Comissão de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Comissão de Crédito. O Mutuário deverá pagar uma comissão de crédito de acordo com o disposto nos Artigos 3.04, 3.05 e 3.07 das Normas Gerais.
Comissão de Crédito. O Mutuário pagará uma Comissão de Crédito em um percentual que será estabelecido pelo Banco periodicamente, como resultado de sua revisão de encargos financeiros, em conformidade com as disposições aplicáveis da política do Banco sobre metodologia para o cálculo de encargos para empréstimos do capital ordinário, sendo certo que em caso algum poderá exceder o percentual previsto no Artigo 3.02 das Normas Gerais.
Comissão de Crédito. 5.2.1.1 Será devida, em decorrência de o BID reservar os recursos financeiros destinados ao financiamento do Projeto de Modernização do município, à taxa de até 0,75% a.a. 5.2.1.2 O BID fixa a taxa da comissão de crédito a ser cobrada em cada semestre, sendo que nos últimos semestres a taxa cobrada tem ficado muito abaixo do limite previsto em contrato. As taxas atualizadas podem ser consultadas no site do BID na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxxxx=Xx&xxxxx=0&xxxx0xx=0&xxxx0xx =2. 5.2.1.3 Os valores cobrados dos municípios destinam-se ao ressarcimento da Comissão de Crédito que a União paga ao BID na condição de tomadora do empréstimo. 5.2.1.4 A base de cálculo da Comissão de Crédito será o saldo diário de recursos ainda não liberados ao município, ou seja, o valor do contrato de subempréstimo menos o respectivo saldo devedor diário.

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  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

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