Common use of AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A Sanepar, a partir de 01/03/2020, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1.230,90 (Um mil, duzentos e trinta reais e trinta e noventa centavos) a todos os seus empregados, com base no programa de alimentação do trabalhador – PAT, já reajustado pelo INPC do período, e sem que a parcela tenha natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 2º da CLT, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. Fica autorizado, pelo presente instrumento, o desconto salarial, na rubrica, à base de R$ 36,92 (trinta e seis reais e noventa e dois centavos) mensais, a título de contribuição do empregado.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A Sanepar, a partir de 01/03/202001/03/2024, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1.230,90 (Um mil1.627,91, duzentos e trinta reais e trinta e noventa centavos) a todos os seus empregados, com base no programa Programa de alimentação Alimentação do trabalhador Trabalhador – PAT, já reajustado pelo INPC do período, e sem que a parcela tenha natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 2º da CLT, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. Fica autorizado, pelo presente instrumento, o desconto salarialsalarial de 3%, na rubrica, à base de R$ 36,92 (trinta e seis reais e noventa e dois centavos) 48,84 mensais, a título de contribuição do empregado.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A Sanepar, a partir de 01/03/202001/03/2022, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1.230,90 (Um mil1.448,67, duzentos e trinta reais e trinta e noventa centavos) a todos os seus empregados, com base no programa Programa de alimentação Alimentação do trabalhador Trabalhador – PAT, já reajustado pelo INPC do período, e sem que a parcela tenha natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 2º da CLT, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. Fica autorizado, pelo presente instrumento, o desconto salarialsalarial de 3%, na rubrica, à base de R$ 36,92 (trinta e seis reais e noventa e dois centavos) 43,46 mensais, a título de contribuição do empregado.

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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A Sanepar, a partir de 01/03/202001/03/2010, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1.230,90 557,78 (Um mil, duzentos quinhentos e trinta cinquenta e sete reais e trinta setenta e noventa oito centavos) a todos os seus empregados, com base no programa de alimentação do trabalhador – PAT, já reajustado pelo INPC do período, e sem que a parcela tenha natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 2º da CLT, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. O benefício corresponderá ao valor diário de R$ 25,3537, sendo que tal valor, enquanto vigente o presente acordo, será atualizado com base nos reajustes coletivos, legais ou normativos, atribuídos aos salários da categoria, excetuado o previsto na cláusula anterior. Fica autorizado, pelo presente instrumento, o desconto salarial, na rubrica, à base de R$ 36,92 (trinta e seis reais e noventa e dois centavos) 0,7606 diários ou R$ 16,73 mensais, a título de contribuição do empregado.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A Sanepar, a partir de 01/03/202001/03/2019, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1.230,90 1.093,36 (Um mil, duzentos mil e trinta noventa e três reais e trinta e noventa seis centavos) a todos os seus empregados, com base no programa de alimentação do trabalhador – PAT, já reajustado pelo INPC do período, e sem que a parcela tenha natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 2º da CLT, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. Fica autorizado, pelo presente instrumento, o desconto salarial, na rubrica, à base de R$ 36,92 32,78 (trinta e seis dois reais e noventa setenta e dois oito centavos) mensais, a título de contribuição do empregado.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A Sanepar, a partir de 01/03/202001/03/2010, concederá este benefício, no valor bruto mensal de R$ 1.230,90 557,78 (Um mil, duzentos quinhentos e trinta cinquenta e sete reais e trinta setenta e noventa oito centavos) a todos os seus empregados, com base no programa de alimentação do trabalhador PAT, já reajustado pelo INPC do período, e sem que a parcela tenha natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 2º da CLT, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente. O benefício corresponderá ao valor diário de R$ 25,3537, sendo que tal valor, enquanto vigente o presente acordo, será atualizado com base nos reajustes coletivos, legais ou normativos, atribuídos aos salários da categoria, excetuado o previsto na cláusula anterior. Fica autorizado, pelo presente instrumento, o desconto salarial, na rubrica, à base de R$ 36,92 (trinta e seis reais e noventa e dois centavos) 0,7606 diários ou R$ 16,73 mensais, a título de contribuição do empregado.

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Samples: Collective Labor Agreement