▪ Plano Especial: O usuário poderá escolher até 3 serviços, com direito a uma utilização por serviço durante a vigência da apólice. ▪ Plano Completo: O usuário terá direito a uma utilização para cada serviço durante a vigência da apólice. |
20. Conserto de Eletrodomésticos
Serviço | Na ocorrência de defeito técnico (de origem elétrica, eletrônica, mecânica) que impeça o funcionamento ou uso normal do eletrodoméstico, arcaremos com o custo de mão de obra e peças para o conserto. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra e reposição de peças para a execução do serviço; ▪ Eletrodomésticos elegíveis: i. Linha Branca: Fogão, Cooktop, Forno Elétrico, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Lavadora de Louças, Micro-ondas Lavadora de Roupas, Tanquinho, Secadora de Roupas e Lava e Seca Roupas; ii. Linha Marrom: Televisão (Convencional, LED, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray player, DVD player, Aparelho de Som e Home Theater. ▪ Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada. ▪ O conserto do eletrodoméstico/eletroeletrônico estará condicionado a existência de peças de reposição na rede de assistência técnica autorizada no país. Para os eletrodomésticos sem peças de reposição ou com mais de 6 anos, a central de atendimento HDI orientará o usuário a executar o serviço por conta própria e enviar o |
comprovante para análise de reembolso. ▪ Fica a critério da Assistência a escolha do técnico responsável. O usuário não poderá solicitar o envio de um outro técnico para realizar o serviço. ▪ Este serviço não cobre: i. Serviços providenciados diretamente pelo usuário; ii. Produtos Importados e/ou que não possuam peças disponíveis para substituição; iii. Defeitos previstos pela Garantia do Fabricante durante a sua vigência, além dos que o Fabricante, a qualquer tempo, esteja obrigado a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência de "recall" e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; iv. Defeitos causados por fogo, acidente de qualquer tipo, atos decorrentes da natureza, roubo, furto, arrombamento, vandalismo, tumulto, motim, rebelião, revolta, revolução, força militar, danos intencionais, utilização inadequada ou negligência do usuário, caso fortuito ou de força maior, etc.; v. Qualquer oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta; vi. Defeitos causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo; vii. Defeitos causados por falta de limpeza, conservação, manutenção periódica ou preventiva; viii. Defeitos causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; ix. Defeitos causados por transporte impróprio ou inadequado; x. Defeitos causados ocorrido antes do início e/ou informado após o término da vigência; xi. Defeitos causados decorrente de revisão ou conserto do Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento; xii. Defeitos causados causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto; xiii. Defeitos causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: filtros e feltros de limpeza, tubos, mangueiras e drenos, gaxetas e borrachas vedadoras, botões e puxadores, pés e calços de sustentação, etc., independentemente da origem do problema; xiv. Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado; xv. Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto; |
xvi. Qualquer tipo de acessório como frontal da porta, prateleiras, gavetas, dispenser, corrediças, tampas, etc., assim como quaisquer outros acessórios não previstos pela Garantia do Fabricante; xvii. Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; painéis, tampas ou botões trincados ou quebrados; pinturas e acabamentos manchados, removidos ou descascados; sujeira; desgaste ou desbotamento pelo uso ou limpeza constante; xviii. Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito; xix. Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou lubrificação, regulagem, reapertos ou alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do Produto; xx. Quaisquer custos se ocorrer qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto; xxi. Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes previstos pelo serviço; xxii. Custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do usuário e/ou de terceiros decorrente de um defeito no Produto; xxiii. Caso exista a necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não poderá ser disponibilizado. ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. | |
Limite | ▪ Linha Branca: R$ 300,00 (trezentos reais) - 2 intervenções por vigência, limitado a 1 equipamento por intervenção. ▪ Linha Marrom: R$ 300,00 (trezentos reais) - 2 intervenções por vigência, limitado a 1 equipamento por intervenção. ▪ Plano Especial: abrange somente a linha Branca. ▪ Plano Completo: abrange as linhas Branca e Marrom. |
21. Locação de Eletrodomésticos
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Locação dos aparelhos necessários para sua substituição daqueles que forem danificados, afetando a rotina da residência. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado para a locação do eletrodoméstico; ▪ Eletrodomésticos cobertos: Fogão, refrigerador, freezer, máquina de lavar e secar roupas, lava louça, forno de micro-ondas; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | R$ 60,00 (sessenta reais) por dia para até 4 dias - 2 intervenções por vigência. |
Serviço | Mão de obra para substituição de telhas de cerâmica (francesa, romana e paulista), cimento e fibrocimento (comprimento máximo de 1,83 metros cada), em caso de quebra acidental. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço de mão de obra até o limite abaixo; ▪ Este serviço não será fornecido em caso evento previsto; ▪ Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário; ▪ Esse serviço não inclui qualquer tipo de reparo no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparo em calha, forro e beiral; ▪ Esse serviço não será fornecido em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | R$ 300,00 (trezentos reais) - 2 intervenções por vigência. |
Serviço | Dedetização do imóvel para prevenção ou controle de pragas urbanas (aranhas, formigas, baratas, carrapatos, caramujos, escorpiões, grilos, lacraias, moscas, mosquitos, vespas, percevejos, pulgas, ratos e traças) no imóvel segurado. |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço de mão de obra e produto para dedetização até o limite abaixo; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | R$ 300,00 (trezentos reais) - 1 intervenção por vigência. |
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Remoção pelo meio de transporte mais adequado (UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples) com ou sem acompanhamento |
médico, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas, haja a necessidade de remoção do usuário ou seus dependentes, feridos em decorrência dos eventos previstos na residência segurada, para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica. | |
Observação | ▪ A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à HDI Seguros que determinará, ainda, o meio de transporte, dentro do limite abaixo; ▪ Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte; ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. |
Limite | R$ 3.000,00 (três mil reais) - 1 intervenção por vigência. |
Serviço | Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Despesas com restaurantes e/ou lavanderias caso o imóvel fique sem condições de habitação ou a cozinha ou a lavanderias ficam inoperantes devido a um evento previsto, |
Observação | ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Custos com bebidas serão de responsabilidade do usuário; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$ 100,00 (cem reais) por dia para até 4 dias - 2 intervenções por vigência. |
Serviço | ▪ Orientação e dicas sobre cuidados domésticos: o profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos; ▪ Remanejamento de móveis: envio de profissional para remanejamento de móveis para evitar acidentes, desde que no mesmo cômodo e não necessite desmontagem; ▪ Instalação de protetores nas tomadas: envio de profissional para instalação de protetores nos principais pontos para prevenir acidentes em crianças (até 10 unidades); ▪ Grades de segurança: indicação de profissionais para instalação de grades de segurança em portas e escadas. ▪ Fixação de telas: indicação de profissional para instalação de redes de segurança (telas) em janelas e sacadas. ▪ Serviços gerais: mão de obra para fixação de quadro, prateleira, persiana, varão de cortina e kit de banheiro. Limitado a 05 unidades. |
Observação | ▪ Os custos dos materiais serão de responsabilidade do usuário, exceto os protetores de tomadas; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | 1 intervenção por vigência |
Serviço | ▪ Orientação e dicas sobre cuidados domésticos: o profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos; ▪ Remanejamento de móveis: envio de profissional para remanejamento de móveis para evitar acidentes, desde que no mesmo cômodo e não necessite desmontagem; ▪ Instalação de assento dentro do box: instalação de assento dentro do box conforme altura e tamanho necessário para adaptação. Limite de 01 unidade; ▪ Instalação de Barra de Segurança: mão de obra para instalação de barra de apoio para banheiro (vaso sanitário e/ ou box). Limite de 01 unidade; ▪ Luz de Emergência: instalação de luz de emergência nos principais cômodos. Limite de 05 unidades; ▪ Rampas: mão de obra para construção de rampas de acesso à residência (altura 3 ou 4 degraus) próximos à porta de entrada, garagem e quintal. Limite de 01 unidade; ▪ Serviços gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiros do vento), kit de banheiro e varões de cortina. Até 05 unidades; ▪ Instalação de Ventilador de Teto: mão de obra para instalação do ventilador. Apenas instalação do aparelho, sem parte elétrica e alvenaria. Limite de 01 aparelho. |
Observação | ▪ Os custos dos materiais serão de responsabilidade do usuário; ▪ O usuário escolherá alguns dos serviços respeitando o limite de até 3 itens; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para até 3 serviços - 1 intervenção por vigência |
28. Inspeção para Acessibilidade
