ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado técnica e comercialmente na data em que o CONTRATANTE assinar a ordem de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e ativação técnica. 5.2. A partir da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviços. 5.3. Caso o CONTRATANTE conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima. 5.4. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Xxxxxx. 5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CONTRATANTE, de requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamento. 5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE. 5.7. No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTE, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. Após o término do prazo determinado, e não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a: (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S), ficando isenta de qualquer responsabilidade. 5.8. No caso acima mencionado, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando o ocorrido. 5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE. 5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço E Comunicação Multimídia – SCM Internet via Fibra, Contract
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado Os serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data de acordo com o prazo designado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS.
5.1.1. A ativação dos serviços será formalizada mediante a assinatura do “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO”. Caso o CLIENTE ou seu Preposto investido de poder se recuse a assinar o “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO”, mesmo após a realização pela ALLREDE de todos os testes necessários, e não se manifeste a respeito dessa recusa em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as PARTES desde já concordam que a ativação dos serviços será considerada como aceita por parte do CLIENTE. Nessa hipótese, a assinatura pelo CLIENTE do “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO” será suprida através da emissão, pela ALLREDE ao CLIENTE, de um relatório de ativação assinado pelo técnico responsável pelo projeto.
5.1.2. Declara o CLIENTE que o CONTRATANTE preposto ou parte signatária do referido “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO” possui poderes para assinar a ordem de serviçotal instrumento e, no momento da efetivação da instalação portanto, para autorizar o início do serviço e ativação técnicafaturamento dos serviços pela ALLREDE.
5.2. O CLIENTE poderá contestar a ativação dos serviços em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO”, ficando desde já ajustado que tal contestação deverá ser efetuada por meio da central de atendimento disponibilizada pelo CLIENTE. A partir não manifestação do CLIENTE, no devido prazo, importará na confirmação tácita da instalação concluída com êxitodata de ativação dos serviços, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviçosque corresponderá à data de assinatura do “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO”, conforme previsto no item 5.1.1 acima.
5.3. Caso o CONTRATANTE CLIENTE conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADAALLREDE, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTECLIENTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acimaprevisto na Cláusula 5.1.1. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade, a data de ativação será aquela constante no “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO”.
5.45.3.1. A CONTRATADA ALLREDE somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Xxxxxx.TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066
5.55.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao Caso o CLIENTE não atendimento, pelo CONTRATANTE, de atenda aos requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade queresponsabilidade, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica ALLREDE deverá fazer constar do Relatório de Visita Técnica tais pendências e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem concederá ao cancelamento.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.7. No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTE, terá CLIENTE o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendênciassua regularização. Após Caso transcorrido este prazo, o término do prazo determinado, e CLIENTE não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentestenha atendido aos requisitos referidos acima, estará a CONTRATADA ALLREDE automaticamente autorizada a: a iniciar o faturamento dos serviços (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(Sativação comercial), ficando isenta independentemente de qualquer responsabilidadesua utilização efetiva pelo CLIENTE.
5.85.5. No caso acima mencionadoO mesmo procedimento previsto na Cláusula 5.4 aplicar-se-á para os casos em que o CLIENTE impeça o acesso dos técnicos da ALLREDE em suas dependências para a ativação dos serviços. Neste caso, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando ALLREDE concederá o ocorridoprazo de 05 (cinco) dias úteis para que o CLIENTE permita o acesso da mesma nas suas dependências. Permanecendo inerte o CLIENTE, estará a ALLREDE automaticamente autorizada a iniciar o faturamento dos serviços (ativação comercial), independentemente de sua utilização efetiva pelo CLIENTE.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
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ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado 5.1 O(s) Serviço(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica e comercialmente na data em que o CONTRATANTE cliente assinar a ordem o Termo de serviço, Aceite no momento da efetivação da instalação do serviço e acerca de sua ativação técnica.
5.2. 5.1.1 A partir da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviços.a
5.3. 5.1.2 Caso o CONTRATANTE Cliente conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADATIM, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTECLIENTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.4. 5.1.3 A CONTRATADA TIM somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO do(s) SERVIÇO(S) quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Xxxxxx.
5.5. 5.1.4 A CONTRATADA TIM deverá fazer constar da ordem do Informe de serviço de ativaçãoAtivação, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CONTRATANTECLIENTE, de requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do SERVIÇO do(s) SERVIÇO(S) ou (ii) levem ao cancelamento.
5.6. 5.1.5 A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTECLIENTE.
