Bens Não Compreendidos pelo Seguro Cláusulas Exemplificativas

Bens Não Compreendidos pelo Seguro. Além das disposições constantes na cláusula 5 - BENS NÃO COMPREENDIDOS PELO SEGURO das condições gerais, não estão garantidos por esta cobertura os equipamentos fixados em veículos, aeronaves, drones ou embarcações.
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. 3.1. Não estão garantidos pela cobertura:
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. Salvo disposição em contrário, expressa na apólice, não estão garantidos por esta cober- tura, bens que representem mercadorias vendidas, fabricadas ou distribuídas pelo segu- rado, como também, de propriedade de terceiros em seu poder para guarda, custódia, reparos ou revisões, e ainda, aqueles fixados permanentemente em veículos terrestres, sua prévia e expressa anuência, será procedido de imediato o cancelamento da apólice, ou do item correspondente, desde o início de vigência, restituindo-se ao segurado os prêmios eventualmente pagos, líquidos de emolumentos.
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. 3.1. Salvo disposição em contrário, expressa na apólice, não estão garantidos por esta cober-
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. 3.1. Salvo disposição em contrário, expressa na apólice, não estão garantidos por esta cobertura, os seguintes bens:
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. 3.1. Além das disposições constantes na cláusula 5 – BENS NÃO COMPREEDIDOS PELO SEGURO das condições gerais, não estão garantidos por esta cobertura os seguintes bens:
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. Além das disposições constantes na cláusula 5 - BENS NÃO COMPREENDIDOS PELO SEGURO das condições gerais, não estão garantidos por esta cobertura os seguintes bens: lâminas cortantes, ferramentas para cortar, matrizes, moldes, forros e outras peças ou acessórios similares, trocáveis ou substituíveis, vidros, porcelana e similares, pneumáticos, cabos rastejantes ou canos flexíveis, a menos que os danos materiais sejam concomitantes com outras partes do produto atingidas no sinistro.
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. Além das disposições constantes na cláusula 5 - BENS NÃO COMPREENDIDOS PELO SEGURO das condições gerais, não estão garantidos por esta cobertura, equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão fixados em veículos terrestres, motorizados ou não, drones, aeronaves, embarcações ou quando deixados no interior destes, salvo se concomitante com o furto total destes.
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. Salvo disposição em contrário, expressa na apólice, não estão garantidos por esta cobertu- ra, bens que representem mercadorias vendidas, fabricadas ou distribuídas pelo segurado, como também, de propriedade de terceiros, em seu poder para guarda, custódia, reparos ou revisões. Se verificado pela Seguradora a inclusão destes bens, sem sua prévia e expressa
Bens Não Compreendidos pelo Seguro. 3.1. Salvo disposição em contrário, expressa na apólice, não estão garantidos por esta cober- tura, bens que representem mercadorias vendidas, fabricadas ou distribuídas pelo segurado, como também, de propriedade de terceiros em seu poder para guarda, custódia, reparos ou revisões, e ainda, aqueles fixados permanentemente em veículos terrestres, aeronaves ou embarcações.