Common use of Amortização do Valor Nominal Unitário Clause in Contracts

Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Facultativa, e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VI desta Escritura, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura, conforme aplicável.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 4ª Emissão De Debêntures, Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Real Adicional, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Sob Regime De Melhores Esforços De Colocação, Da Investimentos E Participações Em Infraestrutura s.a. – Invepar, ri.invepar.com.br, ri.invepar.com.br