Aferição do Conteúdo Local Cláusulas Exemplificativas

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável.
Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula Vigésima, utilizando-se o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o encerramento da Fase de Exploração; o encerramento de cada Módulo de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo de Desenvolvimento; ou realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campo. No caso de contratações previstas na alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.
Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta cláusula, utilizando-se o IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o encerramento de cada Módulo de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade que deu origem ao campo e se encerrará, para cada Módulo de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; desistência, pelo Contratado, do Desenvolvimento do Módulo de Desenvolvimento; ou realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do campo. A aferição do Conteúdo Local não será realizada antes da celebração do Acordo de Coparticipação e de eventual de Acordo de Individualização da Produção ou Compromisso de Individualização da Produção e considerará a totalidade dos dispêndios na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, incluindo aqueles dispêndios realizados na área correspondente sob regime de Cessão Onerosa e, em caso de celebração de Acordo de Individualização da Produção ou Compromisso de Individualização da Produção, incluindo também os dispêndios realizados no âmbito do contrato da área adjacente para desenvolvimento da Jazida compartilhada. No caso de contratações previstas no parágrafo 22.1, alínea “c”, não devem ser contabilizados, para fins de apuração do Conteúdo Local, os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.
Aferição do Conteúdo Local. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço adquirido ou contratado.
Aferição do Conteúdo Local. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço adquirido ou contratado, devendo ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos Certificados de Conteúdo Local.
Aferição do Conteúdo Local. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação de documento nos termos da Legislação Aplicável. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que o venha a substituir.
Aferição do Conteúdo Local. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço adquirido ou contratado, devendo ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos Certificados de Conteúdo Local. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às aquisições de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula, utilizando-se o IGP-M. Os valores de ICMS, IPI, ISS, Imposto de Importação e tributos indiretos não serão considerados parte do valor das aquisições de bens e serviços para fins de aferição de Conteúdo Local. O marco para aferição de Conteúdo Local pela ANP será o término da Etapa de Construção. Caso a extinção deste Contrato ocorra antes do término da Etapa de Construção, o marco para aferição de Conteúdo Local pela ANP será a data de extinção deste Contrato.

Related to Aferição do Conteúdo Local

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;