Common use of Amortização Extraordinária Facultativa Clause in Contracts

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. A Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissão, realizar a amortização extraordinária de percentual do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até a Data de Amortização Extraordinária; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária. 4.16.3. A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. A Emissora poderá: (i) para , observados os termos e condições estabelecidos a Primeira Sérieseguir, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizarseu exclusivo critério, a partir da Data de Emissão, independentemente da vontade dos Debenturistas, com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos desta Escritura de Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à X0, xx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) Dias Úteis da data do evento, realizar a amortização extraordinária de percentual facultativa do Valor Nominal Unitário ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, (“Amortização Extraordinária Facultativa”), limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures. 8.1.1. A Amortização Extraordinária Facultativa será feita pela parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda SérieDebêntures, conforme o caso caso, acrescido (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (ai) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da EmissoraRemuneração, calculada pro rata temporis, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita 7.11 acima e demais encargos devidos e não pagos até a todos os Debenturistas data da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da efetiva Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”Facultativa, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); acrescida (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual de prêmio flat incidente sobre a parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizadoa ser resgatado, conforme o caso, das Debêntures acrescido da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade ou da Data a data de Pagamento pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, equivalente a (“Prêmio de Amortização Extraordinária Facultativa”): Da Data de Amortização Extraordinária, acrescida Emissão (inclusive) até 10 de demais encargos devidos e não pagos julho de 2025 (exclusive) 1,50% De 10de julho de 2025 (inclusive) até 10 de julho de 2026 (exclusive) 1,25% De 10 de julho de 2026 (inclusive) até 10 de julho 2027 (exclusive) 1,00% De 10 de julho de 2027(inclusive) até 10 de julho de 2028 (exclusive) 0,75% De 10 de julho de 2028 (inclusive) até a Data de Vencimento (exclusive) 0,50% 8.1.2. A Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa somente será realizada mediante envio de comunicação individual aos Debenturistas, ou publicação de anúncio, nos termos da Cláusula 8.1 acima, em ambos os casos com cópia para o Agente Fiduciário, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3 e a ANBIMA, com no mínimo 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar a efetiva Amortização Extraordinária Facultativa, sendo que na referida comunicação deverá constar: (i) a data de realização da Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ser um Dia útil; (ivii) a menção de que o valor correspondente ao respectivo Prêmio pagamento será da parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (conforme definido abaixo)a) da Remuneração e de Encargos Moratórios, incluindo quaisquer encargos e valores devidos e não pagos, e (b) do prêmio de Amortização Extraordinária Facultativa; e (viii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa. 4.16.38.1.3. A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão Para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da a Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência Facultativa deverá ocorrer segundo os procedimentos operacionais da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4B3. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso Para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá a Amortização Extraordinária Facultativa deverá ocorrer segundo os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3operacionais do Escriturador. 4.16.58.1.4. A realização da Amortização Extraordinária: Extraordinária Facultativa deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures, e deverá obedecer ao limite de amortização de 98% (anoventa e oito por cento) das Debêntures da Primeira Série ensejará do Valor Nominal Unitário ou o pagamento de Prêmio da Primeira Série (saldo do Valor Nominal Unitário, conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixocaso.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. 6.4.1 A Emissora poderá: (i) para , observados os termos e condições estabelecidos a Primeira Sérieseguir, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou sejaseu exclusivo critério, a partir de 15 12 de setembro agosto de 20252023, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar independentemente da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissãovontade dos Debenturistas, realizar a amortização extraordinária de percentual facultativa do Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda SérieUnitário, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”aplicável). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa”). 6.4.2 A Amortização Extraordinária Facultativa ocorrerá mediante publicação de comunicação ser divulgada nos termos abaixo, seguida de comunicação para o casoAgente Fiduciário, das Debêntures ou, alternativamente, a critério da Primeira Série objeto Emissora, envio de comunicado individual aos Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário, ao Agente de Liquidação, à B3 e ao Escriturador (“Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”), com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data prevista para realização da efetiva amortização (“Data da Amortização Extraordinária ou o percentual Facultativa”). 6.4.3 Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa, os Debenturistas farão jus: (i) ao pagamento da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado, das Debêntures (ou do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizadodas Debêntures, conforme o caso) a ser amortizada, (ii) à Remuneração relativa à parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será Facultativa, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização (ou da Data de Pagamento de da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, ) até a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total; e (iii) ao prêmio de 0,30% (trinta centésimos por cento) incidente sobre o Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso) ao ano (base 252 dias úteis), multiplicado pelo prazo remanescente das Debêntures quando da realização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa, acrescida acrescido da Remuneração relativa à parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures objeto da Amortização Extraordinária Facultativa desde a Primeira Data de demais encargos devidos e não pagos Integralização (ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso) até a Data da Amortização Extraordinária Facultativa (observado que, caso a Amortização Extraordinária Facultativa aconteça em qualquer Data de Amortização Extraordináriae/ou de Data de Pagamento da Remuneração, deverão ser desconsiderados tais valores), calculado de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 6.2.3 acima (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”), devendo tal amortização abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures. 6.4.4 Da Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa deverá constar: (a) a Data da Amortização Extraordinária Facultativa; (ivb) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo)Valor da Amortização Extraordinária Facultativa; e (vc) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa. 4.16.3. 6.4.5 A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária comFacultativa, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá deverá ocorrer de acordo com os procedimentos previstos pela B3 – Balcão da B3, e caso não estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais do Escriturador. 4.16.5. 6.4.6 A data para realização da Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos DebenturistasExtraordinária Facultativa deverá, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistasobrigatoriamente, nos termos da Cláusula 5.2. abaixoser um Dia Útil.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. A Emissora poderá: (i) para a Primeira SérieSujeito ao atendimento das condições abaixo, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizarEmitente poderá, a partir da Data de Emissão, realizar a amortização extraordinária seu exclusivo critério, mediante aviso aos Titulares de percentual Notas Comerciais Escriturais, por meio de publicação realizada nos termos da Cláusula 4.20, ou em comunicação individual a cada Titular de Notas Comerciais Escriturais, com cópia ao Agente Fiduciário, bem como comunicação ao Escriturador, ao Agente de Liquidação, à B3 e ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva data do evento (“Data da Amortização Extraordinária Facultativa” e “Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”, respectivamente), promover amortizações extraordinárias sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda SérieUnitário, conforme o caso (“Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, limitado a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou mediante o percentual pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou do saldo do Valor Nominal Unitário AtualizadoUnitário, conforme o caso, das Debêntures acrescido da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será Remuneração, calculada pro rata temporis temporis, desde a Primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento de da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de data da efetiva Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até a Data de Amortização Extraordinária; conforme o caso (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária. 4.16.3. A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização “Valor da Amortização Extraordinária comFacultativa”) sendo certo que haverá o acréscimo do Prêmio ao ano pro rata temporis, no mínimo, 3 base 252 (trêsduzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de antecedência Úteis, conforme indicado na fórmula abaixo, multiplicado pelo prazo médio remanescente das Notas Comerciais Escriturais na data da data efetiva Amortização Extraordinária Facultativa, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Prêmio de Amortização Extraordinária. 4.16.4Extraordinária Facultativa”). O pagamento da Prêmio de Amortização Extraordinária deverá ser realizado Facultativa será calculado de acordo com o disposto acima, na data a seguinte fórmula: onde: Puprêmio = prêmio de Amortização Extraordinária Facultativa indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.Cláusula

Appears in 1 contract

Samples: Aditamento Ao Termo De Emissão

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. 5.2.1 A Emissora Companhia poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou sejaseu exclusivo critério, a partir de 15 10 de setembro julho de 20252027, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissão, realizar a amortização extraordinária de percentual parcial facultativa das Debêntures ("Amortização Extraordinária Facultativa"). Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa, o valor devido pela Companhia será equivalente (a) à parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda SérieDebêntures, conforme o caso) a serem amortizadas, com cópia ao Agente Fiduciárioacrescida (b) da Remuneração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade ou a Data do Pagamento da Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de data da efetiva Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa, acrescida de demais incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso) mais encargos devidos e não pagos até a Data de data da Amortização Extraordinária; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo)Extraordinária Facultativa; e (vc) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização de prêmio equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa e a Data de Vencimento das Debêntures, incidente sobre a soma dos valores do resgate antecipado descritos nos itens (a) e (b) anteriores. 