BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados BENS REVERSÍVEIS: 7.1.1 Todos os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS. 7.1.2 Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento de que trata a subcláusula 45.6.2, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e 7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuar, para tanto, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO. 7.5 Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 7.6 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA. 7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis. 7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e 7.10 Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.11 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de INVENTÁRIO, o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 7.12 O PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de avaliar suas condições operacionais. 7.13 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEI, o INVENTÁRIO. 7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)
BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São 47.1 Vinculam-se à CONCESSÃO e são considerados BENS REVERSÍVEISREVERSÍVEIS os bens utilizados na execução dos serviços que:
7.1.1 Todos 47.1.1 pertençam ao domínio ou estejam no uso do PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA; e
47.1.2 pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos com o objetivo de executar o presente CONTRATO, ressalvado os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOSdispositivos 46.1.5.
7.1.2 Todos os bens47.1.3 No prazo da entrega do PLANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento uma lista de que trata a subcláusula 45.6.2, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO irão ser empregados na prestação dos serviços concedidos, indicando os que serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO eREVERSÍVEIS, identificando-os, inclusive no que se refere ao estado de conservação, e apresentando, sempre que possível, fotos. No caso dos veículos, estes deverão ser identificados por tipo, número de chassis e do RENAVAN, ano de fabricação e outros dados que o caracterizam.
7.3 47.1.4 A partir da DATA DA EFICÁCIACONCESSIONÁRIA fará ainda indicar eventuais bens do PODER CONCEDENTE que, porventura, sejam a ela cedidos, na forma do item 49.1.1.
47.1.5 O novo ATERRO SANITÁRIO não será considerado BEM REVERSÍVEL.
47.2 São BENS DOS MUNICÍPIOS:
47.2.1 ATERRO SANITÁRIO DE PATOS DE MINAS;
47.2.2 UNIDADE DE TRIAGEM LOCAL, a posseser construída pela CONCESSIONÁRIA, guardalocalizada em Patos de Minas;
47.2.3 UNIDADES DE TRIAGEM LOCAL construídas pelos MUNICÍPIOS.
47.3 É condição para a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a transferência, para a CONCESSIONÁRIA, dos BENS DA CONCESSÃO que estejam na posse do PODER CONCEDENTE ou dos MUNICÍPIOS, conforme o caso, à excessão das UNIDADES DE TRIAGEM LOCAL construídas pelos MUNICÍPIOS, as quais serão operadas pelos próprios MUNICÍPIOS.
47.4 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e vigilância preventiva dos BENS REVERSÍVEIS são e dos bens cedidos pelo PODER CONCEDENTE, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIAmodo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, acessibilidade, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
7.4 47.4.1 No caso de quebra, obsolescência ou extravio dos bens referidos na subitem 49.1, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar ao imediato conserto, substituição ou reposição do bem, observada a continuidade dos serviços, obrigando-se ainda a CONCESSIONÁRIA a apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que novos bens venham a ser adquiridos ou de qualquer forma substituídos, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório atualizado de que trata o subitem 49.2.
47.4.2 A relação dos bens, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, deverá ser atualizada e apresentada, anualmente, pela CONCESSIONARIA à AGÊNCIA REGULADORA, até o final da CONCESSÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO.
47.5 Todos os BENS REVERSÍVEIS ou investimentos neles realizados deverão ser mantidos integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO, de acordo com os termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito de indenização no advento do termo contratual.
47.6 Ao término da CONCESSÃO, por qualquer motivo, a reversão dos bens ao PODER CONCEDENTE será gratuita e automática, com os bens em bom estado condições adequadas de conservação operação, utilização e em pleno funcionamento manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃOcom as características e requisitos técnicos que permitam a plena OPERAÇÃO dos serviços.
47.7 Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser alienados, devendo cedidos ou, sob qualquer forma, transferidos a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, cuja autorização dependerá da análise das razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA efetuare dos bens e/ou outras utilidades que serão adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para substituir os BENS REVERSIVEIS que vierem a ser alienados, para tantocedidos ou transferidos.
47.7.1 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, às suas expensasmelhorias, as reparaçõesequipamentos softwares, substituições, renovações benfeitorias e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados neste CONTRATO.
7.5 Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA 47.7.2 É vedada a proposiçãooferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, em nome própriosalvo para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEISmediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
7.6 Os 47.7.3 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIAmencionar expressamente sua vinculação.
47.7.4 Os bens, de modo a permitir a sua fácil identificação eventualmente adquiridos pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor integrarão o patrimônio da CONCESSIONÁRIA.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, mesmo em caso de serem por esta utilizados, permanecendo assim na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que propriedade do PODER CONCEDENTE até o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese de extinção antecipada final do CONTRATO, a amortização dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATO.
