ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas permitirão que os dirigentes sindicais, advogados e assessores credenciados tenham acesso às mesmas, nos primeiros 30 minutos de abertura do estabelecimento, para fins de promover filiação, recolher mensalidade dos associados, entregar jornais, boletins periódicos e outras atividades sindicais, mediante agendamento com o Sindicato dos trabalhadores.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. É assegurado o acesso dos dirigentes sindicais do sindicato profissional às escolas, mediante prévia autorização. Na hipótese de realização de assembleias dos empregados, quando realizadas no estabelecimento de ensino, fica assegurado o acesso dos dirigentes do sindicato profissional, independentemente de permissão da direção do estabelecimento.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Mediante justificativa prévia, será permitido o acesso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho da empresa.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. É assegurado o acesso dos dirigentes sindicais do SINPRO/RS à sala dos professores da Universidade mediante prévia autorização. Na hipótese de realização de assembleias dos professores, quando realizadas na instituição, fica assegurado o acesso dos dirigentes do SINPRO/RS, independentemente de permissão da direção da Universidade.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. É assegurado o acesso dos dirigentes sindicais do Sinpro/RS à Fundação, mediante prévia comunicação. Na hipótese de realização de assembleias dos professores na instituição, independentemente de permissão da Diretoria da Fundação.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A Instituição não criará quaisquer dificuldades para o acesso dos representantes do Sindicato, devidamente credenciados, nos locais de trabalhos para realizações de palestras de direito trabalhista, com horário previamente estabelecido.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As partes concordam que os dirigentes do SENALBA/RN, tenham acesso as dependências internas da empresa, desde que tenham agendado, com antecedência, diretamente com a gerência do teatro, a qual expressará, por escrito, sua concordância.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Os dirigentes sindicais, mediante prévia autorização da empresa, poderão ter acesso à mesma, em local também definido por esta, para comunicar assuntos de interesse da categoria.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. É assegurado o acesso dos dirigentes sindicais no Instituto Atlântico mediante prévia autorização. Na hipótese de realização de assembleias, quando realizadas na sede da empresa, fica assegurado o acesso dos dirigentes do SINDPD-CE, independentemente de permissão da direção do estabelecimento.
ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A EMPRESA, mediante prévia combinação quanto aos dias e horários, garantirá o acesso de 01 (um) médico do trabalho ou de 01 (um) profissional da área de segurança do trabalho dos SINDICATOS, para acompanhar as operações de salubridade.