ACIDENTE DO TRABALHO - ESTABILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO Cláusulas Exemplificativas

ACIDENTE DO TRABALHO - ESTABILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO. ART. 118 DA LEI 8213/91. Intervenções esporádicas do legislador ordinário em sede de proteção contra a dispensa, para conseguir objetivos maiores de justiça social não colidem com o art. 7º, I, da CF, onde se prevê lei complementar para regular a questão da relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. O legislador complementar, nesta hipótese, disporá, de maneira ampla e abrangente, sobre o sistema protetivo do emprego, não excluindo o legislador ordinário que, em matéria contingente e específica, poderá também dispor sobre o tema com base no art. 22, I, da CF. O raciocínio unilateral, de conceder exclusividade ao legislador complementar na proteção contra a dispensa, conduziria ao absurdo de negar as convenções coletivas e os dissídios coletivos, restringindo a liberdade de julgar dos Tribunais Regionais do Trabalho e a liberdade sindical, que têm igualmente âncora na Constituição Federal. Se não há hierarquia entre normas constitucionais, cabe ao intérprete compatibilizá-las para que se cumpra integralmente a vontade maior do legislador constituinte.

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  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: