Common use of ACEITAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguro. 8.2.1. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradora.

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Samples: Seguro Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.17.1. Poderão A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ PELA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 7.2. Poderá ser incluídos no aceito como segurada, toda a proponente, pessoa física que xxxxxx, na data da adesão ao seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e com idade compreendida entre 16 (dezesseis) anos e 65 (sessenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. 7.3. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 7.4. A contratação do seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o se formalizará pelo preenchimento completo da proposta de adesão individual com Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, devidamente assinada pelo proponente, seu representante legal, quando a entrega dos documentos proponente for menor de 18 (dezoito) anos e pelo corretor de seguros e da respectiva aceitação pela Seguradora, que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período tem o prazo máximo de 15 (quinze) diasdias corridos, no qual avaliará o risco contados a partir da data de protocolo da proposta na Seguradora para aceitação ou recusa do segurorisco. 8.2.17.5. O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 7.5.1. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 7.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora a proponente por escrito, devidamente justificada. 7.7. A ausência de manifestação da Seguradora, por escrito da seguradora escrito, no prazo de 15 (quinze) dias respeitada as condições de suspensão, caracterizará a aceitação tácita automática da proposta. 7.8. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro. A constatação de omissões, de declarações inexatas ou de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ensejará a perda do direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé da segurada, a Seguradora terá o direito, a seu critério, de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro, observado o disposto no artigo 766 do Código Civil. 7.9. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da Proposta de Adesão. 7.10. Durante a avaliação do risco, respeitados os itens 7.4 e 7.5, a partir do recebimento da proposta pela Seguradora, com todos os documentos exigidos para análise dos riscos e o pagamento do prêmio antecipado, terá início a cobertura condicional, conforme definição no item 7.11. 7.11. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Seguradora dará cobertura ao proponente durante o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da proposta de adesãoadesão com antecipação do prêmio e vigorará até a data da aceitação da proposta ou formalização da recusa, o que ocorrer primeiro, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Seguradora. 8.2.27.12. Em No caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor já tenha havido pagamento do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado à Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos deduzido da parcela “pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) temporis” correspondente ao período da data do pagamento até em que tiver prevalecido a data da restituiçãocobertura, que não poderá ser superior a no prazo máximo de 10 (dez) dias da data corridos após a formalização da recusa. 8.37.13. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguroO PRÊMIO, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguroA QUE SE REFERE NO ITEM 7.12, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICACOM BASE NA VARIAÇÃO POSITIVA APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 8.3.17.14. No caso de extinção do índice pactuado no item 7.13, o índice a ser utilizado será o IGP- M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro índice admitido oficialmente que venha a substituí-lo. 7.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.13, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,5% AO MÊS “PRO-RATA-TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR PROCURAÇÃO. 7.17. A solicitação aceitação do seguro implicará na emissão, pela Seguradora, de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vezCertificado Individual, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ouserá entregue à segurada e conterá, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legaismínimo, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão início e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início término de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação individual da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúdesegurada, o Estipulante terá 5 (cinco) diasprêmio total e os capitais segurados de cada cobertura contratada. Em caso de inexatidão das informações do Certificado Individual, a segurada deverá comunicar imediatamente a Seguradora para enviar a mesma sua regularização. Caso seja comprovado que as informações inexatas do Certificado Individual são decorrentes das declarações do proponente, e não havendo a correção imediata das informações após o recebimento do certificado, a segurada poderá perder o direito à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradoraindenização.

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.1. Poderão 10.1) São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2) O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3) A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1) A contratação deste seguro deverá ser incluídos feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo pro- ponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2) Para a aceitação dos proponentes no seguro os componentes do grupo segurável mediante seguro, a assinatura e Seguradora poderá eventualmente exigir o preenchimento completo da proposta fornecimento de adesão e a entrega dos declaração pessoal de saúde, relatório 10.3.2.1) A solicitação de documentos que a seguradora julgar necessários complementares, para análise dos riscos seguráveise aceitação do risco, acompanhados das seguintes informações cadastraispoderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 8.1.1. Se pessoa física: a10.3.3) nome completo; bA Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) número dias para aceitar ou recusar a Proposta de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificaçãoContratação, nome do órgão expedidor e a contar da data de expedição; e d) endereço completo (logradouroseu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDDa aceitação será automática. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a10.3.3.1) Caso a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de identificação saúde previstas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradourosubitem 10.3.2 destas Condições Gerais, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no qual avaliará o risco subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do segurorecebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 8.2.1. 10.3.4) A ausência de manifestação recusa será comunicada ao proponente por escrito da seguradora no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias caracterizará corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5) A análise e a aceitação tácita da do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta de adesãoapresentada. 8.2.210.3.6) A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7) A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 10.3.8) As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9) Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosnão aceitação, a cobertura prevalecerá de seguro terá validade ainda por mais 2 (dois) dias úteis, úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a devendo ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice restituído ao proponente, no prazo máximo de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão corridos, integralmente o valor do seguro, a seguradora fará análise para aceitação adiantamento ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que se der tiver prevalecido a entrega da documentaçãocobertura. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradora.

