Acionistas Aderentes à Oferta Cláusulas Exemplificativas

Acionistas Aderentes à Oferta. Ressalvado o disposto no item 5.5 previstos nos itens 2.2 e 2.4, acima, os Acionistas Concordantes e aqueles titulares de Valores Mobiliários dos EUA que aceitarem alienar os seus Valores Mobiliários dos EUA na Oferta nos EUA e/ou concordarem expressamente com o Cancelamento de Registro, de acordo com os termos e condições da Oferta de Aquisição dos EUA (conforme definido no item 2.6.1 acima). Dessa forma, para fins de verificação do quórum necessário para o atingimento da Condição para Cancelamento de Registro, será calculado um único percentual de adesão, levando em consideração o número de Valores Mobiliários em Circulação (conforme definição do item 2.2, acima) informado (a) pelas Sociedades Corretoras nos termos do item <a href="#_bookmark9" target="_self">5.4</a> abaixo, e (b) pelo U.S. Agent, com relação aos titulares de Valores Mobiliários dos EUA, conforme comunicado contendo o Resultado da Adesão à Oferta nos EUA a ser encaminhado ao Diretor de Operações da B3 pela Ofertante às 11h00 (horário de Brasília) na Data do Leilão (conforme definido no item 5.1 abaixo).
Acionistas Aderentes à Oferta. As Ações Objeto da Oferta detidas por acionistas que não se habilitarem a participar no Leilão ou que não se manifestarem concordando expressamente com o Cancelamento de Registro, não serão consideradas Ações em Circulação para fins de verificação do quórum mínimo de aceitação indicado na Seção 2.1 acima. A aceitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Ações em Circulação deverá ser calculada somando-se as ordens de venda emitidas com as manifestações expressas de concordância com o Cancelamento de Registro. Ainda, observado a Seção 5.5 acima, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Instrução CVM 361, a quantidade de ações dos acionistas que serão representados pelas Corretoras no Leilão e o somatório das ações por elas informado constituirão o total das Ações em Circulação para fins de cálculo da quantidade de aceitantes e concordantes a que se refere o inciso II do artigo 16 da Instrução CVM 361.

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