ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA. Consoante o inciso VI do art. 27 da P.I. 424/2016 é dever da concedente prorrogar “de ofício” a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, prescindindo de prévia análise da área jurídica da concedente. Nos demais casos a solicitação deverá ser encaminhada pelo convenente para análise da concedente, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência, devidamente formalizada, justificada e acompanhada de documentos comprobatórios das alegações. Após a aprovação do pleito, proceder-se-á com a elaboração de minuta do termo aditivo a ser apreciado pela Procuradoria Federal junto à Sudeco para posterior assinatura dos representantes das partes. Todos esses atos deverão ser publicados no Siconv visando a atualização do mesmo e, quando ocorrer descompasso entre o cronograma da obra e do plano do trabalho, o último deverá ser atualizado.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;