Sugestões de ação prática Cláusulas Exemplificativas

Sugestões de ação prática. Se o interesse do investidor-anjo consiste na necessidade de ter segurança jurídica em relação ao risco de responsabilização, recomenda-se a utilização de contratos de investimento, em que se não se ocupa a posição de sócio. Em comparação com o mútuo conversível, o contrato de participação247 oferece ainda mais segurança,248 em razão da sua previsão legal. O risco de responsabilização não deveria ser um problema em razão da posição de sócio ou acionista, mas sim de seu poder de gestão ou controle, ou melhor, de sua participação direta e de seu controle das deliberações sociais e dos atos de gestão e representação da sociedade, afinal de contas os direitos que foram sonegados no contrato de participação ao investidor são justamente os de exercício das atividades sociais e de gerência e voto na administração, sendo- lhe garantidos os demais direitos de ordem patrimoniais e políticos inerentes a essa figura societária. Por essa razão, sugere-se também ao investidor, para afastar ainda mais seu risco de responsabilidade, não participar formalmente dos órgãos de deliberação (assembleia e reuniões de sócios e conselho de administração) nem de órgãos executivos com poderes de gestão e representação (administração ou diretoria), não exercer atos de gestão e representação da sociedade e atividades deliberativas, considerados esses um conjunto de atos necessário para o regular funcionamento das atividades sociais, ou seja, necessário para consecução do objeto social. Se o investidor não tem interesse em participar da administração nem das atividades deliberativas e sociais da sociedade, diminuindo assim seu risco de responsabilização, uma das 247 Recomenda-se sempre constar no instrumento o direito de transformação em sociedade anônima quando da conversão, ocasião em que deve o investidor ocupar a posição de acionista minoritário, sem poder de gestão ou controle da sociedade, tendo em vista a maior proteção ao risco de responsabilização. 248 Há quem defenda que o contrato de mútuo conversível possui segurança jurídica suficiente para justificar ser o mais usado entre os investidores-anjo: “Por questão de segurança jurídica e, principalmente, de proteção patrimonial, os investidores preferem adotar uma estrutura com um contrato de mútuo conversível em investimento em detrimento de uma estrutura de investimento mediante participação societária. Há dois fatores que impactam significativamente a decisão dos investidores de seguir com essa estrutura contratual. Primeiram...

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