Common use of Atribuições Clause in Contracts

Atribuições. As atribuições dos Consultores Individuais têm como escopo, mas não se limitam a: 4.3.1. Elaborar os documentos necessários às licitações, aquisições e contratações, incluindo termo de referência, projeto básico, estudos técnicos, auxílio técnico na elaboração de editais de aquisição, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN 2349-9 e GN-2350-9), para projetos, obras e outros serviços de engenharia, dentre os quais destacamos: • análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais ou outros levantamentos que sejam necessários; • análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo; • elaboração, análise e revisão de cálculos; • preparação de planos e métodos de trabalho; • análise e emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre as obras e serviços de engenharia do Projeto EPSC; • elaboração e análise de documentação técnica: estudos de viabilidade técnica, termo de referência – inclusive para aquisição de softwares e equipamentos para uso na área de obras e serviços de engenharia, projetos básicos e complementares; especificações técnicas de obras, materiais e serviços; planilhas de quantidade e orçamentária; e cronograma físico-financeiro; 4.3.2. Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia; 4.3.3. Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos; 4.3.4. Alimentar o GEO-OBRAS - sistema de gerenciamento das obras executadas pelos órgãos públicos estadual e municipais; 4.3.5. Planejar o desenvolvimento e execução de projetos, obras e serviços de engenharia; 4.3.6. Realizar vistorias técnicas em edificações que possam receber reformas, ampliações e melhorias, para atender às ações do Projeto; 4.3.7. Analisar a compatibilização dos projetos; 4.3.8. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando à Unidade de Gestão do Projeto/UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes; 4.3.9. Analisar as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Projeto, caso ocorram, emitindo pareceres técnicos que serão avaliados para a tomada de decisões; 4.3.10. Dar suporte técnico ao longo da contratação e execução das obras, projetos, serviços, compras e ações vinculadas ao Projeto; 4.3.11. Realizar vistorias técnicas nas obras do Projeto, para aprimoramento e avaliação dos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização quanto à execução dos contratos dos projetos e novas construções; 4.3.12. Assessorar a execução das obras para realização dentro de padrões e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras - NBR, códigos de obra, dentre outros pertinentes. 4.3.13. Manter os registros permanentes dos quantitativos de cada uma das obras e/ou projetos, serviços e compras do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES, bem como gerar os relatórios gerenciais que forem solicitados, inclusive dando subsídios para as medições.

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Samples: Consultancy Agreement

Atribuições. As Compete ao Conselho Fiscal verificar, analisar e opinar sobre a regularidade dos atos da gestão e pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pelos órgãos de Administração, informando sobre eventuais pendências à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, e tendo como atribuições específicas: • examinar a situação dos Consultores Individuais têm como escoponegócios sociais, mas não se limitam a: 4.3.1. Elaborar os documentos necessários às licitaçõesdas receitas e das despesas, aquisições dos pagamentos e contrataçõesdos recebimentos, incluindo termo das operações em geral e de referênciaoutras questões econômicas, projeto básicoverificando a adequada e regular escrituração; • verificar, estudos técnicosmediante exame dos livros, auxílio técnico na elaboração de editais de aquisição, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN 2349-9 e GN-2350-9), para projetos, obras atas e outros serviços de engenhariaregistros, dentre os quais destacamos: • análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais ou outros levantamentos que sejam necessáriosse as decisões adotadas estão sendo corretamente implementadas; • análise observar se o Conselho de Administração se reúne regularmente e interpretação de ensaios geotécnicos do solose existem cargos vagos na composição daquele colegiado, que necessitem preenchimento; • elaboraçãointeirar-se do cumprimento das obrigações da Cooperativa em relação às autoridades monetárias, análise fiscais, trabalhistas ou administrativas e revisão de cálculosaos associados, verificando se existem pendências; • preparação de planos examinar os controles existentes relativos a valores e métodos de trabalhodocumentos sob custódia da Cooperativa; • análise avaliar a execução da política de risco de crédito e emissão a regularidade do recebimento de relatórios e pareceres técnicos sobre as obras e serviços de engenharia do Projeto EPSCcréditos; • elaboração averiguar a atenção dispensada pelos diretores executivos às reclamações dos associados; • analisar balancetes mensais e análise balanços gerais, demonstrativos de documentação técnica: estudos sobras e perdas, assim como o relatório de viabilidade técnicagestão e outros, termo emitindo parecer sobre esses documentos para a Assembleia Geral; inteirar-se dos relatórios de referência – inclusive para aquisição de softwares auditoria e equipamentos para uso na área de obras e serviços de engenharia, projetos básicos e complementares; especificações técnicas de obras, materiais e serviços; planilhas de quantidade e orçamentária; e cronograma físico-financeiro; 4.3.2. Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia; 4.3.3. Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos; 4.3.4. Alimentar o GEO-OBRAS - sistema de gerenciamento das obras executadas verificar se as observações neles contidas foram consideradas pelos órgãos públicos estadual de administração e municipais; 4.3.5pelos gerentes; • exigir, dos órgãos de administração ou de quaisquer de seus membros, relatórios específicos, declarações por escrito ou prestação de esclarecimentos, quando necessário; • instaurar inquéritos e comissões de averiguação; • convocar Assembleia Geral Extraordinária nas circunstâncias previstas no estatuto social. Planejar No desempenho de suas funções, o desenvolvimento e execução Conselho Fiscal poderá valer-se de projetosinformações constantes no relatório da Auditoria Interna, obras e serviços da Auditoria Externa, dos Controles Internos, dos diretores ou dos empregados da Cooperativa, ou da assistência de engenharia; 4.3.6. Realizar vistorias técnicas em edificações que possam receber reformastécnicos externos, ampliações e melhoriasàs expensas da sociedade, para atender às ações do Projeto; 4.3.7. Analisar quando a compatibilização importância ou a complexidade dos projetos; 4.3.8. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando à Unidade de Gestão do Projeto/UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes; 4.3.9. Analisar as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Projeto, caso ocorram, emitindo pareceres técnicos que serão avaliados para a tomada de decisões; 4.3.10. Dar suporte técnico ao longo da contratação e execução das obras, projetos, serviços, compras e ações vinculadas ao Projeto; 4.3.11. Realizar vistorias técnicas nas obras do Projeto, para aprimoramento e avaliação dos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização quanto à execução dos contratos dos projetos e novas construções; 4.3.12. Assessorar a execução das obras para realização dentro de padrões e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras - NBR, códigos de obra, dentre outros pertinentesassuntos o exigirem. 4.3.13. Manter os registros permanentes dos quantitativos de cada uma das obras e/ou projetos, serviços e compras do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES, bem como gerar os relatórios gerenciais que forem solicitados, inclusive dando subsídios para as medições.

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Samples: Política De Sucessão De Administradores E Processo Eleitoral

Atribuições. As atribuições dos Consultores Individuais têm como escopo, mas não se limitam a: 4.3.1. Elaborar os documentos necessários às licitações, aquisições e contratações, incluindo termo adotar medidas para o cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho de referência, projeto básico, estudos técnicos, auxílio técnico na elaboração de editais de aquisição, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN 2349-9 e GN-2350-9), para projetos, obras e outros serviços de engenharia, dentre os quais destacamos: • análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais ou outros levantamentos que sejam necessáriosAdministração; • análise elaborar orçamentos e interpretação planos periódicos de ensaios geotécnicos do solotrabalho para deliberação pelo Conselho de Administração; • elaboração, análise prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adotadas visando o cumprimento das diretrizes fixadas e revisão de cálculos; • preparação de planos e métodos de trabalho; • análise e emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre as obras e serviços de engenharia do Projeto EPSC; • elaboração e análise de documentação técnica: estudos de viabilidade técnica, termo de referência – inclusive para aquisição de softwares e equipamentos para uso na área de obras e serviços de engenharia, projetos básicos e complementares; especificações técnicas de obras, materiais e serviços; planilhas de quantidade e orçamentária; e cronograma físico-financeiro; 4.3.2. Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a quanto à execução de projetos, obras inclusive prazos fixados; • zelar e serviços manter informado o Conselho de engenharia; 4.3.3. GerenciarAdministração sobre a gestão de riscos, supervisionar implantando as medidas exigidas nos normativos aplicáveis; • informar ao Conselho de Administração sobre o estado econômico-financeiro e fiscalizar contratos; 4.3.4. Alimentar o GEO-OBRAS - sistema sobre a ocorrência de gerenciamento das obras executadas pelos órgãos públicos estadual e municipais; 4.3.5. Planejar o desenvolvimento e execução de projetos, obras e serviços de engenharia; 4.3.6. Realizar vistorias técnicas em edificações que possam receber reformas, ampliações e melhorias, para atender às ações do Projeto; 4.3.7. Analisar a compatibilização dos projetos; 4.3.8. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando à Unidade de Gestão do Projeto/UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes; 4.3.9. Analisar as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas fato relevante no âmbito da Cooperativa; • deliberar sobre a contratação de empregados, os quais não poderão ser parentes consanguíneos ou por afinidade, entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do ProjetoConselho Fiscal, caso ocorramaté 2º grau, emitindo pareceres técnicos que serão avaliados para a tomada de decisões; 4.3.10. Dar suporte técnico ao longo da contratação e execução das obras, projetos, serviços, compras e ações vinculadas ao Projeto; 4.3.11. Realizar vistorias técnicas nas obras do Projeto, para aprimoramento e avaliação dos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização quanto à execução dos contratos dos projetos e novas construções; 4.3.12. Assessorar a execução das obras para realização dentro de padrões e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras - NBR, códigos de obra, dentre outros pertinentes. 4.3.13. Manter os registros permanentes dos quantitativos de cada uma das obras e/em linha reta ou projetos, serviços e compras do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no EScolateral, bem como gerar cônjuges e companheiros, e fixar atribuições, alçadas e salários; • autorizar a contratação de prestadores de serviços de caráter eventual ou não; • propor ao Conselho de Administração qualquer assunto relacionado ao plano de cargos e salários e à estrutura organizacional da Cooperativa; • avaliar a atuação dos empregados, adotando as medidas apropriadas; • aprovar e divulgar, por meio de circular, os relatórios gerenciais regulamentos internos e os manuais operacionais internos da Cooperativa, ad referendum da primeira reunião do Conselho de Administração que forem solicitadosse realizar; • zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados; • zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Cooperativismo de crédito; • elaborar proposta de criação de fundos e submeter ao Conselho de Administração; • estabelecer o horário de funcionamento da Cooperativa; • adotar medidas para cumprimento das diretrizes fixadas no Planejamento Estratégico; • adotar medidas para saneamento dos apontamentos da Central, inclusive dando subsídios para as mediçõesse for o caso, da Auditoria Interna, da Auditoria Externa e da área de Controles Internos.

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Samples: Política De Sucessão De Administradores E Processo Eleitoral

Atribuições. As atribuições dos Consultores Individuais têm como escopo3.1- Controlar a evolução das acções programadas (repa- rações, mas não se limitam a: 4.3.1. Elaborar os documentos necessários às licitaçõesalterações, aquisições e contrataçõesnovo equipamento de segurança, incluindo termo de referênciaforma- ção, projeto básico, estudos técnicos, auxílio técnico na elaboração de editais de aquisição, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN 2349-9 e GN-2350-9etc.), para projetos, obras e outros serviços de engenharia, dentre os quais destacamos: • análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais ou outros levantamentos bem como introduzir as que sejam necessários; • análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo; • elaboração, análise e revisão de cálculos; • preparação de planos e métodos de trabalho; • análise e emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre as obras e serviços de engenharia do Projeto EPSC; • elaboração e análise de documentação técnica: estudos de viabilidade técnica, termo de referência – inclusive para aquisição de softwares e equipamentos para uso na área de obras e serviços de engenharia, projetos básicos e complementares; especificações técnicas de obras, materiais e serviços; planilhas de quantidade e orçamentária; e cronograma físico-financeirose entendam como necessárias; 4.3.2. Gerenciar, fiscalizar e supervisionar 3.2- Controlar a execução actividade do técnico de projetos, obras e serviços de engenhariasegurança nas suas obrigações perante a comissão; 4.3.3. Gerenciar3.3- Prosseguir, supervisionar e fiscalizar contratosquando aprovadas, as medidas propostas pelos assessores técnicos; 4.3.4. Alimentar o GEO-OBRAS - sistema de gerenciamento das obras executadas pelos órgãos públicos estadual e municipais; 4.3.5. Planejar o desenvolvimento e execução de projetos, obras e serviços de engenharia; 4.3.6. Realizar vistorias técnicas em edificações que possam receber reformas, ampliações e melhorias, para atender às ações do Projeto; 4.3.7. Analisar a compatibilização dos projetos; 4.3.8. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando à Unidade de Gestão do Projeto/UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes; 4.3.9. Analisar as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Projeto, caso ocorram, emitindo pareceres técnicos que serão avaliados para a tomada de decisões; 4.3.10. Dar suporte técnico ao longo da contratação e execução das obras, projetos, serviços, compras e ações vinculadas ao Projeto; 4.3.11. Realizar vistorias técnicas nas obras do Projeto, para aprimoramento e avaliação dos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização quanto à execução dos contratos dos projetos e novas construções; 4.3.12. Assessorar 3.4- Garantir a execução das obras para realização dentro recomendações do médico do trabalho e da direcção de padrões pessoal, quando as mesmas proce- dam de imposição legal; 3.5- Apoiar o médico do trabalho nas suas funções de mé- dico do trabalho da empresa; 3.6- Apreciar com rigor e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras - NBRdecidir em conformidade em tudo que respeite a matérias-primas tóxicas, códigos ruído, doenças profissionais, poluição e outros, de obraacordo com relatórios do médico do trabalho ou outras entidades; 3.7- Examinar o processo «acidentes» (número, dentre outros pertinentestipo, local, circunstâncias, etc.) e tomar decisões conducentes à sua mi- nimização ou desagravamento; 4.3.13. Manter os registros permanentes dos quantitativos 3.8- Efectuar, pelo menos uma vez por trimestre, inspec- ções ou auditorias de cada uma das obras e/ou projetos, serviços e compras do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ESâmbito geral aos postos de trabalho, bem como gerar todas as ocasionais que as circunstâncias justifi- quem; 3.9- Apreciar os relatórios gerenciais do técnico de segurança; 3.10- Requerer à direcção de pessoal as acções de forma- ção e treino necessárias ao cumprimento da lei, do manual e das políticas da empresa; 3.11- Propor à administração, com parecer do médico do trabalho, quando necessário, todas as acções tendentes à efectivação de uma cabal gestão em matéria de segurança, higiene e saúde, nomeadamente sobre: Políticas; Instalações; Equipamentos de produção (em termos ergonómicos e de segurança); Equipamentos de protecção colectiva e individual; Equipamentos de medida e controlo; Informação e apoio aos trabalhadores; Outras situações em conformidade com as exigências le- gais. 3.12- Informar e apoiar o técnico do ambiente no que forem solicitadosse refere ao cumprimento das suas funções, inclusive dando subsídios para bem como solicitar dele o apoio e informação necessários à comissão; 3.13- Providenciar, por meio de entidade competente, a ac- tualização dos níveis sonoros e proceder em conformidade; 3.14- Garantir a existência de equipas de primeiros socor- ros devidamente actualizadas; 3.15- Ouvir ou conhecer, quando caso disso, as mediçõesreclama- ções ou sugestões dos trabalhadores, dando, obrigatoriamen- te e sempre, uma resposta adequada (soluções, informações, o que e quando, falta de razão dos trabalhadores, etc.); 3.16- Garantir, através do técnico de segurança e das hie- rarquias, todos os direitos e deveres dos trabalhadores em geral em matérias de segurança.

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Samples: Acordo De Empresa