ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. 5.3.1 As análises serão feitas de acordo com a Política de Investimentos do IGEPREV-2020, em conformidade com a Portaria nº 519/11 do Ministério da Economia Secretaria de Previdência e Resolução 3.922/2010 e atualizações;
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. 6.3.1. A partir dos dados da Carta de Apresentação e mediante análise dos documentos de Habilitação, a COMISSÃO DE ANÁLISE procederá a pré- seleção dos potenciais parceiros privados, a partir da verificação do preenchimento das exigências de Habilitação da presente Chamada Pública.
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. 6.3.1. A partir dos dados do cadastro e documentos de Habilitação, a COMISSÃO DE ANÁLISE procederá, em até 15 (quinze) dias, a pré-seleção dos potenciais parceiros privados, a partir da verificação do preenchimento das exigências de Habilitação da presente Chamada Pública;
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. O responsável pela contratação deverá validar as informações (documentação, contrato, negociação e etc.) com a gerência e, posteriormente, seguir as devidas alçadas de liberação.

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  • DA DOCUMENTAÇÃO As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 22.3.17.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante;

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: