Admissibilidade. Conforme o § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/1993, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.
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Samples: Irregularidades Na Tomada De Preços
Admissibilidade. Conforme o § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/19938.666/93, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.
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Samples: Contratos De Licença De Software
Admissibilidade. Conforme o § §1º do art. 113 da Lei n. 8.666/1993(federal) nº 8.666/93, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.:
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Samples: Dispensa De Licitação
Admissibilidade. Conforme o § §1º do art. 113 da Lei n. 8.666/1993Federal nº 8.666/93, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.:
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Admissibilidade. Conforme o § 1º do art. 113 da Lei Federal n. 8.666/19938.666/93, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.:
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Samples: Concorrência