Administrador. Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CNPJ nº 62.418.140/0001-31, ato declaratório CVM nº 2528, de 29/07/1993.
Administrador. O Fundo é administrado pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-04, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar, parte, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.789.525/0001-98, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013 (“Gestor”). A Oferta foi objeto de pedido de registro automático de distribuição na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor, e será objeto de registro na ANBIMA em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do Código ANBIMA, e do artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas da ANBIMA”, em vigor nesta data. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.
Administrador. Finaxis CTVM S/A A carteira permaneceu adimplente em suas obrigações e chegou ao final de janeiro com 87,3% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 85,5% em CRI e 1,9% em FII. O saldo de 12,7% estava alocado em instrumentos de caixa. Em janeiro, o saldo de movimentações do fundo foi positivo em R$ 2,2 milhões, em função da venda dos CRI Helbor e JCC no mercado secundário. Atualmente, temos uma operação aprovada pelo comitê de investimentos do fundo, cuja liquidação será em fevereiro, o que consumirá a maior parte dos recursos em caixa. Continuamos a monitorar os impactos da crise causada pela pandemia de COVID-19. Atualmente, o saldo devedor dos CRI renegociados é de 3,8% do valor dos ativos na carteira. Permanecemos confiantes na qualidade dos ativos da carteira, que amparados por estruturas fortalecidas de garantias, têm nos permitido atravessar esse período com mínimo impacto no resultado do fundo e preservando o capital dos cotistas. Adicionalmente, temos observado a evolução positiva dos setores mais impactados aos quais temos exposição, com a retomada do fluxo de utilização de terminais rodoviários, shopping centers e vendas de imóveis. O rendimento de janeiro, com pagamento em fevereiro, foi de R$ 0,70/cota. Esse valor, combinado à valorização de 0,25% da cota patrimonial, proporcionou retorno total de 0,93% no mês. Em 05 de fevereiro foi divulgado o Fato Relevante informando sobre a aprovação da 4ª emissão de cotas do Fundo, no montante de R$100 milhões, que será realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476. Os cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, (a) até 26 de fevereiro de 2021, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia; ou (b) até 01 de março de 2021, inclusive, junto ao Escriturador. O documento com as demais condições da oferta está disponível na página do Administrador: Ativo em nossa carteira que não paga rendimento mensal: • Anual: 12F0036335 (jan) FLUXO DE CAIXA Receitas Totais jan-21 2.956.010 2021 2.956.010 12 Meses 19.300.519 Receitas CRI: considera os pagamentos periódicos de juros e correção monetária realizados pelos devedores, além dos resultados não recorrentes de Receitas CRI's, LCI's e cotas de FII's 2.918.387 2.918.387 18.878.902 operações no mercado secundário. Receitas Renda Fixa 37.623 37.623 421.616 Receitas LCI´s e Renda Fixa: apurada somente Despesas Totais (255.269) (255.269) (2.790.210) quando da liquidação financei...
Administrador. Finaxis CTVM S/A O Ourinvest JPP FII chegou ao final de outubro com 72,9% dos investimentos alocados em ativos imobiliários, dos quais 63,1% em CRI, 2,4% em FII e 7,5% em LCI. A parcela remanescente, de 27,1%, estava alocada em instrumentos de caixa. Seguimos focados na estratégia de: (i) maximizar a alocação em CRI; e
Administrador. A administração do Fundo será realizada pelo Administrador. O Administrador tem amplos poderes para gerir o patrimônio do Fundo, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do Fundo, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.
Administrador. Itaú Unibanco S.A., Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
Administrador. 3.1. O Fundo é administrado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento.
Administrador. A presente manifestação de voto por escrito deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da respectiva Assembleia, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , de de . Ao BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Av. Presidente Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX Ref.: Voto relativo à Assembleia Geral de Cotistas do GLOBAL INCOME ALLOCATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CLASSE A / CNPJ nº 26.112.046/0001-96 (“FUNDO”). Prezados Senhores, Venho, por meio desta, manifestar meu voto em relação as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2021, às 11:00 horas, conforme a seguir.
Administrador. A presente manifestação de voto por escrito deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da respectiva Assembleia, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , de de . Ao BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Av. Presidente Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX Ref.: Voto relativo à Assembleia Geral de Cotistas do GLOBAL MACRO OPPORTUNITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR - CLASSE A / CNPJ nº 19.821.469/0001-10 (“FUNDO”). Prezados Senhores, Xxxxx, por meio desta, manifestar meu voto em relação as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2020, às 11:00 horas, conforme a seguir.
Administrador. Artigo 4º O Fundo será administrado pela PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira de valores mobiliários mediante Ato Declaratório nº 12.691, expedido em 16 de novembro de 2012, doravante denominada (“Administrador”).