AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Será concedido mensalmente a título de ajuda, 01 (um) salário mínimo, a um dos cônjuges empregados que tiver filho com necessidades especiais.
AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O SESI concederá mensalmente a título de ajuda a quantia equivalente a 01 (um) salário mínimo ao professor que tiver filho com deficiência congênita ou adquirida – de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 3.298/99. A concessão do benefício ocorrerá mediante comprovação da deficiência através de laudo médico e/ou psicológico e comprovação da necessidade de aquisição de tecnologias assistivas, tratamento e/ou educação especializada, que poderá ser reavaliada periodicamente pelo responsável técnico da entidade.
AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Será concedida mensalmente a título de ajuda, 1(um) salário mínimo regional vigente a um dos cônjuges empregado que tiver filho com deficiência.
AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Será concedido, mensalmente a título de ajuda 01 (um) salário mínimo, a um dos cônjuges professores que tiver filho com deficiência, conforme legislação vigente.
AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Será concedida, mensalmente, a título de ajuda a importância correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a todo empregado que tiver filho comprovadamente com deficiência. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;