BRAÇOS Cláusulas Exemplificativas

BRAÇOS. Apoia braços com altura ajustável, acionamento por meio de botão de pressão por mola localizado na parte lateral do braço, estrutural confeccionado em chapa de aço carbono com espessura mínima de 4,76 mm (3/16”), com vinco que proporciona maior resistência mecânica, com pintura a pó pelo processo de deposição eletrostática passando pelo processo de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e cura em estufa a 250oC. Carenagem de acabamento e proteção em polipropileno injetado na cor preta. Regulagem de abertura do braço, através de mecanismo confeccionado em aço estampado de alta resistência, com no mínimo 4 pontos de fixação e utilização de somente um manípulo de aperto para cada braço. Apoia braço com estrutura metálica interna de aço carbono recoberta com poliuretano injetado pré polímero integral skin texturizado na cor preta, com dimensões mínimas de 60 mm de largura por 265 mm de comprimento.
BRAÇOS. Os braços para instalação de Luminárias deverão ser obrigatoriamente fabricados em tubo de aço com espessura mínima da parede de 3,0 mm, conforme padrões a serem definidos pela Concessionária de acordo com o projeto luminotécnico para o local de sua instalação. Os braços deverão ser fabricados e galvanizados conforme normas técnicas ABNT – NBR. Deve ser estampado no corpo do braço ou na chapa de fixação, de forma legível e indelével, no mínimo, o nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação.
BRAÇOS. Cada apóia braço deve ser formado por quadro estrutural e tampos. O quadro deve ser produzido em madeira maciça formado por quatro peças, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no mínimo, mais duas peças de reforço interno de aproximadamente 12 x 75 x 490 mm. O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura mínima, e, fixados através de parafusos em porcas garra insertas nos tampos. Todas as faces de contato com o usuário devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira, e, sobre a almofada deverá ser colada manta de microfibra de poliéster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
BRAÇOS. Madeira laminada de lei com medida de 372mm de comprimento x 71mm na largura x 35mm de altura central e 22mm nas duas extremidades, todos os cantos arredondados, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
BRAÇOS. Os braços deverão ser constituídos por secções articuláveis e fabricados em estrutura metálica compatível com os esforços envolvidos (aço estrutural).
BRAÇOS. A Concessionária deverá garantir que os Braços para a Iluminação Pública possuam as seguintes características: • Dimensões segundo a norma ABNT NBR 8159; • Acabamento conforme NBR 6323 e SAE 1010 e 1020, não podendo apresentar imperfeições ou achatamento, isentas de rebarbas e cantos vivos; • O nome do fabricante deverá estar na peça de forma legível; • A garantia não deve ser inferior a 5 (cinco) anos. • Nos casos dos braços especiais deverão possuir as características listadas acima e serem galvanizados afogo – 132 micras com pintura com RAL definido entre o Poder Concedente e a Concessionária.
BRAÇOS 

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  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.034/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à proposta comercial de 11/05/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.