Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até as 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação da B3 por meio dos códigos “GETT3L” (para Ações Ordinárias), “GETT4L” (para Ações Preferenciais) e “GETT11L” (para Units), as ofertas de venda contendo a quantidade de Valores Mobiliários Objeto da Oferta detidos pelos Acionistas Habilitados que serão por eles representados no Leilão.
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até as 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA da B3, por meio do código ELPL3L, as ofertas de venda contendo a quantidade de Ações Objeto da Oferta de titularidade dos Acionistas Habilitados que serão por elas representados no Leilão. No envio das ofertas de venda também deverá ser informado o Código da Carteira, o Agente de Custódia e a Conta de Custódia das ações do Acionista Habilitado. As contas informadas pelos executores deverão obrigatoriamente ser contas finais e ativas. Na ausência de qualquer uma das informações acima, a Oferta será cancelada pela B3 anteriormente ao início do Leilão.
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até às 18h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior a Data do Leilão, cada uma das Sociedades Corretoras, de acordo com este Edital, deverá registrar no Sistema Eletrônico de Negociação da B3, por meio dos códigos BRIV3L (para as Ações Ordinárias Objeto da Oferta) e BRIV4L (para as Ações Preferenciais Objeto da Oferta), as ofertas de vendas recebidas contendo o número de Ações Objeto da Oferta detidas pelos respectivos Acionistas Habilitados que serão por eles representados no Leilão.
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até às 12h (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação da B3, por meio dos códigos EEEL3L, para as ações ordinárias, e EEEL4L para as ações preferenciais, as ofertas de venda das ações preferenciais as ofertas de venda contendo a quantidade de Ações Objeto da OPA de titularidade dos Acionistas Habilitados que serão por elas representados no Leilão.
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da B3 as ofertas de venda indicando a quantidade de Ações e a quantidade de ações em circulação detidas pelos Acionistas Habilitados que serão por ela representados no Leilão por meio do código “ELPL3”.
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até as 13h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA por meio do código “TERI3L” as ofertas de venda contendo a quantidade de Ações Objeto da OPA e a quantidade de Ações em Circulação detidas pelos Acionistas Habilitados que serão por elas representados no Leilão.
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até às 18h00 (horário de São Paulo) do dia 11 de junho de 2012, último dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão, as sociedades corretoras representantes dos Acionistas Habilitados deverão comunicar à BM&FBOVESPA por meio do registro no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa sob os códigos TAMM3L (ações ordinárias) e TAMM4L (ações preferenciais), a quantidade de Ações detidas pelos Acionistas Habilitados que serão por elas representados no Leilão, bem como entregar a lista dos acionistas que tenham preenchido as opções de concordância ou discordância com o Cancelamento de Registro, na forma dos itens 5.3.2 e 5.3.3 abaixo. Após o recebimento dessa informação das sociedades corretoras e do comunicado de que trata o item 5.9 acima, será divulgado pela BM&FBOVESPA, às 9h00 (horário de São Paulo) da Data do Leilão, comunicado informando o nível de adesão da Oferta (“Comunicado de Adesão”).
Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA as ofertas de venda contendo a quantidade de Ações Objeto da Oferta e a quantidade de ações em circulação detidas pelos Acionistas Habilitados que serão por ela representados no Leilão por meio dos seguintes códigos:

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).