7.11 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de INVENTÁRIO, o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
7.12 O PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de avaliar suas condições operacionais.
7.13 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEI, o INVENTÁRIO.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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Samples: Concession Agreement
BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados BENS REVERSÍVEIS8.1. Integram a Concessão os Bens da Concessão a seguir indicados:
7.1.1 Todos 8.1.1. as Rodovias, conforme alterada durante o Prazo da Concessão, de acordo com os termos deste Contrato;
8.1.2. todos os bens imóveis vinculados à operação e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS.manutenção da
7.1.2 Todos os bens8.1.2.1. bens preexistentes à Concessão, móveis ou imóveistransferidos pelo Poder Concedente à Concessionária para a execução do Objeto do Contrato, listados no ANEXO 7 – TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS deste Contrato; e
8.1.2.2. bens adquiridos, incorporadosarrendados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados locados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, Concessionária ao longo do PRAZO DA CONCESSÃOPrazo da Concessão, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOSpara execução do Objeto do Contrato. 1 O valor será atualizado no momento da assinatura, conforme proposta contratada.
7.2 Com exceção 8.2. Rodovias e os demais Bens da Concessão preexistentes à Concessão, mencionados na Cláusula 8.1 deste Contrato, serão transferidos pelo Poder Concedente à Concessionária mediante a assinatura do ANEXO 7 – TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS.O Termo de Arrolamento de Bens deverá ser firmado em até 1 (um) mês da Data de Eficácia do Contrato e revisado em até 1 (um) ano contado da Data de Eficácia do Contrato.
8.2.1. A Concessionária declara ter conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pelo Poder Concedente.
8.2.2. Outros bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento integrantes das Rodovias e que não constem do Termo de Arrolamento de Bens devem ser arrolados e apresentados pela Concessionária ao Poder Concedente assim que trata a subcláusula 45.6.2identificados, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO ede regularização e inserção no rol de Bens da Concessão.
7.3 8.2.3. A partir da DATA DA EFICÁCIAassunção das Rodovias pela Concessionária não se limita aos bens listados no Termo de Arrolamento de Bens, a devendo abranger todas as Rodovias nos trechos concedidos.
8.3. A Concessionária responsabiliza-se pela posse, guarda, vigilância, manutenção e vigilância conservação dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade Bens da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos Concessão em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIAfuncionamento, por durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOPrazo da Concessão, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuarefetuando, para tanto, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho à prestação adequada dos SERVIÇOSserviços públicos objeto da Concessão, nos termos previstos neste CONTRATOContrato.
7.5 Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição8.4. Todos os Bens da Concessão adquiridos, em nome própriolocados, arrendados, construídos ou de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS.
7.6 Os BENS REVERSÍVEIS qualquer forma modificados pela Concessionária, bem como os investimentos realizados pela Concessionária nos Bens da Concessão, deverão ser devidamente registrados na contabilidade integralmente depreciados e amortizados pela Concessionária no Prazo da CONCESSIONÁRIAConcessão, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinárianos termos da legislação vigente, não autoriza cabendo qualquer pleito de recomposição do equilíbrio requerimento por parte da Concessionária para reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, Contrato em relação a hipótese de necessidade inequívoca de substituição decorrente tais Bens da materialização de risco alocado, unicamente, Concessão ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição final da vigência do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIAContrato.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara8.4.1. O disposto na Cláusula 8.4 deste Contrato aplica-se a todas as obrigações de investimento previstas no Contrato e no PER, na assinatura deste CONTRATOindependentemente do momento em que forem realizadas ou tenham sua realização solicitada pelo Poder Concedente. Nos últimos 2 (dois) anos de vigência do Contrato, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituiçõesquaisquer novos investimentos em Bens da Concessão, reposições ou manutenções ao tempo a aquisição, o arrendamento, a locação ou a construção de suas respectivas vidas úteisnovos Bens da Concessão, pela Concessionária, dependerá de prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos 8.5. A Concessionária deverá manter atualizado o Inventário dos Bens Reversíveis, conforme previsto neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATOContrato e na legislação vigente.
7.11 8.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração Concessionária somente poderá alienar ou transferir a posse dos Bens da Concessão mediante prévia autorização do Poder Concedente e desde que proceda à sua imediata substituição por outros que apresentem atualidade tecnológica e condições de INVENTÁRIO, o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOSoperação idênticas ou superiores às dos bens substituídos.
