AUXÍLIO COMBUSTÍVEL Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. As empresas poderão reembolsar, o custeio com combustível aos trabalhadores que utilizam veículo próprio ou de parentes em 1º grau para o deslocamento residência/empresa/residência, a título de auxílio combustível, o montante correspondente ao que seria a sua despesa com o transporte coletivo, ou seja, o Vale-transporte.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. A Infraero concederá ao (à) aeroportuário (a), que não exercer o direito ao recebimento do vale- transporte ou à utilização de transporte fornecido pela Empresa, o direito a opção por receber ajuda de custo combustível, no valor de R$ 291,75 (duzentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), a partir da data de assinatura deste Acordo.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Nas localidades em que não houver transporte público regular ou quando o transporte existente não atenda às necessidades do funcionário, em relação ao seu horário de entrada e/ou saída do banco, o valor equivalente ao vale transporte poderá ser pago em pecúnia.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Parágrafo quarto: Para os empregados que fizerem uso de veículo próprio para o deslocamento ao trabalho, mediante acordo individual, a empresa poderá implantar plano de benefício de auxílio combustível em valor pré-fixado e não inferior aos custos do vale-transporte, mediante cartão vale combustível a ser contratado por empresa interposta.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. O SINDPAUTRAS fornecerá Cartão Auxílio Combustível aos trabalhadores que utilizarem automóvel próprio, e que solicitar por escrito, em substituição ao vale transporte, no mesmo valor das passagens utilizadas para se locomover da residência/ trabalho /residência. , desde que arquem com o valor da tarifa administrativa.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Conforme norma específica interna será concedida ao Consultor de Vendas do SENAC que possuir automóvel ou motocicleta, o benefício combustível no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os automóveis a gasolina, R$ 200,00 (duzentos reais) para os
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. A NAV Brasil concederá ao(à) empregado(a), que não exercer o direito ao recebimento do vale- transporte ou à utilização de transporte fornecido pela Empresa, o direito a opção por receber ajuda de custo combustível, no valor de R$ 297,15 (duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos), a partir da data de assinatura deste Acordo.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Fica facultada às empresas a concessão de AUXÍLIO COMBUSTÍVEL em substituição ao vale-transporte.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Conforme norma específica interna será concedida ao Consultor de Vendas do SENAC que possuir automóvel ou motocicleta, o benefício combustível, no valor de: R$ 382,54 (trezentos e oitenta e dois reais ecinquenta e quatro centavos) Para automóveis a gasolina; R$ 265,83 (duzentos e sessenta e cinco reais eoitenta e três centavos) Para automóveis flex; R$ 198,10 (cento e noventa e oito reais e dezcentavos) Para motocicletas.
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. Conforme norma específica interna será concedida ao Consultor de Vendas do SENAC que possuir automóvel ou motocicleta, o benefício combustível no valor de R$ 311,00 ( Trezentos e onze reais) para os automóveis a gasolina, R$ 208,00( Duzentos e oito reais) para os automóveis a álcool e R$ 155,00 ( Cento e cinqüenta e cinco reais) para as motocicletas. A adesão ao benefício implicará na obrigatória participação financeira mensal do empregado, no percentual de 8% (oito por cento) do valor do beneficio ora concedido, sendo que o SENAC subsidiará os 92% (noventa e dois por cento) restante.