Análise dos Impactos do Programa Cláusulas Exemplificativas

Análise dos Impactos do Programa. De um modo geral, algumas dificuldades se apresentam na avaliação de impactos de programas sociais, como no caso do Programa Tribos, pela difícil mensuração de seu produto imaterial (desenvolvimento de habilidades, cuja percepção de resultados envolve médio e longo prazos), bem como a inexistência de instrumentos de mensuração “antes e depois”. Na análise dos programas, entretanto, existe uma diferenciação de procedimentos conforme o tipo de avaliação buscada: insumo, processo, resultado ou impacto (JANUZZI, 2005). A avaliação de insumos corresponde às medidas associadas à disponibilidade de recursos humanos, financeiros ou de equipamentos alocados para um programa. A avaliação de resultado é mais vinculada aos seus objetivos finais, que permite avaliar a eficácia do cumprimento das metas especificadas. Na análise de impacto, são identificados os efeitos e desdobramentos mais gerais, antecipados ou não, positivos ou não, que decorrem da sua implantação. A avaliação de processo ou fluxo é intermediária e busca mensurar o esforço operacional de alocação de recursos humanos, físicos ou financeiros (insumo) para a obtenção de melhorias efetivas de bem-estar (resultado ou impacto). O TR dessa pesquisa previa uma avaliação de impactos do Programa. Por definição (XXXXXXXX, 2003), esse tipo de avaliação focaliza os efeitos ou impactos produzidos sobre a sociedade e beneficiários diretos da intervenção, avaliando-se sua efetividade social, a partir de dois pressupostos. O primeiro reconhece propósitos de mudança social no programa em análise e o segundo pressupõe uma relação causal entre a política ou programa e a mudança social provocada. Em suma, não basta constatar a ocorrência da mudança; é preciso provar que foi causada pelo programa. Muito embora a literatura aponte que não existe uma clara diferenciação entre essas dimensões operacionais (XXXXX & XXXXXX, 2000), a avaliação realizada junto ao Programa Tribos ficou demarcada, predominantemente, como avaliação de processo em uma perspectiva analítica e não sintética, na medida em que não se teve a intenção de mensurar e refletir algum “comportamento médio” ou típico. De um lado, porque o universo pesquisado se caracteriza pela sua diversidade (projetos locais com tempos diferentes de implementação do programa, escolas privadas e públicas, do interior e da capital do estado, distintas faixas etárias, entre outras variáveis). Por outro lado, as dificuldades encontradas nessa pesquisa para obter dados válidos, esp...

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  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.