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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.16.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveisA CONTRATAÇÃO DO SEGURO SE FORMALIZARÁ MEDIANTE A ACEITAÇÃO, acompanhados das seguintes informações cadastraisPELA SEGURADORA, DA PROPOSTA DE SEGURO QUE LHE FOI SUBMETIDA PELO ESTIPULANTE OU POR SEU CORRETOR DE SEGUROS, INSTRUMENTALIZANDO-SE O CONTRATO POR MEIO DA EMISSÃO DA APÓLICE, QUE CONFIRMARÁ O INTEIRO TEOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E TRARÁ AS DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 8.1.16.2. Se pessoa física: aPoderá ser aceito como segurado todo o proponente que tenha aderido a um Grupo de Consórcio constituído pelo Estipulante e se encontre na data da adesão ao seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, em perfeitas condições de saúde e com idade compreendida entre 18 e 64 (sessenta e quatro) nome completo; banos, 11 (onze) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas meses e 29 (CPF/MF); cvinte e nove) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDDdias. 8.1.26.3. Se Em caso de consorciado pessoa jurídica: a6.3.1. A empresa consorciada não poderá participar ou ter como sócio qualquer cotista acionista ou preposto(s) do Estipulante. 6.3.2. Será obrigatória a denominação indicação de pessoa física, respeitado as condições de aceitação estabelecidas no item 6.2., observados os seguintes critérios: 6.3.2.1. No caso de Sociedade Anônima: será obrigatória a indicação de um acionista e/ou razão social;diretor, respeitado o Estatuto Social da empresa e Ata de Eleição dos representantes. b) atividade principal desenvolvida;6.3.2.2. No caso de Sociedade Limitada: será obrigatória a indicação de um sócio, devidamente identificado no Contrato Social da empresa. c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e6.4. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.26.5. O pagamento A contratação do seguro não caracterizará individual se formalizará após a aceitação automática do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento e assinatura da proposta certificada, acompanhada da declaração pessoal de adesãosaúde, o que também poderá ser realizado por meio de contratação eletrônica. Quando A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a seguradora receber partir da data de protocolo da proposta na seguradora, para aceitação ou recusa do risco. A data de aceitação da proposta será a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo do término do prazo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguro. 8.2.1. A em caso de ausência de manifestação por escrito formal da seguradora no Seguradora, respeitado o item7.1.1. 6.6. O prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosserá suspenso, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, quando a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, verificar que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer a entrega protocolada na Seguradora do que tiver sido solicitado. 6.6.1. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 6.7. A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, devidamente justificada. 6.8. Após o prazo de 15 (quinze) dias, a aceitação do seguro será automática, caso não haja a comunicação ao proponente por escrito, em caso de recusa. 6.9. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro. A constatação de omissões ou de declarações inexatas ou inverídicas que possam influir na aceitação da proposta ou no prêmio, ensejará a perda do direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora terá o direito, a seu critério, de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.10. O pagamento antecipado do 1º (primeira) parcela do seguro, não caracteriza a seguradora fará aceitação da Proposta. Durante a avaliação do risco, respeitado os itens 6.4 e 6.5, a partir do recebimento da Proposta pela Seguradora, com todos os documentos exigidos para análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no segurodos riscos e o prêmio antecipado, terá início a cobertura condicional, conforme definição do item 6.10. 8.3.16.11. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vezConsidera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Seguradora dará cobertura durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir contar da data do pagamento do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Seguradora. 6.12. No caso de não aceitação de seguro em que se der já tenha havido pagamento do prêmio à Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a entrega cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da documentaçãorecusa. 8.46.13. Serão aceitas as propostas O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 6.11, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 6.14. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.12, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA-TEMPORIS”, DO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.15. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 6.16. A aceitação do seguro implicará na emissão, pela Seguradora, de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice Certificado de Seguro, na data de sua inclusão no seguroque será entregue ao Segurado. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradora.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.16.1. Poderão A CONTRATAÇÃO DO SEGURO SE FORMALIZARÁ MEDIANTE A ACEITAÇÃO, PELA SEGURADORA, DA PROPOSTA DE SEGURO QUE LHE FOI SUBMETIDA PELO ESTIPULANTE OU POR SEU CORRETOR DE SEGUROS, INSTRUMENTALIZANDO-SE O CONTRATO POR MEIO DA EMISSÃO DA APÓLICE, QUE CONFIRMARÁ O INTEIRO TEOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E TRARÁ AS DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 6.2. Poderá ser incluídos no aceito como segurado, todo o proponente, pessoa física que tenha assumido dívida ou compromisso com o Estipulante e esteja, na data da adesão ao seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, em perfeitas condições de saúde e com idade conforme definido nas condições particulares do produto. 6.3. Caso o proponente possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido pelos pais ou representantes legais, assinando em conjunto a Proposta de Xxxxxx. 6.4. A IDADE DO SEGURADO, NA DATA DE CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DO SEGURO, SOMADA AO PRAZO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A IDADE MÁXIMA ESTABELECIDA NAS CONDIÇÕES PARTICULARES. 6.5. A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ADESÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 6.6. A contratação do seguro os componentes individual se formalizará após a aceitação do grupo segurável mediante a risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento e assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos pelo proponente acompanhada da declaração pessoal de saúde, o que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1também poderá ser realizado por meio de contratação eletrônica. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período A Seguradora tem o prazo máximo de 15 (quinze) diasdias corridos, no qual avaliará o risco contados a partir da data de protocolo na Seguradora para aceitação ou recusa do seguro. 8.2.1risco. A data da aceitação da proposta será a do término do prazo de 15 (quinze dias), em caso de ausência de manifestação por escrito formal da seguradora no Seguradora. 6.7. O prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosserá suspenso, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, quando a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, verificar que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente as informações contidas na proposta de adesão do segurosão insuficientes e solicitar, por uma única vez, a seguradora fará análise para aceitação apresentação de novos documentos ou recusa dessa inclusão no segurode exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 8.3.16.7.1 Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 6.8. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vezrecusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, durante devidamente justificada. 6.9. Após o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspensoa aceitação do seguro será automática, voltando caso não haja a correr a partir comunicação ao proponente por escrito da data em que se der a entrega da documentaçãorecusa. 8.46.10. Serão aceitas as propostas Na proposta de adesão cujos proponentes satisfaçam deverão ser prestadas todas as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos informações que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a permitirão à Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam avaliar as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula aceitação ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta de recusa do pagamento seguro. A constatação de indenização omissões ou de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota declarações inexatas de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados circunstâncias que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de possam influir na aceitação da proposta ou no prêmio, ensejará a perda do direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé da segurado, a Seguradora terá o direito, a seu critério, de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro. 6.11. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, não caracteriza a aceitação da Proposta. Durante a avaliação do risco, respeitado os itens 6.6 e 6.7, a partir do recebimento da Proposta pela Seguradora com o prêmio antecipado, terá início a cobertura condicional, conforme definição do item 6.12 6.12. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Seguradora dará cobertura durante o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data distintado pagamento do prêmio antecipado, desde que expressamente acordada entre as parteso proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Seguradora. 8.116.13. Nos contratos No caso de não aceitação de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro em que já tenha havido pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma prêmio à Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos, deduzindo o prêmio “pro rata temporis” correspondente ao período em que analisará tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa. 6.14. O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 6.13, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 6.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.14, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR PROCURAÇÃO. 6.17. A aceitação do risco seguro implicará na emissão, pela Seguradora, de Certificado Individual ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na SeguradoraProposta Certificada, que será entregue ou disponibilizada ao Segurado.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.16.1. Poderão A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 6.2. Poderá ser incluídos no aceito como segurado, todo o proponente, beneficiário de crédito rural concedido pelo Banco do Brasil S.A, que se encontre, na data da adesão ao seguro, em perfeitas condições de saúde e com idade compreendida entre 16 (dezesseis) anos e 67 (sessenta e sete) anos incompletos. 6.3. Caso o proponente possua idade entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos incompletos, deverá ser assistido pelos pais ou representantes legais, assinando em conjunto a Carta de Xxxxxx. 6.4. A IDADE DO SEGURADO, NA DATA DE CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DO SEGURO, SOMADA AO PRAZO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS. 6.5. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 6.6. A contratação do seguro os componentes se processará através do grupo segurável mediante preenchimento e assinatura da Carta de Adesão pelo(s) proponente(s) e da respectiva aceitação pela sociedade seguradora, que tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a assinatura e o preenchimento completo partir da data de protocolo na sociedade seguradora para aceitação ou recusa do risco. 6.7. O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso, quando a sociedade seguradora verificar que as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega dos documentos do que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastraistiver sido solicitado. 8.1.16.7.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número Serão considerados como pendentes, sem contagem de inscrição no Cadastro prazo, os processos de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDDexigido. 8.1.26.8. Se pessoa jurídica:A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, devidamente justificada. a6.9. Após o prazo de 15 (quinze) dias, a denominação aceitação do seguro será automática, caso não haja a comunicação ao proponente por escrito, em caso de recusa. 