ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro De Pessoas Coletivo Global, Seguro De Pessoas Coletivo Global, Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 1 contract
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. 6.1 As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas Coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do Capital Segurado a ser pagopor Morte, o valor já indenizadose contratada esta cobertura.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo Vida
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas Cláusulas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura Cláusula de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência conseqüência do mesmo acidente, será deduzido, do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 1 contract
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Pessoas Coletivo Global
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por demais acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou totaldemais acidentes , ocorrer a caracterização de outra cobertura outro evento de invalidez permanente por acidente demais acidentes e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 1 contract
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidenteacidente automobilístico, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou totalacidente automobilístico, ocorrer a caracterização de outra cobertura outro evento de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 1 contract
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas Cláusulas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura Cláusula de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
Appears in 1 contract