REGISTRO E ARQUIVAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO E ARQUIVAMENTO. E por estarem assim ajustados, os representantes legais das entidades convenentes firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em duas vias de igual teor, e a registram no Ministério do Trabalho e Emprego através do Sistema Mediador conforme instrução Normativa 06/2007, atendendo o que dispõe o artigo 614 da CLT.
REGISTRO E ARQUIVAMENTO. Para que produza os efeitos legais, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, sendo efetuado seu registro através do “SISTEMA MEDIADOR” no Ministério da Economia, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e protocolado na Superintendência/Gerência Regional do Trabalho, na forma do art. 614, da CLT. S.A. O ESTADO DE S. XXXXX SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento as Partes: NOME DA EMPRESA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na ENDEREÇO DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, neste ato representada por seus representantes legais, a seguir denominada “EMPREGADORA” ou “EMPRESA”; e NOME DO EMPREGADO, portador(a) da Cédula de Identidade RG no NÚMERO DO RG ÓRGÃO EMISSOR, inscrito(a) no CPF/MF sob o no NÚMERO DO CPF, portadora da CTPS no. NÚMERO CTPS SÉRIE SÉRIE CTPS, a seguir designado(a) “EMPREGADO(A)”.
REGISTRO E ARQUIVAMENTO. O SINTER-MG transmitirá o presente Acordo para registro eletrônico, no órgão competente, em seguida as partes farão o requerimento conjunto de registro e arquivamento do presente Acordo Coletivo de Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais. Belo Horizonte, 10 de junho de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Diretor-Presidente da EMATER-MG Diretor-Geral do SINTER-MG Visto: Valmisoney Moreira Jardim - OAB/MG 169.990 Xxxxx Xxxx X. Siqueira – OAB/MG 69.748 Assessor Jurídico da EMATER-MG Assessora Jurídica do SINTER-MG Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 10/06/2022, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 10/06/2022, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/06/2022, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 10/06/2022, às 20:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxx=0, informando o código verificador 47998583 e o código CRC 8AE706DD.

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.