AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeição, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 41,65 (quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Único -O benefício aqui instituído será devido inclusive no período integral de férias, na licença maternidade e nas ausências por motivo de saúde. Para os casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho os cartões serão entregues até o 15º (décimo quinto) dia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeiçãoalimentação, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 41,65 33,50 (quarenta trinta e um três reais e sessenta cinquenta centavos) e cinco ainda benefício ticket refeição equivalente a 14 (catorze) unidades de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos)) cada um. Parágrafo Único -O O benefício aqui instituído será devido inclusive no período integral de fériasférias e, na licença maternidade e nas ausências por motivo de saúde, nos primeiros 15 (quinze) dias. Para os casos Exceto quando o empregado estiver em gozo de afastamento auxílio doença por doença ou acidente de trabalho os cartões serão entregues até o 15º período superior a 6 (décimo quintoseis) diameses, em licenças não remuneradas e faltas não justificadas.
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AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeiçãoalimentação, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 41,65 30,00 (quarenta trinta reais) e um reais e sessenta e cinco centavos)ainda benefício ticket refeição equivalente a 10 (dez) unidades de R$ 30,00 (trinta reais) cada um. Parágrafo Único -O O benefício aqui instituído será devido inclusive no período integral de fériasférias e, na licença maternidade e nas ausências por motivo de saúde, nos primeiro 15 (quinze) dias. Para os casos Exceto quando o empregado estiver em gozo de afastamento auxílio doença por doença ou acidente de trabalho os cartões serão entregues até o 15º período superior a 6 (décimo quintoseis) diameses, em licenças não remuneradas e faltas não justificadas.
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AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeição, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 41,65 26,00 (quarenta vinte e um reais e sessenta e cinco centavosseis reais). Parágrafo Único -O O benefício aqui instituído será devido inclusive no período integral de fériasférias e, na licença maternidade e nas ausências por motivo de saúde, nos primeiro 15 (quinze) dias. Para os casos Exceto quando o empregado estiver em gozo de afastamento auxílio doença por doença ou acidente de trabalho os cartões serão entregues até o 15º período superior a 6 (décimo quintoseis) diameses, em licenças não remuneradas e faltas não justificadas.
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AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeição, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 41,65 36,42 (trinta e seis reais e quarenta e um reais e sessenta e cinco dois centavos). Parágrafo Único -O O benefício aqui instituído será devido inclusive no período integral de férias, na licença maternidade e nas ausências por motivo de saúde. Para os casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho os cartões serão entregues até o 15º (décimo quinto) dia.
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