Administrador Cláusulas Exemplificativas

Administrador. Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CNPJ nº 62.418.140/0001-31, ato declaratório CVM nº 2528, de 29/07/1993.
Administrador. A presente manifestação de voto por escrito deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da respectiva Assembleia, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , de de . Ao BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Av. Presidente Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX Ref.: Voto relativo à Assembleia Geral de Cotistas do GLOBAL MACRO OPPORTUNITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR - CLASSE A / CNPJ nº 19.821.469/0001-10 (“FUNDO”). Prezados Senhores, Xxxxx, por meio desta, manifestar meu voto em relação as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2020, às 11:00 horas, conforme a seguir.
Administrador. O Fundo é administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, devidamente credenciado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O Fundo é gerido ativamente pela VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães Junior, n.º 758, 13º andar, conjunto 132, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.620.044/0001-01, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM n.º 11.455, de 21 de dezembro de 2010 (“Gestor”), observado o disposto no Regulamento. Adicionalmente, o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ 33.163.083/0001-99 (“Consultor”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundo. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 04 de outubro de 2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.
Administrador. Finaxis CTVM S/A O Ourinvest JPP FII chegou ao final de outubro com 72,9% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 63,1% em CRI, 2,4% em FII e 7,5% em LCI. A parcela remanescente, de 27,1%, estava alocada em instrumentos de caixa. Seguimos focados na estratégia de: (i) maximizar a alocação em CRI; e
Administrador. Finaxis CTVM S/A Com a crise causada pela pandemia de COVID-19, intensificamos o monitoramento dos ativos da carteira do Fundo, com o objetivo de antecipar eventuais desafios surgidos em decorrência da deterioração da capacidade de pagamento dos devedores. Nesse processo, obtivemos sucesso na renegociação do fluxo dos CRI Socicam, Aracaju e San Remo, em que foi necessário proporcionar mais fôlego para os devedores atravessarem esse período. O saldo devedor dessas operações representa apenas 4,4% do valor dos ativos na carteira, portanto, com impacto mínimo no resultado do Fundo. Apesar do desafio momentâneo, projetamos a recuperação dos setores relacionados às operações renegociadas, na medida em que o relaxamento das medidas de prevenção permitir a normalização da utilização de terminais rodoviários e do funcionamento dos shopping centers, bem como a abertura dos estandes de venda de imóveis. Permanecemos confiantes na qualidade dos ativos da carteira, que sempre amparados por estruturas fortalecidas de garantias, permitirão que atravessemos esse momento com mínimo impacto no resultado do fundo e preservando o capital de nossos cotistas. Adicionalmente, o fundo tem resultado acumulado no semestre, que poderá complementar a distribuição de rendimentos. Em abril, a carteira do fundo permaneceu adimplente em suas obrigações e chegou ao final do mês com 98,5% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 96,0% em CRI e 2,5% em FII. O saldo de 1,5% estava alocado em instrumentos de caixa. Não houve movimentações significativas na carteira em abril. A pequena elevação da posição de caixa ocorreu após a amortização antecipada de R$ 988 mil no CRI Even II, em decorrência da venda pela companhia de uma parte dos recebíveis cedidos em garantia da operação. A distribuição de rendimentos de abril, a ser realizada em maio, será de R$ 0,63/cota. Essevalor, combinado à valorização de 0,01% da cota patrimonial, proporcionou retorno total de 0,63% no mês. Ativos em nossa carteira que não pagam rendimentos mensais: • Anual: 12F0036335 (jan) e 15F0544486 (out) • Trimestral: 17K0188743 (fev/mai/ago/nov) Receitas CRI's, LCI's e cotas de FII's 1.146.118 6.927.310 15.857.822 Receitas Renda Fixa 5.041 103.769 1.598.495 Despesas Taxa Administração (172.202) (745.021) (1.853.918) Despesas Gerais (21.943) (148.722) (506.773)
Administrador. A administração do Fundo será realizada pelo Administrador. O Administrador tem amplos poderes para gerir o patrimônio do Fundo, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do Fundo, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.
Administrador. Artigo 4º O Fundo será administrado pela PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira de valores mobiliários mediante Ato Declaratório nº 12.691, expedido em 16 de novembro de 2012, doravante denominada (“Administrador”).
Administrador. Introdução à Administração. Teoria Geral da Administração: Evolução da Teoria e da prática nas organizações. Administração de Recursos Humanos. Organização Sistemas e Métodos. Gestão da Qualidade. Sistema de Administração de Materiais. Administração Financeira. Administração Estratégica, Administração Pública: Licitações: modalidades, prazos, contratos, habilitação. Contratos Administrativos. Patrimônio Público. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Responsabilidade Civil da Administração e Lei de Responsabilidade Fiscal. Organizações: processos administrativos e de trabalho, estrutura organizacional, autoridade, delegação, descentralização, mudança e inovação organizacionais, comunicação. Liderança: eficiência e eficácia. Competitividade. Competências gerenciais. Administração de projetos.
Administrador. É o Banco Santander S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 474, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42, o qual é autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº. 8.951, de 12 de setembro de 2006. O Administrador tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, inclusive o direito de ação e o de comparecer e votar em assembléias gerais e especiais das Empresas Investidas, observadas as recomendações prévias do Comitê de Investimentos e/ou as deliberações da Assembléia Geral, bem como as demais disposições do Regulamento e da legislação vigente e a delegação de poderes ao Gestor e ao Consultor da Gestão, nos termos do Regulamento. São obrigações do Administrador:
Administrador. Finaxis Corretora de Títulos e Valores Imobiliários S/A O Ourinvest JPP FII chegou ao final de abril com 98,8% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 92,6% em CRI e 6,2% em FII. A parcela remanescente, de 1,2%, está alocada em instrumentos de caixa. Em abril, o fundo manteve a estratégia de: (i) maximizar a alocação em CRI; (ii) ampliar a participação de ativos indexados a índices de preços; e (iii) selecionar ativos com taxas elevadas, suportados por estruturas adequadas de garantias.