Serviço | ▪ Instalação de Barra de Segurança: mão de obra para instalação de barra de apoio para banheiro (vaso sanitário e/ ou box). Limite de 01 unidade; ▪ Troca de vaso sanitário: mão de obra para adaptação (troca) de vaso sanitário. Limite de 01 unidade; ▪ Troca de pia: mão de obra para instalação ou troca de pia (lavatório) na |
altura de 0,80m do piso, respeitando as normas (sem coluna). Limite de 01 unidade; ▪ Troca de torneiras: instalação ou troca de torneiras com alavanca, sensor eletrônico ou dispositivo monocomando. Limite de 01 unidade; ▪ Instalação de assento dentro do box: instalação de assento dentro do box conforme altura e tamanho necessário para adaptação. Limite de 01 unidade; ▪ Instalação de válvula de descarga: troca da válvula de descarga, na altura de 1m do chão para facilitar a utilização. Limite de 01 unidade; ▪ Troca de Fechaduras: mão de obra para troca de fechaduras de portas internas ou externas. Limite de 01 unidade; ▪ Troca de Maçanetas: instalação ou troca de maçanetas de alavanca, conforme necessidade do usuário. Limite de 01 unidade; ▪ Luz de Emergência: instalação de luz de emergência nos principais cômodos. Limite de 05 unidades; ▪ Interruptores: instalação de interruptores posicionados entre 0,60 m e 1,00 m de altura, conforme normas da ABNT NBR 9050:2004, bem como adequação e/ ou instalação de interruptor ao lado da cama. Limite de 05 unidades; ▪ Instalação de Portas: instalação ou troca de porta com no mínimo 0,80m para facilitar o acesso ao imóvel. Limite de 01 unidade; ▪ Serviços gerais: Fixação de prateleiras, persianas, varal de teto, relógio de parede, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, ganchos, penduradores, kit de banheiro (conforme altura necessária para adaptação). Limite de 05 unidades; ▪ Rampas: mão de obra para construção de rampas de acesso à residência (altura 3 ou 4 degraus) próximos à porta de entrada, garagem e quintal. Limite de 01 unidade; ▪ Mudança de móveis: remanejamento de móveis dentro da própria residência e desde que no mesmo pavimento para facilitar a locomoção do usuário; | |
Observação | ▪ Os custos dos materiais serão de responsabilidade do usuário; ▪ O usuário escolherá alguns dos serviços respeitando o limite de até 3 itens; ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | Até 3 serviços - 1 intervenção por vigência |
29. Transporte Emergencial - Assistência PET
Serviço | Remoção do animal doméstico, em consequência de acidente ou doença súbita para uma clínica veterinária mais próxima ou indicada pelo usuário, desde que este não tenha condições físicas ou psicológicas de fazê-lo. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Caso o usuário não tenha condições de buscar seu animal após alta |
do veterinário responsável, providenciaremos seu retorno à residência, conforme limite contratado; ▪ Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; ▪ Excluem-se deste serviço despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. | |
Limite | R$ 100,00 (cem reais) - 1 intervenção por vigência. |
30. Veterinário Emergencial - Assistência PET
Serviço | Despesas com cirurgias e medicamentos, em consequência de acidente ou doença súbita, forem necessários cuidados médico-veterinário. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; ▪ Excluem-se deste serviço despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - 1 intervenção por vigência. |
31. Consultas Veterinárias - Assistência PET
Serviço | Consulta veterinária a disposição do usuário, na rede credenciada, para o animal de estimação. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Qualquer despesa com medicamentos, vacinas ou tratamento será de responsabilidade do usuário; ▪ Excluem-se deste serviço despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; |
▪ Horário de atendimento: Horário Comercial da Clínica. | |
Limite | 1 intervenção por vigência. |
32. Consultas Veterinárias por Telefone - Assistência PET
Serviço | Se, em consequência de uma emergência (acidente, mal súbito, doença ou parto) com o animal de estimação o usuário necessitar de orientações, a equipe de veterinários auxiliará nas seguintes situações: ▪ Orientações em situações de baixa complexidade e Risco; ▪ Orientações de primeiros socorros em situações emergenciais; ▪ Histórico de atendimentos telefônicos em prontuário eletrônico. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Qualquer despesa com o veterinário, clínica, exames, vacinas, medicamentos ou qualquer outro tipo de despesa com os serviços ao animal será de responsabilidade do usuário; ▪ O serviço é exclusivo para suporte e orientação emergencial veterinária por telefone, portanto excluem-se qualquer responsabilidade pelos resultados dos tratamentos; ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | 5 intervenções por vigência. |
33. Hospedagem - Assistência PET
Serviço | Despesas com hospedagem do animal doméstico, em estabelecimento mais próximo e adequado, em consequência de acidente ou doença do usuário, impossibilitando de cuidar de seu animal. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Medicamento ou outras despesas extras que não façam parte da diária serão de responsabilidade exclusiva do usuário; ▪ Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; ▪ Horário de atendimento: Horário do estabelecimento. |