5.2.2 O valor remanescente da Remuneração continuará a ser capitalizado e deverá ser pago na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente subsequente. 5.2.3 Caso a data de realização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa coincida com uma data de amortização e/ou uma Data de Pagamento da Remuneração, o prêmio previsto na Cláusula 5.2.1 acima deverá ser calculado sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures após referido(s) pagamento(s). 4.16.3. 5.2.4 A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures somente será realizada mediante envio de comunicação individual aos Debenturistas, por meio ou publicação de correspondência anúncio, nos termos da Cláusula 4.20 acima, em conjunto ambos os casos com cópia para o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária coma B3 e a ANBIMA, no mínimo, 3 com 10 (trêsdez) Dias Úteis de antecedência da data de em que se pretende realizar a efetiva Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento Extraordinária Facultativa das Debêntures, sendo que em referida comunicação deverá constar (i) a data da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com Facultativa; (ii) o disposto acima, na data indicada na Notificação valor da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixoFacultativa; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.e

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1Não será admitida a realização de amortização extraordinária das Debêntures. A Caso venha a ser legalmente permitido à Emissora realizar a amortização extraordinária facultativa das Debêntures, observados os termos da Lei 12.431, da Resolução CMN 4.751 e demais regulamentações aplicáveis e que venham a ser editadas posteriormente, e nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, inclusive em virtude de regulamentação, pelo CMN, de referida possibilidade, a Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data data em que a referida amortização extraordinária seja permitida pela regulamentação aplicável, e desde que apresente o Reporte Extraordinário de EmissãoAlocação (nos termos da Cláusula 5.8.8 acima), realizar a amortização extraordinária de percentual das Debêntures, observado que, nesse caso, o valor relativo à amortização extraordinária facultativa das Debêntures, será o maior entre (i) aquele previsto na regulamentação que vier a ser expedida pelo CMN, ou (ii) parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Debêntures, objeto de tal amortização extraordinária facultativa, acrescido da Segunda SérieRemuneração, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade ou da a Data de Pagamento de da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de Amortização Extraordinária, acrescida de e demais encargos aplicáveis devidos e não pagos até a Data Amortização Extraordinária Facultativa (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”). Caso a regulamentação não permita o pagamento do maior valor entre os itens (i) e (ii) retro, não será admitida a realização de amortização extraordinária das Debêntures. 6.2.1 Observado o disposto na Cláusula 6.2 acima, caso seja permitida, a Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures poderá ocorrer: (i) mediante o envio de comunicação a cada um dos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário, B3, ANBIMA, Escriturador e Banco Liquidante; ou, alternativamente, (ii) por meio da publicação de comunicação dirigida aos Debenturistas, observados, nesse caso, os termos da Cláusula 5.27 desta Escritura de Emissão, acrescida do envio, na mesma data, de comunicado por escrito para o Agente Fiduciário, B3, ANBIMA, Escriturador e Banco Liquidante, contendo informações previstas na Cláusula 6.2.2 abaixo e 6.2 acima (em qualquer caso, “Comunicação de Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa”), em ambos os casos, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da data prevista para realização da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (“Data da Amortização Extraordinária Facultativa”). A Data da Amortização Extraordinária Facultativa deverá corresponder, necessariamente, a um Dia Útil. 6.2.2 Na Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa deverá constar: (i) a Data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures, que deverá ser obrigatoriamente um Dia Útil; (ivii) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo)Valor da Amortização Extraordinária Facultativa; e (viii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. 4.16.3. 6.2.3 A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis Facultativa de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4Debêntures custodiada eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos adotados pela B3. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as No caso das Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3a liquidação da Amortização Extraordinária Facultativa se dará mediante depósito a ser realizado pelo Escriturador nas contas correntes indicadas pelos Debenturistas. 4.16.5. A 6.2.4 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.2 e seguintes acima, caso ocorra Amortização Extraordinária: (a) Extraordinária Facultativa, a Emissora permanecerá obrigada a cumprir a destinação da totalidade dos recursos das Debêntures prevista na Cláusula 4.1 acima. Previamente à realização da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) totalidade das Debêntures a Emissora deverá emitir relatório com um resumo a respeito da Segunda Série ensejará o pagamento destinação dos recursos decorrentes das Debêntures a serem amortizadas. Sendo certo que a Emissora deverá publicar tal relatório em sua rede mundial de Prêmio computadores com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos data de realização da Cláusula 5.2. abaixoefetivação da Amortização Extraordinária Facultativa.