6.10. Na carta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à sociedade seguradora avaliar as condições de aceitação ou razão social;de recusa do seguro, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.26.11. O pagamento antecipado do seguro prêmio do seguro, não caracterizará caracteriza a aceitação automática da proposta de adesãoProposta. Quando a seguradora receber a proposta de adesão Recebida Proposta pela Sociedade Seguradora, com todos os documentos exigidosexigidos para análise dos riscos, e o prêmio antecipado, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, com cobertura condicional, no qual a Sociedade Seguradora avaliará o risco do segurorisco. 8.2.16.12. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de até 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosdias, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período contar da data do pagamento até do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a data Sociedade Seguradora. 6.13. No caso de não aceitação de seguro em que já tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos, deduzido da restituiçãoparcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, que não poderá ser superior a no prazo máximo de 10 (dez) dias da data corridos após a formalização da recusa. 8.36.14. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguroO PRÊMIO, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguroA QUE SE REFERE NO ITEM 6.13, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 8.3.16.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.14, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 6.17. A solicitação aceitação do seguro implicará na emissão, pela Sociedade Seguradora, de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice Certificado de Seguro, na data de sua inclusão que será entregue ao Segurado e conterá, no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legaismínimo, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão início e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início término de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total individual do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúdesegurado, o Estipulante terá 5 prêmio total, os capitais segurados de cada garantia contratada, riscos excluídos e documentos necessários para a comprovação do evento coberto (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradorasinistro).

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.16.1. Poderão A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 6.2. Poderá ser incluídos no aceito como segurado, todo o proponente, pessoa física que tenha assumido dívida ou compromisso junto ao Conglomerado Banco do Brasil e se encontre, na data da adesão ao seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, em perfeitas condições de saúde e com idade máxima igual a 65 (sessenta e cinco) anos incompletos. 6.3. Caso o proponente possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido pelos pais ou representantes legais, assinando em conjunto a Proposta de Xxxxxx. 6.4. A IDADE DO SEGURADO, NA DATA DE CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DO SEGURO, SOMADA AO PRAZO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS COMPLETOS. 6.5. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 6.6. A contratação do seguro os componentes se processará através do grupo segurável mediante preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão pelo(s) proponente(s) e da respectiva aceitação pela sociedade seguradora, que tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a assinatura e o preenchimento completo partir da data de protocolo na sociedade seguradora para aceitação ou recusa do risco. 6.7. O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso, quando a sociedade seguradora verificar que as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega dos documentos do que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastraistiver sido solicitado. 8.1.16.7.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número Serão considerados como pendentes, sem contagem de inscrição no Cadastro prazo, os processos de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDDexigido. 8.1.26.8. Se pessoa jurídica:A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, devidamente justificada. a6.9. Após o prazo de 15 (quinze) dias, a denominação aceitação do seguro será automática, caso não haja a comunicação ao proponente por escrito, em caso de recusa. 6.10. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à sociedade seguradora avaliar as condições de aceitação ou razão social;de recusa do seguro, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.26.11. O pagamento antecipado do seguro prêmio do seguro, não caracterizará caracteriza a aceitação automática da proposta de adesãoProposta. Quando Recebida a seguradora receber a proposta de adesão Proposta pela Sociedade Seguradora, com todos os documentos exigidosexigidos para análise dos riscos, e o prêmio antecipado, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, com cobertura condicional, no qual a Sociedade Seguradora avaliará o risco do segurorisco. 8.2.16.12. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de até 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosdias, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período contar da data do pagamento até do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a data Sociedade Seguradora. 6.13. No caso de não aceitação de seguro em que já tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos, deduzido da restituiçãoparcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, que não poderá ser superior a no prazo máximo de 10 (dez) dias da data corridos após a formalização da recusa. 8.36.14. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguroO PRÊMIO, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguroA QUE SE REFERE NO ITEM 6.13, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 8.3.16.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.14, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 6.17. A solicitação aceitação do seguro implicará na emissão, pela Sociedade Seguradora, de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice Certificado de Seguro, na data de sua inclusão que será entregue ao Segurado e conterá, no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legaismínimo, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão início e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início término de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total individual do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúdesegurado, o Estipulante terá 5 prêmio total, os capitais segurados de cada garantia contratada, riscos excluídos e documentos necessários para a comprovação do evento coberto (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradorasinistro).

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Samples: Seguro De Vida Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco. 9.2. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.19.2.1. Se pessoa física:A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.29.3. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguro. 8.2.19.3.1. A ausência solicitação de manifestação por escrito documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da seguradora no alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante este prazo. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias caracterizará ficará suspenso, voltando a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados correr a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal se der a entrega da recusadocumentação. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.39.4. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.59.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx adesão do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do estipulante, corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-não aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.69.5.1. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos Em caso de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresarecusa do risco, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do de prêmio, terão seu início o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a partir cobertura. O valor a ser devolvido será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pro rata temporis, correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos da data da recusa. 9.5.2. Caso a seguradora tenha recebido valor como adiantamento de recepção prêmio, haverá cobertura do seguro até a data da formalização da recusa da proposta. 9.5.3. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta pela sociedade seguradorade adesão. 8.129.6. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na SeguradoraA cada segurado aceito será enviado um certificado individual.

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Samples: Seguro De Vida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.16.1. Poderão A contratação/alteração do seguro deve ser incluídos no feita mediante proposta assinada pelo proponente ou seu representante legal ou, ainda, por seu corretor habilitado. Contratação por meio remoto também é válida, de acordo com legislação específica sobre o tema. Caberá a Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento. 6.2. A aceitação do seguro os componentes está sujeita à análise do grupo segurável mediante a assinatura e risco. É reservado à Seguradora o preenchimento completo direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias corridos da data de protocolo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveisseguro na Seguradora, acompanhados das seguintes informações cadastraismesmo tratando-se de renovação ou modificação do risco. 8.1.16.2.1. Se pessoa físicaPara seguros com obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto, telemetria e/ou utilização de aplicativo mobile, conforme descrito na proposta de seguro, a ativação deve ser efetuada dentro do prazo descrito no item 6.2. 6.2.2. Caso o proponente não efetive a instalação/ativação do dispositivo antifurto, telemática e/ou aplicativo mobile, quando exigido pela Seguradora, no prazo estabelecido no item 6.2., a proposta de seguro será devidamente recusada pela Seguradora, através de comunicação formal ao proponente, inexistindo quaisquer direitos à indenização em caso de sinistro. 6.3. O início da vigência da cobertura do seguro será definido de acordo com as situações a seguir elencadas: 6.3.1. Veículo usado sem seguro: a vigência da cobertura terá início na data da vistoria prévia, mesmo que ela for agendada/realizada em data posterior ao protocolo da proposta; 6.3.2. Veículo zero-quilômetro: começa na data em que o veículo sai da concessionária ou revenda autorizada. Antes da saída, é obrigatório protocolar a proposta na Seguradora. Caso não seja realizado, será necessária a vistoria prévia em até 15 (quinze) dias corridos, não devendo o bem: a) nome completoapresentar avarias; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF)estar com as características originais alteradas; c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; eter sofrido sinistro; d) endereço completo ter perdido a garantia original; e) estar com a quilometragem acima de 1.000 quilômetros. 6.3.2.1. Para estes veículos, contratados na modalidade valor de mercado, será garantia a reposição pelo valor de zero-quilômetro, no período de 90 (logradouronoventa) dias a contar da data de saída da concessionária ou revenda autorizada. A indenização corresponderá ao valor de zero constante na tabela de preços especificada na apólice (ou sua substituta, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federaçãose aplicável), número vigente na data da ocorrência do sinistro, multiplicado pelo fator de telefone ajuste contratado. A indenização integral deverá ser o primeiro sinistro ocorrido com o veículo e código a garantia original deverá estar em vigor. Se o veículo segurado sair de DDDlinha, a indenização prevista será paga conforme a última publicação da tabela de preços especificada na apólice. 8.1.26.3.3. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber Veículo usado com seguro: a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará seguro deverá ser protocolizada na Seguradora até o risco vencimento do seguroseguro anterior. 8.2.16.3.3.1. A ausência Se o sinistro ocorrer no último dia de manifestação por escrito vigência do seguro anterior, a comunicação do aviso deverá ser realizada na apólice vincenda. 6.4. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando se tratar de pessoa física, durante o prazo previsto para aceitação, e mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido dos novos elementos par avaliação da seguradora no proposta. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados ficará suspenso e sua contagem somente será reiniciada a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusaentrega dos documentos solicitados. 8.2.36.5. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá Se não houver o valor pagamento do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação quando do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período protocolo da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmioproposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com será a data de da aceitação da proposta do risco ou com outra data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.116.6. Nos contratos Se a proposta de seguro cujas propostas tenham tiver sido recepcionadas, recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência será a partir da data do recebimento da proposta pela Segurado, exceto nas hipóteses previstas no item 6.3. 6.7. A ausência de manifestação da Seguradora, por escrito ou por meios remotos utilizados para contratação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do protocolo da proposta, ocorrerá aceitação automática do seguro. 6.8. Se não houver aceitação da proposta de seguro, nem da solicitação de modificação do risco, a Seguradora formalizará o motivo da recusa por escrito ou pelo meio remoto utilizado para a contratação. 6.8.1. Ao formalizar a recusa, a Seguradora restituirá o proponente, em até 10 (dez) dias corridos, o valor integral do adiantamento ou o montante correspondente ao período no qual a cobertura tenha vigorado. Se esse prazo for ultrapassado, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, a Seguradora atualizará o valor conforme IPCA/IBGE e aplicará juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso receba prêmio indevido, a atualização ocorrerá a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradorarecebimento do prêmio. 8.126.8.2. Sempre Se o índice estabelecido for extinto, a Seguradora aplicará o índice IPC/FIPE. 6.8.3. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada conforme a cláusula “Rescisão por Iniciativa da Seguradora”. 6.9. Se a proposta de seguro com adiantamento de valor for recusada dentro do prazo previsto, a cobertura vigorará por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúdeo corretor, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco proponente ou não o seu representante tiverem conhecimento formal da recusa. 6.10. A emissão da apólice ou endosso será feita em até 5 15 (cincoquinze) dias contados corridos, a partir da data de aceitação da proposta, com a indicação das coberturas contratadas, do recebimento início de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao seu Seguro. 6.11. Para análise do risco, serão consideradas as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco e na Seguradoraproposta de seguro.