7.12 O PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de avaliar suas condições operacionais.
7.13 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEI, o INVENTÁRIO.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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Samples: Concession Agreement
BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados 10.1. Integram a CONCESSÃO os BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção, vigilância e conservação são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
7.1.1 Todos 10.1.1. o TERMINAL RODOVIÁRIO, de acordo com os termos deste CONTRATO;
10.1.2. todos os bens imóveis vinculados à operação, à manutenção, conservação e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS.monitoramento do TERMINAL RODOVIÁRIO, incluindo:
7.1.2 Todos 10.1.2.1. os bens, móveis ou imóveis, bens adquiridos, incorporados, implantadoselaborados, instaladosarrendados, ampliados, projetados, elaborados locados ou construídos pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DO CONTRATO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento de que trata a subcláusula 45.6.2operação, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIAmanutenção, a posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento monitoração do TERMINAL RODOVIÁRIO;
10.1.2.2. as licenças ambientais, os projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo dos investimentos executados pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃOos manuais técnicos vigentes; e,
10.1.2.3. os bens indicados no PET.
10.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuarem plenas condições de uso, para tantoconservação e segurança, às suas expensas, as os BENS DA CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho à prestação adequada dos SERVIÇOSserviços públicos objeto da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO.
7.5 10.3. Todos os BENS DA CONCESSÃO adquiridos, locados, arrendados, construídos ou de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA, bem como os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA nos BENS DA CONCESSÃO, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DO CONTRATO, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer requerimento por parte da CONCESSIONÁRIA para reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em relação a tais BENS DA CONCESSÃO ao final da vigência do CONTRATO.
10.4. Nos últimos 2 (dois) anos de vigência do CONTRATO, a realização de quaisquer novos investimentos em BENS DA CONCESSÃO, ou a aquisição, o arrendamento, a locação ou a construção de novos BENS DA CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA, dependerá de prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
10.5. A CONCESSIONÁRIA somente poderá dar alienar ou transferir a posse dos BENS DA CONCESSÃO mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE e desde que proceda à sua imediata substituição por outros que apresentem atualidade tecnológica e condições de operação idênticas ou superiores às dos bens substituídos.
10.6. Os BENS DA CONCESSÃO não estarão sujeitos à constituição de garantia, devendo manter-se livres e desembaraçados.
10.7. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO.
7.6 10.8. Os BENS REVERSÍVEIS DA CONCESSÃO deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 10.9. Os BENS DA CONCESSÃO utilizados pela CONCESSIONÁRIA exclusivamente para suas atividades administrativas serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do dever de atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e demais disposições deste CONTRATO.
10.10. A substituição CONCESSIONÁRIA deverá atualizar anualmente o inventário dos BENS REVERSÍVEIS.
10.10.1. O inventário atualizado dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser enviado ao PODER CONCEDENTE.
10.10.2. Todas as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, incluindo descrição, estado de conservação e vida útil remanescente, deverão constar do inventário de BENS REVERSÍVEIS.
10.10.3. A atualização anual do inventário dos BENS REVERSÍVEIS deverá incluir os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões físicas ou industriais, incorporados ao TERMINAL RODOVIÁRIO durante o prazo da CONCESSÃO.
10.11. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes.
10.12. No final do PRAZO DA CONCESSÃODO CONTRATO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, reverterão ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que CONCEDENTE todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneraçãoREVERSÍVEIS, nos termos deste CONTRATOCONTRATO e da regulamentação aplicável.
10.12.1. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento.
10.12.2. No caso de softwares de propriedade de terceiros, é suficiente a CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a sua plena operação e manutenção por um prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias após a transferência das atividades para o PODER CONCEDENTE ou para a realização CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, resguardado o seu direito de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteisindenização em relação aos custos adicionais.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive 10.12.3. No caso de desconformidade entre o inventário de BENS REVERSÍVEIS e a manutenção e
7.10 Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização efetiva situação dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATO.
7.11 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de INVENTÁRIO, o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
7.12 O PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEIS, deverá a CONCESSIONÁRIA, se tal diferença estiver em detrimento do PODER CONCEDENTE, tomar todas as medidas cabíveis, inclusive com o objetivo a aquisição de avaliar suas novos bens ou realização de obras, para que entregue os BENS REVERSÍVEIS nas mesmas condições operacionaisdo inventário de BENS REVERSÍVEIS.
7.13 A 10.12.4. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições ora estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentarindenizará o PODER CONCEDENTE, em até 15 dias devendo a indenização ser calculada nos termos da emissão legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução da ORDEM GARANTIA DE OPERAÇÃO da primeira UEI, o INVENTÁRIOEXECUÇÃO.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita10.12.5. OS BENS REVERSÍVEIS deverão retornar ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus, provisória e definitivamenteencargos, acrescidavalor residual, reformada tributo, obrigação, gravame, ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOScobrança de qualquer valor pela CONCESSIONARIA.
