APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação. 4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradora, a qualquer título. 4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas promovidas pela Seguradora conforme Cláusula 26 – SUB-ROGAÇÃO, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação.
4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da AdministradoraSíndico faltoso, a qualquer título.
4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas promovidas pela Seguradora Seguradora, conforme Cláusula 26 – SUB-ROGAÇÃO, líquidas de despesas, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação.
4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradorafaltoso, a qualquer título.
4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas despesas, promovidas pela Seguradora conforme disposta na Cláusula 26 – SUB-ROGAÇÃO, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.15.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação.
4.25.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradoraseguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às as importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradorafaltoso, a qualquer título.título.
4.35.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas promovidas pela Seguradora conforme Cláusula 26 – SUB-ROGAÇÃOdespesas, beneficiarão primeiro primeiramente o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Condições Gerais
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação.
4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da AdministradoraSíndico faltoso, a qualquer título.
4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas promovidas pela Seguradora Seguradora, conforme Cláusula 26 30 – SUB-ROGAÇÃO, líquidas de despesas, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação.
4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradora, a qualquer título.
4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas promovidas pela Seguradora conforme Cláusula 26 30 – SUB-ROGAÇÃO, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação.
4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradorafaltoso, a qualquer título.
4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas despesas, promovidas pela Seguradora conforme disposta na Cláusula 26 30 – SUB-ROGAÇÃO, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a à sua avaliação.
4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradorafaltoso, a qualquer título.
4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas despesas, promovidas pela Seguradora conforme disposta na Cláusula 26 – - SUB-ROGAÇÃO, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
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Samples: Seguro Condomínio