Empreiteiro (Cláusula 4) Cláusulas Exemplificativas

Empreiteiro (Cláusula 4). O empreiteiro deve ter como obrigações gerais, executar a empreitada de acordo com o estipulado no contrato e com as devidas instruções do engenheiro, assim como solucionar todos os defeitos que possam existir na obra. Deverá ser projetista, mas apenas dentro dos moldes e trabalhos específicos que o contrato especificar. Deve ainda fornecer toda a documentação do pessoal e do material, e serviços quer sejam de natureza permanente ou temporária, em todas as fases da empreitada. É este responsável pelo método de execução da empreitada, e pela segurança adequada no local da obra, e responsável, exceto se especificado no contrato, pelos documentos, trabalhos, instalações, materiais, em trabalhos temporários, e pelos desenhos e especificações dos trabalhos permanentes. Se for requerido pelo engenheiro, o empreiteiro deve fornecer os detalhes e propostas de execução, que não sendo significativas não são de obrigatoriedade prévia notificação do engenheiro. Caso seja estabelecido no contrato que o empreiteiro pode ser o projetista de algumas partes da empreitada, este deve enviar ao engenheiro os documentos relativos a esta parte que o permitem de acordo com o contrato, devendo estes documentos estar de acordo com as especificações, e peças desenhadas, e no idioma definido (subcláusula 1.4 – lei e idioma), sendo este responsável pela parte projetada de acordo com o especificado no contrato. Antes da entrega da obra ao dono de obra (subcláusula 10.1 – tomada da empreitada e secções) os documentos relativos à obra devem ser entregues ao engenheiro (FIDIC, 1999). O empreiteiro deve conseguir dar uma garantia de execução monetária na moeda definida no apêndice do concurso. Esta garantia deve ser entregue ao dono de obra até 28 dias após receber a carta de aceitação, devendo entregar ao engenheiro também uma prova da mesma. Esta garantia tem de ser dada por uma entidade de um país que seja aprovada pelo dono de obra. A garantia é valida até ao fim dos trabalhos e até que estejam corrigidos quaisquer defeitos e esta pode ser prolongada caso o empreiteiro não entregue o certificado de desempenho da empreitada até 28 dias antes do prazo da garantia. O dono de obra deve apenas fazer reclamações ao abrigo da garantia se o empreiteiro não cumprir os prazos, ou não ressarcir o dono de obra no prazo de 42 dias (subcláusula 2.5 – reivindicações do dono de obra) ou (subcláusula 20 – reivindicações, conflitos e arbitragem), ou ainda pode o dono de obra rescindir o contrato, findo...

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

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