AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO. Os empregadores fornecerão, gratuitamente aos seus empregados, em caso e no período em que se mantiverem vinculados ao benefício de acidente no trabalho, no órgão previdenciário/INSS, os medicamentos expressamente comprovados como não fornecidos pelo sistema de saúde, necessários ao devido tratamento, conforme requisição do médico competente.
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO. Visando corrigir a distorção pelo atraso no pagamento do auxílio acidente de trabalho e/ou trajeto por parte da Seguridade Social, as empresas se comprometem a adiantar o valor a ser recebido pelo trabalhador do órgão previdenciário, no equivalente a no máximo 3 meses de salário e desde que comprovada a entrada do benefício.
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO. A empresa, durante a vigência deste acordo, fornecerá aos seus empregados plano médico, para os casos de acidente de trabalho, no qual está incluso auxílio funeral, quando o óbito decorrer de acidente de trabalho.
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO. Quantidade 1 Valor unitário Incidência de ocorrência % Custo total mensal

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  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.