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.15.2.1. A Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissão, realizar a amortização extraordinária de percentual do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, limitada sempre a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Unitário, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures, observados os termos e condições estabelecidos a seguir, a seu exclusivo critério, a partir, inclusive, de 7 de fevereiro de 2024, independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar a amortização extraordinária facultativa das Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa”). 5.2.2. A Amortização Extraordinária Facultativa somente poderá ocorrer mediante o envio de comunicação dirigida a cada um dos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário, ao Escriturador e ao Banco Liquidante, ou publicação nos Jornais de Publicação, nos termos da Primeira Série ou 98% Cláusula 4.19 acima (noventa “Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”), com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data do evento (“Data da Amortização Extraordinária Facultativa”). 5.2.2.1. A comunicação mencionada na cláusula 5.2.2 acima deverá conter os termos e oito por centocondições da Amortização Extraordinária Facultativa, que incluem, mas não se limitam: (i) a Data de Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil; (ii) menção ao Valor de Amortização Extraordinária Facultativa (conforme abaixo definido); e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa. 5.2.2.2. Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa, os Debenturistas farão jus ao pagamento da parcela do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá a ser precedida amortizada, acrescido (ai) da publicação dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Primeira Data de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/Integralização ou a todos os Debenturistas da Segunda SérieData de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização até a data do efetivo pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual incidente sobre a parcela do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto a ser amortizada (“Valor da Amortização Extraordinária ou Facultativa”); (ii) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data da referida amortização, se for o percentual caso; e (iii) de prêmio equivalente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa e a Data de Vencimento das Debêntures, incidente sobre o Valor da Amortização Extraordinária Facultativa, calculado conforme fórmula abaixo: 𝑃 𝑥 (𝐷𝑈) 252 𝑥 𝑃. 𝑈. 𝐴 P: 0,40% (quarenta centésimos por cento); DU: número de Dias Úteis (conforme definidos abaixo) contados a partir da Data da Amortização Extraordinária Facultativa até a Data de Vencimento; e P.U.A: Parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizadodas Debêntures, conforme o casoaplicável, das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será calculada acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da desde a Data de Pagamento de Remuneração dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o casoque ocorrer por último, até a Data de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até a Data de Amortização Extraordinária; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa. 4.16.35.2.2.3. Caso ocorra a Amortização Extraordinária Facultativa, a respectiva Amortização Extraordinária Facultativa ocorrerá em uma única data e seguirá: (i) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3. 5.2.2.4. A B3 deverá ser notificada pela Emissora deverá comunicar sobre a B3 – Balcão B3Amortização Extraordinária Facultativa com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da Data da Amortização Extraordinária Facultativa, por meio de envio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.15.2.1. A Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) anoqualquer tempo e a seu exclusivo critério, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissão, realizar promover a amortização extraordinária de percentual facultativa do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou até o percentual limite de 98% (noventa e oito inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou do saldo do Valor Nominal Unitário AtualizadoUnitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto da caso (“Amortização Extraordinária ou; Facultativa”), de acordo com os termos e condições previstos abaixo: (iiia) menção que a Remuneração será calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até a Data de Amortização Extraordinária; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária. 4.16.3. A Emissora deverá comunicar aos Debenturistas por meio de publicação de anúncio, nos termos da Cláusula 4.9 acima, ou, a B3 – Balcão B3exclusivo critério da Emissora, por meio de correspondência em conjunto comunicado individual a ser encaminhado pela Emissora a cada Debenturista, com cópia para o Agente Fiduciário, sobre bem como comunicar a B3, o Banco Liquidante, o Escriturador e o Agente Fiduciário acerca da realização da Amortização Extraordinária Facultativa, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acimaFacultativa, na data indicada na Notificação que conterá as condições da Amortização Extraordinária Facultativa; (b) a Amortização Extraordinária Facultativa será realizada mediante o pagamento da: (i) parcela do Valor Nominal Unitário ou no Aviso de Amortização Extraordináriado saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada extraordinariamente, acrescida da (ii) Remuneração, calculada sobre a parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada extraordinariamente, pro rata temporis desde a Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (exclusive), devendo o saldo da Remuneração continuar a ser capitalizado e deverá abranger pago na Data de forma proporcional todas as Pagamento da Remuneração imediatamente subsequente; (iii) de eventuais Encargos Moratórios devidos pela Emissora, caso aplicável (sendo o somatório dos valores referidos nos itens “i” a “iii” o “Valor Base – Amortização Extraordinária”); e (iv) de prêmio flat aos titulares das Debêntures, incidentes sobre o Valor Base – Amortização Extraordinária, conforme percentuais indicados na tabela abaixo: Da Data de Emissão (exclusive) até 19 de junho de 2019 (inclusive) 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) De 20 de julho de 2019 (inclusive) até 19 de dezembro de 2020 (inclusive) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) De 20 de dezembro de 2020 (inclusive) até 19 de junho de 2021 (inclusive) 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) De 20 de julho de 2021 (inclusive) até 19 de dezembro de 2022 (inclusive) 0,60% (sessenta centésimos por cento) De 20 de dezembro de 2022 (inclusive) até 19 de junho de 2023 (inclusive) 0,52% (cinquenta e dois centésimos por cento) De 20 de julho de 2023 (inclusive) até 19 de dezembro de 2024 (inclusive) 0,30% (trinta centésimos por cento) De 20 de dezembro de 2024 (inclusive) até a Data de Vencimento 0,15% (quinze centésimos por cento) 5.2.2. Caso as A Amortização Extraordinária Facultativa, com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá deverá ocorrer de acordo com os procedimentos previstos pela B3 – Balcão da B3, e caso não estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais do Escriturador. 4.16.55.2.3. A No caso de Amortização Extraordinária: (a) Extraordinária Facultativa, a Parcela a ser amortizada extraordinariamente será descontada proporcionalmente do valor das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento Parcelas de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Amortização a vencer descritas na Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo4.2.7.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. A 9.4.1 Sujeito ao atendimento das condições abaixo, a Emissora poderá: , a seu exclusivo critério, realizar a qualquer tempo a partir de 15 de outubro de 2024 (iinclusive) para a as Debêntures da Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro outubro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano 2025 (inclusive) a contar para as Debêntures da Data de Emissão, ou seja, Segunda Série e a partir de 15 de setembro outubro de 20252026 (inclusive) para as Debêntures da Terceira Série, inclusivee com aviso prévio ao Debenturista, realizarmediante comunicação escrita endereçada ao Debenturista, a partir com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) Dias Úteis contados da Data de Emissãodata do evento, realizar a amortização extraordinária de percentual amortizações extraordinárias do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o casoSérie, das Debêntures da Segunda Série objeto e/ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária ou; Facultativa”), mediante o pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário da respectiva série, conforme o caso, a ser amortizada, limitada a 98% (iiinoventa e oito por cento) menção que a do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário da respectiva série, conforme o caso, acrescido da Remuneração será da respectiva série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série ou da a Data de Pagamento de da Remuneração da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos respectivos Encargos Moratórios e Despesas, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures e/ou de qualquer dos demais Documentos da Operação, caso aplicáveis (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”), acrescido de prêmio, incidente sobre o Valor da Amortização Extraordinária Facultativa a ser amortizado, calculado conforme a fórmula abaixo (“Prêmio de Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa”): 𝑃𝑈𝑝𝑟ê𝑚𝑖𝑜 = 𝑝𝑟ê𝑚𝑖𝑜 𝑥( 𝑑𝑢𝑝 252 )𝑥 (𝑃𝑈𝑑𝑒𝑏ê𝑛𝑡𝑢𝑟𝑒𝐴𝑚𝑜𝑟𝑡) • Pu prêmio: valor unitário a ser pago ao Debenturista no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa da respectiva série; • PudebêntureAmort: Valor da Amortização Extraordinária Facultativa, acrescida conforme definido acima; • prêmio: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento); e • dup: número de demais encargos devidos e não pagos Dias Úteis contados da data da Amortização Extraordinária Facultativa até a Data de Amortização Extraordinária; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização Vencimento da Amortização Extraordináriarespectiva série. 4.16.3. A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização 9.4.2 O pagamento da Amortização Extraordinária comFacultativa não poderá ocorrer em data que coincida com qualquer data de pagamento de amortização do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da respectiva série e/ou pagamento da Remuneração da respectiva série, no mínimonos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures, e deverá ser obrigatoriamente um Dia Útil. 9.4.3 A Emissora deverá, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis de antecedência contados da respectiva data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acimaFacultativa, na comunicar ao Escriturador a respectiva data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso Facultativa. 9.4.4 A Emissora deverá depositar na Conta do Patrimônio Separado, até as 12h00 (doze horas) do Dia Útil anterior à realização da Amortização Extraordinária Facultativa, o Valor da Amortização Extraordinária Facultativa acrescido do Prêmio de Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa, conforme incidente sobre o casoValor da Amortização Extraordinária Facultativa, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá observados os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3adotados pelo Escriturador. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Issuance Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. A Desde que venha a ser permitido pelas regras expedidas pelo CMN e/ou pela legislação e/ou regulamentação aplicáveis, a Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data seu exclusivo critério e respeitadas os termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão, ou seja, a partir independentemente de 15 Assembleia Geral de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissão, realizar a amortização extraordinária de percentual do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série Debenturistas e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado assembleia geral de acionistas, realizar amortização extraordinária facultativa da totalidade das Debêntures da Segunda SérieDebêntures, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. Debêntures, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei 12.431 e na Resolução CMN 4.751, observados os termos e condições estabelecidos abaixo (“Amortização Extraordinária Facultativa”). (i) A Amortização Extraordinária Facultativa deverá ser precedida (a) da publicação de aviso comunicada aos Debenturistas nos jornais mediante divulgação de publicação da Emissoraanúncio, nos termos da Cláusula 4.11 acima; desta Escritura de Emissão, ou (b) de notificação escrita mediante comunicação individual a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o casoDebenturistas, com cópia ao Agente FiduciárioFiduciário (“Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”), com antecedência mínima de 10 (dez) dias à Dias Úteis da data prevista para realização do pagamento da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ocorrer em uma única data para todas as Debêntures, a qual deverá ser um Dia Útil (“Data da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização ExtraordináriaFacultativa, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (iii) data indicada para o pagamento Por ocasião da Amortização Extraordinária (“Data Facultativa, os Debenturistas farão jus ao pagamento de Amortização Extraordinária”); (iivalor equivalente ao que for maior entre os valores apurados nos termos dos incisos I e II abaixo, sendo certo que não será devido qualquer prêmio ou remuneração adicional pela Emissora: I) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Facultativa acrescido da respectiva Remuneração proporcional relativa ao Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, Atualizado das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será Facultativa, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade ou da a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data da Amortização Extraordinária Facultativa, dos Encargos Moratórios, de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes as Debêntures, se houver; ou II) o valor presente na Data da Amortização Extraordinária Facultativa das parcelas de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado objeto da Amortização Extraordinária Facultativa e pagamento da respectiva Remuneração proporcional a tal parcela do Valor Nominal Atualizado objeto da Amortização Extraordinária Facultativa, utilizando como taxa de desconto o cupom do título público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com duration mais próximo à duration remanescente das Debêntures, conforme cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no fechamento do primeiro, segundo e terceiro Dias Úteis imediatamente anteriores à Data da Amortização Extraordinária Facultativa calculado conforme fórmula abaixo, acrescido dos Encargos Moratórios, de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes as Debêntures, se houver, sendo o prazo médio calculado conforme Resolução CMN 5.034, ou em outro normativo que venha substituí-la. 𝑽𝑷 = ∑ ( 𝑭𝑽𝑷𝒌 × 𝑪) VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das Debêntures; C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado conforme previsto nesta Escritura de Emissão; VNEk = valor unitário de cada um dos “k” valores devidos das Debêntures, sendo o valor de cada parcela “k” equivalente ao pagamento da respectiva Remuneração das Debêntures e/ou à amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso; n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; nk = número de Dias Úteis entre a Data da Amortização Extraordinária Facultativa e a data de vencimento programada de cada parcela “k” vincenda; FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento: 𝑭𝑽𝑷𝒌 = {[(𝟏 + 𝑻𝑬𝑺𝑶𝑼𝑹𝑶𝑰𝑷𝑪𝑨)𝟐𝟓𝟐]} Onde: TESOURO IPCA = cupom do título Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento mais próximo ao prazo médio remanescente (duration) das Debêntures. (iii) Na Comunicação de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até Extraordinária Facultativa deverá constar: (a) a Data de da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa, que deverá ser obrigatoriamente um Dia Útil; (ivb) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo)a estimativa do valor da Amortização Extraordinária Facultativa, calculada pela Emissora; e (vc) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa. 4.16.3(iv) A Amortização Extraordinária Facultativa deverá ser realizada para todas as Debêntures, não se admitindo a amortização extraordinária apenas de parte das Debêntures. A Amortização Extraordinária Facultativa será endereçada a todos os Debenturistas sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas. (v) A Amortização Extraordinária Facultativa ocorrerá, conforme o caso, de acordo com: (a) os procedimentos estabelecidos pela B3, para as Debêntures custodiadas (vi) A B3 deverá ser notificada pela Emissora deverá comunicar sobre a B3 – Balcão B3Amortização Extraordinária Facultativa com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da Data da Amortização Extraordinária Facultativa, por meio de envio de correspondência enviada em conjunto com o Agente Fiduciário. (vii) Todo e qualquer valor pago a título de Amortização Extraordinária Facultativa deverá respeitar os limites estabelecidos na Resolução CMN 4.751, sobre em quaisquer resoluções que vierem a substituí-la e nas demais regulamentações do BACEN. (viii) Fica estabelecido que as Datas de Pagamento corresponderão às possíveis datas para a realização da Amortização Extraordinária comFacultativa, observado que a Data da Amortização Extraordinária Facultativa deverá ser, obrigatoriamente, um Dia Útil. (ix) A eventual dispensa aos requisitos constantes nos incisos III e IV do artigo 1º da Resolução CMN 4.751 poderá ser deliberada por meio de Assembleia Geral, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CMN 4.751, sendo que dependerá da aprovação, tanto em primeira convocação, quanto em segunda convocação, por Debenturistas que representem, no mínimo, 3 75% (três) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, setenta e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (acinco por cento) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixoem Circulação.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.17.19.1. A Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data seu exclusivo critério e de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizar, a partir da Data de Emissãoforma unilateral, realizar a amortização extraordinária de percentual parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, mediante pagamento do Prêmio previsto na Cláusula 7.16.6 acima (“Amortização Extraordinária Facultativa”). 