AUXILIAR ADMINISTRATIVO I Cláusulas Exemplificativas

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I. ITENS TÍTULOS /EXPERIÊNCIA PONTOS POR TÍTULO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I. Empregado serviços externos/estafeta I Operador de armazém I Operador de limpeza I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos da escrituração da Unidade Escolar; Preencher declarações, atestados, fichas individuais, boletins, Históricos Escolares e outros instrumentos de escrituração Responsabilizar-se, juntamente com o Secretário de Escola, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; Redigir ofícios, atas e outros expedientes; Substituir, eventualmente, por determinação do Diretor, o Secretário de Escola; zelar pela conservação dos materiais, mobiliários e equipamentos; Garantir que o atendimento ao público seja eficiente e realizado com cordialidade e atenção; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídos; Cumprir e fazer cumprir as normas previstas na Lei Municipal n° 884/1969 - Estatuto dos Funcionários da Prefeitura de Betim, na Lei Municipal no 2171/1991 - Estatuto do Pessoal do Magistério Público de Betim e na Lei Municipal n° 2701/1995 - Estatuto Municipal da Educação de Betim. Cumprir demais atividades previstas nas Resoluções SEMED 0001/2016 e 006/2017 e Regimento da Rede Municipal de Betim.

Related to AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.