ATIVIDADE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADE SINDICAL. Atividade sindical
ATIVIDADE SINDICAL. 1- No exercício legal das suas atribuições, a empresa reco- nhece aos sindicatos os seguintes tipos de atuação: a) Desenvolver atividade sindical no interior da empresa, nomeadamente através de delegados sindicais e das comis- sões sindicais ou intersindicais, legitimados por comunica- ção do respetivo sindicato;
ATIVIDADE SINDICAL. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, em horários previamente combinados entre entidade sindical e empresa.
ATIVIDADE SINDICAL. Para o exercício da sua atividade sindical, o Diretor da entidade de classe laboral, gozará de acesso às dependências da entidade, desde que acorde previamente com a administração da mesma, o horário mais apropriado à visita, expondo inclusive o assunto a ser tratado.
ATIVIDADE SINDICAL. Apresentação Militar;
ATIVIDADE SINDICAL. Os estabelecimentos de saúde se comprometem, quando da admissão de empregados, a informar e esclarecer sobre a assistência do sindicato, entregando cópia da CCT e material promocional que lhe tiver sido remetido pelo mesmo.
ATIVIDADE SINDICAL. (Atividade sindical)
ATIVIDADE SINDICAL. A requerimento do SINDMÉDICO,formulado com antecedência mínima de 72 (setentae duas) horas,será concedidolocal adequadodentrodo estabelecimentodo IGESDF destinado às atividades sindicais, sendo informado a finalidade.
ATIVIDADE SINDICAL. As empresas obrigam-se a respeitar o estabelecido na lei, designadamente não interferindo na liberdade de inscrição dos trabalhadores no sindicato e na atividade sindical dentro da empresa.
ATIVIDADE SINDICAL. A requerimento do SINDSAÚDE/DF, formulado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, será concedido local adequado dentro do