Direito de Retirada Cláusulas Exemplificativas

Direito de Retirada. 1. A Contratante poderá exercer seu direito de retirada somente nos casos em que a Contratada for a responsável pela inadimplência. A retirada deve ser declarada por escrito por meio de carta registrada. Se a Contratante for uma Consumidora, uma declaração de retirada por escrito é suficiente.
Direito de Retirada. 10.1. Direito de Retirada dos Acionistas da TMAR e da Coari. Aos acionistas da TMAR e da Coari que não aprovarem a Incorporação de Ações será garantido direito de retirada, nos termos da Cláusula 10.1 da Seção II deste Protocolo e Justificação.
Direito de Retirada. 10.1. Direito de Retirada dos Acionistas da TMAR e da Coari. Consoante o disposto no art. 137 da Lei das S.A., é garantido direito de retirada aos acionistas da TMAR e da Coari que não aprovarem a Incorporação de Ações, seja através da dissensão, abstenção ou mediante o não comparecimento às assembleias gerais da TMAR e da Coari que deliberarem sobre a Incorporação de Ações, exceto se as ações de tais acionistas possuírem liquidez e dispersão no mercado, nos termos do art. 137, II da Lei das S.A., o que não é o caso das ações da TMAR e da Coari. Para o exercício do direito de retirada os acionistas devem, necessariamente, exercer o direito de retirada com relação a todas as ações por eles detidas à época das assembleias gerais da TMAR e da COARI que deliberarem sobre a Incorporação de Ações.
Direito de Retirada. Poderá o sócio pedir sua exclusão da sociedade nos termos do art. 1029, do Código Civil, quando então haverá a liquidação de suas cotas com base em balanço levantado especificamente para este fim, sendo pagas nas mesmas condições previstas na 10ª Cláusula, parágrafo primeiro.
Direito de Retirada. As Investidoras, a qualquer tempo, enquanto não realizar o desinvestimento da Startup, poderão vender sua participação ou seu direito de participação na Startup à própria Startup ou a quaisquer dos sócios fundadores pelo preço global de R$ 1,00 (um real), sendo os sócios fundadores, ou a Startup, obrigados a adquirir tais quotas/ações, se tal venda for solicitada pelas Investidoras.
Direito de Retirada. Cláusula Décima Primeira. Os sócios poderão se retirar da Sociedade em quaisquer hipóteses previstas em lei.
Direito de Retirada. Conforme disposto no artigo 252, §§1º e 2º, e artigo 137, inciso II, da Lei das S.A., será assegurado o direito de retirada aos acionistas que dissentirem da Incorporação de Ações (“Direito de Retirada ”).
Direito de Retirada. De acordo com o art. 1077, só cabe em 2 hipóteses: - Alteração do contrato social - Reorganização societária (fusão, incorporação). Deve ser exercido nos 30 dias subsequentes à reunião. Esse prazo tem natureza decadencial. OBS: Parte da doutrina entende que não é qualquer alteração no contrato que autoriza o direito de retirada, mas tao somente alterações substanciais (Ex: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx). Embora não previsto no art. 1077, o STJ e a doutrina majoritária admitem. Diante da omissão, Xxxxx Xxxxx defenda a aplicação das regras do art. 1029 (sociedades simples) ou art. 137 da LSA (se esta for determinada como a regência supletiva) Informativo 479: não basta alegar a quebra da affectio, devendo também provar a violação dos deveres de sócios (Ex: lealdade, fidúcia etc). OBS: De acordo com o STJ (Informativo 485), quando houver um direito de retirada ou exclusão do sócio, o calculo do pagamento do reembolso do sócio deverá levar em conta o valor do fundo empresarial, através de balanço especial à época da saída. <.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> Três modalidades de exclusão na limitada:
Direito de Retirada. Na hipótese de restrição à Transferência em decorrência da limitação prevista na Cláusula 5.6, referido Acionista poderá se retirar da Companhia mediante comunicação expressa aos demais Acionistas, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, na qual deverá constar o número de Ações objeto da alienação e o preço por Ação, a ser calculado nos termos da Cláusula 10.2 abaixo (“Notificação de Retirada”).
Direito de Retirada. Nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o parágrafo único, letra a, do artigo 247, ambos da Lei 6.404/76, conforme alterada, a aquisição noticiada é relevante, pelo que, o contrato, acompanhado de laudo de avaliação, será submetido à ratificação da assembleia de acionistas, em atendimento ao disposto no parágrafo primeiro, do mesmo artigo 256, do mencionado diploma legal. Outrossim, considerando o disposto no parágrafo segundo, do artigo 256, da lei 6.404/76, conforme alterada, tendo em vista que o preço da aquisição ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores de que trata o inciso II, do caput do mencionado artigo 256, o acionista dissidente da deliberação da assembleia que ratificar a aquisição terá o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações. Neste sentido, cumpre esclarecer que: • conforme disposto no parágrafo primeiro, do artigo 137, da Lei 6.404/76, conforme alterada, o acionista dissidente da deliberação da assembleia poderá exercer o direito de retirada, mediante o reembolso do valor das ações de que, comprovadamente, era titular na data de divulgação deste fato relevante. Assim, no caso concreto, poderão exercer o direito de reembolso os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 19/12/2014; • o valor do reembolso, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 45, da Lei 6.404/76, conforme alterada, e considerando que o Estatuto Social da Companhia não prevê de outra forma, será igual ao valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral em 30/04/2014. Assim, o patrimônio líquido que servirá de base para o reembolso das ações deverá ser aquele do balanço de 31/12/2013, que é de R$ 477.016 mil. Dividindo-se o patrimônio líquido de 31/12/2013 pelas 82.866.371 ações da Companhia, teremos um valor de reembolso, por ação, de R$ 5,76; • como a deliberação da assembleia geral ocorrerá mais de 60 (sessenta) dias depois da data do último balanço aprovado, será facultado ao acionista dissidente pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de balanço especial, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 45 da Lei 6.404/76, conforme alterada. • em atendimento ao previsto no inciso IV, do artigo 137, da Lei 6.404/76, conforme alterada, o reembolso da ação deve ser reclamado à Companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembleia-geral que ratificar a transação. Assim, após publicada a ata da assembleia-geral que ratificar a aquisição no...