ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. A CONTRATADA deverá manter atualizado constantemente todos os sistemas que compõe a solução ofertada, devem ser atualizados softwares e firmwares mantendo-os sempre atualizados com os padrões atuais de mercado, sempre que necessárias correções ou implementações de software deverão ser atualizadas e sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. 6.6.1 - Será responsabilidade da CONTRATADA a atualização periódica do Sistema Integrado de Gestão de acordo com as últimas versões disponíveis deste e atualizar os correspondentes Componentes Tecnológicos até o término da contratação. As atualizações serão técnicas, ou seja, sem inclusão de novos módulos. ⮚ Responsabilidades da CONTRATADA: • Realizar o upgrade de tecnologia do sistema para o padrão desejado pelo IPVV descrito no item 5, de forma a atender as especificações da nova versão do SISTEMA e a sua continua evolução. • Definir, em conjunto com o IPVV, a estratégia e cronograma de migração para a nova plataforma; • Realizar a atualização técnica dos componentes do Sistema; • Identificar e ajustar customizações e configurações do Sistema afetadas pelas migrações de versões; • Preparar os ambientes de testes refletindo a situação atual dos ambientes produtivos; • Levantar e preparar os cenários de testes; • Criar a massa de dados para testes; • Testar os processos atuais no Sistema garantindo o funcionamento adequado dos mesmos na nova versão; • Atualizar a documentação dos processos e manuais de execução quando necessário; • Atualizar o material de treinamento para as diferenças em funcionalidades da nova versão quando existirem; • Treinar os usuários nas diferenças em funcionalidades quando existirem; • Atualizar versão do Sistema nos ambientes produtivos; • Capacitar à equipe de suporte na nova versão. • Fornecer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, as correções de falhas que forem detectados nos módulos que compõem o produto, durante toda vigência do contrato. • Manter atualizados os módulos relacionados no Anexo I, com relação a variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas de caráter e por determinação legal ou governamental. • Manter atualizados, durante a vigência do contrato, todos os módulos do sistema, fornecendo prontamente as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da CONTRATANTE. • Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do aplicativo implementado no Instituto de Previdência de Vila Velha, divulgando também as instruções necessárias para que os técnicos da CONTRATANTE efetuem as atualizações; ⮚ Entre os produtos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA nesta ...
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. 9.1 Será responsabilidade da CONTRATADA a atualização periódica do Sistema Integrado de Gestão de acordo com as últimas versões disponíveis deste e atualizar os correspondentes Componentes Tecnológicos até o término da contratação. As atualizações serão técnicas, ou seja, sem inclusão de novos módulos.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. 1.8.1. Será responsabilidade da CONTRATADA a atualização periódica do Sistema de acordo com as últimas versões disponíveis deste e atualizar os correspondentes Componentes Tecnológicos até o término da contratação. As atualizações serão técnicas, ou seja, sem inclusão de novos módulos. A) Responsabilidades da CONTRATADA: A.1) Realizar o upgrade de tecnologia do sistema para o padrão desejado pela Fundação iNOVA Capixaba descrito no item 5, de forma a atenderem as especificações da nova versão do Sistema e a sua continua evolução. A.2) Definir, em conjunto com a Fundação iNOVA Capixaba, a estratégia e cronograma de migração para a nova plataforma; A.3) Realizar a atualização técnica dos componentes do Sistema; TERMO DE REFERÊNCIACONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº OBJETO: SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. De tempos em tempos, a Licenciadora pode atualizar automaticamente um ou mais componentes do Sistema. Essas atualizações são projetadas para melhorar, aprimorar e desenvolver ainda mais o Sistema e podem assumir qualquer forma, incluindo, sem limitação, correções de bugs, funções aprimoradas, novos módulos de software e versões completamente novas. O Usuário concorda em receber tais atualizações (e permitir que a Licenciadora entregue as atualizações a ele) como parte de seu uso do Sistema.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. Manutenção do sistema
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. 3.2.1 Plano de Aquisição e Contratação – PAC 3.2.1.1 Antes de iniciar a execução do projeto, a UEM transcreverá todos os Itens do PAC do Plano de Ação do projeto aprovado pela UCP para a planilha “PAC” da pasta que contém o conjunto integrado de planilhas, que constitui o Sistema de Acompanhamento de Projetos – SIGFIN. 3.2.1.2 O cadastramento dos Itens do PAC deve ser precedido da inclusão de todos os produtos que fazem parte do Plano de Ação do projeto aprovado (PEP), na tabela “Produtos” da planilha “Tabelas”. 3.2.1.3 Além dos Itens do PAC que fazem parte do Plano de Ação, a UEM deverá também criar Itens do PAC para os demais itens do Orçamento Global do projeto, conforme Quadro 4. 3.2.1.4 Para que ocorra a padronização no acompanhamento de todos os projetos do PNAFM, atribui também componentes e produtos para os valores previstos para a contrapartida não financeira (Administração UEM, Gastos Financeiros e Outros Investimentos), conforme sugerido no quadro a seguir: Remuneração da UEM Gestão do Projeto e Preparação da Equipe Remuneração da UEM Outros Investimentos Outros Investimentos Outros Investimentos Imprevistos Imprevistos Imprevistos FIV Gastos Financeiros FIV Comissão de Crédito Gastos Financeiros Comissão de Crédito Juros do BID Gastos Financeiros Juros do BID Comissão da CAIXA Gastos Financeiros Comissão da CAIXA 3.2.1.5 Para os casos previstos no Quadro 4, atribui a data de assinatura do contrato de subempréstimo como a “Data de Início de Execução” de cada produto. 3.2.1.6 Concilia os totais previstos por produto, Componente e Categoria de Investimentos cadastrados no SIGFIN com os constantes do projeto aprovado. 3.2.1.7 Numera seqüencialmente todos os itens do PAC. Essa numeração assumirá o papel de código identificador dos “Itens do PAC”. 3.2.1.8 Os Itens do PAC devem ser numerados seqüencialmente, para que este código identificador possa ser utilizado como integrador das planilhas e possibilitar a geração de relatórios de acompanhamento por Componente, Produto, Item do PAC e Categoria de Investimento. 3.2.1.9 Para cada Item do PAC deve ser incluída uma nova linha na lista, porque os Itens do PAC lançados em linhas fora da área delimitada como lista serão desconsiderados pelo SIGFIN. 3.2.1.10 Nas revisões do projeto poderá ocorrer a inclusão, a alteração e a exclusão de itens do PAC. Como eles possuem códigos identificadores, a UEM deve adotar as seguintes precauções: a) providenciar uma cópia de segurança (backup) do SIGFIN, por meio da opç...
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. 4.6.1. A contratada deverá realizar a atualização continua da versão de RIS/PACS implantada, garantindo a sua evolução tecnológica durante o período de vigência do contrato de licença de uso, sem custo adicional para o HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento do respectivo prêmio. 23.3 No caso de não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização , estabelecido no item 19.6, a seguradora atualizará a obrigação pecuniária a partir da data de vencimento de sua exigibilidade e aplicar juros moratórios. 23.3.1. A atualização de que trata o item 23.3. será efetuada com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 23.3.2. Os juros moratórios a que se refere o item 23.3. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nesta norma, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional 23.4 Para seguros com vigência superior a 1 (um) ano, após 12 meses da emissão do bilhete, o Prêmio será reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o fator de reajuste será utilizado o índice acumulado do ano anterior. 23.4.1 Os limites de garantia das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as atualizações e reajustes de valores previamente estabelecidos no bilhete 23.5 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice que vier a substituí-lo.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.