5.7. 5.1.6 No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTEdo item 5.1.1, o CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. .
5.1.7 Após o término do prazo determinadodeterminado no item 4.4.2. acima, ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, e não tendo o CONTRATANTE CLIENTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA TIM automaticamente autorizada a: :
(i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S), ficando a TIM isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. 5.1.8 No caso acima mencionado, a CONTRATADA TIM enviará ao CONTRATANTE CLIENTE notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
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Samples: Service Agreement
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.11. O A ativação dos Serviços deve ter lugar na(s) data(s) e dentro do período de tempo acordado entre o Cliente e a OPORTUNALTURA. Para o efeito, sempre que necessário, compete ao Cliente facultar à OPORTUNALTURA, toda a informação e documentação necessária, bem como o acesso às suas instalações.
2. A OPORTUNALTURA só iniciará o aprovisionamento do Serviço será considerado ativado técnica quando disponha de toda a documentação correta e comercialmente na data em necessária, nomeadamente para efeitos de pré-seleção, realuguer de linha telefónica, portabilidade, e se encontrem reunidas as condições técnicas necessárias para que o CONTRATANTE assinar a ordem de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e ativação técnicaCliente possa aceder ao Serviço.
5.23. A partir Independentemente da instalação concluída com êxitomodalidade selecionada, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviçoso Serviço Fixo será prestado via acesso indireto se não se encontrarem reunidas as condições técnicas necessárias para o acesso ao Serviço via acesso direto.
5.3. Caso o CONTRATANTE conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.4. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Xxxxxx.
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CONTRATANTE, de requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamento.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.74. No caso de, em algum local de pendência prestação do Serviço Fixo, o mesmo ser inicialmente aprovisionado via acesso indireto e, posteriormente, se encontrem reunidas as condições técnicas necessárias para o acesso via acesso direto, o Serviço Fixo poderá passar a ser resolvida prestado na modalidade de acesso direto.
5. A ativação dos Serviços corresponde à data a partir da qual os Serviços são disponibilizados pela OPORTUNALTURA para utilização pelo CONTRATANTECliente e à data a partir da qual é iniciada a sua faturação, terá o prazo sendo essa data considerada para efeitos de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. Após o término contagem do início do prazo determinadomínimo de duração inicial do Contrato, e fixado nos termos da Cláusula 17ª do presente Contrato.
6. Os efeitos da ativação dos Serviços, no que respeita ao início da sua faturação, não tendo poderão ser prejudicados pelo facto de o CONTRATANTE resolvido acesso do Cliente aos mesmos estar condicionado ou dependente de forma definitiva as pendências existentesequipamentos, estará configurações ou quaisquer outras operações a CONTRATADA automaticamente autorizada a: (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S)cargo do Cliente ou de terceiro por este contratado.
1. O Cliente é responsável pela utilização dos Serviços, ficando isenta ainda que efetuada por terceiros, com ou sem a sua autorização.
2. O Cliente obriga-se a comunicar previamente à OPORTUNALTURA a solicitação de qualquer responsabilidadealteração ao Serviço Fixo, nos casos em que essa alteração possa implicar o cancelamento do Serviço.
5.83. No caso acima mencionadoâmbito do Contrato, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando OPORTUNALTURA obriga-se a assegurar a prestação dos Serviços nos termos aqui previstos e de acordo com os níveis de serviço que as partes tenham acordado, aplicando-se, em caso de incumprimento, o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante disposto na cláusula 7ª do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste presente Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicações Eletrónicas E Serviços Conexos
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado 5.1 O(s) Xxxxxxx(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica (entrega dos serviços funcionando após os testes) e comercialmente (faturamento do(s) Serviço(s)) na data em que a TIM notificar o CONTRATANTE assinar a ordem acerca de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e sua ativação técnica, através do Informe de Ativação, enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo CONTRATANTE.
5.25.2 Após a efetiva ativação do(s) Serviço(s), a TIM emitirá fatura correspondente aos valores previstos no Formulário de Solicitação de Serviço, apresentado ao CONTRATANTE.
5.3 O CONTRATANTE poderá contestar a ativação técnica do(s) Serviço(s) em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail com o Informe de Ativação. A partir sua não manifestação no devido prazo importará na confirmação tácita da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviçosdata da ativação do(s) Serviço(s).
