Analista de Operações – Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Analista de Operações – Desenvolvimento. (Mainframe): Realizar atividades de análise, levantamento de requisitos e diagnóstico das necessidades dos usuários; desenvolver e manter aplicações On-line e Batch; Elaborar, implementar e testar os códigos de programas, de acordo com o plano de teste dos sistemas e utilizando padrões de desenvolvimento; Construir e manter instruções e códigos de programa; Produzir documentação necessária para o sistema e os usuários dos sistemas; Prestar assessoria técnica quanto a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas; Produzir e manter documentação de rotinas de produção; Realizar testes unitários, testes de integração e testes de sistemas, evidenciando os resultados dos testes nos documentos previstos pela empresa; Acompanhar e corrigir erros identificados; Realizar o atendimento a usuários; Elaborar Modelagem de Dados; Homologar aplicações; Produzir manuais de operação das aplicações; Realizar reuniões técnicas; Estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos sistemas de informação; Participar de atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de usuários e desenvolvedores, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de atuação; Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação; Disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas.
Analista de Operações – Desenvolvimento. (Plataforma Baixa): Realizar atividades de análise, levantamento de requisitos e diagnóstico das necessidades dos usuários; Elaborar projetos de páginas para internet e intranet; Especificar diagramas de casos de uso,
Analista de Operações – Desenvolvimento. (Mobile): Realizar atividades de análise, levantamento de requisitos e diagnóstico das necessidades dos usuários; Especificar diagramas de casos de uso, utilizando artefatos definidos na metodologia; Modelar sistemas utilizando UML; Construir protótipos de telas; Elaborar, implementar e testar os códigos de programas, de acordo com o plano de teste dos sistemas e utilizando padrões de desenvolvimento; Produzir documentação necessária para o sistema e os usuários dos sistemas; Prestar assessoria técnica quanto a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento; Realizar treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados; Realizar manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas; Acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as medidas corretivas competentes; Desenvolver análise de sistemas de informações; Administrar os componentes reusáveis e repositórios; Certificar e inspecionar os modelos e códigos de sistemas; Elaborar e manter o modelo corporativo de dados; Administrar os dados; Implementar banco de dados; Realizar modelagem de dados; Realizar elaboração técnica de modelos para integração de sistemas; Planejar construção do ambiente de testes e tipos de testes adotados; Executar rotinas de testes globais; Elaborar cenários, casos de testes e relatório de testes; Executar testes funcionais/não-funcionais/integração de sistema; Elaborar algoritmos para automatização de testes; Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação; Disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.