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Samples: Concessão Administrativa
BENS DA CONCESSÃO. 7.1 6.1. São considerados BENS REVERSÍVEIS:
7.1.1 Todos os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS.
7.1.2 Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento de que trata a subcláusula 45.6.2, todos os bens que integrem pertençam ou venham estejam no uso do PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para o uso da CONCESSIONÁRIA, conforme o TERMO DEFINITIVO DE TRANSFERÊNCIA DO ZOOLÓGICO, e aqueles que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por ela adquiridos com o objetivo de executar o CONTRATO.
6.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a posse, guarda, manutenção corretiva e vigilância preventiva dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas estabelecidas pelo Anexo IV da Instrução Normativa nº 07/2015 do IBAMA, relativas às instalações, medidas higiênico-sanitárias e segurança dos recintos dos animais, sem o prejuízo do atendimento de outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
6.2.1. No caso de avarias, quebras ou obsolescência dos BENS DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA efetuardeverá efetuar o conserto, para tantoa substituição ou reposição do bem, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATOsendo vedada a sua substituição ou reposição por bens de qualidade inferior.
7.5 Fica expressamente autorizada à 6.3. A CONCESSIONÁRIA a proposiçãopoderá propor, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO.
7.6 Os 6.4. Independentemente do regime de depreciação contábil dos BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da DA CONCESSÃO adotado pela CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza caberá qualquer pleito de recomposição indenização no advento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese termo contratual fundado em suposta ausência de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA.depreciação contábil dos
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese 6.4.1. Nas hipóteses de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente às parcelas dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO investimentos realizados, inclusive em obras, bens e instalações, ainda não amortizados, que tenham sido realizados por força do CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes e eventuais descontos previstos pelo CONTRATO.
7.11 6.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, no momento da celebração do TERMO DEFINITIVO DE TRANSFERÊNCIA DO ZOOLÓGICO, a relação de INVENTÁRIO, o qual BENS DA CONCESSÃO que serão considerados BENS REVERSÍVEIS.
6.5.1. A lista dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser mantido atualizado atualizada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, mediante sua apresentação ao PODER CONCEDENTE, ao longo de todo CONTRATO, com o eventual acréscimo dos bens que vierem a ser edificados ou adquiridos por esta última para executar a CONCESSÃO.
6.6. Todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA em relação aos BENS REVERSÍVEIS serão considerados ativos do PODER CONCEDENTE.
6.7. Extinta a CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
7.12 O retornam ao PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos os BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO, transferidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos, implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de avaliar suas condições operacionaisquaisquer notificações ou formalidades.
7.13 6.8. A reversão será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a operação do ZOOLÓGICO.
6.9. s Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, permitindo-se que o PODER CONCEDENTE exija da CONCESSIONÁRIA reparos de eventuais irregularidades detectadas.
6.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não possibilite a reversão dos bens de acordo com as condições estabelecidas nesta Cláusula, o PODER CONCEDENTE terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.
6.11. Os BENS REVERSÍVEIS poderão ser cedidos, onerados, arrendados, dados em comodato ou garantia, desde que a operação seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e os ativos retornem, livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da CONCESSIONÁRIA até o encerramento do prazo da CONCESSÃO.
6.12. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentarpoderá, a seu exclusivo critério, vender, ceder ou doar quaisquer equipamentos móveis ou instalações removíveis, observadas as seguintes condições:
6.12.1. prévia notificação ao CONCEDENTE, que identifique o equipamento e o cumprimento das previsões desta cláusula; e
6.12.2. a obrigação de a CONCESSIONÁRIA substituir o equipamento ou instalação por outro de natureza, função e abrangência equivalente, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEIprazo razoável; ou
6.12.3. a obrigação de compensar a alienação com a provisão de outros equipamentos ou instalações, o INVENTÁRIOcaso haja concordância entre CONCESSIONÁRIA e CONCEDENTE de que a compensação é mais conveniente do que a mera substituição, também em prazo razoável.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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BENS DA CONCESSÃO. 7.1 6.1. São considerados BENS REVERSÍVEIS:
7.1.1 Todos os bens imóveis DA CONCESSÃO todos aqueles que pertençam ou estejam no uso do PODER CONCEDENTE e móveis afetos sejam cedidos para o uso da CONCESSIONÁRIA, conforme o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, e aqueles que pertençam à prestação dos SERVIÇOSCONCESSIONÁRIA ou sejam por ela adquiridos, construídos ou utilizados com o objetivo de executar o CONTRATO.
7.1.2 Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO 6.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOSde modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas estabelecidas pelo Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos do CONTRATO, sem o prejuízo do atendimento de outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento 6.2.1. No caso de que trata a subcláusula 45.6.2avarias, todos os bens que integrem quebras ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a posse, guarda, manutenção e vigilância obsolescência dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuardeverá efetuar o conserto, para tantoa substituição ou reposição do bem, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATOsendo vedada a sua substituição ou reposição por bens de qualidade inferior.
7.5 Fica expressamente autorizada à 6.3. A CONCESSIONÁRIA a proposiçãopoderá propor, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO.
7.6 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da 6.4. Independentemente do regime adotado pela CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza caberá qualquer pleito de recomposição indenização no advento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese termo contratual fundado em suposta ausência de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIAdepreciação contábil dos BENS DA CONCESSÃO.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese 6.4.1. Nas hipóteses de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente às parcelas dos INVESTIMENTOS observará o disposto investimentos realizados em BENS REVERSÍVEIS ainda
6.5. AS PARTES poderão atualizar, no CAPÍTULO IX momento da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, os termos do Anexo 5 – EXTINÇÃO DO CONTRATOBENS REVERSÍVEIS deste CONTRATO que lista os BENS DA CONCESSÃO que serão considerados BENS REVERSÍVEIS.
7.11 6.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de INVENTÁRIO, o qual lista dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser mantido atualizado atualizada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, mediante sua apresentação ao PODER CONCEDENTE, ao longo de toda a vigência do CONTRATO, com o eventual acréscimo dos bens que vierem a ser edificados ou adquiridos por esta última para executar a CONCESSÃO.
6.7. Todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS serão considerados ativos do PODER CONCEDENTE, ressalvadas aquelas que possam ser removidas pela CONCESSIONÁRIA sem prejuízo à função do bem ou à operação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
6.8. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, inclusive os direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO, transferidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos, implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
6.8.1. Reverterão ao PODER CONCEDENTE eventuais EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e empreendimentos voltados à obtenção de receitas complementares explorados pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA a vigência da CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
7.12 O 6.9. A reversão será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a operação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
6.10. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEISdeverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, com permitindo-se que o objetivo PODER CONCEDENTE exija da CONCESSIONÁRIA reparos de avaliar suas condições operacionaiseventuais irregularidades detectadas.
7.13 6.11. Caso a CONCESSIONÁRIA não possibilite a reversão dos bens de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.
6.12. Os BENS REVERSÍVEIS poderão ser cedidos, onerados, arrendados, dados em comodato ou garantia, desde que a operação seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e os ativos retornem, livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da CONCESSIONÁRIA até o encerramento do prazo da CONCESSÃO.
6.12.1. Os BENS DA CONCESSÃO que não forem reversíveis poderão ser cedidos, onerados, arrendados, dados em comodato ou garantia, independentemente de autorização do PODER CONCEDENTE, exigindo-se, porém, que os ativos retornem livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da CONCESSIONÁRIA até o encerramento do prazo da CONCESSÃO.
6.13. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentarpoderá, a seu exclusivo critério, vender, ceder ou doar quaisquer equipamentos móveis ou instalações removíveis, observadas as seguintes condições:
6.13.1. prévia notificação ao PODER CONCEDENTE, que identifique o equipamento e o cumprimento das previsões desta cláusula; e
6.13.2. a obrigação de a CONCESSIONÁRIA substituir o equipamento ou instalação por outro de natureza, função e abrangência equivalente, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEIprazo razoável; ou
6.13.3. a obrigação de compensar a alienação com a provisão de outros equipamentos ou instalações, caso haja concordância entre CONCESSIONÁRIA e o INVENTÁRIOPODER CONCEDENTE de que a compensação é mais conveniente do que a mera substituição, também em prazo razoável.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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BENS DA CONCESSÃO. 7.1 6.1. São considerados BENS REVERSÍVEIS:
7.1.1 Todos os bens imóveis DA CONCESSÃO todos aqueles que pertençam ou estejam no uso do PODER CONCEDENTE e móveis afetos sejam cedidos para o uso da CONCESSIONÁRIA, conforme o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, e aqueles que pertençam à prestação dos SERVIÇOSCONCESSIONÁRIA ou sejam por ela adquiridos, construídos ou utilizados com o objetivo de executar o CONTRATO.
7.1.2 Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO 6.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOSde modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas estabelecidas pelo Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos do CONTRATO, sem o prejuízo do atendimento de outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento 6.2.1. No caso de que trata a subcláusula 45.6.2avarias, todos os bens que integrem quebras ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a posse, guarda, manutenção e vigilância obsolescência dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuardeverá efetuar o conserto, para tantoa substituição ou reposição do bem, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATOsendo vedada a sua substituição ou reposição por bens de qualidade inferior.
7.5 Fica expressamente autorizada à 6.3. A CONCESSIONÁRIA a proposiçãopoderá propor, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO.
7.6 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da 6.4. Independentemente do regime adotado pela CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza caberá qualquer pleito de recomposição indenização no advento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese termo contratual fundado em suposta ausência de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIAdepreciação contábil dos BENS DA CONCESSÃO.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese 6.4.1. Nas hipóteses de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente às parcelas dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO investimentos realizados em BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, que tenham sido realizados para viabilizar a execução do CONTRATO.
7.11 6.5. AS PARTES poderão atualizar, no momento da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, os termos do Anexo 5 – BENS REVERSÍVEIS deste CONTRATO que lista os BENS DA CONCESSÃO que serão considerados BENS REVERSÍVEIS.
6.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de INVENTÁRIO, o qual lista dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser mantido atualizado atualizada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, mediante sua apresentação ao PODER CONCEDENTE, ao longo de toda a vigência do CONTRATO, com o eventual acréscimo dos bens
6.7. Todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS serão considerados ativos do PODER CONCEDENTE, ressalvadas aquelas que possam ser removidas pela CONCESSIONÁRIA sem prejuízo à função do bem ou à operação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
6.8. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, inclusive os direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO, transferidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos, implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
6.8.1. Reverterão ao PODER CONCEDENTE eventuais EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e empreendimentos voltados à obtenção de receitas complementares explorados pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA a vigência da CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
7.12 O 6.9. A reversão será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a operação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
6.10. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEISdeverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, com permitindo-se que o objetivo PODER CONCEDENTE exija da CONCESSIONÁRIA reparos de avaliar suas condições operacionaiseventuais irregularidades detectadas.
7.13 6.11. Caso a CONCESSIONÁRIA não possibilite a reversão dos bens de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.
6.12. Os BENS REVERSÍVEIS poderão ser cedidos, onerados, arrendados, dados em comodato ou garantia, desde que a operação seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e os ativos retornem, livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da CONCESSIONÁRIA até o encerramento do prazo da CONCESSÃO.
6.12.1. Os BENS DA CONCESSÃO que não forem reversíveis poderão ser cedidos, onerados, arrendados, dados em comodato ou garantia, independentemente de autorização do PODER CONCEDENTE, exigindo-se, porém, que os ativos retornem livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da CONCESSIONÁRIA até o encerramento do prazo da CONCESSÃO.
6.13. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentarpoderá, a seu exclusivo critério, vender, ceder ou doar quaisquer equipamentos móveis ou instalações removíveis, observadas as seguintes condições:
6.13.1. prévia notificação ao PODER CONCEDENTE, que identifique o equipamento e o cumprimento das previsões desta cláusula; e
6.13.2. a obrigação de a CONCESSIONÁRIA substituir o equipamento ou instalação por outro de natureza, função e abrangência equivalente, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEIprazo razoável; ou
6.13.3. a obrigação de compensar a alienação com a provisão de outros equipamentos ou instalações, caso haja concordância entre CONCESSIONÁRIA e o INVENTÁRIOPODER CONCEDENTE de que a compensação é mais conveniente do que a mera substituição, também em prazo razoável.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados 12.1 Integram a CONCESSÃO os BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção, vigilância e conservação são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
7.1.1 Todos 12.1.1 todos os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS.vinculados aos SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, à
7.1.2 Todos 12.1.1.1 os bens, móveis ou imóveisbens construídos, adquiridos, incorporados, implantadoselaborados, instalados, ampliados, projetados, elaborados arrendados ou construídos locados pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DO CONTRATO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessõesque sejam utilizadas nos SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, físicas ou intelectuaisà manutenção e conservação do COMPLEXO PRISIONAL;
12.1.1.2 as licenças ambientais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força os PROJETOS de engenharia e arquitetura das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados obras executados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOSincluindo os AS BUILT e os manuais técnicos vigentes.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento 12.2 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de que trata a subcláusula 45.6.2uso, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuar, para tantosegurança, às suas expensas, as reparaçõesos BENS DA CONCESSÃO, substituiçõesdurante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, reparos, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho à prestação adequada dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO.
7.5 12.3 Todos os BENS REVERSÍVEIS empregados na prestação dos SERVIÇOS, que tenham sido adquiridos, locados, arrendados, construídos ou de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA, bem como os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA nos BENS REVERSÍVEIS, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DO CONTRATO, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer requerimento por parte da CONCESSIONÁRIA para reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em relação a tais BENS REVERSÍVEIS ao final da vigência do CONTRATO.
12.3.1 O disposto na subcláusula 12.3 se aplica a todas as obrigações de investimento previstas no CONTRATO e no ANEXO 1 – CADERNO DE ENCARGOS, independentemente do momento em que forem realizadas ou tenham sua realização solicitada pelo PODER CONCEDENTE.
12.3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá proceder, quando da extinção do CONTRATO, à pronta transferência da propriedade de todos os BENS REVERSÍVEIS para o PODER CONCEDENTE, sem que remanesça qualquer ônus ou encargo incidente sobre tais bens.
12.3.2.1 No caso de BENS REVERSÍVEIS que tenham sido locados ou arrendados pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá providenciar a aquisição de bens com as mesmas características para transferência da propriedade para o PODER CONCEDENTE.
12.4 Nos últimos 2 (dois) anos de vigência do CONTRATO, a realização de quaisquer novos investimentos em BENS REVERSÍVEIS, ou a aquisição, o arrendamento, a locação ou a construção de novos BENS REVERSÍVEIS, pela CONCESSIONÁRIA, dependerá de prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
12.5 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar ou transferir a posse dos BENS DA CONCESSÃO mencionados na subcláusula 12.1.1 mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE e desde que proceda à sua imediata substituição por outros que apresentem ATUALIDADE TECNOLÓGICA e condições de operação idênticas ou superiores às dos bens substituídos;
12.5.1 A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE poderão estabelecer pré-autorizações para a alienação ou transferência da posse de determinadas tipologias de BENS DA CONCESSÃO, que sejam de menor valor ou que, em virtude de sua natureza, devam ser periodicamente substituídos pela CONCESSIONÁRIA em função da prestação dos SERVIÇOS DE APOIO A OPERAÇÃO.
12.6 Os BENS DA CONCESSÃO não estarão sujeitos à constituição de garantia, devendo manter-se livres e desembaraçados.
12.7 Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEISDA CONCESSÃO.
7.6 12.8 Os BENS REVERSÍVEIS DA CONCESSÃO deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 12.9 Os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA exclusivamente para suas atividades administrativas serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do dever de atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e DISPONIBILIDADE DE VAGAS e demais disposições deste CONTRATO.
12.10 A substituição CONCESSIONÁRIA deverá atualizar anualmente, a partir do início da FASE 2, o inventário dos BENS REVERSÍVEIS.
12.10.1 O inventário deverá apresentar, ao longo no mínimo, a categoria de cada BEM REVERSÍVEL, localização do PRAZO DA CONCESSÃOativo, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordináriadata de disponibilização, não autoriza qualquer pleito valor histórico de recomposição do equilíbrio econômicoconstrução ou aquisição com a respectiva data-financeiro base, amortização ou depreciação acumulada desde o início do CONTRATO por qualquer das PARTESe no exercício financeiro, ressalvada, apenasdescrição do estado dos bens e registro fotográfico dos bens.
12.10.2 O inventário atualizado dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser enviado anualmente, a hipótese partir da emissão da ordem de necessidade inequívoca de substituição decorrente início da materialização de risco alocado, unicamenteFASE 2, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIAe, caso exista um contrato vigente com este, para o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
7.8 12.10.3 Todas as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, incluindo descrição, estado de conservação, vida útil remanescente e depreciação contábil e amortização dos investimentos realizados na sua aquisição, deverão constar do inventário de BENS REVERSÍVEIS.
12.10.4 A atualização anual do inventário dos BENS REVERSÍVEIS deverá incluir os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões físicas ou industriais, incorporados ao COMPLEXO PRISIONAL durante o prazo da CONCESSÃO.
12.11 Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA declaradeverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, na assinatura de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e DISPONIBILIDADE DE VAGAS, observadas as disposições contratuais pertinentes.
12.12 No final do PRAZO DO CONTRATO, que reverterão ao PODER CONCEDENTE todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneraçãoREVERSÍVEIS, nos termos deste CONTRATOCONTRATO e da regulamentação aplicável.
12.12.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, é suficiente nos termos e condições previstos no ANEXO 1 – CADERNO DE ENCARGOS.
12.12.2 No caso de softwares de propriedade de terceiros, a CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a sua plena operação e manutenção por um prazo de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias após a transferência das atividades para o PODER CONCEDENTE ou para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteisCONCESSIONÁRIA SUCESSORA.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese de extinção antecipada 12.12.3 Eventual custo com estes investimentos deverá ser amortizado e depreciado antes do término da vigência do CONTRATO, não tendo a amortização dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATOCONCESSIONÁRIA direito a indenização a respeito.
7.11 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração 12.12.4 No caso de INVENTÁRIO, desconformidade entre o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO inventário de BENS REVERSÍVEIS e em seus ANEXOS.
7.12 O PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos a efetiva situação dos BENS REVERSÍVEIS, deverá a CONCESSIONÁRIA, se tal diferença estiver em detrimento do PODER CONCEDENTE, tomar todas as medidas cabíveis, inclusive com o objetivo a aquisição de avaliar suas novos bens ou realização de obras, para que entregue os BENS REVERSÍVEIS nas mesmas condições operacionaisdo inventário de BENS REVERSÍVEIS.
7.13 A 12.12.5 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições ora estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentarindenizará o PODER CONCEDENTE, em até 15 dias devendo a indenização ser calculada nos termos da emissão legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução da ORDEM GARANTIA DE OPERAÇÃO da primeira UEI, o INVENTÁRIOEXECUÇÃO.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita12.12.6 OS BENS REVERSÍVEIS deverão retornar ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus, provisória e definitivamenteencargos, acrescidavalor residual, reformada tributo, obrigação, gravame, ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOScobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA.
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BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados BENS REVERSÍVEIS:
7.1.1 Todos 5.1 Integram a Concessão os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS.
7.1.2 Todos os bensBens da Concessão a seguir indicados, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento de que trata a subcláusula 45.6.2, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a cuja posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.Concessionária:
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão i. a Infraestrutura de Uso Comum a ser mantidos em bom estado de conservação implantada pela Concessionária e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo alterações realizadas durante o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuar, para tanto, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO.
7.5 Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprioprazo da Concessão, de medidas judiciais para assegurar acordo com os termos do Contrato;
ii. todos os bens vinculados à operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum, adquiridos, arrendados ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS.
7.6 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEISlocados pela Concessionária, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃOprazo da Concessão.
iii. a área citada no item 2.1 deste contrato.
iv. As benfeitorias úteis e necessárias, ainda inclusive prédios, construções e infraestrutura da área concedida eventualmente construídos e instalados pela Concessionária de CDRU, ao longo do Prazo do Contrato; e
v. Equipamentos, maquinários e peças associados à infraestrutura da área concedida, destinados ao processo de irrigação.
5.2 Não serão reversíveis ao final da concessão, sendo patrimônio da concessionária:
i. as benfeitorias e equipamentos instalados pela Concessionária para beneficiamento, armazenagem, transformação da produção agrícola, apoio à comercialização, pesquisa, assistência técnica e extensão, bem como para treinamento e capacitação, desde que sejam efetivamente removidos pela Concessionária até o seu desapossamento;
ii. as plantas industriais que sejam implantadas em vista da atividade agrícola a ser desenvolvida pela Concessionária que sejam efetivamente removidas pela Concessionária até o seu desapossamento;
iii. os tratores, veículos, mobiliário e equipamentos passíveis de remoção sem destruição ou perda substancial de seu valor ou função, que sejam efetivamente removidos pela Concessionária até o seu desapossamento.
5.3 A Concessionária deverá manter e operar suas benfeitorias e equipamentos no curso normal de suas atividades até a sua efetiva reversão ao Poder Concedente ou a quem este indicar, sendo-lhe vedado:
i. utilizar os Bens da Concessão de forma anormal, abusiva ou depredatória, ou deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato em qualquer período que anteceder a reversão; e
ii. interromper o processo de drenagem.
5.4 No caso de transferência da propriedade da área objeto do contrato, nos termos do Anexo 2 deste Contrato, apenas os bens indicados na subcláusula 5.1. (i) e (ii) serão revertidos para a Codevasf.
5.4.1 Os bens revertidos ao Poder Público não seja qualificada como mera serão objeto de indenização por parte da Codevasf.
5.5 A Concessionária somente poderá alienar ou transferir a posse dos Bens da Concessão mencionados na subcláusula 5.1 (i) e (ii) se proceder à sua imediata substituição ordináriapor outros que apresentem atualidade tecnológica e condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores às dos substituídos, após a prévia e expressa anuência da Codevasf.
5.6 A partir do início do 34º (trigésimo quarto) ano da Concessão, contado a partir da Data da Eficácia, a Concessionária não poderá alienar ou transferir a posse de quaisquer bens mencionados na subcláusula 5.1 sem a prévia e expressa autorização da Codevasf.
5.7 Todos os Bens Reversíveis da Concessão ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela Concessionária no Prazo da Concessão nos termos da legislação vigente, não autoriza cabendo qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no advento do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIAtermo contratual.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual concorda que o valor de sua remuneração, nos termos deste CONTRATO, é suficiente para a realização de tais substituições, reposições ou manutenções ao tempo de suas respectivas vidas úteis.
7.9 Todos os INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, inclusive a manutenção e
7.10 Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos INVESTIMENTOS observará o disposto no CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATO.
7.11 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de INVENTÁRIO, o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
7.12 O PODER CONCEDENTE poderá realizar inspeção nos BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de avaliar suas condições operacionais.
7.13 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em até 15 dias da emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO da primeira UEI, o INVENTÁRIO.
7.14 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a atualização do INVENTÁRIO sempre que uma UEI for aceita, provisória e definitivamente, acrescida, reformada ou ampliada, refletindo a respectiva operação observando-se as disposições dos ANEXOS a este CONTRATO, em especial, os ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS.
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