ADMINISTRADOR Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRADOR. Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CNPJ nº 62.418.140/0001-31, ato declaratório CVM nº 2528, de 29/07/1993.
ADMINISTRADOR. É o Banco Santander S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 474, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 90.400.888/0001-42, o qual é autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº. 8.951, de 12 de setembro de 2006. O Administrador tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, inclusive o direito de ação e o de comparecer e votar em assembléias gerais e especiais das Empresas Investidas, observadas as recomendações prévias do Comitê de Investimentos e/ou as deliberações da Assembléia Geral, bem como as demais disposições do Regulamento e da legislação vigente e a delegação de poderes ao Gestor e ao Consultor da Gestão, nos termos do Regulamento. São obrigações do Administrador: (i) Manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, por 5 (cinco) anos após o encerramento do Fundo: a) Os registros de Cotistas e de transferências de Cotas; b) O livro de atas das assembléias gerais; c) O livro de presença de Cotistas; d) O arquivo dos pareceres dos auditores; e) Os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas pelo Fundo e seu patrimônio; f) A documentação relativa às operações do Fundo. (ii) Receber dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundo; (iii) Pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM nº 391/03; (iv) Elaborar, junto com as demonstrações contábeis semestrais e anuais, parecer a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM nº 391/03 e do Regulamento do Fundo; (v) No caso de instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso I deste artigo até o término do mesmo; (vi) Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades do Fundo; (vii) Transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Administrador do Fundo; (viii) Manter os títulos e valores mobiliários fungíveis integrantes da carteira do Fundo custodiados em entidade de custódia autorizada ao exercício da atividade pela CVM...
ADMINISTRADOR. Finaxis CTVM S/A O Ourinvest JPP FII chegou ao final de outubro com 72,9% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 63,1% em CRI, 2,4% em FII e 7,5% em LCI. A parcela remanescente, de 27,1%, estava alocada em instrumentos de caixa. Seguimos focados na estratégia de: (i) maximizar a alocação em CRI; e
ADMINISTRADOR. Finaxis CTVM S/A A carteira permaneceu adimplente em suas obrigações e chegou ao final de dezembro com 90,6% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 88,6% em CRI e 2,0% em FII. O saldo de 9,4% estava alocado em instrumentos de caixa. Em dezembro, alocamos R$ 12,4 milhões em duas operações de CRI. Em contrapartida, recebemos R$ 17,6 milhões de duas operações que foram pagas antecipadamente pelos devedores e R$ 1,9 milhão referente à venda de um ativo no mercado secundário. Atualmente, temos uma operação aprovada pelo comitê de investimentos do fundo e em fase final de liquidação, o que deverá consumir a maior parte dos recursos em caixa. Adquirimos R$ 10 milhões do CRI Fibra, com remuneração de IPCA+5,96% e prazo de vencimento em 4 anos. A Fibra Experts é uma incorporadora controlada pelo Grupo Vicunha, que atua desde 2004 nos segmentos de lajes corporativas, centros logísticos e loteamentos, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. A operação tem como lastro os direitos creditórios de uma CCB emitida pela devedora e é garantida por alienação fiduciária de imóveis, com razão de garantia de 133%. Outras movimentações relevantes na carteira foram o pagamento antecipado pelos devedores dos CRI WTC e Even, com a entrada no caixa de R$ 6,3 milhões e R$ 11,3 milhões, respectivamente. Adicionalmente, adquirimos no mercado secundário R$ 2,5 milhões do CRI JCC e vendemos R$ 1,9 milhão do CRI Helbor. Continuamos a monitorar os impactos da crise causada pela pandemia de COVID-19. Atualmente, o saldo devedor dos CRI renegociados é de 3,3% do valor dos ativos na carteira. Permanecemos confiantes na qualidade dos ativos da carteira, que amparados por estruturas fortalecidas de garantias, têm nos permitido atravessar esse período com mínimo impacto no resultado do fundo e preservando o capital dos cotistas. Adicionalmente, temos observado a evolução positiva dos setores mais impactados aos quais temos exposição, com a retomada do fluxo de utilização de terminais rodoviários e shopping centers. O rendimento de dezembro, com pagamento em janeiro, foi de R$ 1,16/cota. Esse valor foi impactado principalmente por: (i) incorporação ao resultado da correção monetária de ativos que tiveram amortizações extraordinárias significativas (R$ 0,24/cota); (ii) resultado gerado pelos ativos que foram pagos antecipadamente pelos devedores (R$ 0,15/cota); e (iii) lucros acumulados (R$ 0,14/cota). O rendimento, combinado à valorização de 0,19% da cota patrimoni...
ADMINISTRADOR. A administração do Fundo será realizada pelo Administrador. O Administrador tem amplos poderes para gerir o patrimônio do Fundo, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do Fundo, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.
ADMINISTRADOR. A presente manifestação de voto por escrito deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da respectiva Assembleia, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , de de . Ao BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Av. Presidente Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX Ref.: Voto relativo à Assembleia Geral de Cotistas do GLOBAL MACRO OPPORTUNITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR - CLASSE A / CNPJ nº 19.821.469/0001-10 (“FUNDO”). Prezados Senhores, Xxxxx, por meio desta, manifestar meu voto em relação as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2020, às 11:00 horas, conforme a seguir.
ADMINISTRADOR. 3.1. O Fundo é administrado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento.
ADMINISTRADOR. Itaú Unibanco S.A., Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
ADMINISTRADOR. O Fundo é administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, devidamente credenciado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O Fundo é gerido ativamente pela VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães Junior, n.º 758, 13º andar, conjunto 132, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.620.044/0001-01, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM n.º 11.455, de 21 de dezembro de 2010 (“Gestor”), observado o disposto no Regulamento. Adicionalmente, o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ 33.163.083/0001-99 (“Consultor”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundo. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 04 de outubro de 2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.
ADMINISTRADOR. Introdução à Administração. Teoria Geral da Administração: Evolução da Teoria e da prática nas organizações. Administração de Recursos Humanos. Organização Sistemas e Métodos. Gestão da Qualidade. Sistema de Administração de Materiais. Administração Financeira. Administração Estratégica, Administração Pública: Licitações: modalidades, prazos, contratos, habilitação. Contratos Administrativos. Patrimônio Público. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Responsabilidade Civil da Administração e Lei de Responsabilidade Fiscal. Organizações: processos administrativos e de trabalho, estrutura organizacional, autoridade, delegação, descentralização, mudança e inovação organizacionais, comunicação. Liderança: eficiência e eficácia. Competitividade. Competências gerenciais. Administração de projetos.