Comissão de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Comissão de Crédito. O Mutuário deverá pagar uma comissão de crédito de acordo com o disposto nos Artigos 3.04, 3.05 e 3.07 das Normas Gerais.
Comissão de Crédito. 5.2.1.1 Será devida, em decorrência de o BID reservar os recursos financeiros destinados ao financiamento do Projeto de Modernização do município, à taxa de até 0,75% a.a.
Comissão de Crédito. O Mutuário pagará uma Comissão de Crédito em um percentual que será estabelecido pelo Banco periodicamente, como resultado de sua revisão de encargos financeiros, em conformidade com as disposições aplicáveis da política do Banco sobre metodologia para o cálculo de encargos para empréstimos do capital ordinário, sendo certo que em caso algum poderá exceder o percentual previsto no Artigo 3.02 das Normas Gerais.

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.