Common use of ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Clause in Contracts

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 3 contracts

Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.114.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.214.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.314.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 2 contracts

Samples: Procurement Agreement, Contratação De Empresa

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 18.1 - Por razões de interesse público, decorrente decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.2. 18.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.3. 18.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.115.1. Por razões de interesse público, decorrente ou em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade sem que tal ato possa gerar obrigação de ofício ou por provocação de terceirosindenização, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93; 12.215.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à a do contrato e não gera obrigação de indenizartermo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único único, do Art. 59 artigo 59, da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.315.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é fica assegurado o direito ao contraditório e à a ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 20.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.2. 20.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.3. 20.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.2. 2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.3. 3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.117.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.217.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.317.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.116.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.216.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.316.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 16.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.2. 16.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.3. 16.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 15.1 - Por razões de interesse público, decorrente decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.; 12.2. 15.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.; 12.3. 15.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 1 – Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2. 2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3. 3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial