AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A Lei nº 8.951, de 13.12.94, promovendo profunda e ousada alteração na sistemática processual da ação de consignação em pagamento, isentou o consignado do ônus de reconvir, nos casos em que o depósito é insuficiente.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 10% a 30% do valor da causa ou do crédito, no caso do advogado do Reclamante;
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. De Obrigação única: Não contestada - 10% a 20% do valor da Obrigação: R$. 1.000,00 Contestada - 20% do valor da Obrigação: R$. 1.200,00
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional,desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. (DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1). CÓDIGO – FACULDADES EM ORDEM ALFABÉTICA /CIDADE-ESTADO 000 - OUTRAS 001 - ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIABEU / NILOPOLIS-RJ 002 - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CESFEBAVE / ORLEANS-SC 003 - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BLUMENAU - CESBLU / BLUMENAU-SC 004 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL DE ARAPIRACA - CESAMA / ARAPIRACA-AL 005 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO - CESUC / CATALAO-GO 006 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ - CESUT / JATAI-GO 007 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA - CESVA / XXXXXXX-XX 008 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA - CESV / VITORIA-ES 009 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP / MACAPA-AP 010 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR HERÓIS DO JENIPAPO / JENIPAPO-TT 011 - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES APRENDIZ - CESA / BARBACENA-MG 012 - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC / MACEIO-AL 013 - CENTRO REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE ESPÍRITO XXXXX XX XXXXXX - XXXXXXXXX / XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX-XX 014 - CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO - UNASP / XXXXXXXXXX XXXXXX-XX 015 - CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGÜERA - UNIFIAN / LEME-SP 016 - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO - UNIFAI / SAO PAULO-SP 017 - CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXX - UNISUAM / RIO DE JANEIRO-RJ

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio 11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior. 11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.