ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL BIOLÓGICO PARA TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL BIOLÓGICO PARA TRANSPORTE. ▪ A triagem e acondicionamento do material biológico para transporte nas unidades de não urgência/emergência de saúde deverá ser realizada por profissionais de SMS São Paulo; ▪ O fornecimento dos equipamentos e insumos para acondicionamento dos materiais biológicos de forma a garantir a estabilidade da amostra para transporte (geladeira ou frigobar, caixa térmica, termômetros, gelo reciclável, estantes de acondicionamento de tubos e frascos, flyers, malotes, etc), é de responsabilidade da prestadora, tanto para a não urgência/emergência quanto para urgência/emergência; ▪ O CONTRATADO deverá fornecer gelo reciclável em condições para transporte dos materiais biológicos aos laboratórios de referência (já congelado e devidamente higienizado); ▪ As caixas de acondicionamento para o transporte deverão conter lacres numerados que garantam a inviolabilidade do conteúdo interno, de forma a permitir a rastreabilidade das amostras, desde a unidade de retirada até a destinação final, em boas condições de limpeza, higienização e conservação; ▪ Para garantia da não violação do material coletado, SMS/SP padronizou a utilização do lacre em embalagens secundárias, ou embalagens secundárias tipo flyer, com etiqueta ou descrito de forma inviolável a identificação de cada flyer; ▪ As embalagens secundárias devem possibilitar a identificação por tipo de referência laboratorial: sendo que o nome da referência descrita deve ser inviolável ou cores diferentes de flyer que identifique o tipo de referência de forma clara. Deve possibilitar rastreabilidade quanto ao local da retirada e laboratório de referência-destino; ▪ Embalagem Terciária: por tipo de referência e temperatura de acondicionamento para transporte; ▪ O acondicionamento das solicitações de exames (SADT, XXXXX ou outros documentos) devem ser feitos, separadamente do material biológico, em pastas e ou malotes, por ROTA-REFERÊNCIA. Na contracapa das pastas ou malotes devem estar claramente identificado o n° da rota e nome da unidade de origem das amostras coletadas e laboratório destino; ▪ Manter no mínimo uma embalagem terciária (caixa térmica) por rota, devidamente identificada, por temperatura de acondicionamento; ▪ As caixas e pastas, não devem ser manipuladas (separar ou juntar) por funcionários da empresa responsável pelo transporte. Devem chegar ao destino (referência laboratorial) quantas pastas e quantas caixas forem o número de rotas, assim como para devolução doslaudos; ▪ Todos os insumos para acondicionamen...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.