Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.1. Ressalvadas as hipóteses de eventual vencimento antecipado das Debêntures da respectiva série, resgate antecipado das Debêntures da respectiva série em decorrência da realização de Resgate Antecipado Facultativo, de Oferta de Resgate Antecipado ou de resgate antecipado nos termos da Cláusula 4.11.6 acima, ou, ainda, Aquisição Facultativa, nos termos desta Escritura de Emissão, (a) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em uma única parcela, qual seja, a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; e (b) o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e consecutivas, nos termos da tabela abaixo (sendo cada data de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário denominada “Data de Pagamento da Amortização” e, em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, “Datas de Pagamento”): Parcela Data de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série a ser amortizado 1ª 25 de julho de 2028 50,0000% 3ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série 100,0000%
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Samples: Debenture Agreement
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.15.7.1. Ressalvadas Amortização do Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série. Observado o disposto neste Termo de Securitização e ressalvadas as hipóteses de eventual vencimento antecipado das Debêntures da respectiva série, resgate antecipado das Debêntures da respectiva série em decorrência da realização total dos CRI previstas neste Termo de Resgate Antecipado FacultativoSecuritização, de Oferta de Resgate Antecipado ou de resgate antecipado nos termos da Cláusula 4.11.6 acima, ou, ainda, Aquisição Facultativa, nos termos desta Escritura de Emissão, (a) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em uma única parcela, qual seja, a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; e (b) o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures dos CRI da Primeira Série, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento dos CRI da Primeira Série, conforme tabela descrita no Anexo II ao presente Termo de Securitização.
5.7.2. Amortização do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série Série. Observado o disposto neste Termo de Securitização e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total dos CRI previstas neste Termo de Securitização, o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Segunda Série, conforme o caso, será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais parcelas, sendo a primeira parcela devida em 15 de dezembro de 2027, e consecutivas, nos termos da tabela abaixo (sendo cada data de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário denominada “a última na Data de Pagamento Vencimento dos CRI da Amortização” ePrimeira Série, em conjunto conforme tabela descrita no Anexo II ao presente Termo de Securitização, e de acordo com a Data fórmula abaixo: Tai = i-ésima taxa de Pagamento da Remuneração, “Datas de Pagamento”): Parcela Data de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual amortização programada do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures dos CRI da Segunda Série, expressa em percentual, com 4 (quatro) casas decimais, de acordo com as datas de pagamento de amortização dos CRI da Segunda Série a ser indicadas no Anexo II deste Termo de Securitização.
5.7.3. Amortização do Valor Nominal Unitário dos CRI da Terceira Série. Observado o disposto neste Termo de Securitização e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total dos CRI previstas neste Termo de Securitização, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Terceira Série, conforme o caso, será amortizado 1ª 25 de julho de 2028 50,0000% 3ª em uma única parcela, na Data de Vencimento das Debêntures dos CRI da Segunda Série 100,0000%Terceira Série, conforme tabela descrita no Anexo II ao presente Termo de Securitização.
5.7.4. Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Quarta Série. Observado o disposto neste Termo de Securitização e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total dos CRI previstas neste Termo de Securitização, o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Quarta Série, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento dos CRI da Quarta Série, conforme tabela descrita no Anexo II ao presente Termo de Securitização.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.14.3.1. Ressalvadas as hipóteses de eventual liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Obrigatório Total, do Resgate Antecipado Facultativo ou do vencimento antecipado das Debêntures da respectiva série, resgate antecipado obrigações decorrentes das Debêntures da respectiva série em decorrência da realização de Resgate Antecipado Facultativo, de Oferta de Resgate Antecipado ou de resgate antecipado nos termos da Cláusula 4.11.6 acima, ou, ainda, Aquisição FacultativaDebêntures, nos termos desta previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o seu saldo, conforme o caso, será pago pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma:
(ai) o Em relação às Debêntures da Primeira Série, em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas, ao final do 04º (quarto) e 05º (quinto) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 20 do mês de julho de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 20 de julho de 2026 e a última na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, conforme tabela abaixo; Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Primeira Série Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será a ser amortizado em uma única parcela, qual seja, a 1ª 20 de julho de 2026 50,0000% 2ª Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série 100,0000%
(ii) Em relação às Debêntures da Segunda Série; , em 3 (três) parcelas, iguais e sucessivas, ao final do 05º (bquinto), 06º (sexto) o Valor Nominal Unitário ou o saldo e 07º (sétimo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 20 do Valor Nominal Unitário mês de julho de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 20 de julho de 2027 e a última na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e consecutivasSérie, nos termos da conforme tabela abaixo (sendo cada data de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário denominada “Data de Pagamento da Amortização” e, em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, “abaixo: Parcela Datas de Pagamento”): Parcela Data de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do saldo Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série a ser amortizado 1ª 25 20 de julho de 2027 33,3333% 2ª 20 de julho de 2028 50,0000% 3ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série 100,0000%
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Samples: Debenture Agreement
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.1. Ressalvadas as hipóteses 8.14.1 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da respectiva série, Primeira Série e/ou de eventual resgate antecipado das Debêntures da respectiva série em decorrência da realização de Resgate Antecipado Facultativo, de Oferta de Resgate Antecipado ou de resgate antecipado nos termos da Cláusula 4.11.6 acima, ou, ainda, Aquisição FacultativaPrimeira Série, nos termos desta previstos nesta Escritura de EmissãoEmissão de Debêntures, (a) o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado pago em uma única parcela, qual seja, a parcela na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; e (b) o Valor Nominal Unitário .
8.14.2 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série e/ou de eventual resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado pago em 2 (duas) parcelas anuais e consecutivasuma única parcela na Data de Vencimento Debêntures da Segunda Série.
8.14.3 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Terceira Série e/ou de eventual resgate antecipado das Debêntures da Terceira Série, nos termos da tabela abaixo (sendo cada data previstos nesta Escritura de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário denominada “Data Emissão de Pagamento da Amortização” eDebêntures, em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, “Datas de Pagamento”): Parcela Data de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas consecutivas, no 6º (sexto) e no 7º (sétimo) anos, inclusive, contado da Data de Emissão, sendo a ser amortizado 1ª 25 primeira amortização devida em 13 de julho setembro de 2028 50,0000% 3ª 2029, e a última amortização na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Terceira Série, de acordo com a tabela abaixo: Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Terceira Série 100,0000%Percentual Amortizado do saldo do Valor Nominal Unitário dasDebêntures da Terceira Série
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.14.4.1. Ressalvadas as hipóteses de eventual vencimento antecipado liquidação antecipada das Debêntures da respectiva sérieem razão do Resgate Obrigatório Total, do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série em decorrência da realização no âmbito de Resgate Antecipado Facultativo, de uma Oferta de Resgate Antecipado ou de resgate do vencimento antecipado nos termos da Cláusula 4.11.6 acima, ou, ainda, Aquisição Facultativadas obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos desta previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário será pago pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma:
(ai) o Em relação às Debêntures da Primeira Série, em 2 (duas) parcelas, no 4º (quarto) e 5º (quinto) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 20 do mês de outubro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 20 de outubro de 2026 e a última na Data de Vencimento da Primeira Série, conforme tabela abaixo: Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Primeira Série Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será a ser amortizado em uma única parcela, qual seja, a 1ª 20 de outubro de 2026 50,0000% 2ª Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; e Série 100,0000%
(bii) o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Em relação às Debêntures da Segunda Série será amortizado Série, em 2 (duas) parcelas anuais parcelas, no 6º (sexto) e consecutivas, nos termos 7º (sétimo) anos contados da tabela abaixo (sendo cada data de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário denominada “Data de Pagamento da Amortização” eEmissão, sempre no dia 20 do mês de outubro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em conjunto com 20 de outubro de 2028 e a última na Data de Pagamento Vencimento da RemuneraçãoSegunda Série, “conforme tabela abaixo: Parcela Datas de Pagamento”): Parcela Data de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série a ser amortizado 1ª 25 20 de julho outubro de 2028 50,0000% 3ª 2ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série 100,0000%
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Samples: Debenture Agreement