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Samples: Seguro Auto

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.16.1. Poderão A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 6.2. Poderá ser incluídos no seguro os aceito como segurado, todo o proponente, beneficiário de crédito concedido pelo Estipulante, que se encontre, na data da adesão ao seguro, em perfeitas condições de saúde e com idade conforme definido nas Condições Particulares. 6.3. Caso o proponente possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido pelos pais ou representantes legais, assinando em conjunto a Proposta de Xxxxxx. 6.4. A IDADE DO SEGURADO, NA DATA DE CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DO SEGURO, SOMADA AO PRAZO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A IDADE DEFINIDA NAS CONDIÇÕES PARTICULARES. 6.5. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 6.6. A inclusão dos componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta segurado é feita por adesão à apólice de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveisseguro coletiva, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número através de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com declaração pessoal de saúde, e de sua respectiva aceitação pela sociedade seguradora, que tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo na sociedade seguradora para aceitação ou recusa do risco. 6.7. O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso, quando a sociedade seguradora verificar que as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 6.7.1. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 6.8. A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, devidamente justificada. 6.9. Após o prazo de 15 (quinze) dias, a aceitação do seguro será automática, caso não haja a comunicação ao proponente por escrito, em caso de recusa. 6.10. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à sociedade seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.11. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, não caracteriza a aceitação da Proposta. Recebida Proposta pela Sociedade Seguradora, com todos os documentos exigidosexigidos para análise dos riscos, e o prêmio antecipado, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, com cobertura condicional, no qual a Sociedade Seguradora avaliará o risco do segurorisco. 8.2.16.12. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de até 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosdias, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período contar da data do pagamento até do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a data Sociedade Seguradora. 6.13. No caso de não aceitação de seguro em que já tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos, deduzido da restituiçãoparcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, que não poderá ser superior a no prazo máximo de 10 (dez) dias da data corridos após a formalização da recusa. 8.36.14. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 6.13, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 6.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.14, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1° (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA A DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.16. Os aposentados por outros motivos que não a invalidez, poderão ser incluídos no seguro, pagando através do estipulante os respectivos prêmios, conforme definido nestas condições gerais e especiais do seguro, desde que não tenham sido beneficiados pela cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença e Doença Terminal, quando for o caso. 6.17. Os segurados que se aposentarem durante a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão vigência da apólice poderão ser mantidos no seguro, desde que não tenham sido contemplados pela cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença ou pela cobertura de Doença Terminal, e se previsto nas Condições Especiais e Particulares da Apólice. 8.3.16.18. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 6.19. A solicitação aceitação do seguro implicará na emissão, pela Sociedade Seguradora, de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice Certificado de Seguro, na data de sua inclusão que será entregue ao Segurado e conterá, no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legaismínimo, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão início e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início término de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total individual do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúdesegurado, o Estipulante terá 5 prêmio total, os capitais segurados de cada garantia contratada, riscos excluídos e documentos necessários para a comprovação do evento coberto (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradorasinistro).

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Samples: Seguro De Vida Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguro. 8.2.113.1. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no disporá do prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteiscorridos para aceitar ou recusar o risco, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até recebimento da Proposta de Adesão, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. 13.2. Caso a data da restituiçãoseguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita feito apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o este prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentaçãodesses documentos. 8.413.3. Serão aceitas as propostas A ausência de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições:comunicação da seguradora, por escrito, no prazo previsto no item 13.1, caracterizará a aceitação tácita da proposta. a13.4. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao segurado ou ao seu corretor, especificando os motivos da recusa. 13.5. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA) estar divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em condições normais que tiver prevalecido a cobertura. 13.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de saúde; bPreços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentadosnão seja possível, somente por tempo de serviço;qualquer outro índice que venha a ser determinado pela autoridade competente. c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada 13.7. A aceitação do risco implicará na Apólice de emissão, pela seguradora, do Certificado do Seguro, na data o qual será entregue ao segurado contendo, no mínimo, as datas de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice início e término de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador vigência do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso capitais segurados de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesãocada garantia contratada e o prêmio total. 8.613.8. A cada Caso seja contratada cobertura para segurados dependentes, com a Inclusão Facultativa de Cônjuges e/ou a Inclusão Facultativa de Filhos, o certificado individual será entregue ao segurado aceito principal contendo, no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às mínimo, as datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão início e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início término de vigência da cobertura deverá coincidir com a data individual do segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais segurados de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partescada cobertura relativa ao segurado principal e aos segurados dependentes e o prêmio total. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradora.

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Samples: Seguro Modular De Acidentes Pessoais Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.110.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.210.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguro. 8.2.110.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante este período. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 10.2.2. Caso a seguradora tenha recebido valor como adiantamento de prêmio, haverá cobertura do seguro até a data da formalização da recusa da proposta. 10.2.3. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.310.2.4. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ), pro rata temporis, correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.310.2.5. Na falta, extinção ou proibição do índice definido, deverá ser utilizado o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado –, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). 10.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradora.

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Samples: Seguro Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.1. Poderão ser incluídos no A contratação do seguro os componentes será realizada mediante apresentação da Proposta de Contratação, assinada pelo representante legal do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta Estipulante ou por corretor de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastraisseguros habilitado. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento Este plano de seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto. Desta forma, em nenhuma hipótese, as indenizações devidas sofrerão aplicação de rateio. 8.3. São seguráveis todas as pessoas que possuam vinculo com o Estipulante, passível de comprovação efetiva, mesmo quando se tratar de empresas coligadas, controladas e subsidiárias integrais do Estipulante, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas e desde que atendam os requisitos seguintes: 8.3.1. Somente serão aceitos os proponentes que se encontrem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho no dia fixado para início do respectivo risco individual. A condição de saúde do segurado será por ele declarada no ato da proposição do seguro não caracterizará à Seguradora. 8.3.2. Cada proponente deverá formalizar à Seguradora o pedido de sua admissão ao seguro por meio de formulário de Proposta de Xxxxxx, onde deverá constar cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 8.4. Para a aceitação automática dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessária, além de perícia médica realizada pelo departamento médico da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguroSeguradora. 8.2.18.4.1. A ausência de manifestação por escrito aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 8.5. As perícias médicas realizadas pelo departamento médico da seguradora no Seguradora serão custeadas pela própria Seguradora. 8.6. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias caracterizará para manifestar-se sobre a proposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário à aceitação tácita da proposta de adesãoserá automática. 8.2.28.7. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstosCaso sejam necessários, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteisSeguradora poderá solicitar uma única vez, contados a partir documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipadoalteração proposta. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.48.8. Serão aceitas as propostas Em caso da não aceitação da proposta, a Seguradora procederá à comunicação formal justificando a não aceitação da mesma. 8.8.1. No caso de adesão cujos proponentes satisfaçam as ausência de manifestação por escrito pela Seguradora, no prazo previsto de 15 dias, a proposta estará tacitamente aceita. 8.9. Em caso de recusa do risco, em que o prêmio total ou parcial tenha sido pago antecipadamente, a Seguradora restituirá ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias da formalização da recusa, o valor deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 8.10. O Estipulante remeterá, mensalmente, à Seguradora, até o dia contratualmente estabelecido, relação atualizada dos Segurados contendo informações para cálculo do Prêmio e emissão da respectiva fatura. 8.11. Cada proponente deverá formalizar à Seguradora o pedido de sua admissão ao seguro por meio de formulário de Proposta de Xxxxxx assinado, onde deverá constar cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 8.12. A seguradora poderá solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes. 8.13. No início de vigência e em cada renovação do seguro, será enviado a cada segurado, o Certificado Individual que conterá os seguintes condiçõeselementos mínimos: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos Data do início e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.10. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início término de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.11. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total individual do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma à Seguradora, que analisará a aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento na Seguradora.segurado principal e dos segurados dependentes; e

