AÇÃO INTEGRADA DE APOIO ÀS COMUNIDADES Cláusulas Exemplificativas

AÇÃO INTEGRADA DE APOIO ÀS COMUNIDADES. A concepção do Programa de Ação Integrada de Apoio às Comunidades foi idealizada frente às necessidades de uma articulação institucional capaz de atender de forma racional aos interesses da população na área de influência das rodovias. Os resultados obtidos na fase de sua implantação, bem como as atualizações dos indicadores sociais, nortearão as ações de intervenção na região. A Concessionária, em resposta às demandas da sociedade, poderá apoiar os órgãos governamentais públicos e privados envolvidos e a comunidade local, a fim de otimizar recursos, efetivar ações multidisciplinares e implementar a integração técnica. Sabe-se que a estrutura do Estado responsável pela gestão ambiental é representada pelos Órgãos Municipais e Secretarias Estaduais de Saúde, Agricultura, Educação, Meio Ambiente, Obras, Saneamento, Segurança Pública Ciência e Tecnologia e uma infinidade de órgãos técnicos subordinados como EMATER, Companhias Estaduais de Águas e Esgotos e de Energia Elétrica, complementados por órgãos federais como IBAMA e DNAEE, ligados ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Ministério de Minas e Energia, por Organizações não Governamentais (ONG`s), e por Institutos de Pesquisa e Universidades. O objetivo deste programa é discutir e articular uma proposta institucional integrada para o desenvolvimento de projetos destinados a melhoria da qualidade do ambiente e da vida da população na área de influência da rodovia, em consonância como os planos de desenvolvimento e de proteção ambiental públicos e privados.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.