7.19.2. A Amortização Extraordinária Facultativa estará limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, e ocorrerá mediante comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de aviso aos Debenturistas (por meio de divulgação de anúncio nos termos da Cláusula 7.26 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário, a exclusivo critério da Emissora) (“Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”), com antecedência de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis da data prevista para realização da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (“Data de Amortização Extraordinária Facultativa”). 7.19.3. Na Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa deverão constar: (i) a Data de Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a estimativa do valor a ser pago aos Debenturistas em decorrência da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures, calculada pela Emissora; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa, conforme o caso. 7.19.4. Adicionalmente, a Emissora deverá encaminhar cópia da Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa à B3, ao Agente de Liquidação e ao Escriturador na mesma data da realização da Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa. 7.19.5. Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa, os Debenturistas farão jus ao pagamento (i) de parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Debêntures, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Série e/Data de Integralização ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures a Data de Pagamento da Segunda SérieRemuneração imediatamente anterior, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”inclusive). A , até a Data de Amortização Extraordinária estará limitadaFacultativa (exclusive), por cada série, a 98% e (noventa e oito por centoiii) do saldo do Prêmio, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures acrescido da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Valor Nominal Unitário AtualizadoRemuneração, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será calculada calculado pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da a Data de Pagamento de da Remuneração imediatamente anterior, conforme o casocaso (inclusive), até a Data de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até a Data de Amortização Extraordinária; Extraordinária Facultativa (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixoexclusive); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária. 4.16.37.19.6. A Emissora deverá comunicar O pagamento das Debêntures a B3 – Balcão B3, serem amortizadas antecipadamente por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 Facultativa será realizado pela Emissora: (trêsi) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordináriapor meio dos procedimentos adotados pela B3, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) mediante depósito em contas-correntes indicadas pelos Debenturistas, a ser realizado pelo Escriturador, no caso das Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.15.4.1. A Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizarseu exclusivo critério, a partir da Data de Emissão, realizar Emissão e desde que (a) a amortização extraordinária de percentual parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou a ser amortizada extraordinariamente seja equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado na respectiva data de amortização extraordinária; e (b) referida amortização extraordinária parcial seja realizada de forma pari passu com a liquidação antecipada parcial do Contrato de Swap; realizar a amortização extraordinária parcial facultativa das Debêntures, de forma pari passu, proporcional ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Sérieou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso (“Amortização ExtraordináriaExtraordinária Facultativa”). A Por ocasião da Amortização Extraordinária estará limitadaFacultativa, o valor devido pela Emissora será equivalente a (i) parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa, (iii) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, e (iv) de Prêmio incidente sobre os montantes indicados nas alíneas (i) e (ii) acima (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”). 5.4.2. O valor remanescente da Remuneração continuará a ser capitalizado e deverá ser pago na data de pagamento da Remuneração imediatamente subsequente. 5.4.3. Para evitar quaisquer dúvidas, caso o pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa ocorra em data que coincida com qualquer Data de Amortização ou Data de Pagamento da Remuneração, o Prêmio incidirá sobre o valor restante após a amortização do saldo Valor Nominal Unitário e/ou o pagamento da Remuneração, se devidamente realizados, nos termos desta Escritura de Emissão. 5.4.4. A Emissora realizará a Amortização Extraordinária Facultativa por cada sériemeio de comunicação prévia (i) por escrito ao Agente Fiduciário, ao Agente de Liquidação e ao Escriturador, com, no mínimo, 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data da Amortização Extraordinária Facultativa; e (ii) por escrito, individualmente, a todos os Debenturistas objeto da Amortização Extraordinária Facultativa, ou por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 0 acima, com, no mínimo, 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data da Amortização Extraordinária Facultativa. 5.4.5. Referido aviso prévio aos Debenturistas deverá descrever os termos e condições da Amortização Extraordinária Facultativa, incluindo (i) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor da Amortização Extraordinária Facultativa; (ii) a data efetiva da amortização extraordinária, que deverá ser um Dia Útil; e (iii) demais informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa. 5.4.6. Para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, a operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa seguirá os procedimentos operacionais adotados pela B3, a qual deverá ser comunicada pela Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis de sua realização. Para as Debêntures que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3, a operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa seguirá os procedimentos a serem indicados pelo Escriturador. 5.4.7. A realização da Amortização Extraordinária Facultativa deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures, e deverá obedecer ao limite de amortização de 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente)Debêntures. 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou o percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto da Amortização Extraordinária ou; (iii) menção que a Remuneração será calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até a Data de Amortização Extraordinária; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo); e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária. 4.16.3. A Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acima, na data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Amortização Extraordinária Facultativa. 4.16.1. 5.20.1 A Emissora poderá: (i) para a Primeira Série, a partir do 4º (quarto) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive; e (ii) para a Segunda Série, a partir do 4º (quarto) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2025, inclusive, realizarqualquer tempo, a partir da Data de Emissão, realizar e a seu exclusivo critério, promover a amortização extraordinária de percentual facultativa do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e/ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária estará limitada, por cada série, a 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. A Amortização Extraordinária deverá ser precedida (a) da publicação de aviso aos Debenturistas nos jornais de publicação da Emissora, nos termos da Cláusula 4.11 acima; ou (b) de notificação escrita a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, com cópia ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à realização do pagamento da Amortização Extraordinária (“Aviso de Amortização Extraordinária” e “Notificação da Amortização Extraordinária”, respectivamente). 4.16.2. A Notificação de Amortização Extraordinária e o Aviso de Amortização Extraordinária deverão conter: (i) data indicada para o pagamento da Amortização Extraordinária (“Data de Amortização Extraordinária”); (ii) o percentual do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série objeto da Amortização Extraordinária ou até o percentual limite de 98% (noventa e oito inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado(“Amortização Extraordinária Facultativa”), de acordo com os termos e condições previstos abaixo: (i) Emissora deverá comunicar aos Debenturistas por meio de publicação de anúncio, nos termos da Cláusula 5.27 abaixo, ou, a exclusivo critério da Emissora, por meio de comunicado individual a ser encaminhado pela Emissora a cada Debenturista, com cópia para o Agente Fiduciário, acerca da realização da Amortização Extraordinária Facultativa, com, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data da Amortização Extraordinária Facultativa. Tal comunicação conterá as condições da Amortização Extraordinária Facultativa, que incluem, mas não se limitam: (i) a data da Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil; (ii) a parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série objeto a ser amortizada extraordinariamente, limitada a 98% (noventa e oito inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária ouFacultativa; (ii) a Amortização Extraordinária Facultativa será realizada mediante o pagamento da: (a) parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada extraordinariamente, limitada a 98% (noventa e oito inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso; acrescida da (iiib) menção que a Remuneração será Remuneração, em relação à parcela de Amortização Extraordinária Facultativa, ,calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da a Data de Pagamento de da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa e acrescido; (c) do prêmio, flat, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário (“Prêmio da Amortização Extraordinária Facultativa”), conforme tabela abaixo (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”):‌ (iii) na hipótese de a data de Amortização Extraordinária, acrescida de demais encargos devidos e não pagos até Extraordinária Facultativa coincidir com a Data de Pagamento da Amortização Extraordinária; Programada, o Prêmio da Amortização Extraordinária Facultativa previsto no item (ii)acima incidirá somente sobre a valor de amortização pago extraordinariamente na Data de Pagamento; (iv) menção ao respectivo Prêmio (conforme definido abaixo)a Amortização Extraordinária Facultativa, com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, deverá ocorrer de acordo com os procedimentos da B3, e caso não estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais do Escriturador; e e (v) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária. 4.16.3. A a Emissora deverá comunicar a B3 – Balcão B3deverá, por meio com antecedência mínima de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário, sobre realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da respectiva data de Amortização Extraordinária. 4.16.4. O pagamento da Amortização Extraordinária deverá ser realizado de acordo com o disposto acimaFacultativa, na comunicar ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à B3 a respectiva data indicada na Notificação da Amortização Extraordinária ou no Aviso de Amortização Extraordinária, conforme o caso, e deverá abranger de forma proporcional todas as Debêntures. Caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, o evento seguirá os procedimentos previstos pela B3 – Balcão B3Facultativa. 4.16.5. A Amortização Extraordinária: (a) das Debêntures da Primeira Série ensejará o pagamento de Prêmio da Primeira Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.1. abaixo; e (b) das Debêntures da Segunda Série ensejará o pagamento de Prêmio da Segunda Série (conforme definido abaixo) pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2. abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement