REGISTRO E ARQUIVAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO E ARQUIVAMENTO. E por estarem assim ajustados, os representantes legais das entidades convenentes firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em duas vias de igual teor, e a registram no Ministério do Trabalho e Emprego através do Sistema Mediador conforme instrução Normativa 06/2007, atendendo o que dispõe o artigo 614 da CLT.
REGISTRO E ARQUIVAMENTO. O SINTER-MG transmitirá o presente Acordo para registro eletrônico, no órgão competente, em seguida as partes farão o requerimento conjunto de registro e arquivamento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, através do sistema Mediador do Ministério da Economia.
REGISTRO E ARQUIVAMENTO. Para que produza os efeitos legais, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, sendo efetuado seu registro através do “SISTEMA MEDIADOR” no Ministério da Economia, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e protocolado na Superintendência/Gerência Regional do Trabalho, na forma do art. 614, da CLT. S.A. O ESTADO DE S. XXXXX SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento as Partes: NOME DA EMPRESA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na ENDEREÇO DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, neste ato representada por seus representantes legais, a seguir denominada “EMPREGADORA” ou “EMPRESA”; e NOME DO EMPREGADO, portador(a) da Cédula de Identidade RG no NÚMERO DO RG ÓRGÃO EMISSOR, inscrito(a) no CPF/MF sob o no NÚMERO DO CPF, portadora da CTPS no. NÚMERO CTPS SÉRIE SÉRIE CTPS, a seguir designado(a) “EMPREGADO(A)”. (i) As Partes mantêm contrato de trabalho em vigor desde XX de XXXXXX de XXXX, em virtude do qual o(a) Empregado(a) exerce atualmente as funções inerentes ao cargo de XXXXXXXXX; (ii) Em 20 de março de 2020 foi editado o Decreto Legislativo no. 06, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus que afeta o país; (iii) A Empresa realiza atividade econômica considerada essencial nos termos do Decreto Federal no. 10.282, de 20 de março de 2020; (iv) Em 22 de março de 2020 foi determinada quarentena no Estado de São Paulo, por força do Decreto Estadual nº 64.881; (v) Em 22 de março de 2020 foi editada a Medida Provisória no. 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública acima mencionado; (vi) A Empresa tem adotado todas as medidas de proteção à saúde de seus empregados recomendadas pelas autoridades de saúde, incluindo a redução de aglomerações e de fluxos de pessoas em suas dependências, razão pela qual o(a) Empregado(a) passou a desenvolver suas funções em regime excepcional de home office, recebendo total apoio da empresa no tocante a informações e orientações, e à disponibilização de equipamentos e/ou estrutura tecnológica de acesso aos sistemas de Tecnologia da Informação necessários à realização de suas atribuições funcionais; (vii) Em 02 de abril de 2020 a Empresa notificou ao(à) Empregado(a), por meio de mensagem eletrônica, a alteração do regime de tra...

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  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.