Auditórios Cláusulas Exemplificativas

Auditórios. 2.1 AUDITÓRIO DO PRÉDIO 07
Auditórios. 7.7.4.1 Forma e volume (metro cúbico de ar). 7.7.4.2 Visibilidade. 7.7.4.3 Revestimentos. 8 Leitura e interpretação de projetos complementares para edifícios. 8.1 Cálculo estrutural. 8.1.1 Aço. 8.1.2 Concreto. 8.1.3 Madeira. 8.2 Instalações elétricas. 8.3 Instalações hidrossanitárias. 8.4 Prevenção contra incêndio. 8.4.1 Noções básicas. 8.4.2 Saída de emergência. 8.4.2.1 NBR 9.077:2001. 8.5 Elevadores. 8.6 Ar-condicionado. 8.7 Instalações especiais. 8.7.1 Alarmes e para-raios. 8.7.2 Telecomunicações/telefone. 8.7.3 Cabeamento estruturado de dados e voz. 9 Edifício. 9.1. Projeto de detalhamento. 9.2 Especificações e caderno de encargos. 9.2.1 Sistema construtivo e estrutural. 9.2.2 Coberturas e impermeabilizações. 9.2.3
Auditórios. Auditório com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Auditório com capacidade para até 100 (cem) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Auditório com capacidade para até 300 (trezentas) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Auditório com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas: equipado com cadeiras, conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Sala de Apoio, conforme layout solicitado pelo contratante – área mínima de 20m², ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Sala de Apoio com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante – área mínima de 50m², ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Sala de reunião com capacidade para até 40 (quarenta) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. Salão de eventos; - Salão de eventos com capacidade para até 300 (trezentas) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Salão de eventos com capacidade para até 600 (seiscentas) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet. - Salão de eventos com capacidade para até 1000 (mil) pessoas: conforme layout solicitado pelo contratante, ar condicionado, e ponto lógico de Internet.
Auditórios. ESTA COBERTURA PODERÁ SER CONTRATADA ISOLADAMENTE
Auditórios. Os auditórios devem possuir espaços reservados para portadores de necessidades especiais atendendo às seguintes condições: – estar localizados perto de uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga; – estar distribuídos pelo recinto, podendo, em edifícios existentes, os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. podem ser agrupados, quando for impraticável a sua distribuição por todo o recinto; – ser projetados, sempre que possível, de forma a permitir a acomodação de P.P.D com no mínimo um acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante; – garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica; – estar instalados em local de piso plano horizontal; – ser identificados por sinalização pelo SIA; – estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.); – não obstruir a visão dos espectadores sentados atrás. Ângulo Visual dos Espaços para P.C.R. em Auditórios Exemplo NBR9050:2004 Devem também estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles, conforme figuras: Espaço P.C.R. 1ª Fileira Espaço P.C.R. Última Fileira Espaço P.C.R. Fileira Intermediária Exemplo NBR9050:2004
Auditórios. Salas/Espaço para Eventos Anfiteatros Restaurantes
Auditórios. ⮚ Auditório 1 (Salão Goya + El Greco) – 180 lugares (para programação científica, solenidades de abertura e encerramento) ⮚ Auditório 2 (Salão Xxxxxxxx Xxxx) – 140 lugares (para programação científica) ⮚ Auditório 3 (Salão Volpi + Salão Djanira) – 140 lugares (para programação científica)

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  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • RELATÓRIOS Para subsidiar a realização de uma gestão eficiente do OBJETO do CONTRATO, este CADERNO DE GOVERNANÇA prevê a elaboração de Relatórios Periódicos por parte dos envolvidos. Os relatórios disponibilizarão informações relativas ao desenvolvimento do projeto, quais sejam: Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o cumprimento do CONTRATO. O documento deve conter o detalhamento da execução dos serviços. A periodicidade é semestral: durante todo o período de vigência do CONTRATO deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O conteúdo do Relatório de Execução não implica em nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo, preventivo, informativo e consultivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as PARTES assinantes do CONTRATO. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE, contendo notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DE REFERÊNCIA, e o acompanhamento das obrigações definidas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. A periodicidade é trimestral durante todo o período de vigência do CONTRATO. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o funcionamento dos serviços OBJETO do CONTRATO. Os dados e informações constantes neste documento serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. A elaboração do Relatório de Avaliação obedecerá a periodicidade semestral nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO; e anual, a partir do 6 (sexto) ano de CONTRATO; devendo ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O documento deve conter os benefícios gerados, as dificuldades encontradas pela operacionalização das atividades e as propostas para a melhoria do processo; além de conter uma análise crítica da execução do CONTRATO e o detalhamento dos marcos e metas estabelecidas, cumpridas ou não cumpridas. Elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, destina-se a consolidar as informações relativas ao funcionamento dos serviços do CONTRATO. A elaboração do Relatório de Gestão terá uma periodicidade semestral, a ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O documento deve conter uma análise crítica da execução do CONTRATO, detalhamento dos marcos e metas estabelecidas e a compilação dos Relatórios de Avaliação. Outros relatórios podem ser solicitados a qualquer tempo pelos atores envolvidos; bem como definidos por outros cadernos do CONTRATO.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá: