Antissuborno e anticorrupção Cláusulas Exemplificativas

Antissuborno e anticorrupção. Você deverá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos relacionados a antissuborno e anticorrupção, incluindo, entre outros, a Lei Antissuborno do Reino Unido de 2010, em conexão com este Contrato, e comunicar imediatamente à UPS qualquer pedido ou exigência de qualquer vantagem financeira indevida ou outra de qualquer natureza recebidas por essa parte em conexão com o cumprimento deste Contrato”.
Antissuborno e anticorrupção. A Patrocinada, na realização do objeto deste contrato, deverá cumprir toda a legislação e regulamentação vigente referente à proteção antissuborno e anticorrupção, como por exemplo, mas não exclusivamente, a Lei 12.846/13. Nesse sentido, as Partes declaram que não pagarão, se comprometerão a pagar ou autorizarão o pagamento de qualquer importância, nem doarão ou autorizarão a doação de qualquer coisa de valor visando a obtenção de vantagem impropria ou indevida para a outra Parte. A Patrocinada ainda se obriga a manter registros confiáveis e precisos para demonstrar o cumprimento das disposições da presente cláusula, obrigando-se ainda a apresentá-los ou disponibilizá-los à AstraZeneca dentro do prazo por esta fixado à época. Pela duração do evento aqui previsto e até 6 (seis) anos após o seu término, a Patrocinada se compromete, para os fins de auditoria e monitoramento de meu desempenho, a conceder à AstraZeneca, e/ou a outras empresas do Grupo AstraZeneca, seus respectivos consultores e a qualquer Autoridade Regulatória, o direito de acesso a dependências, pessoas e documentos ligados a ou decorrentes do evento aqui mencionado.
Antissuborno e anticorrupção. 11.1 As Partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que faça com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento, transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui estabelecidas.

Related to Antissuborno e anticorrupção

  • DA ANTICORRUPÇÃO 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.

  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.

  • FRAUDE E CORRUPÇÃO 16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: