ATIVIDADE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADE SINDICAL. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, em horários previamente combinados entre entidade sindical e empresa.
ATIVIDADE SINDICAL. 1- No exercício legal das suas atribuições, as empresas re- conhecem aos sindicatos os seguintes tipos de atuação: e observadas as normas de segurança adotadas pela empresa;
ATIVIDADE SINDICAL. Para o exercício da sua atividade sindical, o Diretor da entidade de classe laboral, gozará de acesso às dependências da entidade, desde que acorde previamente com a administração da mesma, o horário mais apropriado à visita, expondo inclusive o assunto a ser tratado.
ATIVIDADE SINDICAL. Cláusula 55.ª
ATIVIDADE SINDICAL. 9. Apresentação Militar;
ATIVIDADE SINDICAL. Cláusula 33.ª
ATIVIDADE SINDICAL. 1- Os jogadores profissionais terão o direito de desenvol- ver, no seio dos clubes ou sociedades desportivas a que per- tençam, a atividade sindical normalmente reconhecida por lei, para o que deverão eleger, de entre os elementos do plan- tel, quem os represente perante o clube ou sociedade despor- tiva em matérias relacionadas com o regime laboral.
ATIVIDADE SINDICAL. 1- No exercício legal das suas atribuições, a empresa reco- nhece aos sindicatos os seguintes tipos de atuação: delegados sindicais; quaisquer direitos consignados na lei ou neste AE, desde que assegurem o regular funcionamento dos serviços que não possam ser interrompidos e os serviços de contactos com o público;
ATIVIDADE SINDICAL. Cláusula 7.ª
ATIVIDADE SINDICAL. Cláusula 55. ª Princípios gerais