AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos: a) 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas Por força da presente Convenção, as ausências legais previstas nos a que aludem os incisos I, II, I a III e IV do artigo art. 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termosassim ficam ampliadas:
a) Para 4 (quatro) dias úteis consecutivos, consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
a) 4 3 (quatrotrês) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
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Samples: Collective Labor Agreement
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as As ausências legais previstas nos a que aludem os incisos I, II, III I e IV II do artigo art. 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termosficam assim ampliadas:
a) Para 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjugecônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;dependa do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as As ausências legais previstas nos que aludem os incisos I, II, III e IV do artigo Artigo 473 da CLTCLT respeitados, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termosficam assim ampliadas:
a) 4 I - 05 (quatrocinco) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de do cônjuge, ascendente/descendente (pai, descendentemãe e filhos), irmão ou pessoa que, que comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
II - 06 (seis) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
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Samples: Collective Labor Agreement
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
a) 4 : 1 - 5 (quatrocinco) dias úteis consecutivosuteis, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas Por força da presente Convenção, as ausências legais previstas nos a que aludem os incisos I, II, I a III e IV do artigo art. 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termosassim ficam ampliadas:
a) 4 04 (quatro) dias úteis consecutivos, consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendenteascendentes, descendentedescendentes, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
a) I - 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
II - 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; III - Licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias;
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Samples: Collective Labor Agreement
AUSÊNCIAS LEGAIS. Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
a) I - 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
II - 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; III - Licença maternidade de 180 dias.
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Samples: Collective Labor Agreement