ASSINATURAS ELETRÔNICAS Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURAS ELETRÔNICAS. As empresas Associadas ao SINDINFOR e seus empregados poderão adotar protocolos de assinatura eletrônica de documentos, com a mesma validade de assinaturas presenciais, nos termos da MP 2.200/2 de 2000 (art. 10, §2º), podendo ser utilizados os endereços de e-mail corporativo ou pessoal do empregado, aplicativos específicos ou outro meio comumente utilizado pelas entidades corporativas para a validação de documentos.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS. Visando a segurança, celeridade e praticidade do processo de assinatura de documentos, as partes concordam que a EMPRESA adotará sistema eletrônico de assinatura digital, tanto nos seus processos internos e assinaturas de documentos entre empregados e empresa como nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados na qual a mesma seja signatária.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS. As Partes reconhecem e anuem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil, assinado pelas Partes em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS. Você concorda em efetuar negócios conosco eletronicamente. Ao assinar eletronicamente o cadastro de uma Conta, você está ciente e concorda que a assinatura eletrônica é prova válida do seu consentimento em ser legalmente vinculado por este acordo e termos subsequentes da forma que regem o uso dos Serviços. O uso de uma versão eletrônica de qualquer documento satisfaz qualquer exigência de que o documento seja fornecido a você por escrito. Você aceita a notificação por meio eletrônico como uma notificação razoável e adequada para os propósitos de toda e qualquer lei, regra e regulação.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.

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  • ASSINATURAS A estes valores acresce o imposto devido.

  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.