AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA. A Companhia reembolsará aos seus empregados o valor de, no máximo, R$ 285,73 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Três Centavos) mensais a título de Auxílio-Atividade Física, a fim de custear mensalidades referentes à prática de atividades físicas.
AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA. Refere-se ao reembolso de despesas para realização de atividade física, exemplo: ginástica, musculação, dança, natação, pilates, grupo de caminhada e corrida orientada, bem como, inscrição para competição, realizadas pelo Beneficiário (titular). A FUSERGS apóia as atividades de lazer, esportivas e de qualidade de vida, proporcionando um benefício voltado para o bem estar do seu Beneficiário. − Apresentação de Documento Fiscal: nota fiscal de serviço, nota fiscal de serviço eletrônica ou recibo. − Em se tratando de RECIBO, deverá conter: a) CNPJ impresso ou carimbado do prestador do serviço; b) nome (completo) do Beneficiário; c) discriminação do mês de competência do pagamento; d) o tipo de modalidade que está frequentando ou qual competição refere-se a inscrição. − Caso o beneficiário esteja frequentando estabelecimento que não possui CNPJ, deverá: a) Apresentar RECIBO em seu nome discriminando o mês do pagamento e o tipo de modalidade que está frequentando ou qual competição refere-se a inscrição; b) Anexar cópia do alvará de funcionamento, mais CREF ou CREFITO do profissional responsável. − Em se tratando de documento fiscal manuscrito (escrito à caneta), deverá ser preenchido o valor total por extenso. − Caso o Beneficiário tenha efetuado pagamento antecipado (à vista) de pacote, deverá apresentar, mensalmente, cópia deste recibo/nota fiscal identificando o mês de pagamento a que se refere. O Beneficiário terá direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de cota mensal. O valor total do reembolso será por Beneficiário titular, limitado ao teto máximo de R$ 40,00 (Quarenta reais), fixados pelo Conselho Deliberativo, respeitando o teto mensal máximo de cada beneficiário. Se o Beneficiário apresentar um documento com valor superior ao teto estabelecido para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor estipulado como teto. Se o Beneficiário apresentar um documento com valor total inferior ao teto estabelecido para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado no respectivo documento. O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o Beneficiário não faça uso da cota de um mês, o mesmo não acumulará mês(es) seguinte(s).
AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA. O Banco pagará, a título de auxílio atividade física, o correspondente a até 70% do valor pago pela atividade física por seus empregados da ativa, de acordo com reciprocidade da academia com o Banco e limitado ao teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

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