5.3. 5.4 Caso o CONTRATANTE conteste a ativação dos serviçostécnica do(s) Xxxxxxx(s), novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADATIM, ficando desde já acertado que, neste nesse caso, a data de ativação dos serviços do(s) Serviço(s) será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.4. 5.5 A CONTRATADA somente aceitará TIM analisará as reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às do(s) Serviço(s) levando em consideração as especificações mencionadas no Termo Formulário de XxxxxxSolicitação de Serviço e no Informe de Ativação.
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao 5.6 Caso o CONTRATANTE não atendimento, pelo CONTRATANTE, de atenda aos requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade queou, respectivamente (ino caso do prazo de ativação ter vencido, ou o CONTRATANTE se recusar a ativar tecnicamente o(s) impossibilitem Serviço(s), a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamentoTIM deverá fazer constar no Relatório de Visita Técnica tais ocorrências.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.7. 5.6.1 No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTEdo item acima, o CONTRATANTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. .
5.6.2 A TIM poderá realizar o serviço relativo à infraestrutura referido no item 5.6 desde que solicitado formalmente pelo CONTRATANTE e mediante a apresentação de orçamento específico e aprovação prévia do CONTRATANTE.
5.6.3 Após o término do prazo determinadodeterminado no item 5.6.1 acima, ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, e não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA TIM automaticamente autorizada a: :
(i) iniciar o faturamento do(s) Serviço(s) (ativação comercial), independentemente de sua utilização pelo CONTRATANTE; e/ou
(ii) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(SServiço(s), ficando isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. 5.7 No caso acima mencionado, a CONTRATADA TIM enviará ao CONTRATANTE um e-mail e/ou notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço 5.8 No caso mencionado no item 5.6 acima, a modificação do cronograma de instalação é exatamente aquele constante ativação técnica poderá implicar em uma revisão dos valores acordados no Formulário de Solicitação do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTEServiço, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata anexo I deste Contrato.
5.9 Caso durante o processo de ativação técnica do(s) Serviço(s) haja a necessidade de execução de um Projeto Especial, as Partes deverão determinar um novo prazo para realizar a mencionada ativação, além de determinar o valor do Projeto Especial, cujo repasse de custos será informado na ocasião.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado 5.1 Os serviços serão considerados ativados técnica (entrega dos serviços funcionando após os testes) e comercialmente (faturamento dos serviços) na data em que a GOLDCOM notificar o CONTRATANTE assinar CLIENTE acerca de sua ativação técnica, através do INFORME DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇOS, que faz parte do Termo de Adesão e/ou do Projeto Comercial e que poderá ser enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo CLIENTE no Termo de Adesão e/ou demais anexos pertencentes ao Contrato, incluindo o Projeto Comercial;
5.2 Após a ordem efetiva ativação dos serviços, a GOLDCOM emitirá fatura correspondente aos valores previstos no Termo de serviço, Adesão e/ou no momento da efetivação da instalação do serviço Projeto Comercial;
5.3 O CLIENTE poderá contestar a ativação técnica dos serviços em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento e ativação técnica.
5.2dos serviços. A partir sua não manifestação formal e protocolada pela GOLDCOM no devido prazo importará na confirmação tácita da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviços.data da ativação destes;
5.3. 5.4 Caso o CONTRATANTE CLIENTE conteste a ativação dos serviçostécnica do(s) Serviço(s), novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADAGOLDCOM, ficando desde já acertado que, neste nesse caso, a data de ativação dos serviços do(s) Serviço(s) será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTECLIENTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.;
5.4. 5.5 A CONTRATADA somente aceitará GOLDCOM analisará as reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às do(s) Serviço(s) levando em consideração as especificações mencionadas no Regulamento de Oferta e no Termo de Xxxxxx.Adesão e/ou no Projeto Comercial;
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao 5.6 Caso o CLIENTE não atendimento, pelo CONTRATANTE, de atenda aos requisitos técnicos, operacionais, técnicos operacionais de infraestrutura ou de rede interna interna, sob sua responsabilidade queresponsabilidade, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial ou ainda, no caso do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamento.
5.6. A impossibilidade prazo de ativação ter vencido ou o CLIENTE se recusar a ativar tecnicamente os serviços descritos no Termo de Adesão e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.no Projeto Comercial, a GOLDCOM deverá fazer constar no Relatório de Visita Técnica tais ocorrências;
5.7. 5.7 No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTEdo item 5.6 acima, o CLIENTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para a regularização regularização, por sua conta, dessas ocorrências;
5.8 A GOLDCOM poderá realizar o serviço relativo à infraestrutura descrito no item 5.6 desde que solicitado formalmente pelo CLIENTE e mediante a apresentação de tais pendências. orçamento específico e aprovação prévia do CLIENTE;
5.9 Após o término do prazo determinadodeterminado no item 5.7 acima, ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, e não tendo o CONTRATANTE resolvido CLIENTE sanado de forma definitiva as pendências ocorrências existentes, estará a CONTRATADA GOLDCOM automaticamente autorizada a: :
5.10 Iniciar o faturamento do(s) Serviço(s) (i) ativação comercial), independentemente de sua utilização pelo CLIENTE e / ou proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(SServiço(s), ficando isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. 5.11 No caso acima mencionado, a CONTRATADA GOLDCOM enviará ao CONTRATANTE CLIENTE, no e-mail descrito no Termo de Adesão e/ou no Projeto Comercial, uma notificação informando o ocorrido.ocorrido e as consequências;
5.9. O endereço 5.12 No caso mencionado no item 5.6 acima, a modificação do cronograma de instalação é exatamente aquele constante ativação técnica poderá implicar em uma revisão dos valores acordados no Projeto Comercial específico;
5.13 Caso durante o processo de ativação técnica do(s) Serviço(s) haja a necessidade de execução de um Projeto Comercial especial, as Partes deverão determinar um novo prazo para realizar a mencionada ativação, além de determinar o valor do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTEProjeto Comercial especial, não sendo possível ligá-la a um ponto cujo repasse de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.custos será informado na ocasião;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Conexão À Internet
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado técnica 5.1 O(s) Xxxxxxx(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) tecnicamente (entrega dos serviços funcionando após os testes) e comercialmente (faturamento do(s) Serviço(s)) na data em que a TIM notificar o CONTRATANTE assinar a ordem acerca de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e sua ativação técnica, através do Informe de Ativação, enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo CONTRATANTE.
5.25.2 Após a efetiva ativação do(s) Serviço(s), a TIM emitirá nota fiscal/fatura correspondente aos valores previstos no Formulário de Solicitação de Serviço, apresentado ao CONTRATANTE.
5.3 O CONTRATANTE poderá contestar a ativação técnica do(s) Serviço(s) em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail com o Informe de Ativação. A partir sua não manifestação no devido prazo importará na confirmação tácita da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviçosdata da ativação do(s) Serviço(s).
5.3. 5.4 Caso o CONTRATANTE conteste a ativação dos serviçostécnica do(s) Xxxxxxx(s), novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADATIM, ficando desde já acertado que, neste nesse caso, a data de ativação dos serviços do(s) Serviço(s) será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.4. 5.5 A CONTRATADA somente aceitará TIM analisará as reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às do(s) Serviço(s) levando em consideração as especificações mencionadas no Termo Formulário de XxxxxxSolicitação de Serviço e no Informe de Ativação.
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao 5.6 Caso o CONTRATANTE não atendimento, pelo CONTRATANTE, de atenda aos requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade queou, respectivamente (ino caso do prazo de ativação ter vencido, ou o CONTRATANTE se recusar a ativar tecnicamente o(s) impossibilitem Serviço(s), a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamentoTIM deverá fazer constar no Relatório de Visita Técnica tais ocorrências.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.7. 5.6.1 No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTEdo item acima, o CONTRATANTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. .
5.6.2 A TIM poderá realizar o serviço relativo à infraestrutura referido no item 4.6 desde que solicitado formalmente pelo CONTRATANTE e mediante a apresentação de orçamento específico e aprovação prévia do CONTRATANTE.
5.6.3 Após o término do prazo determinadodeterminado no item 5.6.1 acima, ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, e não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA TIM automaticamente autorizada a: :
(i) iniciar o faturamento do(s) Serviço(s) (ativação comercial), independentemente de sua utilização pelo CONTRATANTE; e/ou
(ii) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(SServiço(s), ficando isenta de qualquer responsabilidadesem quaisquer ônus para TIM.
5.8. No caso acima mencionado, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.16.1. O Serviço será considerado ativado Os Serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data em que for assinado a respectiva OS – Ordem de Serviços, pelo Responsável Técnico ou o CONTRATANTE assinar a ordem Representante Legal do CONTRATANTE, encarregado pela conferência dos testes de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e ativação técnica.efetuados pela CONTRATADA e:
5.2. A partir da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviços.
5.36.1.1. Caso o CONTRATANTE conteste não atenda aos requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade, a CONTRATADA deverá fazer constar na “OS” tais pendências e concederá ao CONTRATANTE o prazo de 3 (três) dias úteis para a sua regularização. Se após esse prazo o CONTRATANTE não tiver atendido tais requisitos técnicos, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a iniciar o faturamento dos Serviços, independentemente de sua utilização pelo CONTRATANTE.
