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AUXÍLIO COMBUSTÍVEL Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. A Infraero concederá ao (à) aeroportuário (a), que não exercer o direito ao recebimento do vale- transporte ou à utilização de transporte fornecido pela Empresa, o direito a opção por receber ajuda de custo combustível, no valor de R$ 341,72 (trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. As empresas poderão reembolsar, o custeio com combustível aos trabalhadores que utilizam veículo próprio ou de parentes em 1º grau para o deslocamento residência/empresa/residência, a título de auxílio combustível, o montante correspondente ao que seria a sua despesa com o transporte coletivo, ou seja, o Vale-transporte.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Conforme norma específica interna será concedida ao Consultor de Vendas do SENACque possuir automóvel ou motocicleta, o benefício combustível no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais) para os automóveis a gasolina; R$ 208,00 (duzentos e oito reais) para os automóveis Flex e R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) para as motocicletas. A adesão ao benefício implicará na obrigatória participação financeira mensal do empregado, no percentual de 8% (oito por cento) do valor do benefício ora concedido, sendo que o SENAC subsidiará os 92% (noventa e dois por cento) restante.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Fica facultada às empresas a concessão de AUXÍLIO COMBUSTÍVEL em substituição ao vale-transporte.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. 19.1 Funcionários que utilizam veículos particulares para o trajeto casa-trabalho têm direito ao reembolso de despesas com combustível. Para deslocamentos de até 15km, o reembolso será de R$ 214,50 (duzentos quatorze reais, cinquenta centavos) e, no caso de distâncias maiores, o valor será de R$ 269,00 (duzentos sessenta nove reais). A quilometragem percorrida deve ser comprovada pelo funcionário. 19.2 Funcionários que utilizam veículos da empresa para o trajeto não têm direito a esse benefício, exceto se deixarem o veículo da empresa no escritório e utilizarem transporte alternativo. 19.3 O valor do auxílio combustível não é considerado parte do salário do funcionário. 19.4 Caso o funcionário considere que o valor do auxílio não cobre totalmente as despesas com combustível, poderá solicitar uma revisão do valor. Para tanto, deve informar a quilometragem exata do percurso e os custos do transporte público equivalente para análise pela empresa.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Nas localidades em que não houver transporte público regular ou quando o transporte existente não atenda às necessidades do funcionário, em relação ao seu horário de entrada e/ou saída do banco, o valor equivalente ao vale transporte poderá ser pago em pecúnia.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Conforme norma específica interna será concedida ao Consultor de Vendas do SENAC que possuir automóvel ou motocicleta, o benefício combustível no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os automóveis a gasolina, R$ 200,00 (duzentos reais) para os
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. O SINERGIA se compromete a restituir aos trabalhadores que utilizarem veículo próprio para se deslocarem ao trabalho até a quantia correspondente ao valor que custaria seu vale transporte.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Para os empregados que fizerem uso de veículo próprio para o deslocamento ao trabalho, mediante acordo individual, a empresa poderá implantar plano de benefício de auxílio combustível em valor pré-fixado e não inferior aos custos do vale-transporte, mediante cartão vale combustível a ser contratado por empresa interposta.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Para aqueles funcionários que utilizem seus veículos particulares à serviço do Empregador, será concedido Auxílio Combustível. O Auxílio é dado por meio da apresentação de relatório de reembolso, de acordo com a quilometragem rodada, e os valores são reajustados periodicamente de acordo com as variações nos preços dos combustíveis e/ou outro índice de referência. O valor do auxílio é diferenciado de acordo com o uso pretendido para o veículo e da vigência de uma apólice de seguro.