Limite | R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia para até 4 dias - 1 intervenção por vigência. |
34. Envio de Ração - Assistência PET
Serviço | Envio de ração à residência do usuário. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço de entrega até o limite abaixo. O custo da |
ração é de responsabilidade do usuário; ▪ É necessário que no momento do atendimento o usuário saiba a marca, o tipo e o peso do produto; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; ▪ Horário de atendimento: Horário do estabelecimento. | |
Limite | R$ 50,00 (cinquenta reais) - 1 intervenção por vigência. |
Serviço | Despesas com a organização do funeral, cremação ou enterro do animal de estimação do usuário. |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ Será fornecido o serviço até o limite abaixo; ▪ Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento; ▪ Este serviço não cobre os acontecimentos ou consequências resultantes de morte ou sacrifício induzido ou lesão no animal, causados pelo usuário; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; ▪ Horário de atendimento: Horário do estabelecimento. |
Limite | R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 1 intervenção por vigência. |
36. Serviços Diversos - Assistência PET
Serviço | ▪ Agendamento de consultas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para agendar consultas veterinárias, conforme preferência de local, data e horário. ▪ Informações sobre Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as vacinas necessárias ao seu animal de estimação e época para aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas. ▪ Informação sobre Raças: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as raças de cães existentes no Brasil e suas principais características. ▪ Informação sobre Venda de Filhotes: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de venda de filhotes. ▪ Indicação de Banho e Tosa: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de serviço de banho e tosa, horário de funcionamento e preços. ▪ Informações Gerais: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre serviços e locais úteis ao seu animal como: locais de pet shop, spa canino, hotéis, adestramento, |
reiki, laboratórios, convênios, produtos veterinários, farmácias, entre outros. ▪ Aplicação de Vacinas: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de um profissional de uma Clínica Veterinária credenciada para executar a aplicação de vacinas no seu animal de estimação. ▪ Agendamento de Leva e Traz: Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o agendamento de serviço de leva e traz do seu animal de estimação até o local necessário (clínicas veterinárias, banho e tosa, hotel). | |
Observação | ▪ Animal doméstico: cachorro e gato; ▪ O custo da vacina e do serviço de leva e traz é de responsabilidade do usuário; ▪ O usuário devera agendar o serviço de leva e traz com 24 horas de antecedência; ▪ Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento; ▪ Horário de atendimento: 24 Horas, exceto aplicação de vacinas e serviço de leva e traz, que será disponibilizado conforme o horário do estabelecimento. |
Limite | Sem Limite |
37. Montagem de Bicicleta - Assistência Bike
Serviço | Na compra da bicicleta, havendo a necessidade da montagem, enviaremos o profissional para a montagem da bike no endereço solicitado pelo o usuário. |
Observação | ▪ Qualquer despesa com peças ou acessórios será de responsabilidade do usuário; ▪ Atendimento exclusivo para bicicletas de categoria urbana, passeios, dobráveis, mountain bikes e BMX; ▪ Em caso de inviabilidade de envio do profissional para a execução do serviço, disponibilizaremos o serviço de leva e traz até a autorizada mais próxima; ▪ Este serviço não cobre: i. Bicicletas Motorizadas ou elétricas, Speed (bicicleta de corrida, bicicleta de estrada), triátlon, ergométrica entre outras fora do padrão definido nas Condições Gerais; ii. Materiais ou acabamentos como, mas não restrito à: fibra de carbono, cromo, scandium, titânio ou constituídas por materiais exóticos (entre outros); iii. Bicicletas utilizadas para uso esportivo ou competição; iv. Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; v. Ocorrências fora do munícipio do local de risco constante na |
apólice de seguro; vi. Mão de obra para manutenção preventiva ou regulagem da bike; vii. Manutenções que necessitem de ferramentas especiais (exemplo: alinhamento das rodas, troca de câmbios, manutenções no movimento central e direção); viii. Substituição de peças defeituosas, como troca da relação da transmissão; ix. Serviços de assistência para terceiros; x. Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção; xi. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios; xii. Locais de difícil acesso para o atendimento, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; xiii. Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital do fato ocorrido. ▪ Horário de atendimento: conforme agendamento. | |
Limite | 1 intervenção por vigência |
38. Troca de Pneu - Assistência Bike
Serviço | Reparo emergencial (remendo), se tecnicamente possível ou troca da câmara de ar, em caso de pneu furado. |
Observação | ▪ Qualquer despesa com peças ou acessórios será de responsabilidade do usuário; ▪ Material básico incluso exclusivamente para: câmara de aros 00”, 00”, 00” e 700x20 (Speed); ▪ Atendimento exclusivo para bicicletas de categoria urbana, passeios, dobráveis, mountain bikes e BMX; ▪ Este serviço não cobre: i. Bicicletas Motorizadas ou elétricas, Speed (bicicleta de corrida, bicicleta de estrada), triátlon, ergométrica entre outras fora do padrão definido nas Condições Gerais; ii. Materiais ou acabamentos como, mas não restrito à: fibra de carbono, cromo, scandium, titânio ou constituídas por materiais exóticos (entre outros); iii. Bicicletas utilizadas para uso esportivo ou competição; iv. Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; v. Ocorrências fora do munícipio do local de risco constante na apólice de seguro; |
vi. Mão de obra para manutenção preventiva ou regulagem da bike; vii. Manutenções que necessitem de ferramentas especiais (exemplo: alinhamento das rodas, troca de câmbios, manutenções no movimento central e direção); viii. Substituição de peças defeituosas, como troca da relação da transmissão; ix. Serviços de assistência para terceiros; x. Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção; xi. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios; xii. Locais de difícil acesso para o atendimento, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; xiii. Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital do fato ocorrido. ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. | |
Limite | 2 intervenções por vigência |
39. Quebra de Corrente - Assistência Bike
Serviço | Em caso de quebra da corrente, será providenciado o envio de um profissional para realizar o conserto. |
Observação | ▪ Qualquer despesa com peças, acessórios e troca de corrente será de responsabilidade do usuário; ▪ Atendimento exclusivo para bicicletas de categoria urbana, passeios, dobráveis, mountain bikes e BMX; ▪ Este serviço não cobre: i. Bicicletas Motorizadas ou elétricas, Speed (bicicleta de corrida, bicicleta de estrada), triátlon, ergométrica entre outras fora do padrão definido nas Condições Gerais; ii. Materiais ou acabamentos como, mas não restrito à: fibra de carbono, cromo, scandium, titânio ou constituídas por materiais exóticos (entre outros); iii. Bicicletas utilizadas para uso esportivo ou competição; iv. Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; v. Ocorrências fora do munícipio do local de risco constante na apólice de seguro; vi. Mão de obra para manutenção preventiva ou regulagem da bike; vii. Manutenções que necessitem de ferramentas especiais |
(exemplo: alinhamento das rodas, troca de câmbios, manutenções no movimento central e direção); viii. Substituição de peças defeituosas, como troca da relação da transmissão; ix. Serviços de assistência para terceiros; x. Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção; xi. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios; xii. Locais de difícil acesso para o atendimento, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; xiii. Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital do fato ocorrido. ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. | |
Limite | 2 intervenções por vigência |
40. Falta de Freios - Assistência Bike
Serviço | Em caso de falta de freios, será providenciado o envio de um profissional para realizar o ajuste ou troca dos cabos e/ ou sapatas, quando possível. |
Observação | ▪ Qualquer despesa com peças, acessórios e pastilhas de freios a disco ou hidráulicos, será de responsabilidade do usuário; ▪ Material básico incluso: cabo de aço e conduíte; ▪ Atendimento exclusivo para bicicletas de categoria urbana, passeios, dobráveis, mountain bikes e BMX; ▪ Este serviço não cobre: i. Bicicletas Motorizadas ou elétricas, Speed (bicicleta de corrida, bicicleta de estrada), triátlon, ergométrica entre outras fora do padrão definido nas Condições Gerais; ii. Materiais ou acabamentos como, mas não restrito à: fibra de carbono, cromo, scandium, titânio ou constituídas por materiais exóticos (entre outros); iii. Bicicletas utilizadas para uso esportivo ou competição; iv. Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; v. Ocorrências fora do munícipio do local de risco constante na apólice de seguro; vi. Mão de obra para manutenção preventiva ou regulagem da bike; vii. Manutenções que necessitem de ferramentas especiais (exemplo: alinhamento das rodas, troca de câmbios, manutenções no movimento central e direção); |
viii. Substituição de peças defeituosas, como troca da relação da transmissão; ix. Serviços de assistência para terceiros; x. Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção; xi. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios; xii. Locais de difícil acesso para o atendimento, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; xiii. Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital do fato ocorrido. ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. | |
Limite | 2 intervenções por vigência |
41. Transporte - Assistência Bike
Serviço | Em caso de imobilização da bike e que nossos profissionais não consigam resolver, será disponibilizado o serviço de transporte para retorno à sua residência ou outro destino. |
Observação | ▪ O serviço poderá ser solicitado independente do modelo da bicicleta; ▪ Este serviço não cobre: i. Materiais ou acabamentos como, mas não restrito à: fibra de carbono, cromo, scandium, titânio ou constituídas por materiais exóticos (entre outros); ii. Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; iii. Ocorrências fora do munícipio do local de risco constante na apólice de seguro; iv. Mão de obra para manutenção preventiva ou regulagem da bike; v. Manutenções que necessitem de ferramentas especiais (exemplo: alinhamento das rodas, troca de câmbios, manutenções no movimento central e direção); vi. Substituição de peças defeituosas, como troca da relação da transmissão; vii. Serviços de assistência para terceiros; viii. Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção; ix. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios; x. Locais de difícil acesso para o atendimento, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua |
via pública de acesso; xi. Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital do fato ocorrido. ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. | |
Limite | R$ 80,00 (oitenta reais) - 2 intervenções por vigência |
42. Remoção Inter Hospitalar - Assistência Bike
Serviço | Na hipótese acidente pessoal ou agressão em decorrência de roubo, caso o usuário necessite de remoção hospitalar para outro hospital mais bem equipado, segundo avaliação médica da HDI Seguros, será providenciada a remoção pelo meio mais compatível, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. |
Observação | ▪ Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção do usuário, bem como a escolha do meio de transporte; ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. |
Limite | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento |
43. Serviço de Informações - Assistência Bike
Serviço | Documentos em casos de perda ou roubo: No caso de perda ou roubo de documentos do usuário, prestaremos informação sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outros documentos. Caso o usuário esteja em viagem e se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no seu domicílio, poderemos, opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o usuário, desde que previa e expressamente autorizada pelo usuário. Bloqueio de Cartão de Crédito: Em caso de roubo ou furto, a Central de Atendimento fornecerá informações sobre procedimentos para bloqueio de cartões de crédito, bem como telefones das administradoras de cartões para contato direto do usuário. Bloqueio de Celular: Em caso de roubo ou furto, a Central de Atendimento fornecerá ao usuário os telefones de concessionárias para que ele possa solicitar o bloqueio. Cadastro de Cheques: Em caso de roubo ou furto, a Central de Atendimento fornecerá o telefone e/ou endereço do site do Serasa para que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta de Cheques. |
Observação | ▪ O Bloqueio de celular está restrito a aparelhos de celular pós-pago; ▪ O Sistema Serasa proporciona proteção parcial e temporária através da comunicação aos usuários do Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no banco emissor; |
▪ Horário de atendimento: 24 Horas. | |
Limite | Sem Limite |
44. Assistência Funeral Familiar
Serviço | ▪ Atendimento social: Na ocorrência do óbito do usuário, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com nossa central de atendimento, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. ▪ Transporte de familiar para liberação do corpo: No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, forneceremos um meio de transporte mais apropriado, bem como, hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. ▪ Funeral: Serão disponibilizados os itens abaixo, caso haja disponibilidade na localidade: i. Urna; ii. Higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação); iii. Coroa de flores da estação; iv. Véu; v. Paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família); vi. Carro fúnebre para remoção dentro do município; vii. Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; viii. Livro de presença (conforme disponibilidade local); ix. Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares; x. Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação; xi. Locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade. ▪ Cremação: Traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares. ▪ Sepultamento: Sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta. ▪ Traslado: No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência, em território nacional, providenciaremos o traslado da cidade |
onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do usuário ou local de sepultamento, conforme designado pela família. ▪ Transmissão de mensagens urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, poderemos transmitir para a família do usuário ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento. | |
Observação | ▪ Usuário: Xxxxxxxx e Cônjuge (vide definições de união estável e homo afetiva), filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos quando for universitário, filhos portadores de deficiência que o torne inimputável e que sejam dependentes do segurado ou cônjuge, desde que em conformidade com o regulamento do Imposto de renda; ▪ União Estável: Nos termos da Lei n.º 9.278 de 10 de maio de 1996, a União estável consiste no reconhecimento como entidade familiar, a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. São provas aceitáveis: i. Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde consta o companheiro como dependente; ii. Disposições testamentárias; iii. Certidão de nascimento de filhos havidos em comum; iv. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge; v. Procuração reciprocamente outorgada; vi. Conta bancária conjunta; vii. Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente/companheiro do segurado falecido ou vice-versa; viii. Apólice de seguro, na qual conste o segurado falecido como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ix. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conte o segurado falecido como responsável ou vice-versa; x. Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito, conta de luz, água ou telefone, etc.); xi. Quaisquer documentos que possam levar à firme a convicção da união estável entre o interessado e o segurado falecido. ▪ União Homo afetiva: Consiste na união entre dois indivíduos do mesmo sexo. São provas aceitáveis: i. Contrato de Homo afetividade registrado em cartório; ii. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge; iii. Conta bancária conjunta; e iv. Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de |
crédito, conta de luz, água ou telefone, etc.). ▪ Evento Previsto: Morte Natural ou Acidental; ▪ O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija; ▪ Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo usuário. ▪ Este serviço não cobre: i. Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados. ii. Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência da apólice de seguro. iii. Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento. iv. Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e autorizadas pela Central de Atendimento após 90 dias da ocorrência do evento. v. Sepultamento de membros. ▪ Horário de atendimento: 24 horas. | |
Limite | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por vigência. |
Serviço | ▪ Instalação e configuração do computador, como conectar os cabos e inicializar o sistema operacional (Windows , Linux e IOS); ▪ Otimização do computador e instalar impressoras, webcam, caixas de som, rede e wifi; ▪ Como proteger seu computador e seus arquivos com a instalação de um antivírus e criação de backups; ▪ Utilizar as principais funcionalidades de sua máquina e softwares que facilitam seu trabalho, como Microsoft Word, Excel, Power Point; ▪ Acessar a internet e criar um e-mail pessoal, e/ou perfil no Twitter, Orkut, MSN e utilizar aplicativos como o Skype; ▪ Criar uma conta no Facebook, postar mensagens, postar fotos e utilizar suas principais ferramentas. ▪ Diagnósticos e solução de problemas com o hardware do computador; ▪ h) Diagnóstico e solução de problemas de acesso à internet; |
Observação | ▪ Suporte para resolver dúvidas ou problemas, por telefone ou via acesso remoto para Notebooks, desktops e netbooks, com as configurações mínimas: processador Pentium IV, memória de 1GB e HD de 80GB; para aplicativos dos sistemas operacionais Windows (a partir da versão XP), Linux e IOS e para programas originais e homologados pelo fabricante; ▪ Usuário: É o segurado ou usuário do plano de assistência Help Desk. ▪ Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, alheio a vontade |
do usuário, ocasionado por um problema técnico ou pela falta de conhecimento tecnológico do usuário, que exige um atendimento rápido para auxiliar na resolução do problema, desde que tecnicamente possível. ▪ Serviços não inclusos: i. Visita de técnico especializado; ii. Suporte para Softwares não licenciados; iii. Suporte de softwares de uso empresarial, no-breaks, redes empresariais, servidores empresariais; iv. Suporte para computadores com mais de cinco anos de fabricação; v. Auxílio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e similares; vi. Upgrade físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de Memória, Processador, HDs etc.); vii. Quaisquer despesas com mão de obra e/ou peças; viii. Mídia para backup (CD, DVD, etc.); ix. Suporte presencial. ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. | |
Limite | Sem Limite |
Serviço | ▪ Configuração inicial do equipamento, rede wifi, contas de e-mail; ▪ Instruções para manuseio, utilização, download de aplicativos; ▪ Sincronização de contatos, calendários, bookmarks, e arquivos do smartphone para o computador e vice-versa; ▪ Informações para utilização do iBook; ▪ Orientação para atualização de softwares (updates). |
Observação | ▪ Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto, para tablets com sistema operacional Android, Windows e IOS; ▪ Usuário: É o segurado ou usuário do plano de assistência Help Desk. ▪ Serviços não inclusos: i. Suporte para Softwares não licenciados; ii. Suporte de softwares de uso empresarial; iii. Auxílio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e similares; iv. Upgrade físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de Memória, Processador, e etc.); v. Mídia para backup (CD, DVD, etc.); vi. Suporte presencial. ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | Sem Limite |
47. Help Desk – Aparelhos Celulares
Serviço | ▪ Configuração e personalização do aparelho; ▪ Instrução para transferência de arquivos do celular para o computador e vice e versa (fotos, músicas, vídeos); ▪ Orientação para economia de bateria; ▪ Configuração e orientação para envio de mensagens instantâneas: SMS, MMS, BBM; ▪ Instruções gerais de manuseio e utilização; ▪ Configurações básicas do aparelho (perfil de chamadas, despertador, fundo de tela, toques, volume, rádio, tv, etc); ▪ Contatos; configuração do sincronismo (unilateral ou bidirecional), organização da agenda; edição do contato; envio do contato para outros aparelhos; ▪ Backup do aparelho; ▪ Indicação de aplicativos e jogos para necessidade de cada cliente. |
Observação | ▪ Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto para configurar aparelhos celulares, homologados por operadoras nacionais de telefonia móvel, receber orientação para utilizar softwares, aprender a utilizar as principais funções; ▪ Usuário: É o segurado ou usuário do plano de assistência Help Desk. ▪ Serviços não inclusos: i. Quaisquer despesas com mão de obra e/ou peças; ii. Softwares não licenciados; iii. Equipamentos que não sejam destinados à utilização pessoal; iv. Suporte presencial. ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | Sem Limite |
Serviço | ▪ Configuração e personalização do smartphone; ▪ Instrução para transferência de arquivos do celular para o computador e vice e versa (fotos, músicas, vídeos); ▪ Orientação para ativação e uso do bluetooth, tethering e wifi; ▪ Auxílio para utilização do GPS no celular; ▪ Orientação para economia de bateria; ▪ Configuração e orientação para envio de mensagens instantâneas: SMS, MMS, BBM; ▪ Instruções gerais de manuseio e utilização; ▪ Configurações básicas do aparelho (perfil de chamadas, despertador, fundo de tela, toques, volume, rádio, tv, etc.); ▪ Contatos; configuração do sincronismo (unilateral ou bidirecional), organização da agenda; edição do contato; envio do contato para outros |
aparelhos; ▪ Sincronização de smartphone e computador: contatos, calendários, bookmarks e arquivos; ▪ Configuração de contas de e-mail válidas nos aparelhos. Sincronia de e- mails (unilateral ou bidirecional); ▪ Backup do aparelho; ▪ Atualizações de softwares; ▪ Orientação para download: App World, Apple Store e Google Play. | |
Observação | ▪ Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto para configurar aparelhos celulares smartphones com sistema operacional Windows Mobile, Android, Blackberrry RIM, Symbian OS, homologados por operadoras nacionais de telefonia móvel, receber orientação para utilizar softwares, aprender a utilizar as principais funções; ▪ Usuário: É o segurado ou usuário do plano de assistência Help Desk. ▪ Serviços não inclusos: v. Quaisquer despesas com mão de obra e/ou peças; vi. Softwares não licenciados; vii. Equipamentos que não sejam destinados à utilização pessoal; viii. Suporte presencial. ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | Sem Limite |
49. Help Desk – GPS, Câmeras Fotográficas, Videogames e Mídias Players
Serviço | ▪ Instruções para utilização e principais funcionalidades; ▪ Configuração de suas preferências; ▪ Configuração de rota – origem e destino; ▪ Configuração do viva voz; ▪ Instruções para atualizações de software ou mapas; |
Observação | ▪ Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto para configurar, receber orientação para utilizar softwares, aprender a utilizar as principais funções; ▪ Usuário: É o segurado ou usuário do plano de assistência Help Desk. ▪ Serviços não inclusos: ix. Quaisquer despesas com mão de obra e/ou peças; x. Softwares não licenciados; xi. Equipamentos que não sejam destinados à utilização pessoal; xii. Suporte presencial. ▪ Horário de atendimento: Horário Comercial. |
Limite | Sem Limite |
Serviço | Transmissão de mensagens urgentes a pessoas indicadas pelo segurado (parentes ou empresa em que trabalha). |
Observação | ▪ Horário de atendimento: 24 horas. |
Limite | Ligações no território nacional brasileiro |
Serviço | Informação sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais). |
Observação | ▪ Fornecimento de telefone disponível no cadastro de nossos prestadores e/ou sites de consultas telefônicas; ▪ A responsabilidade de acionamento do serviço é do usuário; ▪ Horário de atendimento: 24 horas |
Limite | Ligações no território nacional brasileiro |