6.2. Em caso de recusa do CONTRATANTE em assinar a “OS”, mesmo após a realização de todos os testes necessários, sem que apresente qualquer justificativa para sua recusa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da finalização dos testes, fica acordado que a ativação dos serviçosserviços será considerada como aceita pelo CONTRATANTE, hipótese em que a assinatura da referido “OS” será suprida por notificação extrajudicial da qual conste relatório técnico devidamente assinado pelo técnico da CONTRATADA.
6.3. Caso o CONTRATANTE entenda que os Serviços ativados não atendam aos requisitos estabelecidos no “Termo Descritivo de Serviço e Condições Comerciais” (ANEXO II), poderá ser apresentada contestação à ativação dos referidos Serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da assinatura do “OS”. A não manifestação do CONTRATANTE no prazo estabelecido nesse item importará no aceite à ativação dos Serviços, nos termos do item 6.1 supra.
6.4. Apresentada contestação pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADAnos Serviços e corrigir eventual falha ou irregularidade apresentada, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços referidos Serviços será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em e desde que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acimatal falha ou irregularidade apontada seja de responsabilidade da CONTRATADA.
5.46.5. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo Todos os equipamentos de Xxxxxxpropriedade da CONTRATADA, utilizados na habilitação dos serviços, serão discriminados na OS.
5.56.5.1. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativaçãoOs equipamentos serão disponibilizados, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CONTRATANTE, no regime de requisitos técnicoscomodato e deverão ser devolvidos para a CONTRATADA, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamento.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.7. No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTE, terá o no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para dias, após a regularização de tais pendências. Após o término finalização do prazo determinado, e não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a: (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S), ficando isenta de qualquer responsabilidadepresente contrato.
5.8. No caso acima mencionado, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado 4.1 O(s) Xxxxxxx(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica (entrega dos serviços funcionando após os testes) e comercialmente (faturamento do(s) Serviço(s)) na data em que a TIM notificar o CONTRATANTE assinar a ordem CLIENTE acerca de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e sua ativação técnica, através do Informe de Ativação, enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo CLIENTE.
5.24.2 Após a efetiva ativação do(s) Serviço(s), a TIM emitirá fatura correspondente aos valores previstos no Projeto Comercial apresentado ao CLIENTE.
4.3 O CLIENTE poderá contestar a ativação técnica do(s) Serviço(s) em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail com o Informe de Ativação. A partir sua não manifestação no devido prazo importará na confirmação tácita da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviçosdata da ativação do(s) Serviço(s).
5.3. 4.4 Caso o CONTRATANTE CLIENTE conteste a ativação dos serviçostécnica do(s) Serviço(s), novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADATIM, ficando desde já acertado que, neste nesse caso, a data de ativação dos serviços do(s) Serviço(s) será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTECLIENTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.4. 4.5 A CONTRATADA somente aceitará TIM analisará as reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às do(s) Serviço(s) levando em consideração as especificações mencionadas no Projeto Comercial e/ou no Termo de XxxxxxContratação e no Informe de Ativação.
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao 4.6 Caso o CLIENTE não atendimento, pelo CONTRATANTE, de atenda aos requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade queou, respectivamente (ino caso do prazo de ativação ter vencido, ou o CLIENTE se recusar a ativar tecnicamente o(s) impossibilitem Serviço(s), a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamentoTIM deverá fazer constar no Relatório de Visita Técnica tais ocorrências.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.7. 4.6.1 No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTEdo item acima, o CLIENTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. .
4.6.2 A TIM poderá realizar o serviço relativo à infraestrutura referido no item 4.6 desde que solicitado formalmente pelo CLIENTE e mediante a apresentação de orçamento específico e aprovação prévia do CLIENTE.
4.6.3 Após o término do prazo determinadodeterminado no item 4.6.1 acima, ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, e não tendo o CONTRATANTE CLIENTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA TIM automaticamente autorizada a: :
(i) iniciar o faturamento do(s) Serviço(s) (ativação comercial), independentemente de sua utilização pelo CLIENTE; e/ou
(ii) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(SServiço(s), ficando isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. No caso acima mencionado, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia SCM
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.16.1. O Serviço será considerado ativado Os Serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data em que for assinado o respectivo RAT – Relatório de Atendimento Técnico ou na data em que for dado o informe de Ativação por e-mail, pelo Responsável Técnico ou o Representante Legal do CONTRATANTE, encarregado pela conferência dos testes efetuados pela CONTRATADA e:
6.1.1. O CONTRATANTE declara que a pessoa nomeada como Responsável Técnico ou Representante Legal, signatária do “RAT”, possui poderes para assinar a ordem tal instrumento ou receber o informe de serviçoXxxxxxxx por e-mail, no momento da efetivação da instalação portanto, para autorizar o início do serviço e ativação técnicafaturamento dos Serviços pela CONTRATADA.