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo – Acidentes Pessoais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.17.1. Poderão A CONTRATAÇÃO DO SEGURO SE FORMALIZARÁ PELA ASSINATURA DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO PELO ESTIPULANTE OU POR SEU CORRETOR DE SEGUROS, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 7.2. Poderá ser incluídos aceito como segurado todo o proponente, pessoa física, que tenha assumido dívida ou compromisso com o Estipulante e esteja, na data da adesão ao seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, em perfeitas condições de saúde e com idade elegível, conforme definido no Contrato de seguro os componentes firmado com o Estipulante. 7.3. Caso o proponente possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido pelos pais ou representantes legais, assinando em conjunto a Proposta de Xxxxxx. 7.4. A IDADE DO SEGURADO, NA DATA DE CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DO SEGURO, SOMADA AO PRAZO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 80 (OITENTA) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS, OBEDECIDAS AS NORMAS DE SUBSCRIÇÃO DA SEGURADORA. 7.5. A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 7.6. A contratação do grupo segurável mediante seguro pelo proponente se formalizará após a aceitação do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento e assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão pelo proponente e declaração pessoal de saúde. A Seguradora tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e partir da data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade protocolo na Seguradora para aceitação ou recusa do risco. A data da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando será a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo do término do prazo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguroem caso de ausência de manifestação formal da Seguradora. 8.2.17.7. O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega dos documentos ou dos exames solicitados. 7.8. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 7.9. A recusa do risco será devidamente justificada e comunicada ao proponente por escrito. 7.10. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 7.11. Neste casoNa proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro. 7.12. Nos contratos cujas Propostas de Adesão tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o prazo ficará suspenso, voltando a correr início de vigência do seguro se dará a partir da data em que se der a entrega da documentaçãorecepção da Proposta de Adesão pela Seguradora. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as seguintes condições: a) estar em condições normais de saúde; b) estar em atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, somente por tempo de serviço; c) ter mais de 14 (quatorze) anos e menos que a idade indicada na Apólice de Seguro, na data de sua inclusão no seguro. d) a idade do Segurado não poderá ser superior a idade indicada na Apólice de Seguro obtida entre a soma da idade na data da assinatura do contrato ao prazo do financiamento/grupo. e) preencher e assinar a Declaração Pessoal de Saúde. 8.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito por meio de carta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do corretor ou agente captador do seguro, informando os motivos da não-aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento valerá como data de recusa da proposta de adesão. 8.6. A cada segurado aceito no seguro será enviado um certificado individual. 8.7. Nos casos de cota em nome de Pessoa Jurídica: a) deverá ser informado a Seguradora quando da adesão às datas de nascimento de todos os sócios; b) serão considerados sócios com participação no capital social da empresa na data de adesão e a indenização será feita na mesma proporção da sua participação no capital social da empresa, desde que atenda as condições, conforme descrito nesta cláusula; c) nos casos em que haja uma cota em nome de três pessoas físicas, a indenização será proporcional ao número de titulares desta cota, observando-se as restrições para ingresso de participantes na apólice. Sendo que se um dos participantes estiver impedido de ingressar na apólice, o percentual de cobertura a ele correspondente será transferido aos outros participantes que satisfaçam as condições de ingresso. d) quando um dos sócios não atender aos itens desta cláusula ou ainda não atender o item 4.1.c) da CLÁUSULA 4 – RISCOS EXCLUÍDOS, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização de sua cota parte. 8.8. Quando for constatado cota de consórcio adquirido em nome de pessoa jurídica, e em se tratando de Sociedade Anônima, a Seguradora fica isenta do pagamento de indenização e providenciará imediatamente a devolução do prêmio pago atualizado pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetiva devolução. 8.9. Quanto tratar-se de massa transferida, serão aceitos todos os consorciados que já possuam contrato junto ao Estipulante, desde que comprove através de cópia da apólice anterior e relação de faturamento dos últimos 03 (três) meses, com recolhimento de prêmio. Sem prejuízo do item 8.4. desta cláusula. 8.107.13. Nos contratos cujas Propostas de seguro cujas propostas Adesão tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.117.14. Nos contratos No caso de não aceitação de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro em que já tenha havido pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 8.12. Sempre que houver alguma resposta afirmativa no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, o Estipulante terá 5 (cinco) dias, para enviar a mesma prêmio à Seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos, deduzindo o prêmio “pro rata temporis” correspondente ao período em que analisará tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa. 7.15. O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 7.14, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. NO CASO DE EXTINÇÃO DO ÍNDICE PACTUADO, O ÍNDICE A SER UTILIZADO SERÁ O IGP-M/FGV – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 7.16. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.15, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOSDE 0,25% (VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.17. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR PROCURAÇÃO. 7.18. A aceitação do risco ou não em até 5 (cinco) dias contados do recebimento seguro implicará na emissão, pela Seguradora, de Certificado Individual, que será entregue ao Segurado.

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Samples: Seguro Prestamista – Crédito Imobiliário