ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS. 8.2.1. Os serviços serão executados quando houver acionamento dos agentes da autoridade de trânsito.
ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados quando houver acionamento das autoridades competentes ou funcionário nomeado pela administração municipal. O serviço de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, tracionados removidos serão prestados de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana inclusive nos feriados. Os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários deverão ser efetuados das 09:00hs as 17:00hs em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30hs as 13:00hs, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem apreendido e removido, independentemente do tempo da estadia. A remoção, conhecida também como guinchamento ou rebocamento, é a retirada e o deslocamento do veículo do local em que se encontra para o local em que ficará depositado. O processo de remoção será feito de forma a preservar o objeto do transporte, logo, a evitar quaisquer danos ao veículo. A Guarda é a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de suas características, peças e acessórios, até sua destinação final. O depósito, costumeiramente confundido com a guarda, consiste na colocação do veículo em local adequado, nos termos exigidos pelo edital. A concentração e a constância da demanda ao longo do período de 24 horas do dia é: 50% no período das 06:00h as 18:00h e 50% no período das 18:01h até 05:59h. É estimado que 75% da frota aprendida administrativamente é resgatada nos primeiros 5 dias. 15% é resgatada entre 6 e 30 dias, 6% é resgatada entre 31 e 60 dias e o restante é levado à leilão. O tempo médio de permanência do veículo guincho no local da apreensão é de 15 (quinze) minutos e o tempo médio de liberação dos veículos no pátio é de 30 (trinta) minutos. Não haverá isenções para os serviços prestados. Não serão removidos veículos de ordem judicial. A Concessionária poderá explorar fontes de receitas acessórias em suas estruturas, devidamente autorizado pelo Poder Concedente.

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  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.