5.2. A partir da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviços.
5.36.1.2. Caso o CONTRATANTE conteste não atenda aos requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade, a CONTRATADA deverá fazer constar do “RAT” tais pendências e concederá ao CONTRATANTE o prazo de 3 (três) dias úteis para a sua regularização. Se após esse prazo o CONTRATANTE não tiver atendido tais requisitos técnicos, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a iniciar o faturamento dos Serviços, independentemente de sua utilização pelo CONTRATANTE.
6.1.3. Em caso de recusa do CONTRATANTE em dar o aceite na “RAT”, mesmo após a realização de todos os testes necessários, sem que apresente qualquer justificativa para sua recusa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da finalização dos testes, fica acordado que a ativação dos serviços será considerada como aceita pelo CONTRATANTE, devendo ser considerada a data em que foi realizado o informe de ativação por e-mail.
6.1.4. Caso o CONTRATANTE entenda que os Serviços ativos não atendam aos requisitos estabelecidos em cada “Formulário de Solicitação de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TRANSPORTE DE DADOS. Circuito/Serviços” (ANEXO II), poderá ser apresentada contestação à ativação dos referidos Serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da assinatura ou recebimento do informe da ativação da “RAT”. A não manifestação do CONTRATANTE no prazo estabelecido nesse item importará no aceite à ativação dos Serviços, nos termos do item 6.1 supra.
6.2. Nos casos em que a CONTRATANTE for responsável por retirar o serviço na infraestrutura da CONTRATADA, os serviços serão considerados ativos comercialmente no período máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após o informe da ativação e aviso de liberação dos serviços, independentemente da existência de disponibilidade na estrutura física do CONTRATANTE, conexão física com a CONTRATADA ou assinatura do “RAT”. Este prazo poderá ser antecipado pela ativação técnica com o CONTRATANTE, devendo sempre ser escolhida a data que representar o menor prazo de habilitação, exceto nos casos de impedimento técnico gerado pela CONTRATADA que deverá notificar a CONTRATANTE sobre a ocorrência.
6.3. Apresentada contestação pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, deverá realizar novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADAnos Serviços e corrigir eventual falha ou irregularidade apresentada, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços referidos Serviços será considerada àquela aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em e desde que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acimatal falha ou irregularidade apontada seja de responsabilidade da CONTRATADA.
5.46.4. O prazo de habilitação não contempla as atividades de responsabilidade da CONTRATANTE ou as autorizações de concessionária de energia elétrica/órgão público para execução dos circuitos/serviços. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação Contagem do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo prazo de Xxxxxx.
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem habilitação inicia-se após o recebimento do contrato, formulário de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CONTRATANTE, de requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamento.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTEtermo aditivo, devidamente assinado e com firma reconhecida.
5.76.5. No caso Todos os equipamentos de pendência propriedade da CONTRATADA, utilizados na habilitação dos serviços, serão discriminados no RAT – Relatório de Atendimento Técnico.
6.6. Os equipamentos serão disponibilizados, a ser resolvida pelo CONTRATANTE, terá o no regime de comodato e deverão ser devolvidos para a CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para dias, após a regularização de tais pendências. Após o término finalização do prazo determinado, e não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a: (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S), ficando isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. No caso acima mencionado, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentospresente contrato, sob pena de rescisão imediata deste Contratorestituir à CONTRATADA pelas perdas ou danos no valor total dos bens à época do fato, observado o valor de mercado.
6.7. Na ocorrência de quaisquer fatores impeditivos de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e/ou de seus Cliente Finais, que impossibilitem o processo de ativação, alteração, retirada de serviços pela CONTRATADA, bem como falhas no serviços caracterizados como de responsabilidade da CONTRATANTE, será considerado como “Visita Improdutiva”, a partir da primeira ocorrência e será cobrado o valor de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) por hora dedicada, considerando o período de deslocamento, a ser cobrada no próximo ciclo de faturamento do cliente em parcela única. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TRANSPORTE DE DADOS.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços