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CAÇA-VAZAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CAÇA-VAZAMENTO. 10.21.1 Garante a indenização referente a mão-de-obra para detecção de vazamentos em tubulações de água pressurizada. 10.21.2 Exclusões específicas: Detecção de tubulações de baixa pressão, pluviais, esgoto e tubulações a partir do reservatório de água, bem como detecções de pontos de infiltrações.
CAÇA-VAZAMENTO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para detecção de vazamentos em tubulações de água pressurizada (tubulação entre o hidrômetro/cavalete até a caixa d’água e ramais derivados deste trecho), incluindo o reparo imediato de 01 (um) ponto detectado, restrito para tubulações em PVC. Importante: O atendimento é indicado para imóveis que tiveram alteração no consumo de água acima de 20% da média ou quando observado o giro constante do hidrômetro sem o consumo de água no imóvel. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
CAÇA-VAZAMENTO. Oferece a mão de obra para:
CAÇA-VAZAMENTO. Oferece a mão de obra para: • Detecção de vazamento oculto em tubulação de água potável (água limpa) – diagnóstico entre o hidrômetro/cavalete e a caixa d’água, e seu ramal interno); • Inclui a quebra do piso/parede e o reparo imediato de 01 (um) ponto de vazamento quando detectado - restrito para tubulações em PVC ou CPVC. • Realização do aumento de pressão (pressurização) na tubulação de água; • Detecção e reparo de vazamento em rede esgoto e águas pluviais (água de chuva); • Detecção e reparo de vazamento em prumada (coluna de edifício) de águas fria, quente, pluviais ou de esgoto; • Detecção e reparo de vazamento decorrente de umidade ou infiltração de água proveniente de chuvas; • Detecção e reparo de vazamento em tubulação ou equipamento pertencente a piscina, banheira de hidromassagem ou similar; • Reparo em tubulação e conexão de: cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; • Fechamento e/ou acabamento do local onde ocorreu a abertura/quebra para realização do reparo.
CAÇA-VAZAMENTO. O Usuário poderá solicitar a Central de Assistência à checagem de todo o encanamento da casa para apontamento de possíveis vazamentos que devem ser sanados. Não está inclusa a realização dos reparos decorrentes desta identificação. Este serviço somente está disponível em cidades com população superior a 100.000 habitantes. a) Central de Assistência responsabiliza-se apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo ao usuário, às despesas com aquisição do material necessário para execução dos serviços acima mencionados. b) Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto a Central de Assistência.
CAÇA-VAZAMENTO. Oferece a mão de obra para: • Detecção de vazamento oculto em tubulação de água potável (água limpa) – diagnóstico entre o hidrômetro/cavalete e a caixa d’água, e seu ramal interno); • Inclui a quebra do piso/parede e o reparo imediato de 01 (um) ponto de vazamento quando detectado - restrito para tubulações em PVC ou CPVC. • Realização do aumento de pressão (pressurização) na tubulação de água; • Detecção e reparo de vazamento em rede esgoto e águas pluviais (água de chuva); • Detecção e reparo de vazamento em prumada (coluna de edifício) de águas fria, quente, pluviais ou de esgoto; • Detecção e reparo de vazamento decorrente de umidade ou infiltração de água proveniente de chuvas; • Detecção e reparo de vazamento em tubulação ou equipamento pertencente a piscina, banheira de hidromassagem ou similar; • Reparo em tubulação e conexão de: cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; • Fechamento e/ou acabamento do local onde ocorreu a abertura/quebra para realização do reparo. Oferece mão de obra para: • Abertura de fechadura de portas e portões; • Reparo emergencial ou substituição de fechaduras simples ou tetra; • Troca de segredo de fechaduras simples ou tetra; • Confecção de uma nova chave simples ou tetra - em caso de perda, quebra ou roubo da original, desde que o segurado não tenha cópia. • Instalação ou substituição de portas e batentes; • Reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos; • Confecção ou cópia de chaves a partir das originais; • Reparo de fechaduras do tipo: blindadas, magnéticas, multipontos, elétricas ou eletrônicas; • Abertura de porta de aço com qualquer tipo fechadura ou fixada por solda; • Reparo ou adequação de portas, batentes, portões ou portas de aço. Oferece a mão de obra para assistência em condicionadores de ar, do tipo: • Condicionadores de ar Xxxxxx; • Condicionadores de ar Split/Inverter Hi-Wall (que contém 01 unid. Interna e 01 unid. Externa). Para esse atendimento, o condicionador de ar deverá ter a capacidade térmica máxima de até 30.000BTU/h (unidade térmica britânica); As unidades, interna (evaporadora) e externa (condensadora), deverão estar instaladas a uma altura máxima de até 4m (quatro metros) em relação ao piso de apoio. A manutenção apenas será realizada se a instalação do equipamento estiver de acordo com a norma técnica do fabricante. O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do TrabalhoTrabal...

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;